O Blog Aconteceu Ipu teve acesso há mais um documento licitatório e de pagamentos que envolve altos valores, no total de R$ 1.243.200,00, que corresponde à licitação para fazer face às despesas com Locação de Máquinas Pesadas para a Execução dos Serviços de Recuperação e Manutenção de Vias Públicas e de Estradas Vicinais do Município de Ipu, destes valores, foram pagos R$ 844.172,77 para a empresa CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA conforme Empenho nº 21010001 para Secretaria de Infraestrutura de Ipu. O que causa estranheza são os autos custos que envolvem está licitação, bem como, a empresa ter recebido boa parte destas cifras antes da execução da obra. Não temos dados de onde este dinheiro está sendo empregado, já que a infraestrutura de Ipu continua um caos total, com muitas estradas precisando urgentemente de cuidados. O que me deixa chocado é a Câmara Municipal de Ipu ficar totalmente omissa na fiscalização do dinheiro público de você cidadão ipuense! Lembramos que os senhores vereadores tem poder de criar comissões especiais de inquérito e requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestarem informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências, isto não está acontecendo na atual gestão legislativa. Os senhores vereadores de Ipu, em sua grande maioria, estão legislando somente em causa própria e evidentemente a favor de tudo que o atual Prefeito de Ipu tem feito sem que aja qualquer fiscalização cabível ao emprego de tão altas cifras. Isto é uma vergonha senhores vereadores de Ipu. A seguir irei fazer um breve estudo da contratação desta empresa supracitada e de como o dinheiro foi usado na prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. ENTENDA A NOTÍCIA – A empresa CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA teve seu contrato assinado no dia 21 de janeiro de 2011. Veja agora o lançamento das notas: Notas nº 258 a 264 emitidas no dia 24/01/2011 no valor total de liquidação de R$ 82.495,00, finalidade de locação Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Motoniveladora sem CAM e Escarificador Traseiro, Retroescavadeira 416 e Hidráulica, Carregadeira de Pneus 1,7m3; Notas nº 267 a 274 emitidas em 28/01/2011 no valor total de liquidação R$ 88.875,00 para locação de Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Motoniveladora sem CAM e Escarificador Traseiro, Retroescavadeira 416 e Hidráulica, Carregador de Pneus 1,7m3; Notas nº 275 a 276 emitidas nos dias 01, 10/02/2011 no valor total de liquidação R$ 37.168,00 para locação de Escavadeira Hidráulica e um Trator de Esteira; Notas 291 a296 no dia 10/02/2011 no valor de R$ 121.077,00 na locação de Escavaleira Hidráulica, Trator de Esteira, Motoniveladora sem CAM e Escarificador Traseiro, Retroescavadeira 416 e Hidráulica, Carregador de Pneus 1,7m3; Notas 301 a 306 emitidas no dia 16/02/2011 no valor de R$ 281.746,00 valores pagos para locação de Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Motoniveladora sem CAM e Escarificador Traseiro, Carregador de Pneu 1,7m3, Retroescavadeira 416 e Hidráulica; Notas nº 315 a 319 emitidas no dia 01/03/2011 no valor de liquidação R$ 81.758,00 para locação de Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Motoniveladora sem CAM e Escarificador Traseiro, Carregador de Pneu 1,7m3, Retroescavadeira 416 e Hidraulica; Nota 326 emitida no dia 11/03/2011 no valor de liquidação R$ 16.284,00 valores pago no aluguel de um Carregador de Pneus 1,7 m3; Notas 328 a 331 emitidas no dia 15/03/2011 no valor liquidante de R$ 79.604,00 para locução de Escavadeira Hidáulica, Trator de Esteira; Notas 338 a 342 emitidas no dia 30/03/2011 no valor liquidante de R$ 97.930,00 para aluguel de uma Retroescavadeira Hidráulica, Carregador de Pneus 1,7m3, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Motoniveladora sem CAM e Escarificador Traseiro, Retroescavadeira 416 e Hidráulica. Um total de pagamentos em cheques de R$ 844.172,77 (oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). Estes foram os valores expostos no Portal da Transparência das magnânimas obras de recuperação de toda a malha viária da terrinha de Iracema. Fica a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ipu fazer uma grande divulgação para que população fique ciente de onde estão sendo concluídas estas grandiosas obras. Fiz uma pesquisa de preço de quanto custa um “Trator de Esteira”, os preços variam na faixa de R$ 100.000,00, agora as conclusões são suas caríssimos leitores deste Blog. Contra fatos não há argumentos..
Publicado no Blog Aconteceu Afrânio Soares.
Agora vejam a denúncia feita pela ORAI ao Tribunal de contas dos Municípios, a respeito da locação de máquinas pela prefeitura de Ipu.
ILMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
A ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS AMIGOS DE IPU – ORAI, CNPJ: 11.510.373/0001-29, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG), com sede na rua Raimundo Martins. 122, nesta cidade de Ipu, AFILIADA À “REDE AMARRIBO DE ONGS - www.amarribo.org.br”, com 187 congêneres por todo o país, QUE TÊM COMO UM DOS SEUS OBJETIVOS PRECÍPUOS, A DEFESA DA MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no desempenho das suas atividades neste município, por seu Presidente Francisco Eufrazio Mororó vem à presença de V. Excia., fazer representação contra o prefeito municipal de Ipu, Sr. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, diante dos fatos narrados a seguir:
RELATANDO:
Dia 21 de dezembro de 2010, a Prefeitura Municipal de Ipu, realizou a licitação nº 2112.05/10-SEIN, para LOCACAO DE MÁQUINAS PESADAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS E DE ESTRADAS VINCINAIS DO MUNICIPIO DE IPU no valor de R$ 1.405.196,00, a empresa vencedora foi CONSTHAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. (Doc. 01)
As máquinas supostamente locadas foram: UMA ESCAVADEIRA HIDRAULICA, UM TRATOR DE ESTEIRA, UMA MOTONIVELADORA SEM CAM E ESCARIFICADOR TRASEIRO,
UMA RETROESCAVADEIRA 416 E HIDRAULICA e UMA CARREGADEIRA DE PNEUS 1,7 M3.
Do dia 21 de janeiro de 2011, data da assinatura do contrato e emissão da nota de empenho, até 16 de fevereiro de 2011, data do último pagamento efetuado, a empresa CONSTHAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA recebeu da prefeitura de Ipu, o valor de R$ 609.009,19 (seiscentos e nove mil e nove reais e dezesseis centavos). (Doc. 02)
A Escavadeira hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.330 horas, o que corresponde a 49 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011, totalizando R$ 147.290,00, conforme notas fiscais nºs 258, 267, 275, 291 e 301. (Doc. 02);
O trator de esteira, em 27 dias, trabalhou 1.294 horas, o que corresponde a 47 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (notas fiscais nºs 260, 269, 293 e 302), totalizando R$ 153.986,00. (Doc. 02);
A retroescavadeira 416E hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.844 horas, o que corresponde a 68 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 263, 272, 295, e 306) totalizando R$ 90.356,00. ( Doc. 02);
A motoniveladora sem cam e escarificador traseiro, em 27 dias, trabalhou 1028 horas, o que corresponde a 38 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 261, 270, 294, e 303) totalizando R$ 98.688,00. (Doc. 02);
A carregadeira de pneus 1,7m3, em 27 dias, trabalhou 1.421 horas, o que corresponde a 52 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 264, 274, 296, e 305), totalizando R$ 98.049,00. (Doc. 02);
Excelência, como se vê, pelo detalhamento dos dias trabalhados e dos pagamentos feitos, da data do contrato até a data da emissão da última nota fiscal, existe um absurdo muito grande, visto que o dia só tem 24 horas. E o mais grave, não temos conhecimento de nenhuma recuperação de estrada nesse período (21 de janeiro a 16 de fevereiro), que justifique tão grande desembolso em tão pouco tempo.
Como se vê, é mais um suposto desvio de conduta administrativa e falta de transparência do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito do município de Ipu, incorrendo em crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelecem
DECRETO nº 201/67
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
....................................................
...................................................
III - Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência, digne-se, acatando esta Representação, promova as diligências URGENTES, para apuração do fato denunciado, e após a sua constatação, patrocine a competente ação junto ao Poder Judiciário, para que seja estancado a avalanche de desvios de conduta administrativa que o Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, vem desenvolvendo, no exercício do cargo de Prefeito, em nosso município.
Ipu, 29 de março de 2011
FRANCISCO EUFRÁZIO MORORÓ
PRESIDENTE DA ORAI