sexta-feira, 28 de setembro de 2012

MPE denuncia 36 pessoas por envolvimento no escândalo dos banheiros


Segundo o Ministério Público Estadual, os atos de improbidade administrativa envolveram recursos da ordem de R$ 2 milhões

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) entrou com ações civis públicas nas comarcas de Pacajus, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama contra 36 agentes públicos e particulares acusados de integrarem o chamado "escândalos dos banheiros", esquema de desvio de verbas do Governo do Estado para a construção de kits sanitários. O programa era destinado a famílias de baixa renda. O processo foi iniciado ontem e concluído nessa quinta-feira (27).

Segundo o MPE, os atos de improbidade administrativa envolveram recursos da ordem de R$ 2 milhões. Esse valor teria sido recebido ilegalmente por associações comunitárias que firmaram convênios com a Secretaria das Cidades. Os recursos provinham do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). 

Entre os nomes citados da denúncia estão o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Teodorico Menezes, seu filho, o deputado Téo Menezes (PSDB), os ex-titulares da Secretaria das Cidades Joaquim Cartaxo e Jurandir Santiago, além do atual comandante da pasta, Camilo Santano.

O Ministério Público pede que todos sejam condenados ao ressarcimento integral ao Governo do Estado do dano no valor de R$ 493.924,69; perda de função pública dos agentes públicos envolvidos; suspensão dos direitos políticos por um período de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (493.924,69) e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente ou funcionário público; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

No total, o ressarcimento solicitado, já com atualização monetária, é de R$ 1.975.698,76 . 

Veja lista completa dos envolvidos e as supostas condutas irregulares de cada um deles: 

1. TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO (Ex-presidente do TCE):
Comandar o esquema de corrupção e desvio de recursos públicos; ser beneficiado com recursos públicos desviados para quitar débito de dívidas pessoais, como o referente à aquisição de imóvel situado naRua Fiscal Vieira, 3935, no bairro São João do Tauape, em Fortaleza, local onde funcionava, na época dos fatos, a empresa CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA MANHATHAM, no valor de R$ 157.800,00. Os recursos deveriam ter sido aplicados na construção de banheiros.

2. TEODORICO JOSÉ BARRETO MENEZES - TÉO MENEZES (Deputado Estadual pelo PSDB)
Ter sido beneficiado com pomposas doações para sua campanha eleitoral por parte de ANTÔNIO CARLOS GOMES, um dos operadores do esquema (R$ 4.000,00); MARIA JOSÉ CASTELO BRANCO DE LIMA, pertencente ao conselho fiscal da Associação de Pindoretama (R$ 3 mil); CARLOS FELIPE CASTELO BRANCO GOMES, filho de Antônio Carlos Gomes e Maria José Castelo Branco de Lima (R$ 6 mil); THAYS BARRETO MESQUITA, participante do conselho fiscal da Associação Cultural de Pindoretama (R$ 5 mil reais); MARIA MATOS CAVALCANTE, também conselheira fiscal da Associação(R$ 10 mil); RENATA PINHEIRO GUERRA, presidente da Associação de Pindoretama (R$ 6 mil reais); TEODORICO JOSÉ MENEZES NETO, chefe do esquema de desvio de recursos públicos (R$ 51.000,00), ANTONÍSIA BARRETO MENEZES, membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus (R$ 6.000,00), THIAGO BARRETO DE MENEZES, presidente da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus (2.000,00); FÁBIO RODRIGUES COUTINHO, casado com Alline Barreto Coutinho, (R$ 3.000,00); FÁBIO CASTELO BRANCO (R$ 8.000,00), a esposa dele, MONIQUE SÁ OLIVEIRA CASTELO BRANCO (R$ 2.000,00); doações concentradas na modalidade de “depósito em espécie”, o que significa dizer que os doadores, investigados ou não, sempre dispunham de dinheiro em espécie para fazer frente àssuas doações, o que não é uma coincidência, mas certamente o resultado do desvio de dinheiro patrocinado pelo investigado ANTÔNIO CARLOS GOMES. É bom ressaltar que, segundo a análise da movimentação bancária de vários dos doadores acima, nenhum deles possuía renda suficiente para realizar as doações.

3. AURI COSTA ARARIPE (prefeito de Pacajus):
Ter sido beneficiado com o valor de R$ 56.000,00, dos quais transferiu a quantia de R$ 46.000,00 ao seu irmão, ALBERTO COSTA ARARIPE, ora investigado, apropriando-se, em tese, do valor correspondente a diferença de R$ 10.000,000, oriundos dos recursos depositados em favor da Associação dos Moradores de Chorozinho, parte do dinheiro relativo a cheque, valor de R$ 68.000,00.

4. ANTÔNIO CARLOS GOMES (Presidente da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte e tesoureiro de todas as entidades fruadulentas utilizadas para o esquema de desvio do recurso do Fecop):
Atestar construção não executada; Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a construção dos kits sanitários; Movimentar os valores recebidos na conta corrente vinculada ao convênio de forma irregular, distribuindo os recursos desviados sob a orientação de TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO, em troca da nomeação em cargo de confiança.
Subscrever convênios em desatendimento às leis que tratam da matéria.

5. JURANDIR VIEIRA SANTIAGO (ex-secretário das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial; Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades desses convêniosse encontrarem em inadimplência de prestação decontas.

6. JOAQUIM CARTAXO FILHO (ex-secretário das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial; Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades se encontrarem em inadimplência de prestação decontas.

7. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA (Secretário das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a imediata instauração da Tomada de Contas Especial.


8. FÁBIO CASTELO BRANCO PONTE DE ARAÚJO (ex-coordenador administrativo-financeiro e ordenador de despesas):
Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente sobre a necessidade de instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva de prestações de contas parciais.
Assinar parecer jurídico favorável à celebração do convênio em desatenção à Lei Estadual Nº 13.553/2004 e ao Decreto Estadual nº 27.953/2005 e dos 1º e 2º aditivos dos convênios. Assinar parecer jurídico favorável aos aditivos aos convênios.

9. GEORGE DE CASTRO JÚNIOR (ex-assessor jurídico chefe)
Omitir ou retardar em comunicar àautoridade competente da necessidade de instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva das respectivas prestações de contas parciais.

10. SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA (Ex-coordenador de Habitação)
Opinar favoravelmente pela celebração dos convênios, sem analisar minuciosamente a formalização.
Solicitar indevidamente a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência dos convênios.
Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente a necessidade de instauração da tomada de contas especial, pela não apresentação tempestiva das respectivas prestações de contas parciais.
Omissão no poder-dever de orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios.

11/12. JOÃO PAULO CUSTÓDIO PITOMBEIRA e LUIZA DE MARILLAC CABRAL (ex-técnicos da Secretaria das Cidade)
Colaborar para a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência do convênios, sem observar a impossibilidade jurídica dos aditivos.

13. FRANCISCO IRAPUAN SALES LIMA (ex-técnicos da Secretaria das Cidade): Alterar o Sistema de Convênios e Contratos –SACC, retirando os convênios da situação de “inadimplentes”, possibilitando a liberação de recursos.

14. RENATA PINHEIRO GUERRA (Presidente da Associação Cultural de Pindoretama):
Atestar construção não executada;
Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a construção dos kits sanitários.

15. ANTÔNIO DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA (Tesoureiro da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de cargo na Assembleia Legislativa.

16. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (Secretário da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembléia Legislativa.

17. FRANCISCO OTTONI LOPES (Presidente do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembleia Legislativa.

18. ADAIL JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama): 
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembleia Legislativa.

19. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama)
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembléia Legislativa.

20. THIAGO BEZERRA MENEZES (presidente da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Atestar construção não executada;
Apresentar documentos falsos para comprovar arealização de gastos com a construção dos kits sanitários.

21. ANTONÍSIA BARRETO DE MENEZES (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Esposa do chefe do esquema, facilitou a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente.

21. JOSÉ HUGO VIANA MESQUITA (Secretário da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em atuar efetivamente na entidade convenente, em troca de cargo de chefe de gabinete de TEO MENEZES na Assembléia Legislativa.

23. FRANCISCO JOSÉ LIBÂNIO DE MENEZES (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de cargo na Assembléia Legislativa

24. ALINNE BARRETO MENEZES COUTINHO (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Filha do chefe do esquema, acusada de facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

25. ZUILA GOMES RIBEIRO (Diretora Administrativa da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

26. LUCINALDO TIMÓTEO DOS SANTOS (Diretor de Operações da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

27. MARIA GALDINO DE FREITAS (Presidente do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

28. ROBERTO CÉSAR DA SILVA ABREU (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

29. MANOEL OLIVEIRA DE FREITAS (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

30. RAIMUNDO ROCHA DOS SANTOS (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

31. ANTONIO MARCOS SOUSA SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

32. WDEMBERG MAIA NEPOMUCENO (Tesoureiro da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

33. CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (Secretário da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

34. MORONI MARQUES DA SILVA BANDEIRA (Presidente do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

35. DENIS RAFAEL ALVES DA SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

36. MARIA SALETE CORDEIRO DA SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

Redação O POVO Online
com informações do 
Ministério Público Estadual

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ONDE FOI PARAR O DINHEIRO DO TRANSPORTE ESCOLAR???


Sede da empresa Brastrans Transportes e Servicos LTDA

De acordo com a documentação coletada na contabilidade da prefeitura de Ipu, o ex-prefeito Sávio Pontes já teria pago os meses de junho e agosto do transporte escolar, só que os motoristas e moto-taxistas ainda não viram a cor desse dinheiro e muitos já estão paralisando as atividades devido a falta de pagamento.

O dinheiro, mais de 400 mil reais, foi pago à empresa BRASTRANS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA – EPP, com endereço à AV DEPUTADO ELISIO AGUIAR, Nº 354, Centro, município de Cariré/CE. Essa empresa foi criada no dia 25 de janeiro de 2012, de acordo com o seu CNPJ, aluga até aeronaves.

A atual administração, com o intuito de regularizar a situação do transporte escolar, tentou entrar em contado com essa empresa e constatou que no endereço da mesma, existe apenas um pequeno imóvel fechado. Ao tentar contato com os sócios no endereço localizado na periferia de Reriutaba/CE, constatou que os mesmo foram usados como “laranjas”.

Resta saber, onde foi parar o dinheiro dos motoristas.

Vejam os pagamentos referente ao mês de agosto de 2012










domingo, 23 de setembro de 2012

A SITUAÇÃO DE DIEGO CARLOS COMPLICA-SE AINDA MAIS


A Coligação Liberdade, Moralização e Trabalho, por intermédio de seus advogados, Dr. Francisco Pereira Junior e Dr. Carlos Eduardo Melo da Escossia, protocolou hoje (23/09), as 18:33, mais uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA contra o candidato a prefeito da coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, Diego Carlos (Protocolo  nº 137487/2012).

Essa ação fundamenta-se na perda do prazo determinado pela Legislação Eleitoral para proceder a substituição da candidatura do Senhor Sávio Pontes.

De acordo com a Legislação Eleitoral, a substituição de candidato a cargo majoritário, deve ser feita observando-se o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º, do Código Eleitoral), sem ofensa ao art. 67 da Resolução nº 23.372/2012, sobretudo consideradas as peculiaridades do caso.

No caso da substituição de Sávio Pontes por Diego Carlos, o fato, deu-se por ocasião da ANULAÇÃO DAS CANDIDATURAS lançadas pelo PMDB, em 22 de junho de 2012, fato esse inclusive já confirmado pelo TRE-CE, ao proceder o julgamento dos Recursos Eleitorais de Nº 121-71.2012.6.06.0021 e 17-79.2012.6.06.0021.

No entanto, a coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, utilizou como argumento, uma RENÚNCIA dissimulada, para tentar proceder a substituição da candidatura, apresentado o Senhor Diego Carlos como candidato a prefeito.

Cabe agora ao Juiz Eleitoral da Comarca de Ipu, analisar essa AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, declarando se o Senhor Diego José de Lima Carlos, poderá ou NÃO substituir o candidato Sávio Pontes, em razão da solicitação ter sido feita a destempo, para as Eleições de 2012.

Vale ressaltar que o Ministério Público Eleitoral também protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito Diego Carlos.

Vamos aguardar a decisão do Juiz Dr. Lúcio Alves Cavalcante.

sábado, 22 de setembro de 2012

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INELEGIBILIDADE DE DIEGO CARLOS


Como dito na matéria publicada ontem sobre a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o senhor Diego José Lima Carlos, está nas mãos do Juiz Eleitoral do Ipu, impugnar ou não o seu registro de candidatura.

A ORAI teve acesso ao processo e verificou a existência de notas fiscais emitidas pela empresa PROMAQ, à época pertencente e tendo como sócio diretor o candidato da coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, à prefeitura municipal de Ipu referentes à locação de máquinas para a prefeitura de Ipu, bem como a existência de um contrato de locação de uma garagem para a guarda dos veículos da prefeitura.

Os documentos a que a ORAI teve acesso indicam claramente que o senhor Diego José Lima Carlos é inelegível de acordo com a Lei das Inelegibilidades, que afirma que o mesmo teria que se retirar da sociedade da qual era sócio ATÉ O DIA 06 DE JUNHO DE 2012, O QUE NÃO FOI FEITO, TENDO EM VISTA QUE A RETIRADA DA SOCIEDADE SÓ OCORREU NO DIA 02 DE JULHO DE 2012.
Vejam os documentos:


De acordo com os documentos coletados na Junta Comercial do Estado do Ceará, Diego Carlos foi sócio diretor da empresa PROMAQ até o dia 02 de Julho de 2012.



A empresa PROMAQ, prestou serviços à prefeitura de Ipu conforme nota fiscal nº 055, emitida em 04 de Julho de 2012, referente ao mês de junho de 2012, mês em que Diego Carlos continuava sócio da mesma.
Todos os documentos postados aqui foram extraídos da contabilidade da prefeitura de Ipu. 

As liquidações dos pagamentos também podem ser consultadas através do Portal da Transparência do TCM no link abaixo.


Além da empresa PROMAQ, tem também um contrato de locação de uma garagem de propriedade de Diego Carlos, incluída na declaração de bens junto à Justiça eleitoral, alugada para a prefeitura de Ipu para a guarda dos veículos da frota municipal.
Referido imóvel encontra-se alugado para a prefeitura, com pagamentos liquidados até o mês de agosto de 2012, conforme documentação abaixo:



Diante de toda essa documentação comprobatória e autêntica, e do pedido de impugnação de registro, resta apenas o esgotamento do prazo de defesa para que haja uma decisão do Juiz Eleitoral que será manter o registro de Diego Carlos ou impugná-lo conforme determina a Lei das Inelegibilidades.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

QUADRO ELEITORAL DE IPU PODERÁ SER MODIFICADO NOVAMENTE


Hoje, às 11:42m foi protocolado no Cartório Eleitoral de Ipu, Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito da coligação “Ipu Cada Vez Mais forte”, Diego José de Lima Carlos (Protocolo  nº 135879/2012).
A ação tem como fundamento, além do contrato da garagem de propriedade do candidato com a prefeitura de Ipu, com liquidações de pagamentos até o mês de agosto de 2012, a existência de um outro contrato da empresa PROMAQ LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA com a Prefeitura de Ipu, empresa essa que tinha, até o mês de junho de 2012, como um de seus sócios, o candidato Diego Carlos.
Os argumentos da ação dão conta que o candidato da coligação Ipu Cada Vez Mais Forte deveria ter se afastado no prazo de quatro meses antes das eleições, de acordo com os artigos 1º, inciso II, alínea “i” e inciso IV, alínea “a” da Lei complementar nº 64/90.
A ORAI teve acesso aos documentos e constatou que há no processo notas fiscais comprovando que houve pagamento à empresa do Sr. Diego Carlos com data posterior ao dia 06 de junho de 2012, prazo máximo para que ele se retirasse da empresa que tem contratos com a prefeitura de Ipu.
Agora, após o prazo de defesa do candidato, caberá ao Juiz eleitoral analisar o processo e dar a sentença impugnando ou não o candidato da coligação Ipu Cada Vez mais Forte.


Vejam o aditivo do contrato da Junta Comercial do Estado do Ceará da empresa PROMAQ:







Leia também:


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PREFEITO DE IPU SÁVIO PONTES É AFASTADO NOVAMENTE


O Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça DEFERIU a liminar pleiteada para suspender em parte os efeitos da decisão do Habeas Corpus 245.466/CE que livrou Sávio Pontes da prisão e o reconduziu à prefeitura de Ipu. De acordo com a decisão do Ministro, ficaram restauradas as seguintes medidas determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Afastamento de Henrique Sávio pereira Pontes do cargo de prefeito do município de Ipu, bem como dos demais corréus aos respectivos cargos públicos;

Quebra dos sigilos bancários e fiscais dos acusados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 a 15 de abril de 2012;

Indisponibilidade de todos os bens e o bloqueio das quantias depositadas em instituições financeiras e;

Execução das medidas de busca e apreensão.


Maiores informações a qualquer momento

terça-feira, 11 de setembro de 2012

* PROFESSORES MUNICIPAIS DE IPU DECIDIRAM PARALISAR AS ATIVIDADES ATÉ QUE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO DECIDA RECEBÊ-LOS PARA DISCUTIR OS ATRASOS SALARIAIS.

No dia 06 de setembro de 2012, o Sindicato APEOC realizou uma assembleia geral com os professores da rede municipal de Ipu para discutir assuntos referentes a atrasos salariais, falta de pagamento de 1/3 de férias e os recolhimentos previdenciários, descontados mensalmente de seus salários e não repassados ao Instituto Municipal de Previdência. Nessa assembleia ficou decidido que a categoria faria reunião com a comunidade escolar para comunicar as deliberações, e que, caso não sejam atendidas as reivindicações até a próxima terça-feira, dia 11/09, data em que a categoria realizaria uma nova assembléia, poderia ser deflagrada GREVE GERAL da categoria.

Hoje, 11 de setembro, a categoria reuniu-se novamente em assembléia para tentar dialogar com a administração municipal sobre as REIVINDICAÇÕES NÃO ATENDIDAS, para isso, foi escolhida uma comissão de professores para representar a categoria.

Ao chegar à prefeitura de Ipu, essa comissão de professores foi informada que não havia ninguém que pudesse atendê-los. Os professores dirigiram-se então, à Secretaria Municipal de Educação, para tentar dialogar com o secretário ou alguém que o representasse. Para surpresa de todos, encontraram o portão da Secretaria de Educação TRANCADO A CADEADO, e mais uma vez, não foram recebidos para discutir o atraso salarial.

Diante da recusa da administração municipal em NÃO ATENDER OS PROFESSORES, a categoria resolveu paralisar as atividades. Ficou decidido que os professores irão ficar concentrados todos os dias na Praça de Iracema, em frente à prefeitura, até que a atual administração decida atendê-los para discutir suas reivindicações que são simplesmente o pagamento de salários atrasados e o recolhimento do desconto previdenciário ao IPUPREV.

Vejam o e-mail que o secretário de educação enviou ao Sindicato APEOC, na noite do dia 10/09, com uma proposta de pagamento que não foi aceita pela categoria.

Ao: Ilmo. Sr. Anízio Santos de Melo
Presidente do Sindicato dos Professores e Servidores do Estado do Ceará
Prezado Senhor,
Inicialmente gostaríamos de registrar o nosso estranhamento em relação ao movimento de estado de greve endossado por esta instituição no município de Ipu por considerarmos, como V. Sa. deve ter percebido, que se trata de um movimento liderado por uma minoria de professores que fazem oposição política à atual administração e que se aproveitam do momento político para usar esta respeitada instituição em benefício de um projeto eleitoreiro.
Outrossim, informamos que o pagamento do salário dos professores será realizado de acordo com a programação constante do quadro abaixo:
MÊS
DATA DO PAGAMENTO
JUNHO
10/09/2012
AGOSTO
10/10/2012
SETEMBRO
30/10/2012
OUTUBRO
10/11/2012
NOVEMBRO
10/12/2012
DEZEMBRO
10/01/2013
1/3 DE FÉRIAS
10/12/2012
13º SALÁRIO
20/12/2012
Em relação às contribuições previdenciárias esta Prefeitura está construindo uma programação financeira junto à Previdência no sentido de regularizar os repasses. No entanto, salientamos que nenhum servidor tem sido prejudicado nos seus benefícios junto à Previdência.
Cientes de que estamos cumprindo com as nossas obrigações, subscrevemo-nos.
 Flávio Alves Pereira            
Secretário Municipal de Educação
  
Henrique Sávio Pereira Pontes”

Entenda porque a categoria não aceitou a proposta do secretário:

De acordo com o secretário, o mês de junho dos professores foi pago dia 10 de setembro. Só que ele esqueceu que pagou somente os professores efetivos.

O mês de agosto, os professores só irão receber dia 10 de outubro.

O 1/3 de férias que deveria ter sido pago em julho, os professores só irão receber dia 10 de dezembro.

O mês de dezembro que deve ser pago até o dia 31 de dezembro, só será pago dia 10 de janeiro de 2013.


ACOMPANHE AGORA OS BASTIDORES DO MOVIMENTO DOS PROFESSORES
 
Click na foto para assistir ao SLIDE SHOW
do Movimento dos Professores de Ipu.

ASSISTA AGORA A ENTREVISTA DO REPRESENTANTE DA APEOC DE IPU
PROFESSOR RAIMUNDO JOSÉ

ASSISTA AGORA O MOVIMENTO DOS PROFESSORES DE IPU PELO CENTRO COMERCIAL

- FOTOS EXTRAS -
 
 

 

 

Imagens: Blog Aconteceu Ipu