segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

TCM CONFIRMA MAIS UMA DENÚNCIA DA ORAI

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM disponibiliza o relatório sobre a inspeção realizada na Construção do Auditório na Sede da Secretaria Municipal de Educação, totalmente paga em fevereiro e até hoje não concluída.

Veja o resumo do relatório:

Trata o presente Processo sobre Denúncia de indícios de pagamento de despesa sem a execução da Construção de Auditório, Cantina e Depósito na Sede da Secretaria Municipal de Educação. Deve-se registrar a priori, que o envio do processo em exame a este Tribunal ocorreu em data de 20/04/2011, ocorrendo inspeção deste serviço entre os dias 18 a 20 de Maio de 2011, em que foi coletado documentação pertinente e lavrado termo de vistoria de obras (Anexo I).

(...)

O serviço trata da ampliação dos equipamentos públicos da sede da Secretaria Municipal de Educação, A edificação se resume basicamente a uma construção de dois pavimentos, onde no térreo ficaria a cantina e depósito e no

primeiro pavimento haveria o espaço destinado ao auditório. A empresa vencedora do certame foi a Izabel Serviços e Construções Ltda com o valor de R$ 116.252,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) através da Carta Convite n.º 2401.04/11-SME. (Anexo III)

Devido à ausência do processo licitatório completo, não foi possível precisar a data da ordem de serviço. Sabe-se que o contrato foi assinado em 02 de fevereiro de 2011 e a última fatura foi paga no dia 10 do mesmo mês, perfazendo 09 dias corridos de serviço (Anexo IV).

Ao se analisar o processo licitatório, não foi possível certificar se os quantitativos estavam de acordo, pela insuficiência de elementos na composição do projeto básico, como a memória de cálculo e plantas com escala da edificação.

Ressalte-se que a cópia processo licitatório em análise se encontra incompleto, estando ausentes da fl.9 a 40, da 48 a 67, fl. 70 e fls. Que possam haver após a numeração 77.

(...)

Não foi possível aferir a data de assinatura da ordem de serviço, vista que não se encontram na cópia do processo licitatório incompleto, páginas referentes a esse documento.

Em virtude da incompletude da cópia do processo licitatório analisado, não foi possível verificar se os valores unitários estavam dentro dos limites da tabela de referência (SEINFRA Versão 017- 05/07/2010).

Da inspeção “in loco” realizada entre os dias 18 e 20 de maio de 2011, verificou-se que a obra encontrava-se em execução, estando a obra no estágio da alvenaria, tanto no pavimento térreo e superior. A cobertura não havia sido realizada, bem como qualquer atividade de acabamento. Segue-se abaixo serviços não realizados até o dia da inspeção.

(...)

Não foi possível precisar a quantia total de serviços não realizados, mas foi possível estimar, tomando por base o orçamento do órgão que aproximadamente 61% dos serviços não foram realizados.

Sugere-se, que se solicite o orçamento da empresa vencedora para que seja possível quantificar o valor destes serviços.


(...)

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Érico de Holanda Barroso

Analista de Controle Externo

Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista

Inspetora

Clik nas imagens e veja o relatório na íntegra:








quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

TCM EMITE RELATÓRIO SOBRE A INSPEÇÃO REALIZADA NA REFORMA “FANTASMA” DO GINÁSIO COBERTO

Dia 19 de dezembro de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM emitiu o relatório sobre a inspeção realizada no Ginásio Coberto Abdoral Timbó, nos dias 16 e 18 de novembro do corrente ano. Todas as denúncias de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos denunciadas pela ORAI referente a esse serviço foram confirmadas, sendo acrescentando outras irregularidades detectadas.

Veja o resumo do relatório:

O serviço trata da recuperação do ginásio poliesportivo, obra prioritariamente destinado à pintura. a empresa vencedora do certame foi a Construnorte Construções Ltda com o valor de R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais) através da Carta Convite n.º 0206.01/2011. (anexo II).

A ordem de serviço foi assinada em 10 de Junho de 2011 e a última fatura foi paga no dia 21 do mesmo mês, perfazendo 11 dias corridos de serviço (Anexo III).

Ao se analisar o processo licitatório, não foi possível certificar se os quantitativos estavam de acordo, pela insuficiência de elementos na composição do projeto básico, como a memória de cálculo e plantas do ginásio.

Não foi respeitado o prazo do item 8.0- DO CONTRATO, referente aos 5 (cinco) dias úteis de intervalo entre a data de convocação e a celebração do contrato, sendo ambos os documentos emitidos no dia 10 de Junho de 2011.

(...)

Os itens RESTAURAÇÃO PARCIAL DE ALAMBRADO e DEMARCAÇÃO DE QUADRA ESCOLAR TINTA ACRIÍLICA se encontram na proposta com os campos Valor Unitário de Valor Total em branco. Ao invés disso, há dois títulos, referentes ao item 10 e 11 com valores unitários e preços. Ao se somar os totais dos itens, desconsiderando o valor presente nos itens dos títulos, foi possível constatar valor divergente do subtotal da proposta chegando a R$ 48.406,81 (quarenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos), enquanto no orçamento encontramos R$ 49.083,33 (quarenta e nove mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos). Mesmo relevando os dois valores, o subtotal também diverge.

Da inspeção "in loco" foi possível detectar que muitos serviços foram sequer realizados e verificados através de inspeção visual, enquanto outros foram possível inferir de maneira lógica..

Importa a quantia total de serviços não realizados de R$ 32.123,11 (trinta e dois mil, cento e vinte e três reais e onze centavos).

Cabe ressaltar que o item 16.1 Recup. Concreto c/ reforço e reconstituição Groute é aplicado como reforço estrutural, o que não se aplica em numa laje de arquibancada, que não apresenta característica estrutural (Anexo VI).


5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada, sugere-se, com a devida vênia, que o Relator, CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR intime o(s) Sr.(a)(s) responsável (is) e/ou envolvido (s) citados, para apresentar as suas razões de Defesa e esclarecimentos, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Érico de Holanda Barroso - Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista - Inspetora”


Clik nas imagens abaixo e veja o relatório completo







sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PROMOTOR QUALIFICA OS ATOS DE CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DE PACAJUS “COMO UM VERDADEIRO SAQUE” AOS COFRES PÚBLICOS

O promotor de Justiça Ricardo Rocha disse nesta manhã, em entrevista ao Grande Jornal, da Rádio O POVO/CBN, que aconteceu um "verdadeiro saque" na Prefeitura de Pacajus, município a 49,1 quilômetros de Fortaleza. Na manhã da última quinta-feira, 15, 11 pessoas ligadas à gestão do município, incluindo o prefeito, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo (PSDB), familiares, secretários e vereadores, foram presas acusadas de desvio de verbas públicas, em ação do Ministério Público do Estado. Cerca de R$ 9 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos, parte da quantia em contratações de valores "significativos", segundo o promotor. Ele afirmou que várias obras do município de Pacajus teriam sido pagas, mas nunca chegaram a ser realizadas, tendo o dinheiro sido desviado para as contas pessoais dos envolvidos no crime. Entre as acusações enumeradas por Ricardo Rocha, consta também o aluguel fraudulento de veículos, que na verdade pertenciam aos próprios políticos. "Essa quadrilha contava com a impunidade, foi um verdadeiro saque à prefeitura de Pacajus", disse. O promotor ainda comentou sobre a impunidade que predomina nos casos de corrupção no Brasil. "A legislação não ajuda. Essas pessoas são muito poderosas e usam o que tem ao dispor para desqualificar a investigação do Ministério Público", reiterou. Notícias no Jornal O Povo.

OUÇA AGORA AO ÁUDIO EXCLUSIVO DO JORNAL O POVO


Fonte: Jornal o Povo e Blog Aconteceu Ipu

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TCM CONFIRMA MAIS UMA DENÚNCIA DA ORAI

No período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, esteve em nossa cidade uma Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, realizando uma inspeção especial em obras e serviços de Engenharia realizados ou em Ipu, objetivando apurar indícios de irregularidades protocoladas pela ORAI.

Uma dessas denúncias foi o pagamento de R$ 78.399,30 (setenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos) referente aos serviços de MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PRACAS PUBLICAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE IPU.

Vejam o resumo do relatório emitido pela 7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, referente à denúncia acima:

“(...) 05. SÍNTESE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS VISTORIADOS

Embora a documentação disponibilizada pelo órgão gestor não apresente a relação das praças passíveis de intervenções de manutenção, nem tampouco o Termo de Referência contendo as especificações técnicas minimamente necessárias à execução dos serviços, o orçamento básico permite inferir a adoção dos seguintes procedimentos:

a) Serviços de corte, poda, ajardinamento, plantio de mudas e aplicação de inseticidas e pesticidas para combate às pragas e ao mato daninho;

b) Manutenção de pisos, alamedas, implementos e canteiros;

c) Restauração e pintura de bancos danificados;

d) Limpeza geral dos logradouros.

(...)

Nesse sentido, as praças inspecionadas na urbe não apresentam evidências de serviços recentes de manutenção e conservação que os compatibilizem em relação ao “portfólio” desenhado, aos registros documentais do SIM e às demais peças indicativas do cronograma físico-financeiro pactuado.

A partir da extensão da amostra, entendemos que as denúncias formuladas são procedentes em sua essência, salvo demonstração cabalmente contrária que se debita ao órgão responsável pela contratação e supervisão dos serviços em apreço.

08. ANÁLISE TÉCNICA

Como fruto das perícias e observações visuais nos logradouros públicos em questão, complementada, ato contínuo, pelo exame acurado da documentação pertinente, foram identificadas situações, ocorrências e omissões em desacordo com os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 4.320/64, tipificando-se nos gravames abaixo explicitados:

- Falta de evidências objetivas da realização dos serviços contratados, nos termos do escopo dos procedimentos exigíveis para a natureza das intervenções;

- Não-identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação, comprometendo os trabalhos de inspeção;

- Ausência do Termo de Referência contendo a discriminação dos serviços;

- Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais;

- Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;

- Ausência dos Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo);

- Ausência do Diário da Obra com registros das ocorrências;

09. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Sem embargo do critério de amostragem (forçosamente) utilizado pelo corpo técnico da 7ª. Inspetoria, as pechas demeritórias ora relatadas são suficientes, em princípio, para atestar a consistência do libelo acusatório, tipificando o descumprimento de normativos legais e ditames constitucionais que devem pautar a Administração Pública.

Nesse contexto, como agentes designados para as diligências “in loco” que fomentam e consubstanciam o presente laudo, os profissionais que o firmam recomendam à Diretoria de Fiscalização sejam notificados, para prestar os esclarecimentos e justificativas cabíveis, os gestores Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito Municipal de Ipu, e Roberto Eufrásio de Alencar, Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Infra-Estrutura.

É a informação

7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA,

30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Fernando Antonio Barreto Dantas

Analista de Controle Externo

Inspeção de Obras”





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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Alunos do Curso de Eletricista Predial e de Pedreiro do CVT trabalhando da sala de videoconferência

As imagens abaixo mostram os alunos do Curso de Eletricista Predial e de Pedreiro do CVT executando a instalação elétrica e parte do serviço de alvenaria da Sala de Vídeo Conferência.

Esse serviço deveria ter sido executado pela empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA que recebeu a um ano e meio o valor de R$ 78.185,72 para construção dessa sala.














Leia a postagem abaixo.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A Sala de Vídeo Conferência do CVT é mais um escândalo da administração Novo Tempo.

No dia 16 de abril de 2010, a Prefeitura Municipal de Ipu e a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, celebraram o CONVÊNIO N.º 05/2010 objetivando a execução do Projeto "Construção da Sala de Vídeo Conferência no Centro Vocacional Tecnológico de Ipu/CE", incluindo equipamentos.

O valor do referido convênio foi de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme o Plano de Aplicação assim discriminados: R$ 131.600,00 (Cento e Trinta e um mil e seiscentos reais) a ser desembolsado pela SECITECE, em única parcela, e R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) de contrapartida financeira da Prefeitura de Ipu.

Desse valor, R$ 78.185,72 foi destinado para construção da sala e o restante para aquisição dos equipamentos e mobiliários.

Referido convênio teve um prazo de 180 dias, ou seja, 06 meses.

Para construção da sala, foi realizada no dia 10/05/2010 a Licitação 1005.01/10-SEIN que teve como vencedora a empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA com o valor de R$ 78.185,72.

Dia 08/07/2010, desrespeitando a Lei 4.320, Art. 62, o prefeito Sávio Pontes fez o pagamento integral da obra, quando a mesma estava apenas iniciada.

De abril de 2010 até hoje, este convênio já teve 04(quatro) aditivos prorrogando o prazo, sendo que o último encerrou-se dia 01/12/11 próximo passado.

Hoje, 07/12/11, um ano e meio após o prefeito ter efetuado o pagamento integral da obra, a Sala de Vídeo Conferência no Centro Vocacional Tecnológico de Ipu encontra-se nestas condições:





O mais grave é que a empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA recebeu o valor de R$ 78.185,72 para construção da Sala, mas quem executou toda a instalação elétrica foram os alunos do curso de Eletricista Predial.

Parte da obra de alvenaria como a calçada externa também foi executada pelos alunos do curso de Pedreiro.

O que está acontecendo na administração do prefeito Sávio Pontes é um atentado contra o Regime Jurídico do Brasil. Estão sendo desrespeitadas as leis 8.429/92; 7.565/86; 8.666/93; Decreto nº 201/67; Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000(Responsabilidade Fiscal); Decreto Lei nº 2.300 de 21/11/1986, além da Constituição Federal. Os documentos apresentados juntamente com as fotografias deixam claro a malversação do dinheiro público. O grande problema é que o prefeito Sávio Pontes “zomba” dos Órgãos Fiscalizadores e do Ministério Público.

sábado, 3 de dezembro de 2011

AUTARQUIA HOSPITAL DR.JOSE EVANGELISTA OLIVEIRA E O SAAE DE IPU IRÃO PAGAR R$ 94.700,00 AO ADVOGADO CRIMINALISTA FLÁVIO JACINTO

Foto: Diário do Nordeste

O advogado criminalista Flávio Jacinto irá receber dos cofres públicos de Ipu, até dezembro de 2011, a quantia de R$ 94.700,00 referente a SERVICOS PRESTADOS COM ASSESSORIA JURIDICA.

Desse valor, R$ 47.700,00 ficará por conta da AUTARQUIA HOSPITAL DR.JOSE EVANGELISTA OLIVEIRA.

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/licitacao?mun=078&versao=2011&lic=2103.01/11-HOSP&dt=20110321

Os outros R$ R$ 47.000,00 serão pagos através do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DE IPU

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/licitacao?mun=078&versao=2011&lic=0203.01/11-SAAE&dt=20110302

Veja o pagamento efetuado no dia 30 de novembro deste ano, através da AUTARQUIA HOSPITAL DR.JOSE EVANGELISTA OLIVEIRA:

De acordo com o Portal da Transparência do TCM, até o mês de setembro deste ano, o advogado Flávio Jacinto já havia recebido da prefeitura de Ipu e do SAAE, a quantia de R$ 67.500,00.

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/despFavorecido/mun/078/idn/86967908000194/versao/2011