sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PERFIL DE ALGUMAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO NOVO TEMPO DO PREFEITO SÁVIO PONTES

STEVE LIMA CARNEIRO - ME

O seu proprietário, o Sr. Steve Lima Carneiro, atualmente está desempregado, não sabe especificar o endereço da sua empresa, não sabe sobre a movimentação da empresa aberta em seu nome, não conhece o contador e não tem qualquer conhecimento sobre as vendas realizadas para a prefeitura de Ipu, que não sabe sequer o que se denomina licitação. Que foi preso em flagrante delito, acusado do crime de roubo qualificado.

Veja quantas licitações esta empresa já participou em Ipu.

2404.02/2009 - Valor R$ 7.439.833,00

1604.01/09/SME - Valor R$ 236.700,00

2403.01/2009-AD - Valor R$ 77.590,56

0705.01/2009-SC - Valor R$ 69.800,00

0505.01/2009 - Valor R$ 44.950,50

CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA

Foi criada no dia 11/03/09 com um capital social de R$ 20.000,00, tem dois sócios, os “laranjas” Sr. Alci Almeida Silva (servente de pedreiro que desconhece a existência de qualquer empresa em seu nome) e não conhece o seu sócio, o Sr. Lauro. Sr. Lauro Rodrigues de Oliveira Neto, que não conhece o seu Alci.

E uma empresa de fachada, que não possui um só funcionário, não tem patrimônio integralizado que já participou das seguintes licitações em Ipu.

1202.01/2009-SS - Valor R$ 3.159.976,32

2403.01/2009-AS - Valor R$ 143.202,21

1105.01/2009-SI - Valor R$ 139.472,40

Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Construcon.

BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Tem como proprietários Tácito Guimarães de Carvalho (primo da esposa do prefeito Sávio Pontes e Engenheiro da Prefeitura) e João Lira Ximenes (Diretor da FM Novo Tempo, sócio com o Sávio Pontes e Pedro Josino da empresa Sousa e Lira, a qual esta sendo investigada em um Inquérito Policial instaurado em Sobral, que apura uso de “laranjas” e sonegação fiscal).

Essa empresa que não tem sequer funcionários, já participou das seguintes licitações em Ipu.

0912.01/09-INFR - Valor R$ 1.722.746,98

2403.01/10-SEIN - Valor R$ 1.114.209,60

1901.01/10-FUND - Valor R$ 907.978,95

1811.01/09-SEIN - Valor R$ 435.466,55

0103.01/10-SEIN - Valor R$ 283.500,00

2210.01/2009-SI - Valor R$ 142.786,80

2809.01/2009-SI - Valor R$ 136.800,50

0112.01/2009-SI - Valor R$ 84.066,54

2610.01/2009-SI - Valor R$ 76.375,81

2809.02/2009-SI - Valor R$ 75.462,60

0210.01/2009-SI - Valor R$ 38.961,75

0112.02/2009-SI - Valor R$ 25.637,14

Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Boa Vista.

SAPÃO EVENTOS - FRANCISCO EDIVANI MARTINS LOPES - ME

Esta empresa esta no nome do "laranja" Edvani Lopes, irmao do radialista Helio Lopes. A Sapão fraudou 04 processos licitatórios para divulgação de eventos para a prefeitura que totalizaram R$ 258.525,00

Veja as licitações

2801.01/2009-AS - Valor R$ 79.800,00

2801.01/2009-ED - Valor R$ 79.800,00

2801.01/2009-GB - Valor R$ 76.395,00

Licitação Câmara - Valor R$ 21.600,00

A Sapão esta sendo processada, não pode mais contratar com a administração publica, o laranja poderá pegar uma bela cadeia e ainda ter que devolver tudo o que foi desviado dos cofres públicos.

Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Sapão Eventos.

MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Tem duas sócias, as senhoras LAYANNA MARIA PEREIRA PONTES (Irma do prefeito Sávio Pontes, filha do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu) e a Sra. ENEIDA MARIA CORDEIRO AMORIM PONTES (cunhada do prefeito Sávio Pontes e nora do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu). A senhora Eneida é esposa do Guto Pontes, presidente da AFAI.

Essa empresa já participou das seguintes licitações na prefeitura de Ipu.

0909.01/2010-SS - Valor R$ 205.000,00

0909.02/10-SS - Valor R$ 58.000,00

0806.01/2009FMS - Valor R$ 16.182,04

A empresa MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA acaba de abrir mais uma filial na cidade de Itapipoca/Ceará.

Brevemente, traremos o perfil de mais algumas empresas.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MAIS UM ESCÂNDALO E MAIS UM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO SÁVIO PONTES

Veja o resumo da Ação Civil Publica:

AÇÃO CIVIL PUBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PUBLICOS

Os representantes do ministério público ao final assinados, vem perante a V. Exa., interpor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, com fulcro na Lei 8.429/92, em face de:

1. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, brasileiro, casado, prefeito municipal de Ipu, Rua Cel Félix, 1260, Centro, Ipu-Ce;

2. PEDRO JOSINO PONTES, brasileiro casado, Secretário Municipal de Infra Estrutura, Rua Cel. Félix, 1260, Centro, Ipu-Ce;

3. JOÃO LIRA XIMENES, brasileiro, solteiro, comerciante, Rua Padre Leopoldo Fernandes, 44, Fátima, Fortaleza-Ce;

4. TÁCITO GUIMARÃES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, engenheiro, Rua Hélio Arruda Coelho, 368, Dom Expedito, Sobral-Ce, expondo, para tanto, o seguinte:

01-DOS FATOS

Conforme se infere da inclusa documentação, chegou ao nosso conhecimento denúncia protocolada pela Organização Representativa dos amigos do Ipu - ORAI, dando conta de que a prefeitura de Ipu havia realizado a licitação 2610.01/2009-SI, no valor de R$76.375,81, cujo objeto seria a construção de muro de arrimo e limpeza da rampa de salto para asa delta na localidade de sítio Palmeirinha, neste município e que todo o valor da licitação havia sido pago sem que a obra tivesse sido realizada, Doc.01.

Ante a gravidade da denúncia, a promotoria instaurou o incluso procedimento Administrativo- PA, para apuração dos fatos, com a adoção das diligências pertinentes.

Ao final da investigação se verificou a total procedência das denúncias, uma vez que se conseguiu demonstrar à saciedade, que, de fato, o muro de arrimo só foi construído bem depois da integral liquidação dos pagamentos devidos à empresa, o que nos permite concluir que os promovidos praticaram atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade e eficiência, exigidos pelo art. 37 da CF/88, cometendo também atos de improbidade administrativa, puníveis nos termos da lei 8.429/92.

Ficou evidente que a empresa Boa Vista Engenharia, de propriedade de João Lira e Tácito Guimarães, saiu vencedora no certame 2610.01/2009-SI, tendo sido assinada a ordem de serviço em 09 de setembro de 2009, Doc. 02, que fixava o prazo de 30 dias para a execução da obra.

Ocorre, que referida empresa recebeu o valor total licitado em duas parcelas, sendo a primeira em 18/11/09,no valor de R$ 60.715,44 Doc. 03 e a segunda em 14/01/10, no valor de R$11.863,31, Doc. 04, totalizando o montante de R$ 72.578,75.

Entretanto, o muro de arrimo, objeto da referida licitação, só foi construído em março de 2010, portanto, mais de 02 meses depois da liquidação dos pagamentos, após os promovidos tomarem ciência de que os fatos iriam ser denunciados ao ministério público local, revelando a investigação que o tal muro custou bem menos, cerca de R$ 20.000,00, como asseverou o pedreiro que o construiu, o Sr Francisco Alves de Araújo, vulgo ”Françoar“, Doc. 05, o qual asseverou o seguinte:

’’... Que realmente construiu recentemente um muro de arrimo na localidade de Palmeirinha... e terminou a construção do muro há cerca de 20 dias atrás; que no começo de março aproximadamente, estava em sua residência, quando recebeu a visita do Dr. Júnior, que o declarante acredita ser o engenheiro da prefeitura de Ipu...”.

O pagamento integral de uma obra realizada mostra não só o conhecimento de atos de improbidade administrativa graves, mas também a prática de crimes de responsabilidade, evidenciando o total desapego do administrador público para com os mais comezinhos princípios que regem a administração.

O aprofundamento das investigações revelou uma série de evidências que comprovam o conluio, o acerto entre os promovidos no sentido de praticar atos tendentes a lesar o erário mediante o desvio de verbas públicas.

No caso sob examen, constatou-se que a empresa Boa Vista Engenharia, vencedora do certame, tem como proprietários os promovidos Tácito Guimarães de Carvalho e João Lira Ximenes, pessoas intimamente ligadas aos promovidos, prefeito Sávio Pontes e seu pai Pedro Josino, ordenador de despesa.

O promovido Tácito Guimarães, além de ser parente da esposa de Sávio Pontes, ostentava o estatus de “Engenheiro da Prefeitura”, antes de passar a condição de licitante, tendo, inclusive, representado o município nessa condição, quando de uma inspeção realizada pelo TCM, conforme se infere dos Docs. 06, 07 e 08, consubstanciados em depoimentos de vereadores locais e de Ofício emanado do engenheiro do TCM que realizou a inspeção.

Sávio Pontes e João Lira foram sócios da empresa Sousa e Lira, sediada em Sobral-Ce, como demonstra o contrato social da referida empresa enviado pela JUCEC, Doc. 09.

Curiosamente, Sávio Pontes, João Lira e Pedro Josino estão sendo investigados em um Inquérito Policial instaurado em Sobral, que apura uso de “laranjas” e sonegação fiscal, como prova a Portaria baixada pelo Delegado Federal Emmanuel Weintraub, em 23 de junho de 2009, Doc.10.

Os laços de amizade entre o João Lira e o prefeito Sávio pontes incluem ainda o fato de este ter nomeado João Lira para ser o Diretor da Rádio FM “Novo Tempo”, emissora que pertence a familiares de Sávio Pontes, conforme depoimento prestado por Antonio Gilson de Aragão Ribeiro, Doc 11.

Uma breve consulta ao portal da Transparência do TCM, na internet, evidencia que a empresa Boa Vista Engenharia iniciou uma intensa atividade em licitações nos anos de 2009 e 2010, época que coincide com a assunção de Sávio pontes ao cargo de prefeito de Ipu, cuja empresa atuou unicamente no município de Ipu, de onde já levou a quantia de R$ 1.193.875,90, fato que vem sendo objeto de investigação em separado, notadamente em face de fortes indícios de que a referida empresa não tem sequer funcionários nem a menor condição de executar os serviços contratados com o município.

Outra prova contundente do conluio mantido entre os promovidos é a flagrante violação ao contrato assinado pelo município e pela empresa Boa Vista Doc. 14, como reza a Cláusula 9ª, in verbis;

“Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação nota fiscal e fatura correspondente. A fatura relativa aos serviços executados no período, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à Secretaria de Infra Estrutura, até o 10º dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução destes”.

Conclui-se, assim, que os pagamentos à empresa se deram em flagrante violação às cláusulas contratuais, evidenciando-se que o município pagou integralmente o valor licitado, sem sequer verificar se a obra havia sido executada e tudo em razão do conluio mantido pelos promovidos com a finalidade de se locupletarem em detrimento dos cofres públicos municipais.

Ademais, como restou demonstrado pelo depoimento do pedreiro que construiu o tal muro, referida obra saiu por cerca de R$ 20.000,00, valor bem inferior ao que foi licitado, resultante flagrante o prejuízo causado aos cofres públicos.

Ao prestar suas declarações, Doc. 15, João Lira confirma a intima ligação com Sávio Pontes, única ligação de João Lira com esta cidade, demonstrando o mesmo completo desconhecimento das atividades de sua empresa, já que afirmou que “não lembra o nome de nenhum cliente com o qual a empresa Boa vista fez contato”.

Por seu turno, Tácito Guimarães, Doc. 16, confirmou ser primo da esposa do prefeito, acrescendo que as atividades da empresa Boa Vista foram centralizadas unicamente em Ipu.

(...)

Gizadas tais considerações, requer-se seja deferido o presente pedido cautelar, inaldita alter pars, para determinar o imediato afastamento do cargo, dos promovidos henrique Savio pereira Pontes e do seu genitor Pedro Josino Pontes, ate a finalização da instrução processual.

(...)

e)-seja julgada procedente a presente ação, condenando-se os réus nas tenazes dos art.10, C/C art. 12, II da Lei 8.429/92, determinando-se a devolução aos cofres públicos da importância referente a diferença entre o valor licitado e o valor real de custo da obra, sem prejuízo as demãos san;oes legalmente previstas.

RONALD FONTENELE ROCHA

Promotor de Justiça

KENNEDY CARVALHO BEZERRA

Promotor de Justiça


































MAIS UM PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SÁVIO PONTES

Veja o resumo da AÇÃO CIVIL PUBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Promovidos: HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES e FRANCINEIDE NOBRE DE SOUSA.

A presente ação tem como objeto primordial a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade ao Prefeito Municipal, que atentou contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, moralidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11 da Lei de improbidade).

(...)

As razões de os réus figurarem no pólo passivo da presente relação processual, demonstraremos adiante, valendo salientar que todos os promovidos concorreram com má-fé para o ingresso e manutenção ilegal da promovida Francineide Nobre no serviço público municipal.

2. DOS FATOS

Na data de 22 de maio de 2009, a promovida Francineide Nobre de Sousa, por meio de seu advogado, ingressou com mandado de segurança contra a Secretária de Educação do Município de Ipu. Pretendia a impetrante ser nomeada e empossada no cargo de professora municipal, alegando que teria sido aprovada no concurso público em 5º lugar e teria sido preterida, pois “as demais pessoas classificadas no certame, (12(doze)) portanto, todas foram convocadas para posse e se encontram todas trabalhando, no mais absoluto desrespeito à ordem de classificação”.

(...)

Ainda na referida ação mandamental, regularmente notificada, a autoridade impetrada, então Secretária de Educação deste município, e ora promovida, Danielle Taumaturgo dias Soares, apresentou informações subscritas em 6 de julho de 2009 e protocoladas no dia 8 seguinte, afirmando que “verificou-se, ainda, que a Administração Municipal anterior não respeitou a ordem de classificação do concurso em referência, por ocasião da nomeação dos aprovados, em ordem subseqüentes.” Citando o município, na pessoa de seu representante legal, o ente público não apresentou contestação.

Em razão das informações prestadas, a MM. Juíza de Direito desta comarca, na data de 12 de agosto de 2010, proferiu sentença concedendo a segurança e determinando a imediata nomeação e posse da impetrante no cargo pleiteado.

Ocorre que investigações levadas a efeito pelo Ministério Público levam a crer que a digna juíza foi induzida em erro pela impetrante, com a participação da própria autoridade impetrada, senão vejamos:

O edital de convocação 01/2005 contemplou os treze aprovados para o cargo de Professor de Educação Básica II – Inglês, inclusive Francineide Nobre de Sousa. Segundo informações prestadas nos depoimentos colhidos pelo Ministério público, a não nomeação desta se deu ao fato de que a mesma não apresentou a documentação exigida no edital do certame, mais especificamente, curso de licenciatura.

Sendo a razão da recusa a não apresentação da documentação necessária, é certo que tal questão for ardilosamente subtraída da apreciação da magistrada competente para julgar a ação mandamental, pois houve um concerto entre impetrante e autoridade impetrada, a fim de ludibriar o Poder Judiciário, onde ficou incontroverso que houve simples preterição da ordem de classificação, e nada mais.

Tamanha era a “boa vontade” dos gestores públicos locais para com a impetrante que, mesmo sem ser concedida liminar pelo Poder Judiciário, e antes da prolação da sentença condenatória, foi a mesma nomeada e empossada pelo Prefeito Municipal Henrique Sávio Pereira Pontes em setembro de 2009, quase um ano antes da prolatação da sentença do juízo monocrático concedendo a sentença, e depois de expirado o prazo de validade do concurso em tela.

Estranhamente, a posse ocorreu em 1º de setembro de 2009 e a nomeação, apenas depois, em 09 de setembro de 2009. Ainda, apesar do tempo decorrido, a nomeada sequer assinou seu termo de posse e, em termo de declarações prestadas na Promotoria de Justiça, disse o seguinte: “que não é do conhecimento da declarante, a existência de uma portaria baixada pelo prefeito, nomeando-a para o exercício do cargo de professora; ...que nunca foi chamada pela Prefeitura para sassinar termo de posse, não sendo do conhecimento da declarante a existência de um termo de posse lavrado pela prefeitura e subscrito pelo prefeito, constando o nome da declarante, documento este ora mostrado à declarante.”

Conclui-se facilmente que, no afã de satisfazer interesse particular de simpatizante, o Prefeito Municipal e a então Secretária de Educação, em conluio com a beneficiária, contornaram os óbces editalícios, legais e constitucionais à admissão desta última, utilizando-se para tanto do Poder Judiciário, certamente com a finalidade de evitar futuros problemas com o Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização, pois quando os administradores fossem questionados acerca das normas de direito administrativo que foram desconsideradas, notadamente acerda do não cumprimento das exigências editalícias, e depois, do desrespeito ao prazo máximo de validade do concurso, a resposta seria curta: “estamos atendendo a ordem judicial”, explicação esta que satisfaria os órgãos de controle de contas.

(...)

5. DOS PEDIDOS

(...)

5.1. LIMINARMENTE

AFASTAMENTO DO CARGO DO REQUERIDO HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, DEVENDO O AFASTAMENTO PENDURAR DURANTE TODO O DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, pelas razões detalhadas:

(...)

O magistrado não precisa ficar esperando a efetiva prática de atos que prejudiquem a instrução processual. Basta que tal risco se extraia de elementos empíricos, como é o caso (nestes autos há indícios fortíssimos de atuação administrativa ciciada por gestores, e de desrespeito aos órgãos jurisdicionais, com utilização do Poder Judiciário para ajudar a maquiar uma situação irregular). É o suficiente, pois a finalidade do afastamento é prevenir.

(...)

É público e notório o descalabro na Administração Pública municipal, já notificado inclusive pela imprensa. O Ministério Público já ingressou recentemente com duas ações de improbidade contra o atual Prefeito Municipal em razões de irregularidades gravíssimas (malversação e desvio de dinheiro público) ...Entretanto, os problemas persistem e se avolumam, com reflexos inclusive na saúde local (sabe-se em toda cidade que um hospital pólo chegou a fechar as portas por descumprimento de contrato por parte do município, e só reabriu em razão de um termo de ajustamento de conduta realizado com interveniência do Ministério Público, onde se parcelaram as prestações em atraso). No presente caso, como já se disse, deu-se um passo a mais: o conluio chegou ao ponto de tentar atingir o Poder Judiciário, induzindo-o ao erro, como bem se demonstra pela documentação acostada. Atacaram não só os princípios constitucionais atinentes à administração pública, mas a própria credibilidade do Poder Judiciário. Também a credibilidade do município de Ipu fica abalada quando agentes utilizam a máquina pública para produzir informações falsas (como as que foram incluídas nas informações da ação judicial, que foram capazes de induzir a erro o Poder Judiciário).

(...)

PROTESTA, também, pelo julgamento procedente da presente Ação Civil Pública de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, condenando-se os réus Henrique Sávio pereira pontes e Francineide Nobre de Sousa à perda da função pública que atualmente ocupam no Município de Ipu (respectivamente, prefeito e professora), e todos os promovidos à suspensão dos direitos políticos, pelo período de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ...

(...)

Ipu/CE, 07 de dezembro de 2010

RONALD FONTENELE ROCHA

Promotor de Justiça

KENNEDY CARVALHO BEZERRA

Promotor de Justiça
































sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PREFEITO SÁVIO PONTES E COMISSÃO DE LICITAÇÃO SÃO AFASTADOS PELA JUSTIÇA


Veja a decisão da Juíza Dra. Suyane Macedo de Lucena:

“Desta forma, revejo a decisão proferida as folhas 833/839, para revogá-la no que concerne ao indeferimento da medida cautelar, ao mesmo passo em que DEFIRO O PEDIDO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAT O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES DO CARGO QUE OCUPA, BEM COMO SOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EUCÉLIO FERNANDES DE MESQUITA, JOSE WAGNER COSTA E DOMINGOS RODRIGUES, enquanto durar a instrução processual.
(...)
Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal para dar posse ao substituto legal do Prefeito Municipal de Ipu/Ce.”

Veja a decisão completa.








quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM O TERCEIRO PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO SÁVIO PONTES


A comissão de promotores, designada pela procuradora geral de Justiça, Socorro França, composta pelos Promotores IVAN PINHEIRO LEITÃO, RONALD FONTENELE E KENNEDY CARVALHO BEZERRA, interpôs dia 07/12/2010, mais uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO PREFEITO HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, do Secretario de Administração e finanças e pai do prefeito, o Sr. PEDRO JOSINO PONTES, de JOÃO LIRA XIMENES e do empresário TÁCITO GUIMARÃES DE CARVALHO.

A referida Ação Civil Pública está protocolada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com o nº 4659-70.2010.8.06.0095/0.

Este já é o terceiro pedido de afastamento do prefeito Sávio Pontes, por improbidade administrativa, licitação fraudulenta e formação de quadrilha.

Clik aqui e confira.
http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ResConProc02.asp?TXT_SOURCE=ResConProcParte&TXT_PARAM1=4659-70.2010.8.06.0095&TXT_PARAM2=0&CMB_NUMMOV=99&CHK_PARTE=
Brevemente traremos mais detalhes deste novo pedido de afastamento do IrresponSÁVIO Pontes.

O CERCO ESTA FECHANDO

O Juiz da 7ª Vara única do Trabalho de Tianguá, Roberio Maia de Oliveira, notificou o prefeito SÁVIO Pontes, para que o mesmo comprove através de documentos, que cumpriu a ordem de reintegração dos funcionários concursados demitidos ilegalmente, bem como o pagamento dos salários pertinentes aos reclamantes.
Veja o despacho. Clik nas imagens para ampliar.

Veja o Termo de Reintegração

PRONUNCIAMENTOS DOS DEPUTADOS MOÉSIO LOIOLA E MARCOS CALS NA ASSEMBLÉIA.

Parte 1







Parte 2
Nesta parte, vocês irão ver as mentiras do Deputado Sérgio Aguiar e a cacetada final do Deputado Moésio Loiola.







Os deputados Moésio Loiola e Marcos Cals ocuparam a tribuna da Assembleia para denunciar a crise da saúde no município de Ipu. O pronunciamento dos deputados juntamente com o Movimento em Prol da Moralidade da Administração Pública de Ipu, ambos realizados dia 01 de dezembro já surtiram efeito. O caos da administração do prefeito Sávio Pontes saiu na imprensa escrita e televisada. No mesmo dia após os movimentos e os pronunciamentos, houve uma reunião no Fórum de Ipu com o Prefeito, Dr. Luiz de Gonzaga e 02 promotores que fizeram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), onde o Prefeito se obriga a pagar toda a dívida do hospital durante o mês de dezembro. O prefeito foi alertado pelos promotores das consequências, caso ele não cumpra. Assim sendo, o Hospital voltou a atender pelo SUS e retirou as faixas. Vamos ficar atentos.