Os professores Raimundo José Aragão Martins e Arlete Mauricéia de Carvalho Lima Farias, tiveram que recorrer à Justiça para receberem o abono do FUNDEB relativo a 2010. Os professores citados não participaram do circo montado pelo senhor prefeito quando da entrega dos cheques na Escola Técnica. No circo, o picadeiro estava composto pelo prefeito municipal, secretário de educação e vereadores da situação. Os cheques eram entregues por estes personagens do circo, fazendo a classe de professores de palhaços, pois o ABONO DO FUNDEB, desde a sua criação, sempre foi pago nas contas-salário dos professores.
Após procurarem receber seus cheques na Secretaria de Educação, tiveram a informação do Secretário, que os mesmos se encontravam no Gabinete do Prefeito e que só seriam entregues pessoalmente pelo Prefeito, o que obrigava aos dois professores a uma situação no mínimo constrangedora.
Inconformados com tal situação, ingressaram na Justiça com um Mandado de Segurança, através do advogado Dr. Junior Pereira, e obtiveram liminar favorável determinando que o pagamento do abono fosse feito imediatamente, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Mais uma vez, o prefeito descumpriu a Determinação Judicial, como é de seu costume, mandando apenas que seus advogados peticionassem informando à Justiça, que os referidos cheques estavam na prefeitura à disposição dos dois professores.
Somente ontem, dia 27 de maio de 2011, após forte intervenção do Ministério Público, através do Promotor Dr. Braz Saldanha, que convocou a subsecretária de educação Regina Angela Martins Passos (Piné), e a fez ir buscar os dois cheques no gabinete do prefeito e efetuar o pagamento dos mesmos no Fórum local, no gabinete do Senhor Promotor de Justiça.
Os dois professores estão satisfeitos em parte com o desenrolar da questão, pois se sentem muito prejudicados com a demora de mais de 30 dias para receberem o que lhes era de direito, e estão decididos a impetrarem uma Ação de Execução da multa que foi imposta pela liminar e outra Ação de Danos Morais, contra o senhor Prefeito Municipal e o senhor Secretário de Educação, para cobrarem responsabilidades dos mesmos por essa arbitrariedade de que foram vítimas.