sexta-feira, 28 de setembro de 2012

MPE denuncia 36 pessoas por envolvimento no escândalo dos banheiros


Segundo o Ministério Público Estadual, os atos de improbidade administrativa envolveram recursos da ordem de R$ 2 milhões

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) entrou com ações civis públicas nas comarcas de Pacajus, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama contra 36 agentes públicos e particulares acusados de integrarem o chamado "escândalos dos banheiros", esquema de desvio de verbas do Governo do Estado para a construção de kits sanitários. O programa era destinado a famílias de baixa renda. O processo foi iniciado ontem e concluído nessa quinta-feira (27).

Segundo o MPE, os atos de improbidade administrativa envolveram recursos da ordem de R$ 2 milhões. Esse valor teria sido recebido ilegalmente por associações comunitárias que firmaram convênios com a Secretaria das Cidades. Os recursos provinham do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). 

Entre os nomes citados da denúncia estão o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Teodorico Menezes, seu filho, o deputado Téo Menezes (PSDB), os ex-titulares da Secretaria das Cidades Joaquim Cartaxo e Jurandir Santiago, além do atual comandante da pasta, Camilo Santano.

O Ministério Público pede que todos sejam condenados ao ressarcimento integral ao Governo do Estado do dano no valor de R$ 493.924,69; perda de função pública dos agentes públicos envolvidos; suspensão dos direitos políticos por um período de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (493.924,69) e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente ou funcionário público; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

No total, o ressarcimento solicitado, já com atualização monetária, é de R$ 1.975.698,76 . 

Veja lista completa dos envolvidos e as supostas condutas irregulares de cada um deles: 

1. TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO (Ex-presidente do TCE):
Comandar o esquema de corrupção e desvio de recursos públicos; ser beneficiado com recursos públicos desviados para quitar débito de dívidas pessoais, como o referente à aquisição de imóvel situado naRua Fiscal Vieira, 3935, no bairro São João do Tauape, em Fortaleza, local onde funcionava, na época dos fatos, a empresa CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA MANHATHAM, no valor de R$ 157.800,00. Os recursos deveriam ter sido aplicados na construção de banheiros.

2. TEODORICO JOSÉ BARRETO MENEZES - TÉO MENEZES (Deputado Estadual pelo PSDB)
Ter sido beneficiado com pomposas doações para sua campanha eleitoral por parte de ANTÔNIO CARLOS GOMES, um dos operadores do esquema (R$ 4.000,00); MARIA JOSÉ CASTELO BRANCO DE LIMA, pertencente ao conselho fiscal da Associação de Pindoretama (R$ 3 mil); CARLOS FELIPE CASTELO BRANCO GOMES, filho de Antônio Carlos Gomes e Maria José Castelo Branco de Lima (R$ 6 mil); THAYS BARRETO MESQUITA, participante do conselho fiscal da Associação Cultural de Pindoretama (R$ 5 mil reais); MARIA MATOS CAVALCANTE, também conselheira fiscal da Associação(R$ 10 mil); RENATA PINHEIRO GUERRA, presidente da Associação de Pindoretama (R$ 6 mil reais); TEODORICO JOSÉ MENEZES NETO, chefe do esquema de desvio de recursos públicos (R$ 51.000,00), ANTONÍSIA BARRETO MENEZES, membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus (R$ 6.000,00), THIAGO BARRETO DE MENEZES, presidente da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus (2.000,00); FÁBIO RODRIGUES COUTINHO, casado com Alline Barreto Coutinho, (R$ 3.000,00); FÁBIO CASTELO BRANCO (R$ 8.000,00), a esposa dele, MONIQUE SÁ OLIVEIRA CASTELO BRANCO (R$ 2.000,00); doações concentradas na modalidade de “depósito em espécie”, o que significa dizer que os doadores, investigados ou não, sempre dispunham de dinheiro em espécie para fazer frente àssuas doações, o que não é uma coincidência, mas certamente o resultado do desvio de dinheiro patrocinado pelo investigado ANTÔNIO CARLOS GOMES. É bom ressaltar que, segundo a análise da movimentação bancária de vários dos doadores acima, nenhum deles possuía renda suficiente para realizar as doações.

3. AURI COSTA ARARIPE (prefeito de Pacajus):
Ter sido beneficiado com o valor de R$ 56.000,00, dos quais transferiu a quantia de R$ 46.000,00 ao seu irmão, ALBERTO COSTA ARARIPE, ora investigado, apropriando-se, em tese, do valor correspondente a diferença de R$ 10.000,000, oriundos dos recursos depositados em favor da Associação dos Moradores de Chorozinho, parte do dinheiro relativo a cheque, valor de R$ 68.000,00.

4. ANTÔNIO CARLOS GOMES (Presidente da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte e tesoureiro de todas as entidades fruadulentas utilizadas para o esquema de desvio do recurso do Fecop):
Atestar construção não executada; Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a construção dos kits sanitários; Movimentar os valores recebidos na conta corrente vinculada ao convênio de forma irregular, distribuindo os recursos desviados sob a orientação de TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO, em troca da nomeação em cargo de confiança.
Subscrever convênios em desatendimento às leis que tratam da matéria.

5. JURANDIR VIEIRA SANTIAGO (ex-secretário das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial; Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades desses convêniosse encontrarem em inadimplência de prestação decontas.

6. JOAQUIM CARTAXO FILHO (ex-secretário das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial; Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades se encontrarem em inadimplência de prestação decontas.

7. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA (Secretário das Cidades):
Omitir ou retardar em determinar a imediata instauração da Tomada de Contas Especial.


8. FÁBIO CASTELO BRANCO PONTE DE ARAÚJO (ex-coordenador administrativo-financeiro e ordenador de despesas):
Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente sobre a necessidade de instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva de prestações de contas parciais.
Assinar parecer jurídico favorável à celebração do convênio em desatenção à Lei Estadual Nº 13.553/2004 e ao Decreto Estadual nº 27.953/2005 e dos 1º e 2º aditivos dos convênios. Assinar parecer jurídico favorável aos aditivos aos convênios.

9. GEORGE DE CASTRO JÚNIOR (ex-assessor jurídico chefe)
Omitir ou retardar em comunicar àautoridade competente da necessidade de instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva das respectivas prestações de contas parciais.

10. SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA (Ex-coordenador de Habitação)
Opinar favoravelmente pela celebração dos convênios, sem analisar minuciosamente a formalização.
Solicitar indevidamente a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência dos convênios.
Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente a necessidade de instauração da tomada de contas especial, pela não apresentação tempestiva das respectivas prestações de contas parciais.
Omissão no poder-dever de orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios.

11/12. JOÃO PAULO CUSTÓDIO PITOMBEIRA e LUIZA DE MARILLAC CABRAL (ex-técnicos da Secretaria das Cidade)
Colaborar para a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência do convênios, sem observar a impossibilidade jurídica dos aditivos.

13. FRANCISCO IRAPUAN SALES LIMA (ex-técnicos da Secretaria das Cidade): Alterar o Sistema de Convênios e Contratos –SACC, retirando os convênios da situação de “inadimplentes”, possibilitando a liberação de recursos.

14. RENATA PINHEIRO GUERRA (Presidente da Associação Cultural de Pindoretama):
Atestar construção não executada;
Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a construção dos kits sanitários.

15. ANTÔNIO DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA (Tesoureiro da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de cargo na Assembleia Legislativa.

16. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (Secretário da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembléia Legislativa.

17. FRANCISCO OTTONI LOPES (Presidente do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembleia Legislativa.

18. ADAIL JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama): 
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembleia Legislativa.

19. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama)
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembléia Legislativa.

20. THIAGO BEZERRA MENEZES (presidente da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Atestar construção não executada;
Apresentar documentos falsos para comprovar arealização de gastos com a construção dos kits sanitários.

21. ANTONÍSIA BARRETO DE MENEZES (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Esposa do chefe do esquema, facilitou a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente.

21. JOSÉ HUGO VIANA MESQUITA (Secretário da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em atuar efetivamente na entidade convenente, em troca de cargo de chefe de gabinete de TEO MENEZES na Assembléia Legislativa.

23. FRANCISCO JOSÉ LIBÂNIO DE MENEZES (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de cargo na Assembléia Legislativa

24. ALINNE BARRETO MENEZES COUTINHO (membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus):
Filha do chefe do esquema, acusada de facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

25. ZUILA GOMES RIBEIRO (Diretora Administrativa da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

26. LUCINALDO TIMÓTEO DOS SANTOS (Diretor de Operações da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

27. MARIA GALDINO DE FREITAS (Presidente do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

28. ROBERTO CÉSAR DA SILVA ABREU (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

29. MANOEL OLIVEIRA DE FREITAS (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

30. RAIMUNDO ROCHA DOS SANTOS (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

31. ANTONIO MARCOS SOUSA SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

32. WDEMBERG MAIA NEPOMUCENO (Tesoureiro da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

33. CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (Secretário da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

34. MORONI MARQUES DA SILVA BANDEIRA (Presidente do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

35. DENIS RAFAEL ALVES DA SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

36. MARIA SALETE CORDEIRO DA SILVA (membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho):
Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.

Redação O POVO Online
com informações do 
Ministério Público Estadual