O afastamento e
prisão preventiva do prefeito de Ipu, Sávio Pontes, aconteceu após a
comprovação de ilícitos penais variados, múltiplos e graves como: crimes de peculato, falsidade ideológica, inserção
de documentos falsos no banco de dados da Administração Pública, fraude em
processo licitatório, lavagem de dinheiro, viabilizando o enriquecimento
ilícito próprio e de terceiros.
Todos esses
crimes foram comprovados pela PROCAP e pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no
caso que ficou conhecido nacionalmente
como “o escândalo dos banheiros fantasmas”, que em Ipu superou mais de 3
milhões de reais.
O Desembargador
Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará, à luz da grande
quantidade de provas, concluiu que seria necessário o afastamento, bem como a prisão
preventiva de Sávio Pontes.
Contra a decisão
do desembargador Darival Beserra, os advogados do prefeito ingressaram com um
pedido de relaxamento da custódia preventiva, através de um habeas corpus no
STJ.
Segundo o Regime Jurídico Único
brasileiro, habeas corpus é um remédio contra atos que impedem o exercício do
direito de locomoção.
Contudo, o
ministro Sebastião Reis foi muito além do objeto juridicamente possível do
habeas corpus, pois, em tutela
liminar de HC, reintegrou o prefeito no
cargo, dando ao HC extensão civil reintegradora ou o efeito de uma ordem de
mandado de segurança, contra o ato de um Desembargador de Tribunal de Justiça
de Estado.
A decisão do
Ministro Sebastião Reis vem sendo contestada pela Procuradoria dos Crimes
contra a Administração Pública, pelo Tribunal de Justiça do Ceará e pelo
Ministério Público Federal.
Além do “escândalo dos
banheiros” o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, através de Tomadas
de Contas Especiais, vem constatando uma prática amplamente reiterada e
devidamente comprovada através de
relatórios, de
ilícitos graves cometidos pelo prefeito Sávio Pontes, à frente da Municipalidade Ipuense.
Vejamos alguns
processos que poderão ser comprovados através do site do TCM:
Nº
do Processo: 9187/11
OBJETO: Suspeita de superfaturamento na
licitação do transporte escolar no ano de 2010.
Valor
do Contrato: R$ 2.753.656,40
Conclusão
do relatório da TCE: questiona-se
o valor contratado no pregão presencial nº 1002.03/2010-SEDUC no valor de R$
2.753.656,40, em virtude dos alunos estarem sendo transportados, em veículos
D-20 e D-40, em condições inadequadas. A partir da extensão da análise,
entendemos que as denuncias formuladas são procedentes.
Nº
do Processo: 9198/11
OBJETO: Suspeita de superfaturamento na licitação
do transporte escolar no ano de 2011.
Valor
do Contrato: R$ 2.527.220,30
Conclusão
do relatório da TCE: questiona-se
o valor contratado no pregão presencial nº 2601.02/2011-SEDUC no valor de R$
2.527.220,30, em virtude dos alunos estarem sendo transportados de maneira
precária em veículos pau-de-arara.
Nº
do Processo: 5570/11/11
OBJETO: Construção de uma escola com 06 salas
de aula na localidade de Ingazeira.
Valor
do Contrato: R$ 896.851,08
Conclusão
do relatório da TCE: Obra
paralisada, importando a quantia total de serviços pagos e não realizados
em R$ 150.002,27. Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à
conclusão de que parte significativa das intervenções não foram executadas em
sua plenitude segundo o planejamento inicial.
Nº
do Processo: 8285/11
OBJETO: Construção de uma unidade escolar de
educação infantil do programa PRÓ INFÂNCIA no bairro Mina.
Valor
do Contrato: R$ 1.218.826,66
Conclusão
do relatório da TCE: Obra
paralisada, foi pago R$ 618.836,66, importando a quantia total de
serviços pagos e não realizados em R$ 398.873,20. Durante os trabalhos de
campo, a equipe de vistoria chegou à conclusão de que parte significativa das
intervenções não foram executadas em sua plenitude segundo o planejamento
inicial.
Nº
do Processo: 12044/11
OBJETO: Restauração da Estação Ferroviária de
Ipu.
Valor
do Contrato: R$ 744.000,00
Conclusão
do relatório da TCE: Apesar
de a empresa ter recebido 90,44% dos recursos da obra, até o momento da
inspeção in loco, foi possível detectar que muitos dos serviços não foram
sequer realizados através da verificação por inspeção visual, importando a
quantia total de serviços pagos e não realizados em R$ 363.262,70.
Nº
do Processo: 6065/11
OBJETO: Construção de um conjunto habitacional
composto de 106 residências no bairro dos Pereiros.
Valor
do Contrato: R$ 1.650.541,44
Conclusão
do relatório da TCE: Obra
paralisada e inacabada, suspeita de pagamento sem a referente
realização do serviço; obra em desacordo com o projeto e serviços realizados
abaixo do padrão de qualidade.
Nº
do Processo: 28439/11
OBJETO: Irregularidades em obra e serviços de
pavimentação em pedra tosca.
Valor
do Contrato: R$ 381.351,76
Conclusão
do relatório da TCE: Liquidação
e pagamento antecipado dos serviços contratados; fracionamento de despesas para
objetos similares contratados junto a empresas distintas, com custos
compatibilizados com o teto da modalidade convite; indicativos de
sub-contratação de serviços, com utilização de artífices sem vínculo
empregatício e possibilidade de evasão de receitas fiscais e previdenciárias.
Nº
do Processo: 10243/11
OBJETO: Construção de Posto de Saúde no Bairro
Mina.
Valor
do Contrato: R$ 631.118,94
Conclusão
do relatório da TCE: Foi
constatado a quantia total de serviços pagos e não realizados em R$
126.698,53. Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à
conclusão de que parte significativa das intervenções não foram executadas em
sua plenitude segundo o planejamento inicial.
Nº
do Processo: 8490/11
OBJETO: Locação de máquinas para recuperação
de estradas onde as mesmas trabalharam mais de 24 horas por dia.
Valor
do Contrato: R$ 1.243.200,00
Conclusão
do relatório da TCE: Fortes
indícios de superfaturamento, ausência ou omissão de peças no processo
licitatório, ausência ou omissão de comprovante de despesas com combustível,
ausência ou omissão de controle de utilização das máquinas, como orímetro.
Nº do Processo: 5198/11
OBJETO: Reforma e pequenos reparos com pintura
geral de grupos escolares em localidades da serra e do sertão.
Valor
do Contrato: R$ 148.750,00
Conclusão
do relatório da TCE: Foram
encontradas escolas em estado de conservação sofrível, com vazamentos, rachaduras
em paredes, queda de rebocos e telhas ausentes ou quebradas. Em algumas escolas
verificaram-se serviços de pintura de maneira localizada, principalmente em
áreas de maior visibilidade, embora não tenha sido possível assegurar se o
serviço foi recente. Em outras, no entanto, não foram detectados indícios de
intervenção recente de reformas.
Nº
do Processo: 5199/11
OBJETO: Reforma e pintura geral das unidades
básicas de saúde das localidades da serra e sertão.
Valor
do Contrato: R$ 146.257,61
Conclusão
do relatório da TCE: Foram
encontradas unidades de saúde em estado de conservação sofrível, com
vazamentos, rachaduras em paredes, queda de rebocos e telhas ausentes e
quebradas. Não foi detectada a realização de reboco, nem tampouco de
revestimento cerâmico nas unidades inspecionadas in loco. Verificou-se serviço
de pintura em algumas unidades de maneira localizada. Em outras, no entanto,
não foram detectados indícios de intervenção recente de reformas.
Nº
do Processo: 5202/11
OBJETO: Reforma e pintura geral do Hospital
Municipal.
Valor
do Contrato: R$ 146.468,00
Conclusão
do relatório da TCE: Suspeita
de pagamento sem a referente realização do serviço, tendo em vista que tramita
paralelamente nesta corte de contas, processo nº 22472/11, cujo teor guarda
relação com este serviço, uma vez que se trata de serviço da mesma
natureza(reforma), no mesmo lugar(Hospital Dr. José Evangelista) e no mesmo
período(em um lapso de tempo menor que 5 meses).
Nº
do Processo: 8488/11
OBJETO: Construção de auditório, cantina e
depósito na sede da Secretaria de Educação.
Valor
do Contrato: R$ 116.252,00
Conclusão
do relatório da TCE: Da
inspeção in loco, não foi possível precisar a quantia total de serviços não
realizados, mas foi possível estimar, tomando por base o orçamento do órgão que
aproximadamente 61% dos serviços não foram realizados, que equivaleria a R$
70.913,72.
Nº
do Processo: 17682/11
OBJETO: Remoção de resíduos sólidos, entulhos
e limpeza geral dos arredores de escolas de ensino infantil.
Valor
do Contrato: R$ 75.800,00
Conclusão
do relatório da TCE: A
equipe de vistoria chegou à conclusão que a maioria das escolas não apresentava
indícios de intervenção de limpeza com visíveis sinais de deterioração
ambiental e acúmulo de detritos. Considerando-se também que ao entrevistar
alguns diretores das escolas, ao questionar sobre o serviço da empresa
contratada, muitos afirmaram que a limpeza geral dos arredores das escolas, foi
executada pelo próprio quadro de pessoal de manutenção das escolas.
Nº
do Processo: 23414/11
OBJETO: Retelhamento de grupos escolares.
Valor
do Contrato: R$ 73.521,86
Conclusão
do relatório da TCE: A
maioria das unidades vistoriadas não apresentavam indícios de intervenções da
natureza dos serviços licitados. Considerando-se também que ao entrevistar
alguns diretores das escolas, ao questionar sobre o serviço da empresa
contratada, muitos afirmaram que o retelhamento das escolas, foi executada pelo
próprio quadro de pessoal de manutenção das escolas.
Nº
do Processo: 18168/11
OBJETO: Recuperação de praças.
Valor
do Contrato: R$ 73.290,00
Conclusões
do relatório da TCE: As praças
inspecionadas na urbe, em número de 4 (quatro), não apresentam evidências
concretas de serviços recentes de manutenção e conservação que os
compatibilizem em relação ao “portfólio” desenhado, aos registros documentais
do SIM e às demais peças indicativas do cronograma físico-financeiro pactuado,
o que deixa a suspeita de pagamento feito sem a realização do serviço.
Nº
do Processo: 17680/11
OBJETO: Remoção de resíduos sólidos, entulhos
e limpeza geral nos arredores de terrenos de unidades básicas de saúde.
Valor
do Contrato: R$ 64.900,00
Conclusão
do relatório da TCE: A
equipe de vistoria chegou à conclusão que a maioria das unidades não
apresentavam indícios de intervenção de limpeza com visíveis sinais de
deterioração ambiental e acúmulo de detritos.
Nº
do Processo: 22150/11
OBJETO: serviços de reforma e pintura do
Ginásio Coberto.
Valor
do Contrato: R$ 58.900,00
Conclusão
do relatório da TCE: Foi
pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não
realizados em R$ 32.123,11.
Nº
do Processo: 18166/11
OBJETO: Construção de edificação em alvenaria
para a sede da Secretaria de Esporte do Município.
Valor
do Contrato: R$ 48.420,00
Conclusão
do relatório da TCE: Foi
pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não
realizados em R$ 26.388,61.
Nº
do Processo: 23403/11
OBJETO: Reforma da Casa de Cultura.
Valor
do Contrato: R$ 76.400,00
Conclusão
do relatório da TCE: Foi
pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não
realizados em R$ 25.734,03.
Nº
do Processo: 23403/11
OBJETO: Reforma da Casa de Cultura.
Valor
do Contrato: R$ 76.400,00
Conclusão
do relatório da TCE: Foi
pago 100% dos serviços, importando a quantia total de serviços pagos e não
realizados em R$ 25.734,03.
Nº
do Processo: 14954/11
OBJETO: Recuperação de pavimentação em pedra
tosca, paralelepípedo e meio fio de ruas, execução de serviços de tapa buraco a
frio com material betuminoso.
Valor
do Contrato: R$ 290.045,60
Conclusão
do relatório da TCE: Suspeita
de pagamento por serviço não executado, tendo em vista a precariedade de
informações apresentadas, e ausência de etapas não destacadas no orçamento.
Nº
do Processo: 22503/11
OBJETO: Recapeamento asfáltico em ruas da sede
do município.
Valor
do Contrato: R$ 275.046,17
Conclusão
do relatório da TCE: Suspeita
superfaturamento de serviços não realizados, pois durante os trabalhos de campo
a equipe de vistoria chegou à conclusão de que alguns trechos das vias
vistoriadas apresentavam indícios de realização de serviços de recapeamento, não
sendo possível asseverar em qual época, Quanto ao serviço de tapa buraco, não
foi possível assegurar se houve ou não a realização dos serviços.
Além dessas TCEs e
outras que estão sendo apuradas, temos também o recente escândalo das 1.020
casas populares, onde o prefeito já sacou mais de 2 milhões de reais e os
órgãos fiscalizadores, TCM e TCE, constataram que menos de 10 casas haviam sido
construídas.
Tudo isso comprova
que, além do caso dos banheiros, a corrupção continuada em toda a administração
do prefeito Sávio Pontes justificando assim, a sua prisão e afastamento.