sexta-feira, 27 de abril de 2012

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO DE IPU.


Encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Processo Criminal Nº 0074761-43.2012.8.06.0000 que trata do pedido de Prisão Preventiva do prefeito do Município de Ipu e demais envolvidos numa série reiterada de uma enorme diversidade de irregularidades na Administração Pública de Ipu.

Vejam quem são os envolvidos que estão com o pedido de Prisão Preventiva na mão do Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO:

Henrique Savio Pereira Pontes
Roberto Eufrásio de Alencar
Tácito Guimarães de Carvalho
Eucélio Fernandes de Mesquita
Francisco Eduardo Farias Sousa
Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo
Marcelino Cordeiro Maia



Segue abaixo, link para acessar o processo de criminal com pedido de prisão preventiva no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:


Após abrir o processo, clik em “Exibir todas as partes” para visualizar os demais envolvidos.

Dia 10 de abril, o prefeito Sávio ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, mas o mesmo foi INDEFERIDO pelo Ministro Sebastião Reis Júnior.


quarta-feira, 25 de abril de 2012

DECISÃO DO INDEFERIMENTO DO HABEAS CORPUS DO PREFEITO SÁVIO PONTES NA ÍNTEGRA


O Desembargador Francisco Darival confirma para o Ministro Sebastião Reis Júnior que o prefeito Sávio e seu advogado mentiram quando argumentaram que o inquérito policial teria se originado de denúncia anônima.

Vejam um trecho das informações repassadas pelo Desembargador Francisco Darival ao Superior Tribunal de Justiça:

[...]
Na medida do que foi relatado, é de reconhecer-se que o Impetrante resvala na alegação da ilegalidade da instauração do Inquérito nº 386-59.2010.8.06.0000/0, bem assim no indicativo de que o Procedimento Investigatório teria se originado na data de 10.02.2010, por ocasião de Denúncia Anônima.
E muito ao reverso, pois que os estudos remontam de 2009, quando de várias Tomadas de Conta realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, dando notícia de uma série reiterada de uma enorme diversidade de irregularidades na Administração Pública de Ipu.
Outrossim, carece de verossimilhança a assertiva do Impetrante de que esta Relatoria deferiu pela escuta telefônica dos envolvidos, inobstante, é certo, conste nos autos pedido para tanto.
No mais, acerca dos demais procedimentos judiciais, tais quais Ação Civil Pública para verificação de Improbidade Administrativa contra o Paciente, interpostos noutras instâncias e que deles derivaram os respectivos Agravos e Pedidos de Suspensão, escapam da análise desta Relatoria.
[...]

Vejam agora a conclusão do Ministro relator Sebastião Reis Júnior do Superior Tribunal de Justiça:

“Pela leitura do trecho transcrito, chega-se à conclusão de que, ao menos em análise inicial, não estaria presente a plausibilidade jurídica do pedido.

Com efeito, segundo as informações o inquérito penal não teria origem em denúncia anônimas, mas em procedimentos de Tomadas de Conta realizados anteriormente pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Além disso, embora, de fato, tenha sido requerida a quebra do sigilo telefônico do paciente, não teria havido deferimento do pedido pelo Tribunal de origem.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Ouça-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília, 24 de abril de 2012.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator”

Clik nas imagens abaixo para ampliar a decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior na íntegra:





terça-feira, 24 de abril de 2012

PEDIDO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO DO PREFEITO SÁVIO PONTES É NEGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Dia 10 de abril do corrente ano, o prefeito Sávio ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, afirmando que o INQUÉRITO POLICIAL que está aguardando decisão do Desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA

Diante de tal absurdo, o senhor Ministro Sebastião Reis Junior do STJ, negou de pronto o pedido liminar de HABEAS CORPUS, e solicitou informações ao senhor Desembargador Francisco Darival.

O Superior Tribunal de Justiça recebeu as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ontem (23/04) e hoje, às 17:29 saiu a decisão do ministro relator indeferindo a liminar e determinando vista ao Ministério Público Federal, para decisão de mérito.

LINK DO HABEAS CORPUS AQUI
ATENÇÃO: Para visualizar no site do TSJ você precisa preencher o seguinte campo "Número do Processo no STJ: HC 238671

terça-feira, 17 de abril de 2012

SÁVIO PONTES ACUSA MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCAP DE PERSEGUIÇÃO

O prefeito Sávio Pontes em seu pronunciamento no Programa Fatos em Debates (Equipe de Hélio Lopes – Rádio Regional)acusou seriamente o Ministério Público Estadual e a oposição de Ipu de perseguição. Segundo o prefeito, ele está sendo vítima de um processo de acusações que nada provam quanto a sua idoneidade administrativa.

ENTENDA A NOTÍCIA
A Procuradoria de Crimes Contra Patrimônio Público (PROCAP) investigou desvio de verbas públicas no caso já divulgado aqui dos kit’s sanitários. A suspeita de fraude foi investigada através do inquérito policial gerado por solicitação do MP. Com sua conclusão, a Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) requisitou do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a decretação da prisão preventiva do prefeito. Outros implicados no caso, como os representantes da empresa vencedora do certame, também foram alvos da apuração (Click Aqui  para ter acesso a página do Jornal Diário do Nordeste).

O processo, de número 38674-59.2010.8.06.0000/0, está nas mãos do relator,desembargador Francisco Darival Beserra Primo, que já decretou a preventiva de outros gestores públicos cearenses, como prefeito afastado de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira; e o ex-prefeito de Pacajus, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo. Todos foram parar na cadeia pelo mesmo motivo, fraude em licitações para o desvio de verbas. Some-se a isto, outros crimes como falsificação de documentos, formação de quadrilha e enriquecimento ilícito.

Para o atual gestor não existe nenhum motivo para que o Ministério Público consiga afastá-lo porque o mesmo é inocente e não existe nada contra ele na Justiça. A raiva do Ministério Público é porque, ele, por se sentir ofendido, entrou com uma representação jurídica contra o ex-promotor de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho.
O Prefeito desafiou qualquer pessoa que queira denunciá-lo porque não tem “rabo preso” e ainda ironizou a Justiça de sua inocência pelos órgãos de fiscalização.
Quanto à notícia publicada no Jornal Diário do Nordeste! O Sr. Prefeito mentiu, porque nenhum momento a matéria publicada, disse que ele estava preso ou tinha sito afastado. 
O atual gestor de Ipu mais uma vez perdeu uma boa oportunidade de explicar para a população os erros administrativos cometidos nestes três anos e quatro meses no comando  da Prefeitura Municipal de Ipu. Como ele mesmo diz, "a mentira tem pernas curtas". É lamentável a enganação contra o povo ipuense. Afrânio Soares.
OUÇA AGORA O QUE O PREFEITO PENSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO




MATÉRIA PAGA?


SERÁ MESMO QUE O JORNAL MENTIU?

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Fonte: Blog Aconteceu Ipu


sexta-feira, 13 de abril de 2012

MAIS UMA MENTIRA DO PREFEITO SÁVIO PONTES

Clik na imagem para ampliar

O prefeito de Ipu Sávio Pontes mais uma vez mente para a população e para a Justiça.

Ao ingressar com o HABEAS CORPUS PREVENTIVO no STJ, o mesmo afirmou que a instauração do INQUÉRITO POLICIAL em seu desfavor, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA.

Pediu liminarmente a suspensão do referido inquérito policial, bem como o trancamento da persecução penal.

Diante de tal absurdo, ou seja, a iniciação de um inquérito policial a partir de uma denúncia anônima, o senhor Ministro Sebastião Reis Junior negou de pronto o pedido liminar de HABEAS CORPUS, e solicitou informações ao senhor desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ora senhores, será que o Ministério Público que foi o autor da ação iria se basear em uma denúncia anônima?

Será que o senhor Ministro Sebastião Reis Junior iria acreditar que um  inquérito policial, de iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará, fosse chegar até o Superior Tribunal de Justiça baseado apenas em uma denúncia anônima????????????

Para comprovarmos a GRANDE MENTIRA do senhor prefeito e do seu “advogado”, o senhor Flávio Jacinto da Silva, estamos postando a verdadeira denúncia protocolada no Ministério Público do Município de Ipu, no dia 29 de junho de 2009, assinada pelo grande líder e corajoso ipuense, o senhor AUGUSTO JOSÉ DE ARAGÃO, e recebida e devidamente protocolada pelo senhor Promotor de Justiça de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho Bezerra.







quarta-feira, 11 de abril de 2012

PREFEITO SÁVIO PONTES LUTA EM BRASÍLIA, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ESCAPAR DA CADEIA.



O prefeito Sávio Pontes saiu da cidade de Ipu segunda feira, dia 09, dizendo para seus munícipes que iria até Brasília, tentar junto aos Ministérios recursos para obras no município de Ipu.

Qual foi nossa surpresa, ao acessarmos o site do Superior Tribunal de Justiça,  e nos deparamos com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com o intuito de se prevenir da cadeia que estar por vir, com a provável decisão do Desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atendendo a uma solicitação feita pelo Ministério Público – PROCAP.

É uma vergonha para nós ipuenses, vermos o dinheiro do município servir para pagar advogados criminalistas caríssimos, para proteger um administrador acusado de atos de corrupção insanáveis.

Clik na imagem abaixo para visualizar o pedido de HABEAS CORPUS.




quinta-feira, 5 de abril de 2012

MATADOURO PÚBLICO DE IPU É UM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA.


As cenas que vamos mostrar são fortes, mas é importante que todos os ipuenses tomem conhecimento. Muita sujeira, péssima conservação do prédio, falta de higiene, carnes sendo arrastadas pelo chão misturadas com fezes, fetos de animais, menores de idade trabalhando, animais sendo abatidos com requintes de crueldade, falta de acompanhamento de um médico veterinário, mau cheiro insuportável, vísceras de animais a céu aberto atraindo cachorros moscas e urubus, além dos dejetos sendo jogados diretam ente no solo, causando danos para o meio ambiente, como a contaminação do lençol freático. Esta é a situação deplorável do matadouro público da cidade de Ipu/CE, um verdadeiro caso de calamidade pública. Continue lendo a notícia.


O pior de tudo é que a população não tem nenhuma outra alternativa e acaba consumindo essa carne,correndo o risco de contrair doenças.

O fato foi registrado através de fotos e vídeos que foram encaminhados por um colaborador ao Blog como forma de denúncia e protesto para imprensa e autoridades competentes. Algumas pessoas irão fazer a seguinte indagação de que esse problema sempre existiu em outras administrações, só que, agora não há uma fiscalização sanitária para acompanhamento desse abate.

Em junho de 2010, o Governo do Estado do Ceará firmou um convênio com a prefeitura de Ipu no valor de R$ 657.200,00 (seiscentos e cinqüenta e sete mil e duzentos reais) para a construção e aquisição de equipamentos para um Abatedouro Público no município de Ipu.

A vigência do referido convênio era de 180 dias, ou seja, emdezembro de 2010, o prefeito Sávio Pontes deveria ter feito a entrega desse novo abatedouro a população de Ipu (CLICK AQUIpara ter acesso ao convênio do Governo Estadual).

Infelizmente, o novo abatedouro de Ipu transformou-se em mais uma obra inacabada e paralisada da administração Novo Tempo. Vários indícios de malversação de recursos públicos já foram constatados na mesma, inclusive, sendo alvo de denúncia pela ONG ORAI junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, tendo sido inclusive, visitada pelos Promotores da PROCAP.

Na obra, não consta sequer uma placa de identificação da mesma(foto), entre as supostas irregularidades constatadas, a que chama mais atenção foi à alteração do projeto padrão, o prefeito aproveitou a estrutura do prédio para construir uma caixa d’água de 10 mil litros que deveria ser externa. Há uma dúvida se a frágil estrutura do prédio resistirá às 10 toneladas de água. Fica aqui o meu apelo para que a nova estrutura seja realmente concluída e que, a população ipuense possa ter uma carne higienizada e sadia. As cenas que vocês terão acesso agora são fortes demais. Afrânio Soares.





CENAS FORTES




Fonte: Blog Aconteceu Ipu

sábado, 31 de março de 2012

MAIS UM ESCÂNDALO – SÁVIO PONTES PAGA R$ 275.046,17 POR SERVIÇO FEITO PELO DER


Caminhão oficial de placas HUH-2179 pertencente ao DER tapando buracos nas ruas de Ipu
  
O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) – Órgão do Governo do Estado do Ceará, criado pelo Decreto  - Lei N.º 1847, de 19 de outubro de 1946, esteve algumas vezes em Ipu tapando buracos nas ruas entre os trechos Guaraciaba / Sobral e Ipueiras / Sobral.

A ORAI constatou que esses serviços feitos pelo DER são contabilizados pelo prefeito Sávio Pontes como serviços feitos por empresas privadas através de licitações supostamente fraudadas.

Diante desses fortes indícios de malversação de recursos públicos, a ORAI procedeu o registro fotográfico dos veículos do DER executando o serviço  e protocolou denúncia ao TCM. Os técnicos dessa Corte de Contas estiveram em nosso município apurando os fatos e constataram várias irregularidades nos processos licitatórios.

Vejam o resumo de mais um relatório do TCM confirmando a denúncia da ORAI:

“Recapeamento asfáltico no trecho 2,6Km que compreende as ruas que liga Ipú a Guaraciaba e Ipú a Sobral e o serviço de tapa buraco a frio AAUF com material betuminoso e transporte na sede do município de Ipú.

O serviço trata de recapeamento asfáltico em um trecho de 2,6Km. A empresa vencedora do certame foi a BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com o valor de R$ 135.743,40 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), através da Carta Convite n° 2210.01/2009 - SI. (Anexo I).

(...)

Referente ainda à acusação interposta pelo denunciante, o mesmo questiona também o fato ter havido uma licitação (Carta Convite n°2112.07/2009-SI - Anexo II) para o serviço de execução de tapa buraco (AAUF) com material betuminoso e transporte na sede do município de Ipú. A empresa vencedora do certame foi a CONSTRUTORA G & F LTDA com o valor de R$ 139.302,77 (cento e trinta e nove mil trezentos e dois reais e setenta e sete centavos).

Questiona-se o motivo do valor acima citado ter sido anulado, (conforme dados do SIM no Anexo IV) e após um ano ter sido novamente empenhado (Conforme dados do SIM no Anexo V). Consta também o pagamento total deste valor empenhado. Ressalta-se que após um ano, o contrato já não estava mais vigente conforme cláusula quinta do mesmo (Fl.80 do Anexo II).

(...)

No processo licitatório (Carta Convite n°2210.01/2009 - INFRA) anexado aos autos, constatou-se as seguintes ocorrências:

a) O projeto básico anexado aos autos (Fl.5 do Anexo I) encontra-se incompleto, descumprindo ao Art.6 inciso IX da Lei 8666/93. A planta encontra-se sem identificação de escala, e sem carimbo de identificação. Não há como identificar uma relação entre a planta e o orçamento.

(...)
No processo licitatório (Carta Convite n°2112.07/2009 - INFRA) anexado aos autos, constatou-se as seguintes ocorrências:

a) O projeto básico anexado aos autos (Fl.4 do Anexo II) encontrasse incompleto, descumprindo ao Art.6 inciso IX da Lei 8666/93. A planta encontrasse sem identificação de escala, e sem carimbo de identificação. Não há como identificar uma relação entre a planta e o orçamento.

(...)
Não foi possível analisar o preço unitário (Carta Convite n°2210.01/2009) nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações apresentadas no mesmo, como consta da fl.3 do Anexo I. O serviço é bastante complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.

Também não foi possível analisar o preço unitário (Carta Convite n°2112.07/2009) nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações apresentadas no mesmo, como consta da fl.2 do Anexo II. O serviço é bastante complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.

(...)

Referente à acusação interposta pelo denunciante, com base na vistoria feita e nas documentações pertinentes coletadas, foram identificadas as seguintes ocorrências;

a) Ausência do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl. 93 do Anexo I e Fl.81 do Anexo II).

b) Ausência do comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl. 93 do Anexo I e Fl.81 do Anexo II).

(...)
Nada mais tendo a acrescentar, o presente trabalho é encerrado com 11(onze) laudas impressas, sendo a última assinada, além de seus anexos.

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2012.

Érico de Holanda Barroso
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras

Renata Moreira Seabra
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista
Inspetora”

Vejam mais imagens


 Funcionários e veículos do DER tapando buracos nas ruas de Ipu


quinta-feira, 29 de março de 2012

TCM APONTA IRREGULARIDADES NA “OPERAÇÃO TAPA-BURACO FANTASMA” NAS RUAS DE IPU QUE CUSTOU QUASE 300 MIL REAIS


Essa foi uma das fotografias anexadas à denúncia

Em apenas 25 dias, a prefeitura de Ipu gastou R$ 290.045,60 (duzentos e noventa mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) com uma operação tapa buracos e consertos de calçamento.

Ao constatar que não ocorreu nenhuma operação tapa-buraco que justificassem tão grande desembolso em tão pouco tempo e que a Comissão de Licitação da prefeitura de Ipu havia dividido o serviço em duas Cartas Convites, afrontando a Lei 8.666/93, a ORAI procedeu um registro fotográfico das ruas da cidade, mostrando que as mesmas encontravam-se totalmente esburacadas e enviou uma representação ao TCM para que o mesmo apure esse suposto ato de malversação de recursos públicos.

A denúncia da ORAI foi transformada em Tomada de Contas Especial. Os técnicos do TCM fizeram uma inspeção no referido serviço e emitiram o seguinte relatório:

Segue abaixo o resumo Informação Inicial da 7ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM:

“O serviço trata de recuperação de pavimentação em pedra tosca do município de Ipú, e execução de serviços de tapa-buraco a frio com material betuminoso e transporte também no município de Ipú. A empresa vencedora dos dois certames foi IZABEL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 145.039,25 (cento e quarenta e cinco mil e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), através da Carta Convite n° 2302.02/11 - SMI. (Anexo III), para o primeiro serviço descrito acima e com o valor de R$ 145.006,35 (cento e quarenta e cinco mil e seis reais e trinta e cinco centavos), através da Carta convite n° 2502.02/11 – SMI( Anexo IV).

O contrato (Carta Convite n° 2302.02/11) foi assinado no dia 4 de março de 2011 e a última fatura foi paga no dia 29 do mesmo mês, cumprindo efetivamente o pagamento do referido serviço. Ressalta-se que a duração do contrato é de 30(dias) após a assinatura da ordem de serviço que ocorreu no mesmo dia da assinatura do contrato, entretanto, o prazo de execução da obra é de 45 (quarenta e cinco) dias. Confirma-se então a liquidação total do serviço 25 dias após a assinatura.

O contrato (Carta Convite n° 2502.02/11) foi assinado no dia 11 de março de 2011 e a última fatura foi paga no dia 30 do mesmo mês, cumprindo efetivamente o pagamento do referido serviço. Ressalta-se que a duração do contrato e execução da obra é de 30(trinta) dias. Confirma-se então a liquidação total do serviço 19 dias após a assinatura.

(...)

No processo licitatório (Carta Convite 2302.02/11) anexado aos autos, constatou-se as seguintes ocorrências:

a) Não houve na licitação a caracterização sucinta e clara do objeto. Conforme consta no Art. 40 Inciso I e Art. 55 Inciso I da Lei 8666/93.

Verifica-se esta falha no Anexo I da Carta Convite (fl. 21 do processo licitatório n°2302.02/11 – Anexo I) onde se descreve apenas o serviço sem delimitação do local, largura de trecho, nem onde começa ou termina o serviço.

(...)

No processo licitatório (Carta Convite 2502.02/11) anexado aos autos, constatou-se as seguintes ocorrências:

a) Não houve na licitação a caracterização sucinta e clara do objeto. Conforme consta no Art. 40 Inciso I e Art. 55 Inciso I da Lei 8666/93.

Verifica-se esta falha no Anexo I da Carta Convite (fl. 21 do processo licitatório n°2502.02/11 – Anexo II) onde se descreve apenas o serviço sem delimitação do local, largura de trecho, nem onde começa ou termina o serviço.

Somando-se os valores destas 2(duas) Cartas Convites, pode-se observar que a Prefeitura de Ipú gastou no período de fevereiro a março de 2011 o valor total de R$ 290.045,60 (duzentos e noventa mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), gastos esses com a mesma semelhança de tipo de serviço.

Contudo, de acordo com o posicionamento do TCU sobre Fracionamento da Despesa destaca-se o seguinte:

 “A Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, veda o fracionamento de despesa. O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. Por exemplo, a lei impede a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços. Da mesma forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência. Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior.
...
Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado.”

Ou seja, todas essas Cartas Convites referem-se a serviços de idêntica natureza, somando-se, obtêm um valor que caracteriza uma licitação na modalidade Tomada de Preços. Diante dos fatos baseados na consulta ao SIM e no processo licitatório, enquadra-se este caso na citação acima, sobre fracionamento da despesa.

(...)

Em análise a documentação do SIM(Anexo IV) identificou-se uma falha de preenchimento no campo da licitação e contrato, ou seja, não há descrição do numero nem modalidade e data da licitação e do contrato.

(...)

Ao se avaliar o orçamento da empresa vencedora, verificou-se que alguns dos valores unitários estavam acima dos limites da tabela de referência (SEINFRA – versão 017 data de 05.07.2010) Conforme demonstra-se abaixo:

(...) 

Questiona-se o motivo pelo qual foi atribuído valores acima da tabela de referencia. Solicita-se também o orçamento analítico dos itens 3.3 / 3.7 / 3.8 / 3.9 e 4.0, pois estes não estão na tabela de referencia da SEINFRA.

Não foi possível analisar o preço unitário nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações apresentadas no mesmo, como consta da fl4 do Anexo II. O serviço é bastante complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.

3.1.5.2. ANÁLISE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Referente à acusação interposta pelo denunciante, com base na vistoria feita e nas documentações pertinentes coletadas, foram identificadas as seguintes ocorrências;

a) Ausência do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl. 58 do Anexo I).

b) Ausência do comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (fl.58 do Anexo I).

(...)

Nada mais tendo a acrescentar, o presente trabalho é encerrado com 12(doze) folhas impressas, sendo a última assinada, além de seus anexos.

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2012.

Érico de Holanda Barroso
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras

Renata Moreira Seabra
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista
Inspetora”