Segundo o Ministério Público
Estadual, os atos de improbidade administrativa envolveram recursos da ordem de
R$ 2 milhões
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE)
entrou com ações civis públicas nas comarcas de Pacajus, Chorozinho, Horizonte
e Pindoretama contra 36 agentes públicos e particulares acusados de integrarem
o chamado "escândalos dos banheiros", esquema de desvio de verbas do
Governo do Estado para a construção de kits sanitários. O programa era
destinado a famílias de baixa renda. O processo foi iniciado ontem e concluído
nessa quinta-feira (27).
Segundo o MPE, os atos de improbidade administrativa envolveram recursos da
ordem de R$ 2 milhões. Esse valor teria sido recebido ilegalmente por
associações comunitárias que firmaram convênios com a Secretaria das Cidades.
Os recursos provinham do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Entre os nomes citados da denúncia estão o ex-presidente do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) Teodorico Menezes, seu filho, o deputado Téo Menezes (PSDB), os
ex-titulares da Secretaria das Cidades Joaquim Cartaxo e Jurandir Santiago,
além do atual comandante da pasta, Camilo Santano.
O Ministério Público pede que todos sejam
condenados ao ressarcimento integral ao Governo do Estado do dano no valor de
R$ 493.924,69; perda de função pública dos agentes públicos envolvidos;
suspensão dos direitos políticos por um período de 5 a 8 anos; pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano (493.924,69) e o pagamento de
multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente ou
funcionário público; proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
No total, o ressarcimento solicitado, já com atualização monetária, é de R$
1.975.698,76 .
Veja lista completa dos
envolvidos e as supostas condutas irregulares de cada um deles:
1. TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO (Ex-presidente
do TCE):
Comandar o esquema de corrupção e desvio de recursos públicos; ser beneficiado
com recursos públicos desviados para quitar débito de dívidas pessoais, como o
referente à aquisição de imóvel situado naRua Fiscal Vieira, 3935, no bairro
São João do Tauape, em Fortaleza, local onde funcionava, na época dos fatos, a
empresa CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA MANHATHAM, no valor de R$ 157.800,00. Os
recursos deveriam ter sido aplicados na construção de banheiros.
2. TEODORICO JOSÉ BARRETO MENEZES - TÉO
MENEZES (Deputado Estadual pelo PSDB)
Ter sido beneficiado com pomposas doações para sua campanha eleitoral por parte
de ANTÔNIO CARLOS GOMES, um dos operadores do esquema (R$ 4.000,00); MARIA JOSÉ
CASTELO BRANCO DE LIMA, pertencente ao conselho fiscal da Associação de
Pindoretama (R$ 3 mil); CARLOS FELIPE CASTELO BRANCO GOMES, filho de Antônio
Carlos Gomes e Maria José Castelo Branco de Lima (R$ 6 mil); THAYS BARRETO
MESQUITA, participante do conselho fiscal da Associação Cultural de Pindoretama
(R$ 5 mil reais); MARIA MATOS CAVALCANTE, também conselheira fiscal da
Associação(R$ 10 mil); RENATA PINHEIRO GUERRA, presidente da Associação de
Pindoretama (R$ 6 mil reais); TEODORICO JOSÉ MENEZES NETO, chefe do esquema de
desvio de recursos públicos (R$ 51.000,00), ANTONÍSIA BARRETO MENEZES, membro
do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus (R$ 6.000,00), THIAGO BARRETO DE MENEZES, presidente da
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus
(2.000,00); FÁBIO RODRIGUES COUTINHO, casado com Alline Barreto Coutinho, (R$
3.000,00); FÁBIO CASTELO BRANCO (R$ 8.000,00), a esposa dele, MONIQUE SÁ
OLIVEIRA CASTELO BRANCO (R$ 2.000,00); doações concentradas na modalidade de
“depósito em espécie”, o que significa dizer que os doadores, investigados ou
não, sempre dispunham de dinheiro em espécie para fazer frente àssuas doações,
o que não é uma coincidência, mas certamente o resultado do desvio de dinheiro
patrocinado pelo investigado ANTÔNIO CARLOS GOMES. É bom ressaltar que, segundo
a análise da movimentação bancária de vários dos doadores acima, nenhum deles
possuía renda suficiente para realizar as doações.
3. AURI COSTA ARARIPE (prefeito de
Pacajus):
Ter sido beneficiado com o valor de R$ 56.000,00, dos quais transferiu a
quantia de R$ 46.000,00 ao seu irmão, ALBERTO COSTA ARARIPE, ora investigado,
apropriando-se, em tese, do valor correspondente a diferença de R$ 10.000,000,
oriundos dos recursos depositados em favor da Associação dos Moradores de
Chorozinho, parte do dinheiro relativo a cheque, valor de R$ 68.000,00.
4. ANTÔNIO CARLOS GOMES (Presidente
da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte e tesoureiro de todas as
entidades fruadulentas utilizadas para o esquema de desvio do recurso do
Fecop):
Atestar construção não executada; Apresentar documentos falsos para comprovar
realização de gastos com a construção dos kits sanitários; Movimentar os
valores recebidos na conta corrente vinculada ao convênio de forma irregular,
distribuindo os recursos desviados sob a orientação de TEODORICO JOSÉ DE
MENEZES NETO, em troca da nomeação em cargo de confiança.
Subscrever convênios em desatendimento às leis que tratam da matéria.
5. JURANDIR VIEIRA SANTIAGO (ex-secretário
das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial;
Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades desses
convêniosse encontrarem em inadimplência de prestação decontas.
6. JOAQUIM CARTAXO FILHO (ex-secretário
das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial;
Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades se encontrarem
em inadimplência de prestação decontas.
7. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA (Secretário
das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a imediata instauração da Tomada de Contas
Especial.
8. FÁBIO
CASTELO BRANCO PONTE DE ARAÚJO (ex-coordenador administrativo-financeiro e
ordenador de despesas):
Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente sobre a necessidade de
instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva de
prestações de contas parciais.
Assinar parecer jurídico favorável à celebração do convênio em desatenção à Lei
Estadual Nº 13.553/2004 e ao Decreto Estadual nº 27.953/2005 e dos 1º e 2º
aditivos dos convênios. Assinar parecer jurídico favorável aos aditivos aos
convênios.
9. GEORGE DE CASTRO JÚNIOR (ex-assessor
jurídico chefe)
Omitir ou retardar em comunicar àautoridade competente da necessidade de
instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva das
respectivas prestações de contas parciais.
10. SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA (Ex-coordenador
de Habitação)
Opinar favoravelmente pela celebração dos convênios, sem analisar minuciosamente
a formalização.
Solicitar indevidamente a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência
dos convênios.
Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente a necessidade de
instauração da tomada de contas especial, pela não apresentação tempestiva das
respectivas prestações de contas parciais.
Omissão no poder-dever de orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos
convênios.
11/12. JOÃO PAULO CUSTÓDIO
PITOMBEIRA e LUIZA DE MARILLAC CABRAL (ex-técnicos da Secretaria das Cidade)
Colaborar para a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência do
convênios, sem observar a impossibilidade jurídica dos aditivos.
13. FRANCISCO IRAPUAN SALES LIMA (ex-técnicos
da Secretaria das Cidade): Alterar o Sistema de Convênios e Contratos –SACC,
retirando os convênios da situação de “inadimplentes”, possibilitando a
liberação de recursos.
14. RENATA PINHEIRO GUERRA (Presidente
da Associação Cultural de Pindoretama):
Atestar construção não executada;
Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a
construção dos kits sanitários.
15. ANTÔNIO DIÓGENES FERREIRA DE
SOUSA (Tesoureiro da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de
cargo na Assembleia Legislativa.
16. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (Secretário da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de
cargo na Assembléia Legislativa.
17. FRANCISCO OTTONI LOPES (Presidente
do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de
cargo na Assembleia Legislativa.
18. ADAIL JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Membro do
Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de
cargo na Assembleia Legislativa.
19. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS (membro do
Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama)
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de
cargo na Assembléia Legislativa.
20. THIAGO BEZERRA MENEZES (presidente
da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Atestar construção não executada;
Apresentar documentos falsos para comprovar arealização de gastos com a
construção dos kits sanitários.
21. ANTONÍSIA BARRETO DE MENEZES (membro do
Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus):
Esposa do chefe do esquema, facilitou a fraude, participando de entidade
utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade
convenente.
21. JOSÉ HUGO VIANA MESQUITA (Secretário da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, se omitindo em atuar efetivamente na entidade convenente, em
troca de cargo de chefe de gabinete de TEO MENEZES na Assembléia Legislativa.
23. FRANCISCO JOSÉ LIBÂNIO DE
MENEZES (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Pacajus):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar
recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de
cargo na Assembléia Legislativa
24. ALINNE BARRETO MENEZES
COUTINHO (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Pacajus):
Filha do chefe do esquema, acusada de facilitar a fraude, participando de
entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a
entidade convenente.
25. ZUILA GOMES RIBEIRO (Diretora Administrativa da Associação Cultural dos Amigos de
Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
26. LUCINALDO TIMÓTEO DOS SANTOS (Diretor de
Operações da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
27. MARIA GALDINO DE FREITAS (Presidente
do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
28. ROBERTO CÉSAR DA SILVA ABREU (membro do
Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
29. MANOEL OLIVEIRA DE FREITAS (membro do
Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
30. RAIMUNDO ROCHA DOS SANTOS (membro do
Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
31. ANTONIO MARCOS SOUSA SILVA (membro do
Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
32. WDEMBERG MAIA NEPOMUCENO (Tesoureiro
da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
33. CARLOS ANTONIO PEREIRA DA
SILVA (Secretário da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
34. MORONI MARQUES DA SILVA
BANDEIRA (Presidente do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de
Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
35. DENIS RAFAEL ALVES DA SILVA (membro do
Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
36. MARIA SALETE CORDEIRO DA
SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos
públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
Redação O POVO Online
com informações do
Ministério Público Estadual