O vice-prefeito de Ipu, médico Dr. Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa entrou com um Mandado de Segurança contra oMinistro relator do Habeas Corpus nº 245466 – Superior Tribunal de Justiça – Ministro Sebastião Reis Júnior. O relator do processo MS 18915 é o Ministro Humberto Martins da Corte Especial referente a assuntos de Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Agentes Políticos, Prefeito e Recondução. O advogado da questão é o Dr. Geraldo de Holanda Gonçalves e outros.
Para que o leitor do Blog Aconteceu Ipu entenda melhor, esse mandado de segurança impetrado pelo Dr. Luiz de Gonzaga é para refazer uma decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, no caso, o Ministro Sebastião Reis Júnior que decidiu sobre a soltura e reintegração do cargo de Prefeito a Sávio Pontes.
O MÉRITO PROCESSUAL EM QUESTÃO
Já que o Ministro Sebastião Reis não acatou o pedido de reconsideração do Ministério Público Federal para revogação da liminar do Habeas Corpus em favor de Sávio Pontes, cabe agora a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça julgar o mérito em questão. Hoje (07/08) houve uma movimentação grande nesse processo em Brasília.
A Corte Especial é órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É dirigida pelo presidente do Tribunal e formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
Além de algumas funções administrativas, esse órgão julga os processos criminais de competência originária, aqueles que têm início no próprio Tribunal, e dirime questões jurídicas entre os demais órgãos julgadores, como os conflitos de competência entre turmas de seções distintas e os embargos de divergência.
Cabe à Corte Especial também aprovar, nos casos que lhe compete, novas súmulas de jurisprudência do STJ, verbetes que resumem o entendimento vigente no Tribunal sobre determinados assuntos, servindo de referência para as demais instâncias da Justiça brasileira. No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três seções.
A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização. Suas atribuições estão previstas no art. 11 do Regimento Interno do STJ.
Integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os seguintes ministros:
01 - Ari Pargendler (Presidente)
02 - Felix Fischer (Vice-Presidente)
03 - Cesar Asfor Rocha
04 - Gilson Dipp
05 - Eliana Calmon
06 - Francisco Falcão
07 - Nancy Andrighi
08 - Laurita Vaz
09 - João Otávio de Noronha
10 - Teori Albino Zavascki
11 - José de Castro Meira
12- Arnaldo Esteves Lima
13 - Massami Uyeda
14 - Humberto Martins
15 - Maria Thereza de Assis Moura
02 - Felix Fischer (Vice-Presidente)
03 - Cesar Asfor Rocha
04 - Gilson Dipp
05 - Eliana Calmon
06 - Francisco Falcão
07 - Nancy Andrighi
08 - Laurita Vaz
09 - João Otávio de Noronha
10 - Teori Albino Zavascki
11 - José de Castro Meira
12- Arnaldo Esteves Lima
13 - Massami Uyeda
14 - Humberto Martins
15 - Maria Thereza de Assis Moura
Portanto a decisão será julgada por essa corte e tem o prazo de aproximadamente dez dias para ser julgado. Fica aqui a nossa expectativa que muito em breve teremos uma solução para que a Justiça possa reinar favoravelmente em favor do cidadão brasileiro que vive honestamente.
- Afrânio Soares –
ESPELHO DO SITE STJ:
Processos
PROCESSO | : |
| |||
NÚMERO ÚNICO | : 0158297-02-2012.3.00.0000 | ||||
| |||||
AUTUAÇÃO | : | 01/08/2012 | |||
IMPETRANTE | : | LUIZ DE GONZAGA TIMBÓ CORRÊA | |||
IMPETRADO | : | MINISTRO RELATOR DO HABEAS CORPUS NR 245466 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||
RELATOR(A) | : | Min. HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Agentes Políticos - Prefeito - Recondução | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 07/08/2012 | |||
TIPO | : | Processo Eletrônico |
07/08/2012 | - | 19:03 | - | DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADO NO DJE EM 07/08/2012 |
07/08/2012 | - | 17:52 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
07/08/2012 | - | 17:44 | - | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
07/08/2012 | - | 17:21 | - | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, RECEBIDOS OS PRESENTES AUTOS NESTA COORDENADORIA, FOI PROCEDIDA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR COMO LITISCONSORTE PASSIVO O SR. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 185/186. |
06/08/2012 | - | 12:56 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
06/08/2012 | - | 12:32 | - | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (R. DECISÃO DE FLS. 185/6) |
06/08/2012 | - | 12:30 | - | DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 08/08/2012) |
06/08/2012 | - | 08:14 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
01/08/2012 | - | 19:26 | - | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD |
01/08/2012 | - | 19:00 | - | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/08/2012 - MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL |
01/08/2012 | - | 17:32 | - | PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
Fonte: Blog Aconteceu Ipu