A Coligação Liberdade, Moralização e Trabalho, por
intermédio de seus advogados, Dr. Francisco Pereira Junior e Dr. Carlos Eduardo
Melo da Escossia, protocolou hoje (23/09), as 18:33, mais uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA contra
o candidato a prefeito da coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, Diego Carlos
(Protocolo nº 137487/2012).
Essa ação fundamenta-se na perda do prazo determinado pela
Legislação Eleitoral para proceder a substituição da candidatura do Senhor
Sávio Pontes.
De
acordo com a Legislação Eleitoral, a substituição
de candidato a cargo majoritário, deve ser feita observando-se o prazo de dez dias contado do fato ou da
decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a
substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição
(art. 101, § 2º, do Código Eleitoral), sem ofensa ao art. 67 da Resolução nº 23.372/2012,
sobretudo consideradas as peculiaridades do caso.
No caso da substituição de Sávio Pontes por Diego
Carlos, o fato, deu-se por ocasião da ANULAÇÃO DAS CANDIDATURAS lançadas
pelo PMDB, em 22 de junho de 2012, fato esse inclusive já confirmado pelo TRE-CE,
ao proceder o julgamento dos Recursos Eleitorais de Nº 121-71.2012.6.06.0021 e
17-79.2012.6.06.0021.
No entanto, a coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, utilizou
como argumento, uma
RENÚNCIA dissimulada, para tentar
proceder a substituição da candidatura, apresentado o Senhor Diego Carlos como
candidato a prefeito.
Cabe
agora ao Juiz Eleitoral da Comarca de Ipu, analisar essa AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA, declarando se o Senhor Diego José de Lima Carlos,
poderá ou NÃO substituir o candidato
Sávio Pontes, em razão da solicitação ter sido feita a destempo, para as
Eleições de 2012.
Vale
ressaltar que o Ministério Público Eleitoral também protocolou uma Ação de
Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito Diego
Carlos.
Vamos aguardar a decisão do Juiz Dr. Lúcio Alves Cavalcante.