No dia 16 de Julho de 2008, o presidente da república, publicou no Diário Oficial da União, a LEI Nº 11.738, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Embora seja uma Lei Federal, em que a União (Governo Federal) complementa os recursos dos estados e municípios no caso de suas receitas não atingirem o percentual mínimo por aluno, o governador Cid Gomes ingressou no final de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a implementação da referida Lei, frustrando não somente os professores, más toda a sociedade brasileira. Não há dúvida que a educação sofreu um grande golpe. O Supremo definiu que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Desse modo, até que o Supremo julgue a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse valor que deve ser atualizado anualmente, em 2009 ficou nos seguintes percentuais para a jornada de 40 h/a (quarenta) horas semanais: 3º Normal – R$ 1.130,50 (hum mil, cento e trinta reais e cinqüenta centavos); 4º Normal – R$ 1.182,55 (hum mil, cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos); Nível Superior – R$ 1.303,48 (hum mil, trezentos e três reais e quarenta e oito centavos); Especialização – R$ 1.390,98 (hum mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos); disponibilidade de 1/3 da jornada semanal para estudo, planejamento e outras atividades relacionadas com a ação docente, como preparação e correção de tarefas escolares dos alunos, realizadas na escola.
Embora seja uma Lei Federal, em que a União (Governo Federal) complementa os recursos dos estados e municípios no caso de suas receitas não atingirem o percentual mínimo por aluno, o governador Cid Gomes ingressou no final de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a implementação da referida Lei, frustrando não somente os professores, más toda a sociedade brasileira. Não há dúvida que a educação sofreu um grande golpe. O Supremo definiu que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Desse modo, até que o Supremo julgue a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse valor que deve ser atualizado anualmente, em 2009 ficou nos seguintes percentuais para a jornada de 40 h/a (quarenta) horas semanais: 3º Normal – R$ 1.130,50 (hum mil, cento e trinta reais e cinqüenta centavos); 4º Normal – R$ 1.182,55 (hum mil, cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos); Nível Superior – R$ 1.303,48 (hum mil, trezentos e três reais e quarenta e oito centavos); Especialização – R$ 1.390,98 (hum mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos); disponibilidade de 1/3 da jornada semanal para estudo, planejamento e outras atividades relacionadas com a ação docente, como preparação e correção de tarefas escolares dos alunos, realizadas na escola.
No Ceará, apenas seis municípios incluíram a determinação para seus professores da rede pública municipal e estão cumprindo a lei na íntegra. Quando a arrecadação do município não atinge o percentual mínimo por aluno, a União (governo Federal) complementa. O problema é que para essa complementação, existem critérios, e entre esses critérios estão a correta aplicação dos recursos existentes e um fato chamado EMPREGISMO, o que está acontecendo em nosso município. Uma notícia não muito boa para os professores de Ipu é o fato de somente na Secretaria Municipal de Educação, terem sido contratados 155 cargos de confiança, além de muitos professores sendo contratados, alguns desses contratados sequer concluíram o curso normal. Tudo isso para ser pago com os 60% do Fundeb. Desse jeito, fica muito difícil a União Complementar, e mais difícil ainda a Lei do Piso Salarial ser cumprida em Ipu.