quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

A FALTA DE RESPEITO COM A APLICACAO DO FUNDEB DE IPU

De 01 de janeiro de 2010 a 30 de dezembro de 2010 foi creditado na conta do FUNDEB da Prefeitura Municipal de Ipu a quantia de R$ 13.443.470,62 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos). O Art. 22 da lei nº 11.494 especifica que pelo menos 60% (sessenta por cento) deste recurso deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Neste caso, o percentual mínimo de R$ 8.066.082,37 (oito milhões e sessenta e seis mil e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) deve ser destinado ao pagamento dos salários dos professores municipais de Ipu (que estão em efetivo exercício na rede pública). E isso mesmo! Mais de 8 milhões de reais (no mínimo) para o pagamento dos professores! E agora? Como explicar o fato dos professores concursados ainda não terem recebido o salário do mês de dezembro e os contratados que ainda estão esperando os salários de novembro, dezembro e o 13º salário.
A explicação é simples: A prefeitura de Ipu, simplesmente, desvia os recursos que deveriam ser aplicados na manutenção, desenvolvimento da educação e valorização dos professores.Vejam como funciona esse esquema:

TRANSPORTE ESCOLAR
= De janeiro a outubro de 2010, a prefeitura de Ipu gastou R$ 1.502.713,04 com o suposto pagamento de transporte escolar, quando na realidade, os motoristas que fazem o transporte de alunos e professores estão com vários meses de atraso, isso comprova que o dinheiro sai da conta do FUNDEB, mas não chega ate os motoristas.
Clique no link abaixo e comprove este pagamento:http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/nempenho/cod_neg/10551598000160/mun/078/versao/2010/despesa/33903900/de_elemento_od/OUTROS+SERV.+DE+TERC.+PESSOA+JURIDICA/fav/true/origFavorecido/true

PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS COM RECURSO DO FUNDEB
: Para vocês terem idéia da falta de respeito com o dinheiro a ser aplicado na Educac
ão Básica, até o transporte dos universitários é pago com recursos do FUNDEB, vejam a nota de empenho abaixo:http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/06/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Jun++1+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/01060018/camara

RADIO IRACEMA TAMBÉM RECEBE PAGAMENTO COM O DINHEIRO DOS PROFESSORES
: Outro absurdo é a Rádio Iracema de Ipu, receber pagamentos com recursos do FUNDEB, que deveriam ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação. Confiram:
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/06/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/May++3+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/03050065/camara

SUPOSTO DESVIO DE COMBUSTÍVEIS
: A nota de empenho nº 13010007 (RECURSOS PRÓPRIOS) da maneira como foi empenhada, deveria ter sido paga com qualquer outra fonte, menos com o FUNDEB. O interessante é que na referida nota de empenho paga com recursos do FUNDEB, contam várias notas fiscais, a última é datada de 09/08/10, o mais escandaloso é que nas referidas notas, constam 121.654 litros de diesel e 21.168 litros de gasolina que totalizam mais de 300 mil reais. Se levarmos em conta que o ano letivo teve início depois do carnaval e as férias de julho, concluímos que a educação de Ipu consumiu este combustível em pouco mais de 04 meses.
Confiram:http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/06/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Jan+13+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/13010007/camara

CONSERTO “FICTÍCIO” DE CARTEIRAS ESCOLARES
: A prefeitura de Ipu pagou a empresa M MIRANDA BARROS ME, que consta como sede em seu CNPJ a Rua Antonio Martins, nº 595, Ipu/Ce, a quantia de R$ 28.395,00, referente ao CONSERTO C/REPOSICAO DE PECAS OU MATERIAL E VENIZ em 4.320 carteiras escolares, quando na realidade, as carteiras escolares da rede municipal de Ipu estão caindo aos pedaços. Confiram este pagamento:
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/06/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/May++6+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/06050011/camara

PAGAMENTO DE CAMISAS COM O DINHEIRO DO FUNDEB
: Sem a amenor vergonha na cara, a prefeitura de Ipu pagou 4.600 camisas com dinheiro do FUNDEB, foram quase 40 mil reais pagos a empresa FRANCISCO GLAUBER DE FARIAS MELO – ME, com recursos que deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação. Dá uma média de 9 camisas para cada professor. Confiram:


Esta é só uma pequena parte dos desvios dos recursos do FUNDEB, ainda tem as empresas que prestam assessoria técnica para elaboração de projetos e planos de trabalho, que também são pagas com o referido recurso. Brevemente publicaremos mais desvios.

Obs.: Nº das contas bancárias do FUNDEB de Ipu:
2000590 (40% do fundo)
2000581 (60% do fundo)
Nao podemos esquecer dos professores que continuam na folha de pagamento do FUNDEB sem estarem na sala de aula.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Prefeito Savio Pontes não paga 13º salário de funcionários municipais


Em mais um ato “criminoso”, o prefeito Savio Pontes deixa de pagar o 13º salário dos funcionários municipais, apenas uma pequena parte de funcionários da secretaria de saúde e professores concursados tiveram a felicidade de receber sua gratificação natalina, em contrapartida, muitos ainda estão esperando os salários de novembro e dezembro de 2010. O 13º salário foi criado para garantir um natal digno para os trabalhadores, para oxigenar o comércio com maiores vendas. Está previsto no artigo da Constituição Federal: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” Observe-se que o valor que deve ser pago em até 20 de dezembro é igual à remuneração, não ao piso do cargo. Remuneração é tudo que o servidor ganha: vencimento, mais gratificações, anuênios, adicionais, etc. Importante lembrar que o pagamento de salário, que tem caráter alimentício, é forma de garantir o direito à vida, previsto no artigo 5º, o mais fundamental dos direitos. A própria Constituição prevê que é crime reter salário: “X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;” A Constituição faz do 13º um direito social fundamental e também anuncia que é crime. E é! Não é demais lembrar que o 13º Salário, além de previsto na Lei Maior do País, também está previsto na Constituição do Estado do Ceará: “Art. 167. São direitos do servidor público, entre outros: I - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” Não é demais lembrar que o mesmo direito está previsto na Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 1º deixa claro que o Município, apesar de autônomo obedecerá aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Ademais, onde o servidor é estatutário, direito previsto no Estatuto, para servidor celetista, previsto na CLT. DAS ILEGALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade: “Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e lealdade às instituições.....” Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil: “Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”. O não pagamento do 13º salário dos funcionários municipais é mais um ato ilícito do prefeito, pois o atraso fará o servidor não pagar em dia suas contas e ainda ter um natal muito triste e angustiante. Os Sindicatos devem mobilizar-se imediatamente e entrar como uma AÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ADMINISTRADOR, no caso o irresponSÁVIO; REPRESENTAÇÃO AO JUÍZO ELEITORAL: Por fim o fato deverá ser informado ao Juiz Eleitoral para tomada das medias eleitorais cabíveis, vez que tal ato viola a Lei do Ficha Limpa, não podendo ser candidato os que violarem princípios constitucionais; DO CRIME PRATICADO: Consta no Decreto Lei 201/67: A autoridade que não obedecer ao previsto em norma federal, além do processo cível, incorre na conduta criminosa prevista no artigo 1º, XIV, Decreto-lei 201/67: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - negar execução à lei federal, estadual ou municipal OU DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL....”

sábado, 18 de dezembro de 2010

RESPOSTA A GUTO PONTES, PAULO ROCHA E RICARDO

Hoje à tarde enviamos uma nota de esclarecimento ao Livro de Visitas da AFAI, ate o presente momento, a mesma não foi liberada, por isso, estamos postando em nosso blog.

Sr. Presidente da AFAI e demais filiados,

A ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS AMIGOS DE IPU – ORAI, CNPJ: 11.510.373/0001-29, É UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL(ONG), AFILIADA À “REDE AMARRIBO DE ONGS - www.amarribo.org.br ”, com 187 co-irmãs por todo o país, QUE TEM COMO UM DOS SEUS OBJETIVOS PRECÍPUOS, A DEFESA DA MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nossa sede esta localizada na Rua Raimundo Martins, 122, Centro – Ipu/CE.

O conteúdo publicado em nosso blog todo é compilado de fonte fidedigna, tem origem do próprio poder público municipal através do Portal da Transparência do TCM (www.tcm.ce.br/transparencia), do Ministério Publico Estadual, da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado do Ceara.

Nossas atividades são desenvolvidas objetivando dar conhecimento aos nossos concidadãos dos desvios de conduta da administração municipal, colaborando com a fiscalização da administração pública do nosso município, combatendo a corrupção para que possamos ter uma aplicação correta dos recursos públicos em favor da sociedade ipuense.

Portanto, não nos utilizamos do anonimato, não somos um "lixão de baixarias", não atacamos à moral, os bons costumes nem os valores da família ipuense.

O que o Guto Pontes define como "desinformação - maldosa por natureza", esta postado no Contrato Social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceara com o NIRE Nº 2390044927-5.

Atenciosamente,

www.ipuorai.blogspot.com

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Segue abaixo, mais informações respeito da MUNDI FIAT

Nome: MUNDI FIAT - MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ 07.894.479/0001-04

NIRE (JUCEC): 2320109552-1

Capital: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais)

SOCIOS:

1) LAYANNA MARIA PEREIRA PONTES (95%) CPF: 506.737.***-** (Irma do prefeito, filha do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu e sobrinha do secretario de Infraestrutura)

2) ENEIDA MARIA CORDEIRO AMORIM PONTES (5%) CPF: 668.215.***-** (cunhada do prefeito e nora do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu). A senhora Eneida é esposa do Guto Pontes, presidente da AFAI.

Presente diretor e administrador: HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA PONTES (irmão do prefeito, filho do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu e sobrinho do secretario de Infraestrutura)

EXISTEM 06 ADITIVOS AO CONTRATO SOCIAL

· Abertura de filial em Itapipoca em 02/12/2010 – NIRE DA FILIAL: 2390044927-5

· Ate o dia 24/02/2010, o nome era MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA

SÓCIOS ANTIGOS

1) Francisco Celio Soares de Vasconcelos – Saiu em 03/07/2006

2) Marcelo de Oliveira Mendes – Saiu em 26/10/2006

3) Lindolfo Haroldo Guimarães Maia – Saiu em 25/08/2009

PAGAMENTOS E LICITAÇÕES NA PREFEITURA DE IPU

Empenho: 16020006 = Data: 22/05/2009 = Valor que se empenha p/ fazer face as despesas com AQUISICAO DE PECAS DE REPOSICAO PARA MANUTENCAO DA FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPU-Ce. Valor R$ 1.482,44

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2009/cd_orgao/05/cd_unid_orc/05++/dt_emissao_ne/Feb+16+2009+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/16020006/camara

Empenho: 17030001 = Data: 22/05/2009 = Valor que se empenha p/ fazer face as despesas com AQUISICAO DE PECAS DE REPOSICAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENCAO DA FROTA DE VEICULOS DESTA SECRETARIA DO MUNICIPIO DE IPU-Ce. Valor R$ 1.292,11

Empenho: 16040005 = Data: 16/04/2010 = Valor que se empenha p/ fazer face as despesas com RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR REFERENTE A AQUISICAO DE PECAS DE REPOSICAO DESTINADAS AOS VEICULOS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAUDE DESTE MUNICIPIO. Valor R$ 903,27

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/07/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Apr+16+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/16040005/camara

LICITAÇÕES

Licitação 0909.01/2010-SS – Data 03/09/2010

Objeto - AQUISICAO DE PECAS E SERVICOS PARA OS VEICULOS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPU.

Valor - R$ 205.000,00

Empresas vencedoras - JOSE CARLOS DE SOUSA CAMELO-EPP e MUNDI VEICULOS - M.P & V COMER. DE VEICULOS LTDA.

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/negociante/licitacao?idn=07894479000104&mun=078&versao=2010&lic=0909.01/2010-SS&dt=20100903

Licitação 0909.02/10-SS – Data – 09/09/2010

Objeto - Aquisição de pecas e servicos para veiculos da SECRETARIA DE SAUDE DE IPU.

Valor R$ 58.000,00

Empresas vencedoras - MUNDI FIAT - MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA e RICARDO NEY SOARES ABREU

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/negociante/licitacao?idn=07894479000104&mun=078&versao=2010&lic=0909.02/10-SS&dt=20100909

Licitação 0806.01/2009FMS – Data – 16/06/2009Objeto - Aquisicao de pecas para reposicao dos veiculos vinculados a Secretaria de Saude do Municipio de Ipu

Valor R$ 16.182,04

Vencedores -


JOSE CARLOS DE SOUSA CAMELO-EPP

RETIFICA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA.

MUNDI VEICULOS - M.P & V COMER. DE VEICULOS LTDA.

ALEXANDRE MELO FEITOSA ACESSORIOS - ME

MARCOS ANTONIO SOARES HOLANDA - ME

NOTA DE REPÚDIO EMITIDA PELA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Clik na imagem para ampliar


















Publicada no Jornal Diario do Nordeste de hoje 18 de dezembro de 2010
Clik aqui e confira http://virtual.diariodonordeste.com.br/eds/2010/12/18/A/paginas/pdf/A14.pdf

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PERFIL DE ALGUMAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO NOVO TEMPO DO PREFEITO SÁVIO PONTES

STEVE LIMA CARNEIRO - ME

O seu proprietário, o Sr. Steve Lima Carneiro, atualmente está desempregado, não sabe especificar o endereço da sua empresa, não sabe sobre a movimentação da empresa aberta em seu nome, não conhece o contador e não tem qualquer conhecimento sobre as vendas realizadas para a prefeitura de Ipu, que não sabe sequer o que se denomina licitação. Que foi preso em flagrante delito, acusado do crime de roubo qualificado.

Veja quantas licitações esta empresa já participou em Ipu.

2404.02/2009 - Valor R$ 7.439.833,00

1604.01/09/SME - Valor R$ 236.700,00

2403.01/2009-AD - Valor R$ 77.590,56

0705.01/2009-SC - Valor R$ 69.800,00

0505.01/2009 - Valor R$ 44.950,50

CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA

Foi criada no dia 11/03/09 com um capital social de R$ 20.000,00, tem dois sócios, os “laranjas” Sr. Alci Almeida Silva (servente de pedreiro que desconhece a existência de qualquer empresa em seu nome) e não conhece o seu sócio, o Sr. Lauro. Sr. Lauro Rodrigues de Oliveira Neto, que não conhece o seu Alci.

E uma empresa de fachada, que não possui um só funcionário, não tem patrimônio integralizado que já participou das seguintes licitações em Ipu.

1202.01/2009-SS - Valor R$ 3.159.976,32

2403.01/2009-AS - Valor R$ 143.202,21

1105.01/2009-SI - Valor R$ 139.472,40

Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Construcon.

BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Tem como proprietários Tácito Guimarães de Carvalho (primo da esposa do prefeito Sávio Pontes e Engenheiro da Prefeitura) e João Lira Ximenes (Diretor da FM Novo Tempo, sócio com o Sávio Pontes e Pedro Josino da empresa Sousa e Lira, a qual esta sendo investigada em um Inquérito Policial instaurado em Sobral, que apura uso de “laranjas” e sonegação fiscal).

Essa empresa que não tem sequer funcionários, já participou das seguintes licitações em Ipu.

0912.01/09-INFR - Valor R$ 1.722.746,98

2403.01/10-SEIN - Valor R$ 1.114.209,60

1901.01/10-FUND - Valor R$ 907.978,95

1811.01/09-SEIN - Valor R$ 435.466,55

0103.01/10-SEIN - Valor R$ 283.500,00

2210.01/2009-SI - Valor R$ 142.786,80

2809.01/2009-SI - Valor R$ 136.800,50

0112.01/2009-SI - Valor R$ 84.066,54

2610.01/2009-SI - Valor R$ 76.375,81

2809.02/2009-SI - Valor R$ 75.462,60

0210.01/2009-SI - Valor R$ 38.961,75

0112.02/2009-SI - Valor R$ 25.637,14

Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Boa Vista.

SAPÃO EVENTOS - FRANCISCO EDIVANI MARTINS LOPES - ME

Esta empresa esta no nome do "laranja" Edvani Lopes, irmao do radialista Helio Lopes. A Sapão fraudou 04 processos licitatórios para divulgação de eventos para a prefeitura que totalizaram R$ 258.525,00

Veja as licitações

2801.01/2009-AS - Valor R$ 79.800,00

2801.01/2009-ED - Valor R$ 79.800,00

2801.01/2009-GB - Valor R$ 76.395,00

Licitação Câmara - Valor R$ 21.600,00

A Sapão esta sendo processada, não pode mais contratar com a administração publica, o laranja poderá pegar uma bela cadeia e ainda ter que devolver tudo o que foi desviado dos cofres públicos.

Clik aqui e veja a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, envolvendo a empresa Sapão Eventos.

MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Tem duas sócias, as senhoras LAYANNA MARIA PEREIRA PONTES (Irma do prefeito Sávio Pontes, filha do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu) e a Sra. ENEIDA MARIA CORDEIRO AMORIM PONTES (cunhada do prefeito Sávio Pontes e nora do secretario de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas da prefeitura de Ipu). A senhora Eneida é esposa do Guto Pontes, presidente da AFAI.

Essa empresa já participou das seguintes licitações na prefeitura de Ipu.

0909.01/2010-SS - Valor R$ 205.000,00

0909.02/10-SS - Valor R$ 58.000,00

0806.01/2009FMS - Valor R$ 16.182,04

A empresa MP&V COMERCIO DE VEICULOS LTDA acaba de abrir mais uma filial na cidade de Itapipoca/Ceará.

Brevemente, traremos o perfil de mais algumas empresas.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MAIS UM ESCÂNDALO E MAIS UM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO SÁVIO PONTES

Veja o resumo da Ação Civil Publica:

AÇÃO CIVIL PUBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PUBLICOS

Os representantes do ministério público ao final assinados, vem perante a V. Exa., interpor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, com fulcro na Lei 8.429/92, em face de:

1. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, brasileiro, casado, prefeito municipal de Ipu, Rua Cel Félix, 1260, Centro, Ipu-Ce;

2. PEDRO JOSINO PONTES, brasileiro casado, Secretário Municipal de Infra Estrutura, Rua Cel. Félix, 1260, Centro, Ipu-Ce;

3. JOÃO LIRA XIMENES, brasileiro, solteiro, comerciante, Rua Padre Leopoldo Fernandes, 44, Fátima, Fortaleza-Ce;

4. TÁCITO GUIMARÃES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, engenheiro, Rua Hélio Arruda Coelho, 368, Dom Expedito, Sobral-Ce, expondo, para tanto, o seguinte:

01-DOS FATOS

Conforme se infere da inclusa documentação, chegou ao nosso conhecimento denúncia protocolada pela Organização Representativa dos amigos do Ipu - ORAI, dando conta de que a prefeitura de Ipu havia realizado a licitação 2610.01/2009-SI, no valor de R$76.375,81, cujo objeto seria a construção de muro de arrimo e limpeza da rampa de salto para asa delta na localidade de sítio Palmeirinha, neste município e que todo o valor da licitação havia sido pago sem que a obra tivesse sido realizada, Doc.01.

Ante a gravidade da denúncia, a promotoria instaurou o incluso procedimento Administrativo- PA, para apuração dos fatos, com a adoção das diligências pertinentes.

Ao final da investigação se verificou a total procedência das denúncias, uma vez que se conseguiu demonstrar à saciedade, que, de fato, o muro de arrimo só foi construído bem depois da integral liquidação dos pagamentos devidos à empresa, o que nos permite concluir que os promovidos praticaram atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade e eficiência, exigidos pelo art. 37 da CF/88, cometendo também atos de improbidade administrativa, puníveis nos termos da lei 8.429/92.

Ficou evidente que a empresa Boa Vista Engenharia, de propriedade de João Lira e Tácito Guimarães, saiu vencedora no certame 2610.01/2009-SI, tendo sido assinada a ordem de serviço em 09 de setembro de 2009, Doc. 02, que fixava o prazo de 30 dias para a execução da obra.

Ocorre, que referida empresa recebeu o valor total licitado em duas parcelas, sendo a primeira em 18/11/09,no valor de R$ 60.715,44 Doc. 03 e a segunda em 14/01/10, no valor de R$11.863,31, Doc. 04, totalizando o montante de R$ 72.578,75.

Entretanto, o muro de arrimo, objeto da referida licitação, só foi construído em março de 2010, portanto, mais de 02 meses depois da liquidação dos pagamentos, após os promovidos tomarem ciência de que os fatos iriam ser denunciados ao ministério público local, revelando a investigação que o tal muro custou bem menos, cerca de R$ 20.000,00, como asseverou o pedreiro que o construiu, o Sr Francisco Alves de Araújo, vulgo ”Françoar“, Doc. 05, o qual asseverou o seguinte:

’’... Que realmente construiu recentemente um muro de arrimo na localidade de Palmeirinha... e terminou a construção do muro há cerca de 20 dias atrás; que no começo de março aproximadamente, estava em sua residência, quando recebeu a visita do Dr. Júnior, que o declarante acredita ser o engenheiro da prefeitura de Ipu...”.

O pagamento integral de uma obra realizada mostra não só o conhecimento de atos de improbidade administrativa graves, mas também a prática de crimes de responsabilidade, evidenciando o total desapego do administrador público para com os mais comezinhos princípios que regem a administração.

O aprofundamento das investigações revelou uma série de evidências que comprovam o conluio, o acerto entre os promovidos no sentido de praticar atos tendentes a lesar o erário mediante o desvio de verbas públicas.

No caso sob examen, constatou-se que a empresa Boa Vista Engenharia, vencedora do certame, tem como proprietários os promovidos Tácito Guimarães de Carvalho e João Lira Ximenes, pessoas intimamente ligadas aos promovidos, prefeito Sávio Pontes e seu pai Pedro Josino, ordenador de despesa.

O promovido Tácito Guimarães, além de ser parente da esposa de Sávio Pontes, ostentava o estatus de “Engenheiro da Prefeitura”, antes de passar a condição de licitante, tendo, inclusive, representado o município nessa condição, quando de uma inspeção realizada pelo TCM, conforme se infere dos Docs. 06, 07 e 08, consubstanciados em depoimentos de vereadores locais e de Ofício emanado do engenheiro do TCM que realizou a inspeção.

Sávio Pontes e João Lira foram sócios da empresa Sousa e Lira, sediada em Sobral-Ce, como demonstra o contrato social da referida empresa enviado pela JUCEC, Doc. 09.

Curiosamente, Sávio Pontes, João Lira e Pedro Josino estão sendo investigados em um Inquérito Policial instaurado em Sobral, que apura uso de “laranjas” e sonegação fiscal, como prova a Portaria baixada pelo Delegado Federal Emmanuel Weintraub, em 23 de junho de 2009, Doc.10.

Os laços de amizade entre o João Lira e o prefeito Sávio pontes incluem ainda o fato de este ter nomeado João Lira para ser o Diretor da Rádio FM “Novo Tempo”, emissora que pertence a familiares de Sávio Pontes, conforme depoimento prestado por Antonio Gilson de Aragão Ribeiro, Doc 11.

Uma breve consulta ao portal da Transparência do TCM, na internet, evidencia que a empresa Boa Vista Engenharia iniciou uma intensa atividade em licitações nos anos de 2009 e 2010, época que coincide com a assunção de Sávio pontes ao cargo de prefeito de Ipu, cuja empresa atuou unicamente no município de Ipu, de onde já levou a quantia de R$ 1.193.875,90, fato que vem sendo objeto de investigação em separado, notadamente em face de fortes indícios de que a referida empresa não tem sequer funcionários nem a menor condição de executar os serviços contratados com o município.

Outra prova contundente do conluio mantido entre os promovidos é a flagrante violação ao contrato assinado pelo município e pela empresa Boa Vista Doc. 14, como reza a Cláusula 9ª, in verbis;

“Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação nota fiscal e fatura correspondente. A fatura relativa aos serviços executados no período, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à Secretaria de Infra Estrutura, até o 10º dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução destes”.

Conclui-se, assim, que os pagamentos à empresa se deram em flagrante violação às cláusulas contratuais, evidenciando-se que o município pagou integralmente o valor licitado, sem sequer verificar se a obra havia sido executada e tudo em razão do conluio mantido pelos promovidos com a finalidade de se locupletarem em detrimento dos cofres públicos municipais.

Ademais, como restou demonstrado pelo depoimento do pedreiro que construiu o tal muro, referida obra saiu por cerca de R$ 20.000,00, valor bem inferior ao que foi licitado, resultante flagrante o prejuízo causado aos cofres públicos.

Ao prestar suas declarações, Doc. 15, João Lira confirma a intima ligação com Sávio Pontes, única ligação de João Lira com esta cidade, demonstrando o mesmo completo desconhecimento das atividades de sua empresa, já que afirmou que “não lembra o nome de nenhum cliente com o qual a empresa Boa vista fez contato”.

Por seu turno, Tácito Guimarães, Doc. 16, confirmou ser primo da esposa do prefeito, acrescendo que as atividades da empresa Boa Vista foram centralizadas unicamente em Ipu.

(...)

Gizadas tais considerações, requer-se seja deferido o presente pedido cautelar, inaldita alter pars, para determinar o imediato afastamento do cargo, dos promovidos henrique Savio pereira Pontes e do seu genitor Pedro Josino Pontes, ate a finalização da instrução processual.

(...)

e)-seja julgada procedente a presente ação, condenando-se os réus nas tenazes dos art.10, C/C art. 12, II da Lei 8.429/92, determinando-se a devolução aos cofres públicos da importância referente a diferença entre o valor licitado e o valor real de custo da obra, sem prejuízo as demãos san;oes legalmente previstas.

RONALD FONTENELE ROCHA

Promotor de Justiça

KENNEDY CARVALHO BEZERRA

Promotor de Justiça