segunda-feira, 6 de julho de 2009

* Leiam as notícias abaixo, é identico ao que está acontecendo em Ipu

Fraude em licitação: Tribunal de Justiça de Rondônia condena prefeito a 4 anos de reclusão e perda do cargo

Os integrantes da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram o prefeito de Costa Marques, Hélio Machado de Assis, a quatro anos de reclusão, em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano e seis meses, além de pagamento de 20 salários mínimos. Também foi decretada a perda do cargo de prefeito.
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Juntamente com Hélio Machado foram condenadas as seguintes pessoas, todas acusadas do mesmo crime, ou seja, peculato: Carlos Alberto Cavalcanti , Agostinho Brito da Silva, Nereu de Souza (mesma pena imposta ao prefeito) ; Maria Geralda Rodrigues, representante da Construtora Vertentes Ltda; Maria Madalena Sperber, Ecilene Rodrigues Said Hortiz e Cláudio de Souza, proprietárias e procurador da Construtora H. S. Ltda (2 anos dereclusão convertida em prestação de serviço à comunidade por um ano e pagamento de dez salários mínimos).
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O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra Élio Machado de Assis, prefeito do do Município de Costa Marques, Carlos Alberto Cavalcanti, à época Secretário Municipal de Obras, Agostinho Brito da Silva, Secretário Municipal de Finanças, Nereu de Souza, Ex-Diretor do Departamento Municipal de Obras, Maria Geralda Rodrigues e José Gilmar Rodrigues da Cruz, proprietários da Construtora Vertentes Ltda., Maria Madalena Sperber, Ecilene Rodrigues Said Hortiz e Cláudio de Souza, proprietárias e procurador da Construtora H. S. Ltda.
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A denúncia reporta-se a dois fatos ditos delituosos, atribuindo aos acusados apropriação e desvio de verba pública, por meio de fraude à licitação.
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O primeiro fato refere-se ao Processo Administrativo n. 2.333/98, de contratação da Construtora Vertentes Ltda., para realizar limpeza de vias públicas urbanas, cujos serviços teriam sido realizados antes da licitação, com valor global de R$98.658,52.
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Além disso, a mesma empresa teria sido anteriormente contratada para realizar serviços idênticos, por meio de outro contrato, Processo Administrativo n. 2.055/98, fls. 47/93, sinalizando a possível fragmentação de serviços, para burlar processo licitatório de maior complexidade.
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O segundo fato dito delituoso é atinente à contratação irregular da Construtora H. S. Ltda., com vistas a construir 14 pontes na zona rural, cujo valor teria sido pago antes de a obra ser concluída, apesar da certificação de conclusão do serviço.
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Além disso, teria havido outras irregularidades no processo licitatório, violando a Lei n. 8.666/93.
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Outro caso idêntico
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MPPE ingressa com Ação de Improbidade contra prefeito do Cabo por fraude em licitação
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Extraído de: Ministério Público de Pernambuco - 15 de Abril de 2009
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação conjunta dos promotores do município do Cabo de Santo Agostinho, Fernando Falcão Ferraz Filho, Paulo César do Nascimento, Gláucia Hulse de Farias, Henriqueta de Belli Leite e Maria Izamar Ciriaco Pontes, ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedido de medidas cautelares, contra o prefeito do município, dois empresários e três funcionários públicos municipais por fraude em licitação. A fraude foi identificada durante processo licitatório para contratar carros pipa que serviriam para aguar os jardins municipais. Todo o processo foi fraudado para que a beneficiária fosse uma sobrinha do prefeito. O MPPE ainda pede o bloqueio dos bens dos envolvidos e que seja devolvido ao erário público o valor total da fraude, que é de R$ 37.720.
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De acordo com o promotor Fernando Ferraz, o processo licitatório sofreu fraudes para favorecer uma sobrinha do prefeito, sendo comprovado posteriormente, que os serviços contratados sequer foram prestados. Os funcionários responsáveis pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) dataram diversos documentos do procedimento licitatório com datas posteriores à da emissão da nota de empenho e assinatura do contrato administrativo. A nota de empenho data do dia 1º de setembro de 2005, enquanto a abertura de envelopes de preços foi feita em 08 de setembro.