O Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça DEFERIU a liminar pleiteada para suspender em parte os efeitos da decisão do Habeas Corpus 245.466/CE que livrou Sávio Pontes da prisão e o reconduziu à prefeitura de Ipu. De acordo com a decisão do Ministro, ficaram restauradas as seguintes medidas determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
Afastamento de Henrique Sávio pereira Pontes do cargo de prefeito do município de Ipu, bem como dos demais corréus aos respectivos cargos públicos;
Quebra dos sigilos bancários e fiscais dos acusados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 a 15 de abril de 2012;
Indisponibilidade de todos os bens e o bloqueio das quantias depositadas em instituições financeiras e;
Execução das medidas de busca e apreensão.
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