quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

TCM EMITE RELATÓRIO SOBRE A INSPEÇÃO REALIZADA NA REFORMA “FANTASMA” DO GINÁSIO COBERTO

Dia 19 de dezembro de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM emitiu o relatório sobre a inspeção realizada no Ginásio Coberto Abdoral Timbó, nos dias 16 e 18 de novembro do corrente ano. Todas as denúncias de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos denunciadas pela ORAI referente a esse serviço foram confirmadas, sendo acrescentando outras irregularidades detectadas.

Veja o resumo do relatório:

“O serviço trata da recuperação do ginásio poliesportivo, obra prioritariamente destinado à pintura. a empresa vencedora do certame foi a Construnorte Construções Ltda com o valor de R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais) através da Carta Convite n.º 0206.01/2011. (anexo II).

A ordem de serviço foi assinada em 10 de Junho de 2011 e a última fatura foi paga no dia 21 do mesmo mês, perfazendo 11 dias corridos de serviço (Anexo III).

Ao se analisar o processo licitatório, não foi possível certificar se os quantitativos estavam de acordo, pela insuficiência de elementos na composição do projeto básico, como a memória de cálculo e plantas do ginásio.

Não foi respeitado o prazo do item 8.0- DO CONTRATO, referente aos 5 (cinco) dias úteis de intervalo entre a data de convocação e a celebração do contrato, sendo ambos os documentos emitidos no dia 10 de Junho de 2011.

(...)

Os itens RESTAURAÇÃO PARCIAL DE ALAMBRADO e DEMARCAÇÃO DE QUADRA ESCOLAR TINTA ACRIÍLICA se encontram na proposta com os campos Valor Unitário de Valor Total em branco. Ao invés disso, há dois títulos, referentes ao item 10 e 11 com valores unitários e preços. Ao se somar os totais dos itens, desconsiderando o valor presente nos itens dos títulos, foi possível constatar valor divergente do subtotal da proposta chegando a R$ 48.406,81 (quarenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos), enquanto no orçamento encontramos R$ 49.083,33 (quarenta e nove mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos). Mesmo relevando os dois valores, o subtotal também diverge.

Da inspeção "in loco" foi possível detectar que muitos serviços foram sequer realizados e verificados através de inspeção visual, enquanto outros foram possível inferir de maneira lógica..

Importa a quantia total de serviços não realizados de R$ 32.123,11 (trinta e dois mil, cento e vinte e três reais e onze centavos).

Cabe ressaltar que o item 16.1 Recup. Concreto c/ reforço e reconstituição Groute é aplicado como reforço estrutural, o que não se aplica em numa laje de arquibancada, que não apresenta característica estrutural (Anexo VI).


5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada, sugere-se, com a devida vênia, que o Relator, CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR intime o(s) Sr.(a)(s) responsável (is) e/ou envolvido (s) citados, para apresentar as suas razões de Defesa e esclarecimentos, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Érico de Holanda Barroso - Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista - Inspetora”


Clik nas imagens abaixo e veja o relatório completo







sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PROMOTOR QUALIFICA OS ATOS DE CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DE PACAJUS “COMO UM VERDADEIRO SAQUE” AOS COFRES PÚBLICOS

O promotor de Justiça Ricardo Rocha disse nesta manhã, em entrevista ao Grande Jornal, da Rádio O POVO/CBN, que aconteceu um "verdadeiro saque" na Prefeitura de Pacajus, município a 49,1 quilômetros de Fortaleza. Na manhã da última quinta-feira, 15, 11 pessoas ligadas à gestão do município, incluindo o prefeito, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo (PSDB), familiares, secretários e vereadores, foram presas acusadas de desvio de verbas públicas, em ação do Ministério Público do Estado. Cerca de R$ 9 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos, parte da quantia em contratações de valores "significativos", segundo o promotor. Ele afirmou que várias obras do município de Pacajus teriam sido pagas, mas nunca chegaram a ser realizadas, tendo o dinheiro sido desviado para as contas pessoais dos envolvidos no crime. Entre as acusações enumeradas por Ricardo Rocha, consta também o aluguel fraudulento de veículos, que na verdade pertenciam aos próprios políticos. "Essa quadrilha contava com a impunidade, foi um verdadeiro saque à prefeitura de Pacajus", disse. O promotor ainda comentou sobre a impunidade que predomina nos casos de corrupção no Brasil. "A legislação não ajuda. Essas pessoas são muito poderosas e usam o que tem ao dispor para desqualificar a investigação do Ministério Público", reiterou. Notícias no Jornal O Povo.

OUÇA AGORA AO ÁUDIO EXCLUSIVO DO JORNAL O POVO


Fonte: Jornal o Povo e Blog Aconteceu Ipu

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TCM CONFIRMA MAIS UMA DENÚNCIA DA ORAI

No período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, esteve em nossa cidade uma Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, realizando uma inspeção especial em obras e serviços de Engenharia realizados ou em Ipu, objetivando apurar indícios de irregularidades protocoladas pela ORAI.

Uma dessas denúncias foi o pagamento de R$ 78.399,30 (setenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos) referente aos serviços de MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PRACAS PUBLICAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE IPU.

Vejam o resumo do relatório emitido pela 7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, referente à denúncia acima:

“(...) 05. SÍNTESE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS VISTORIADOS

Embora a documentação disponibilizada pelo órgão gestor não apresente a relação das praças passíveis de intervenções de manutenção, nem tampouco o Termo de Referência contendo as especificações técnicas minimamente necessárias à execução dos serviços, o orçamento básico permite inferir a adoção dos seguintes procedimentos:

a) Serviços de corte, poda, ajardinamento, plantio de mudas e aplicação de inseticidas e pesticidas para combate às pragas e ao mato daninho;

b) Manutenção de pisos, alamedas, implementos e canteiros;

c) Restauração e pintura de bancos danificados;

d) Limpeza geral dos logradouros.

(...)

Nesse sentido, as praças inspecionadas na urbe não apresentam evidências de serviços recentes de manutenção e conservação que os compatibilizem em relação ao “portfólio” desenhado, aos registros documentais do SIM e às demais peças indicativas do cronograma físico-financeiro pactuado.

A partir da extensão da amostra, entendemos que as denúncias formuladas são procedentes em sua essência, salvo demonstração cabalmente contrária que se debita ao órgão responsável pela contratação e supervisão dos serviços em apreço.

08. ANÁLISE TÉCNICA

Como fruto das perícias e observações visuais nos logradouros públicos em questão, complementada, ato contínuo, pelo exame acurado da documentação pertinente, foram identificadas situações, ocorrências e omissões em desacordo com os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 4.320/64, tipificando-se nos gravames abaixo explicitados:

- Falta de evidências objetivas da realização dos serviços contratados, nos termos do escopo dos procedimentos exigíveis para a natureza das intervenções;

- Não-identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação, comprometendo os trabalhos de inspeção;

- Ausência do Termo de Referência contendo a discriminação dos serviços;

- Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais;

- Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;

- Ausência dos Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo);

- Ausência do Diário da Obra com registros das ocorrências;

09. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Sem embargo do critério de amostragem (forçosamente) utilizado pelo corpo técnico da 7ª. Inspetoria, as pechas demeritórias ora relatadas são suficientes, em princípio, para atestar a consistência do libelo acusatório, tipificando o descumprimento de normativos legais e ditames constitucionais que devem pautar a Administração Pública.

Nesse contexto, como agentes designados para as diligências “in loco” que fomentam e consubstanciam o presente laudo, os profissionais que o firmam recomendam à Diretoria de Fiscalização sejam notificados, para prestar os esclarecimentos e justificativas cabíveis, os gestores Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito Municipal de Ipu, e Roberto Eufrásio de Alencar, Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Infra-Estrutura.

É a informação

7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA,

30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Fernando Antonio Barreto Dantas

Analista de Controle Externo

Inspeção de Obras”





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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Alunos do Curso de Eletricista Predial e de Pedreiro do CVT trabalhando da sala de videoconferência

As imagens abaixo mostram os alunos do Curso de Eletricista Predial e de Pedreiro do CVT executando a instalação elétrica e parte do serviço de alvenaria da Sala de Vídeo Conferência.

Esse serviço deveria ter sido executado pela empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA que recebeu a um ano e meio o valor de R$ 78.185,72 para construção dessa sala.














Leia a postagem abaixo.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A Sala de Vídeo Conferência do CVT é mais um escândalo da administração Novo Tempo.

No dia 16 de abril de 2010, a Prefeitura Municipal de Ipu e a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, celebraram o CONVÊNIO N.º 05/2010 objetivando a execução do Projeto "Construção da Sala de Vídeo Conferência no Centro Vocacional Tecnológico de Ipu/CE", incluindo equipamentos.

O valor do referido convênio foi de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme o Plano de Aplicação assim discriminados: R$ 131.600,00 (Cento e Trinta e um mil e seiscentos reais) a ser desembolsado pela SECITECE, em única parcela, e R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) de contrapartida financeira da Prefeitura de Ipu.

Desse valor, R$ 78.185,72 foi destinado para construção da sala e o restante para aquisição dos equipamentos e mobiliários.

Referido convênio teve um prazo de 180 dias, ou seja, 06 meses.

Para construção da sala, foi realizada no dia 10/05/2010 a Licitação 1005.01/10-SEIN que teve como vencedora a empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA com o valor de R$ 78.185,72.

Dia 08/07/2010, desrespeitando a Lei 4.320, Art. 62, o prefeito Sávio Pontes fez o pagamento integral da obra, quando a mesma estava apenas iniciada.

De abril de 2010 até hoje, este convênio já teve 04(quatro) aditivos prorrogando o prazo, sendo que o último encerrou-se dia 01/12/11 próximo passado.

Hoje, 07/12/11, um ano e meio após o prefeito ter efetuado o pagamento integral da obra, a Sala de Vídeo Conferência no Centro Vocacional Tecnológico de Ipu encontra-se nestas condições:





O mais grave é que a empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA recebeu o valor de R$ 78.185,72 para construção da Sala, mas quem executou toda a instalação elétrica foram os alunos do curso de Eletricista Predial.

Parte da obra de alvenaria como a calçada externa também foi executada pelos alunos do curso de Pedreiro.

O que está acontecendo na administração do prefeito Sávio Pontes é um atentado contra o Regime Jurídico do Brasil. Estão sendo desrespeitadas as leis 8.429/92; 7.565/86; 8.666/93; Decreto nº 201/67; Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000(Responsabilidade Fiscal); Decreto Lei nº 2.300 de 21/11/1986, além da Constituição Federal. Os documentos apresentados juntamente com as fotografias deixam claro a malversação do dinheiro público. O grande problema é que o prefeito Sávio Pontes “zomba” dos Órgãos Fiscalizadores e do Ministério Público.

sábado, 3 de dezembro de 2011

AUTARQUIA HOSPITAL DR.JOSE EVANGELISTA OLIVEIRA E O SAAE DE IPU IRÃO PAGAR R$ 94.700,00 AO ADVOGADO CRIMINALISTA FLÁVIO JACINTO

Foto: Diário do Nordeste

O advogado criminalista Flávio Jacinto irá receber dos cofres públicos de Ipu, até dezembro de 2011, a quantia de R$ 94.700,00 referente a SERVICOS PRESTADOS COM ASSESSORIA JURIDICA.

Desse valor, R$ 47.700,00 ficará por conta da AUTARQUIA HOSPITAL DR.JOSE EVANGELISTA OLIVEIRA.

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/licitacao?mun=078&versao=2011&lic=2103.01/11-HOSP&dt=20110321

Os outros R$ R$ 47.000,00 serão pagos através do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DE IPU

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/licitacao?mun=078&versao=2011&lic=0203.01/11-SAAE&dt=20110302

Veja o pagamento efetuado no dia 30 de novembro deste ano, através da AUTARQUIA HOSPITAL DR.JOSE EVANGELISTA OLIVEIRA:

De acordo com o Portal da Transparência do TCM, até o mês de setembro deste ano, o advogado Flávio Jacinto já havia recebido da prefeitura de Ipu e do SAAE, a quantia de R$ 67.500,00.

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/despFavorecido/mun/078/idn/86967908000194/versao/2011