quarta-feira, 15 de agosto de 2012

ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA ESCOSSIA VÊ PRECEDENTE GRAVE CONTRA LEI DA FICHA LIMPA


Segundo o advogado, outros candidatos poderão ser beneficiados
Por: Luzenor de Oliveira
Uma análise sobre o julgamento de registros de candidaturas com casos de improbidade administrativa, com o deferimento de postulações pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), abre um precedente grave e fragiliza a Lei da Ficha Limpa. Essa é a leitura feita pelo advogado Carlos Eduardo da Escóssia, ao afirmar, em conversa com este portal, que o precedente está aberto com o caso do vereador e candidato à reeleição Ronivaldo Maia (PT).
‘’A decisão abre um precedente gravíssimo, e atenta contra a chamada Lei da Ficha Limpa, uma vez que a ressalva legal estabelecida na legislação (“g”, I , art. 1º da LC-64/90, modificada LC - 135/2010 Lei da Ficha Limpa), no que diz respeito as decisões em julgamentos de Tribunais de Contas, ressalva tão somente: salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário’’, expôs Carlos Eduardo da Escóssia, ao alertar que, com essa decisão, outros candidatos serão beneficiados.
Segundo Escóssia, ‘’a prevalecer o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, com a dinâmica imprimida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em suspender e anular suas decisões, coincidentemente as vésperas da eleição, com certeza, todos os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, estarão aptos a concorrer até o dia da Eleição, entre os quais podemos citar os casos de candidaturas em  Itatira, Nova Russas, Senador Pompeu,  Ipu e Canindé’’.
O caso do vereador Ronivaldo Maia foi julgado pelo TRE na noite desta terça-feira. O julgamento alterou a decisão do juiz da 114ª  Zona Eleitoral, Mário Parente Teófilo Neto, que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, reformou a sentença e argumentou, em seu voto, que o próprio TCM havia suspendido as contas do vereador referentes aos exercícios de 2005 e 2006, quando Ronivaldo estava como presidente da Emlurb (Empresa de Limpeza e Urbanização) da Prefeitura de Fortaleza. O TCM chegou a desaprovar as contas de Ronivaldo com nota de improbidade administrativa e o imputou multas de R$ 21.920,46 (2005) e R$ 12.343,26 (2006).

Fonte: Ceara Agora