domingo, 6 de maio de 2012

O QUE HÁ POR TRÁS DE TANTA PODRIDÃO?




Não estamos mais numa ditadura militar ou estamos?   Quantas articulações para fechar uma rádio onde o povo tinha voz. Por que fechá-la? O que há de tão sórdido para ser escondido? Por que pessoas boas concordam com isso e colaboram para o resultado? Será que receberam favores do governador através do prefeito e por isso devem apoio irrestrito, mesmo sabendo de toda a sujeira que escorre no IPU, que eles dizem amar? 
Quem ama cuida. Cuida das crianças com fome nas escolas, dos doentes, dos que precisam de um banheiro para suas necessidades fisiológicas. Cuida das pracinhas, dos jovens sem opção de lazer e trabalho, das ruas esburacadas.
Só que todos que estão defendendo a corrupção do atual prefeito não precisam de serviço público. Não frequentaram escolas públicas, não usam o SUS  e trafegam em carros de luxo, onde os buracos não são tão perceptíveis.
Quantos desses que agora oprimem o povo através de compra deslavada de votos nas eleições já pensaram diferente? JUSTIÇA é palavra esquecida nesta cidade?
È muita covardia uma rádio pode tudo, fala anos e anos seguidos, na situação, na oposição, ridiculariza  pessoas, mente, fere a moral até dos mortos, e ninguém faz nada. A outra não pode ir ao ar por duas horas, porque incomoda quem deve.   
Não se enganem, ninguém ama o Ipu se por trás do amor estiver apenas defendendo seus interesses pessoais, quaisquer que sejam eles.  
Quantos já se renderam ao encanto de um bloco de notas, que como todo dinheiro fácil, se perde  no vento do tempo que faz o dinheiro mal ganho sumir. Mudam imediatamente de pensamento, passam a elogiar, mudam de status, de residência, de carro, de restaurante, mas não sabem o real preço a que estarão sujeitos.
QUEM AMA O IPU NÃO CALA, NÃO SE ACOVARDA, NÃO ACEITA IMPOSIÇÃO.
TEM QUE HAVER UMA OPÇÃO MAIS DIGNA E VERDADEIRA PARA NOSSA TERRA QUERIDA.

PS.: Aninha, você mais uma vez honra o nome de sua família, ao demonstrar que é uma ipuense corajosa, e que ama o Ipu. Seu tio Augusto Aragão (DO), que não está mais entre nós, está palpitando de alegria ao ver a grande mulher que você é.


"Lamento ver esse tipo de politicagem barata se perpetuar na minha cidade", Ricardo Boris"
O fim do programa de oposição na Rádio Iracema de Ipu - supostamente por interesses eleitoreiros - é um lamentável atentado à democracia. O contraditório é salutar! Triste do povo que não tem a opção de ver os dois lados de uma moeda. De ouvir as diferentes versões dos fatos e assim formar um juízo de valor, imparcial. Lamento ver esse tipo de politicagem barata se perpetuar na minha cidade. Infelizmente, muitos vão continuar vivendo na alienação. Alguns de forma inconsciente, por pura ignorância. Outros, por opção mesmo, preferindo ver (e ouvir) apenas o que lhes interessa.

É triste e vergonhoso!

De: Ricardo Boris

PS.: Parabéns Ricardo, seu pai Boris,que não está entre nós, com certeza está regozijando de alegria, por ver que deixou entre nós uma semente corajosa e consciente como você.

Fonte: S.O.S. Igrejinha e NETCINA

sábado, 5 de maio de 2012

TCM DESCONSIDERA DEFESA DO PREFEITO SÁVIO PONTES E MANTÉM MULTA DE R$ 14.897,40 E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À COMPRA DE CARTEIRAS ESCOLARES SUPERFATURADAS E SEM LICITAÇÃO.



Em 2009, o prefeito Sávio Pontes gastou R$ 317.360,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais), com a aquisição de carteiras escolares superfaturadas. Cada carteira (de péssima qualidade) foi adquirida por R$ 72,00. Tudo isso com DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O TCM confirmou que o município de Ipueiras adquiriu carteiras escolares por R$ 55,00, enquanto Pacujá e Pires Ferreira compraram por R$ 54,00, confirmando assim o superfaturamento em Ipu.
Veja o relatório:

Dia 26 de abril de 2012, após a análise do recurso de reconsideração do prefeito Sávio Pontes, a 7ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, desconsiderou a defesa do prefeito e manteve a multa de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), e Nota de Improbidade Administrativa, tudo de acordo com Art. 56, III da Lei 12160/93 e Art. 154, III do RITCM. 

Vejam um trecho:

“(...) Com relação aos Processos de Dispensa nº 3001.01/2009, e Carta Convite nº 2304.01/2010, verificou-se ausência do Termo de Doação pelo governo estadual comprovando a assertiva do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Sr. Eucélio Fernandes de Mesquita (fls. 100/102), e o Relatório de Situação emitido pela Secretária de Educação, Sra. Danielle Traumaturgo Dias Soares, na justificativa para realização da Dispensa fl. 103, e considerando o prazo contratual para atendimento do objeto que foi de 90 dias e ainda foi contratada a empresa M. Miranda Barros para conserto de carteiras com prazo de validade até 31/12/2010, e a situação constatada quando na Inspeção in loco ocorrida em 18/05/2011 conforme foto às fls. 26/27 dos autos, que visualizou centenas de carteiras escolares jogadas em via pública, frente ao número de carteiras adquiridas e consertadas e ainda que o endereço da empresa ganhadora do processo licitatório realizados para selecionar empresa para conserto das mesmas, não foi confirmado conforme fl. 10 dos autos, bem como a atividade da empresa Francinaldo Pereira de Sousa não indica ser de serviços e sim comércio em geral, que prejudicaram os Processos enviados já citados, e ainda que os preços praticados foram comprovados no SIM, sugere-se que a denúncia apresentada pela Organização Representativa dos Amigos de Ipu - ORAI, tem fundamento, o que desconsidera-se os argumentos do Recorrente para as falhas apontadas no Acórdão em tela.

II – DA MULTA APLICADA

O Prefeito Municipal de Ipu durante o período em análise, Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, não realizou o recolhimento do valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), imposta pelo Acórdão nº 7.184/2011.

É A INFORMAÇÃO.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2012.

Lucinda Helena França da Silva
Técnica De Controle Interno
Inspeção Governamental

Shalon Gonçalves de Souza
Inspetor”

Clik aqui e veja a informação da 7ª Inspetoria sobre o recurso de reconsideração do prefeito:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/56332012/proc/1190211/cat/C/aba/contDigital

sexta-feira, 4 de maio de 2012

MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS DE IPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO TCM SOLICITA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, APLICAÇÃO DE MULTA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


Leilyanne Brandão Feitosa - Procura Geral do MPC do TCM

A prefeitura de Ipu pagou R$ 78.399,30 com serviços de manutenção e conservação de praças publicas da sede do município de Ipu. Ao constatar que nenhum serviço tinha sido executado nas praças de nossa cidade, a ORAI procedeu um registro fotográfico das mesmas, demonstrando o total abandono e encaminhou uma denúncia ao TCM. Essa denúncia foi transformada na Tomada de Contas Especial nº 2011.IPU.TCE.18168/11.

Dia 26/04/2012, após a apuração dos fatos, a Procura Geral do Ministério Público de Contas do TCM, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, emitiu parecer pela devolução do valor pago, aplicação de multa com base no Art. 56, inciso II, da LOTCM, c/c art.154, inciso II, do RITCM, agravada na regra do art.154, §1°, "b", do RITCM, e ainda, em tese, de nota de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art.10, caput da Lei Federal n° 8.429192).

Vejam um trecho do Parecer Nº 3140/2012:

“ANÁLISE TÉCNICA

A competente Inspetoria, fundamentada nas conclusões das perícias e observações visuais nos logradouros públicos do município em tablado, bem como pelo esmerado exame da documentação pertinente, identificou as falhas abaixo discriminadas, as quais demonstram atrito com os dispositivos da Lei n°. 8.666/93 e Lei n°. 4.320/64.

1ª Falta de evidências objetivas da realização dos serviços contratados, nos termos do escopo dos procedimentos exigíveis para a natureza das intervenções;
2ª Não identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação, comprometendo os trabalhos de inspeção;
3ª Ausência do Termo de Referência contendo a discriminação dos serviços;
4ª Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais,
5ª Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;
6ª Ausência dos Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo):e
7ª Ausência do Diário da Obra com registros das ocorrências;

Nesse sentido, os fatos acima elencados evidenciam uma total falta de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços sob suspeição. uma vez que em conjunto, até que se prove o contrário: culminaram na caracterização da irregularidade da presente TCE, qual seja o pagamento de serviços não realizados.

(...)

Pelo exposto, devido à constatação das falhas acima e, por corolário, da não comprovação da realização dos serviços pactuados, ensejando, portanto, o pagamento de despesas sem liquidação, que por sua vez caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, este MPC opina pela imputação de débito do valor pago, aplicação de multa com base no Art. 56, inciso II, da LOTCM, c/c art.154, inciso II, do RITCM, agravada na regra do art.154, §1°, "b", do RITCM, e ainda, em tese, de nota de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art.10, caput da Lei Federal n° 8.429192).

PARECER

Isso posto e por tudo que dos autos consta, esta Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, junto a esta Colenda Corte, emite o presente parecer no sentido da PROCEDÊNCIA da presente Tomada de Contas Especial, aplicando-se as cominações sugeridas.

Outrossim, sugere-se a juntada, às respectivas Contas de Gestão, de cópia do decisório desta TCE que vier a ser proferido, em consonância com a regra do art. 3°, §7°, da Res. 01/2002 -TCM-CE.

Urge ressaltar que o presente parecer encontra-se supedaneado na veracidade presumida das informações e documentos acostados aos autos.

É o parecer, s. m. j., que ora submete-se à apreciação dos Doutos Julgadores.

Procuradoria de Contas, em Fortaleza 26/04/2012.

LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA
Procura Geral do MPCJ.TCM”

Clik no link abaixo e veja o documento no site do TCM.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO DE IPU.


Encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Processo Criminal Nº 0074761-43.2012.8.06.0000 que trata do pedido de Prisão Preventiva do prefeito do Município de Ipu e demais envolvidos numa série reiterada de uma enorme diversidade de irregularidades na Administração Pública de Ipu.

Vejam quem são os envolvidos que estão com o pedido de Prisão Preventiva na mão do Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO:

Henrique Savio Pereira Pontes
Roberto Eufrásio de Alencar
Tácito Guimarães de Carvalho
Eucélio Fernandes de Mesquita
Francisco Eduardo Farias Sousa
Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo
Marcelino Cordeiro Maia



Segue abaixo, link para acessar o processo de criminal com pedido de prisão preventiva no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:


Após abrir o processo, clik em “Exibir todas as partes” para visualizar os demais envolvidos.

Dia 10 de abril, o prefeito Sávio ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, mas o mesmo foi INDEFERIDO pelo Ministro Sebastião Reis Júnior.


quarta-feira, 25 de abril de 2012

DECISÃO DO INDEFERIMENTO DO HABEAS CORPUS DO PREFEITO SÁVIO PONTES NA ÍNTEGRA


O Desembargador Francisco Darival confirma para o Ministro Sebastião Reis Júnior que o prefeito Sávio e seu advogado mentiram quando argumentaram que o inquérito policial teria se originado de denúncia anônima.

Vejam um trecho das informações repassadas pelo Desembargador Francisco Darival ao Superior Tribunal de Justiça:

[...]
Na medida do que foi relatado, é de reconhecer-se que o Impetrante resvala na alegação da ilegalidade da instauração do Inquérito nº 386-59.2010.8.06.0000/0, bem assim no indicativo de que o Procedimento Investigatório teria se originado na data de 10.02.2010, por ocasião de Denúncia Anônima.
E muito ao reverso, pois que os estudos remontam de 2009, quando de várias Tomadas de Conta realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, dando notícia de uma série reiterada de uma enorme diversidade de irregularidades na Administração Pública de Ipu.
Outrossim, carece de verossimilhança a assertiva do Impetrante de que esta Relatoria deferiu pela escuta telefônica dos envolvidos, inobstante, é certo, conste nos autos pedido para tanto.
No mais, acerca dos demais procedimentos judiciais, tais quais Ação Civil Pública para verificação de Improbidade Administrativa contra o Paciente, interpostos noutras instâncias e que deles derivaram os respectivos Agravos e Pedidos de Suspensão, escapam da análise desta Relatoria.
[...]

Vejam agora a conclusão do Ministro relator Sebastião Reis Júnior do Superior Tribunal de Justiça:

“Pela leitura do trecho transcrito, chega-se à conclusão de que, ao menos em análise inicial, não estaria presente a plausibilidade jurídica do pedido.

Com efeito, segundo as informações o inquérito penal não teria origem em denúncia anônimas, mas em procedimentos de Tomadas de Conta realizados anteriormente pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Além disso, embora, de fato, tenha sido requerida a quebra do sigilo telefônico do paciente, não teria havido deferimento do pedido pelo Tribunal de origem.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Ouça-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília, 24 de abril de 2012.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator”

Clik nas imagens abaixo para ampliar a decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior na íntegra:





terça-feira, 24 de abril de 2012

PEDIDO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO DO PREFEITO SÁVIO PONTES É NEGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Dia 10 de abril do corrente ano, o prefeito Sávio ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, afirmando que o INQUÉRITO POLICIAL que está aguardando decisão do Desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA

Diante de tal absurdo, o senhor Ministro Sebastião Reis Junior do STJ, negou de pronto o pedido liminar de HABEAS CORPUS, e solicitou informações ao senhor Desembargador Francisco Darival.

O Superior Tribunal de Justiça recebeu as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ontem (23/04) e hoje, às 17:29 saiu a decisão do ministro relator indeferindo a liminar e determinando vista ao Ministério Público Federal, para decisão de mérito.

LINK DO HABEAS CORPUS AQUI
ATENÇÃO: Para visualizar no site do TSJ você precisa preencher o seguinte campo "Número do Processo no STJ: HC 238671

terça-feira, 17 de abril de 2012

SÁVIO PONTES ACUSA MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCAP DE PERSEGUIÇÃO

O prefeito Sávio Pontes em seu pronunciamento no Programa Fatos em Debates (Equipe de Hélio Lopes – Rádio Regional)acusou seriamente o Ministério Público Estadual e a oposição de Ipu de perseguição. Segundo o prefeito, ele está sendo vítima de um processo de acusações que nada provam quanto a sua idoneidade administrativa.

ENTENDA A NOTÍCIA
A Procuradoria de Crimes Contra Patrimônio Público (PROCAP) investigou desvio de verbas públicas no caso já divulgado aqui dos kit’s sanitários. A suspeita de fraude foi investigada através do inquérito policial gerado por solicitação do MP. Com sua conclusão, a Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) requisitou do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a decretação da prisão preventiva do prefeito. Outros implicados no caso, como os representantes da empresa vencedora do certame, também foram alvos da apuração (Click Aqui  para ter acesso a página do Jornal Diário do Nordeste).

O processo, de número 38674-59.2010.8.06.0000/0, está nas mãos do relator,desembargador Francisco Darival Beserra Primo, que já decretou a preventiva de outros gestores públicos cearenses, como prefeito afastado de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira; e o ex-prefeito de Pacajus, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo. Todos foram parar na cadeia pelo mesmo motivo, fraude em licitações para o desvio de verbas. Some-se a isto, outros crimes como falsificação de documentos, formação de quadrilha e enriquecimento ilícito.

Para o atual gestor não existe nenhum motivo para que o Ministério Público consiga afastá-lo porque o mesmo é inocente e não existe nada contra ele na Justiça. A raiva do Ministério Público é porque, ele, por se sentir ofendido, entrou com uma representação jurídica contra o ex-promotor de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho.
O Prefeito desafiou qualquer pessoa que queira denunciá-lo porque não tem “rabo preso” e ainda ironizou a Justiça de sua inocência pelos órgãos de fiscalização.
Quanto à notícia publicada no Jornal Diário do Nordeste! O Sr. Prefeito mentiu, porque nenhum momento a matéria publicada, disse que ele estava preso ou tinha sito afastado. 
O atual gestor de Ipu mais uma vez perdeu uma boa oportunidade de explicar para a população os erros administrativos cometidos nestes três anos e quatro meses no comando  da Prefeitura Municipal de Ipu. Como ele mesmo diz, "a mentira tem pernas curtas". É lamentável a enganação contra o povo ipuense. Afrânio Soares.
OUÇA AGORA O QUE O PREFEITO PENSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO




MATÉRIA PAGA?


SERÁ MESMO QUE O JORNAL MENTIU?

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Fonte: Blog Aconteceu Ipu


sexta-feira, 13 de abril de 2012

MAIS UMA MENTIRA DO PREFEITO SÁVIO PONTES

Clik na imagem para ampliar

O prefeito de Ipu Sávio Pontes mais uma vez mente para a população e para a Justiça.

Ao ingressar com o HABEAS CORPUS PREVENTIVO no STJ, o mesmo afirmou que a instauração do INQUÉRITO POLICIAL em seu desfavor, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA.

Pediu liminarmente a suspensão do referido inquérito policial, bem como o trancamento da persecução penal.

Diante de tal absurdo, ou seja, a iniciação de um inquérito policial a partir de uma denúncia anônima, o senhor Ministro Sebastião Reis Junior negou de pronto o pedido liminar de HABEAS CORPUS, e solicitou informações ao senhor desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ora senhores, será que o Ministério Público que foi o autor da ação iria se basear em uma denúncia anônima?

Será que o senhor Ministro Sebastião Reis Junior iria acreditar que um  inquérito policial, de iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará, fosse chegar até o Superior Tribunal de Justiça baseado apenas em uma denúncia anônima????????????

Para comprovarmos a GRANDE MENTIRA do senhor prefeito e do seu “advogado”, o senhor Flávio Jacinto da Silva, estamos postando a verdadeira denúncia protocolada no Ministério Público do Município de Ipu, no dia 29 de junho de 2009, assinada pelo grande líder e corajoso ipuense, o senhor AUGUSTO JOSÉ DE ARAGÃO, e recebida e devidamente protocolada pelo senhor Promotor de Justiça de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho Bezerra.







quarta-feira, 11 de abril de 2012

PREFEITO SÁVIO PONTES LUTA EM BRASÍLIA, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ESCAPAR DA CADEIA.



O prefeito Sávio Pontes saiu da cidade de Ipu segunda feira, dia 09, dizendo para seus munícipes que iria até Brasília, tentar junto aos Ministérios recursos para obras no município de Ipu.

Qual foi nossa surpresa, ao acessarmos o site do Superior Tribunal de Justiça,  e nos deparamos com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com o intuito de se prevenir da cadeia que estar por vir, com a provável decisão do Desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atendendo a uma solicitação feita pelo Ministério Público – PROCAP.

É uma vergonha para nós ipuenses, vermos o dinheiro do município servir para pagar advogados criminalistas caríssimos, para proteger um administrador acusado de atos de corrupção insanáveis.

Clik na imagem abaixo para visualizar o pedido de HABEAS CORPUS.




quinta-feira, 5 de abril de 2012

MATADOURO PÚBLICO DE IPU É UM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA.


As cenas que vamos mostrar são fortes, mas é importante que todos os ipuenses tomem conhecimento. Muita sujeira, péssima conservação do prédio, falta de higiene, carnes sendo arrastadas pelo chão misturadas com fezes, fetos de animais, menores de idade trabalhando, animais sendo abatidos com requintes de crueldade, falta de acompanhamento de um médico veterinário, mau cheiro insuportável, vísceras de animais a céu aberto atraindo cachorros moscas e urubus, além dos dejetos sendo jogados diretam ente no solo, causando danos para o meio ambiente, como a contaminação do lençol freático. Esta é a situação deplorável do matadouro público da cidade de Ipu/CE, um verdadeiro caso de calamidade pública. Continue lendo a notícia.


O pior de tudo é que a população não tem nenhuma outra alternativa e acaba consumindo essa carne,correndo o risco de contrair doenças.

O fato foi registrado através de fotos e vídeos que foram encaminhados por um colaborador ao Blog como forma de denúncia e protesto para imprensa e autoridades competentes. Algumas pessoas irão fazer a seguinte indagação de que esse problema sempre existiu em outras administrações, só que, agora não há uma fiscalização sanitária para acompanhamento desse abate.

Em junho de 2010, o Governo do Estado do Ceará firmou um convênio com a prefeitura de Ipu no valor de R$ 657.200,00 (seiscentos e cinqüenta e sete mil e duzentos reais) para a construção e aquisição de equipamentos para um Abatedouro Público no município de Ipu.

A vigência do referido convênio era de 180 dias, ou seja, emdezembro de 2010, o prefeito Sávio Pontes deveria ter feito a entrega desse novo abatedouro a população de Ipu (CLICK AQUIpara ter acesso ao convênio do Governo Estadual).

Infelizmente, o novo abatedouro de Ipu transformou-se em mais uma obra inacabada e paralisada da administração Novo Tempo. Vários indícios de malversação de recursos públicos já foram constatados na mesma, inclusive, sendo alvo de denúncia pela ONG ORAI junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, tendo sido inclusive, visitada pelos Promotores da PROCAP.

Na obra, não consta sequer uma placa de identificação da mesma(foto), entre as supostas irregularidades constatadas, a que chama mais atenção foi à alteração do projeto padrão, o prefeito aproveitou a estrutura do prédio para construir uma caixa d’água de 10 mil litros que deveria ser externa. Há uma dúvida se a frágil estrutura do prédio resistirá às 10 toneladas de água. Fica aqui o meu apelo para que a nova estrutura seja realmente concluída e que, a população ipuense possa ter uma carne higienizada e sadia. As cenas que vocês terão acesso agora são fortes demais. Afrânio Soares.





CENAS FORTES




Fonte: Blog Aconteceu Ipu