No período de 18 a 20 de maio do corrente ano, esteve em nossa cidade uma Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, composta pelos técnicos: Luis Calos Duarte e Silva, Lucinda Helena França da Silva, Shalon Gonçalves de Sousa e João Batista Nascimento Neto, presidida pela Sra. Francisca Elisa Pinto Batista, para realizar Inspeção na Prefeitura de Ipu, objetivando apurar denúncias de possíveis irregularidades protocoladas pela ORAI.
Logo após a saída dos técnicos, certo locutor, pago para fazer apologia ao prefeito, divulgou nas emissoras de rádio que os técnicos não haviam encontrado nenhuma irregularidade no município.
Contrariando a informação do locutor, a ORAI, vai a partir de hoje, divulgar os relatórios da referida inspeção. Vamos começar pela denúncia mais simples de todas que foi o superfaturamento na compra e conserto de carteiras escolares.
Vejam a denúncia encaminhada ao TCM:
ILMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
A ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS AMIGOS DE IPU – ORAI, CNPJ: 11.510.373/0001-29, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG), com sede na rua Raimundo Martins. 122, nesta cidade de Ipu, AFILIADA À “REDE AMARRIBO DE ONGS - www.amarribo.org.br”, com 187 congêneres por todo o país, QUE TÊM COMO UM DOS SEUS OBJETIVOS PRECÍPUOS, A DEFESA DA MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no desempenho das suas atividades neste município, por seu Presidente Francisco Eufrazio Mororó vem à presença de V. Excia., fazer representação contra o prefeito municipal de Ipu, Sr. HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, diante dos fatos narrados a seguir:
RELATANDO:
Em 2009 a prefeitura de Ipu comprou 2.230 carteiras em fórmica que custaram aos cofres públicos, a quantia de R$ 163.000,00 (Doc. 01)
No dia 23 de abril de 2010 a empresa M MIRANDA BARROS ME, participou de licitação modalidade carta convite, para SERVICOS DE CONSERTO DE CARTEIRAS ESCOLARES, MESAS E BIRÔS DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE IPU-CE., sendo vencedora do referido certame com o valor de R$ 28.395,00. (Doc. 02)
Nos dias 10 de junho e 09 de julho de 2010, a empresa recebeu o pagamento integral dos serviços licitados, (Doc. 03)
De acordo com as notas fiscais emitidas pela empresa, foram consertadas 4.330 carteiras escolares. Somando essas 4.330 carteiras consertadas e envernizadas em 2010, com as 2.230 carteiras em fórmica adquiridas em 2009, chegamos a um total de 6.560 carteiras escolares.
O município, além de não ter escolas suficientes para comportar essa quantidade de carteiras, também não tem alunos suficientes para utilizá-las, visto que, de acordo com o censo escolar de 2010, a rede municipal de Ipu, possuía 8.600 alunos nos três turnos. (Doc. 04)
Ora Excelência, cabe uma investigação minuciosa dos órgãos fiscalizadores, pois a olhos nus, vislumbramos fortes indícios de superfaturamento nos quantitativos da referida compra e do referido conserto que nos parece fictício.
Convém salientar que não temos conhecimento que a empresa M MIRANDA BARROS ME, seja especializada em conserto de carteiras escolares, e muito menos que tenha executado tais serviços, tendo em vista que pela quantidade absurda de 4.330 carteiras, era impossível, que pelo menos a comunidade dos profissionais que laboram nas escolas, tivessem o conhecimento de tais serviços.
Verificando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da referida empresa, observamos que na descrição das atividades econômicas praticadas pela empresa, não consta conserto de móveis de qualquer espécie, o que nos deixa mais ainda temerosos de que tenha havido uma possível fraude com os recursos do FUNDEB na compra e conserto das carteira escolares da rede municipal de Ipu.
Como se vê, é mais um suposto desvio de conduta administrativa e falta de transparência do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito do município de Ipu, incorrendo em crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelecem
DECRETO nº 201/67
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
....................................................
...................................................
III - Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência, digne-se, acatando esta Representação, promova as diligências necessárias e URGENTES para apuração do fato denunciado, e após a sua constatação, patrocine a competente ação junto ao Poder Judiciário, para que seja estancado a avalanche de desvios de conduta administrativa que o Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, vem desenvolvendo, no exercício do cargo de Prefeito, em nosso município.
FRANCISCO EUFRÁZIO MORORÓ - PRESIDENTE DA ORAI
Clik no link abaixo e confira esta denúncia protocolada no TCM:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/processo/show/nu_protocolo_pr/678611/aba/tramitacoes
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Agora vejam o resumo do relatório emitido pela 7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, referente à denúncia acima:
(. . .)
“Diante dos fatos abordados pelo Denunciante no presente processo, foram consultados os dados existentes no Sistema de Informações Municipais-SIM, bem como, foram colhidas fotos no momento da Inspeção realizada no município, e apresentam-se nesta oportunidade, os resultados e conclusões dos trabalhos realizados de conformidade com as razões e fundamentos a seguir delineados:
2- DAS RAZÕES INTERPOSTAS:
Conforme já comentado, o presente Processo de Tomada de Contas Especial decorreu de Denuncia oriunda da Organização Representativa dos Amigos de Ipu-ORAI, autuada neste Tribunal de Contas inicialmente sob o número processual nº6786/11, sendo posteriormente transformada em Tomada de Contas Especial sob o nº 11902/11.
Referida Denuncia aborda fortes indícios de irregularidades na administração municipal de Ipu, sob a responsabilidade do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito Municipal, no exercício de 2009, em afronta aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Eficiência, Impessoalidade, Publicidade.
Mencionada Denuncia relata que:
- Em 2009 a Prefeitura de Ipu comprou 2.230 carteiras de fórmica que custaram aos cofres públicos, a quantia de R$ 163.000,00 (cento e sessenta
e três mil reais);
- Em 23 de abril de 2010 a empresa M. Miranda Barros – ME, participou de licitação na modalidade Convite para serviços de conserto de carteiras escolares mesas e birôs da Secretaria de Educação do Município de Ipu-ce, sendo vencedora do certame no total de R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais).
- Nos dias 10 de junho e 09 de julho de 2010, a empresa recebeu o pagamento integral dos serviços licitados;
- De acordo com as notas fiscais emitidas pela Empresa, foram consertadas 4.330 carteiras escolares, que somadas as 2.230 carteiras adquiridas em 2009 totalizaram 6.560 carteiras escolares, salienta que o município não tem escolas suficientes para comportar referida quantidade de carteiras e número de alunos de acordo com o censo escolar de 2010 de 8600 alunos, também não é suficiente para a utilização do número de carteiras em estudo, já que são distribuídos em 3 (três) turnos;
Por fim, solicita uma investigação minuciosa dos Órgãos fiscalizadores, com vistas aos fortes indícios de superfaturamento nos quantitativos acima relatados e ainda salienta que a atividade da empresa M.Miranda Barros- Me, seja especializada em conserto de carteiras escolares, enviando às fls. 09 dos autos, o comprovante de Inscrição e situação cadastral junto à Secretaria de Receita Federal, e ainda que no endereço indicado no referido comprovante funciona desde janeiro de 2009, uma lanchonete, conforme Xerox anexada à fl. 10 do presente processo.
3- DA ANÁLISE TÉCNICA DA INSPETORIA
A Comissão de Inspeção, objetivando apurar a verdade dos fatos, consultou os dados constantes do Sistema de Informação Municipal-SIM e obteve os seguintes resultados:
Ficou confirmado através de consulta ao SIM, que em 2009 foram adquiridas carteiras escolares dos credores D de Oliveira Lima e PC Comércio de Papelaria Ltda.-ME no montante de R$ 317.360,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais), conforme quadro descritivo das liquidações abaixo:
(. . .)
De igual maneira informa mencionado Sistema que em 2010 foi contratada a empresa M.Miranda Barros-Me, para realização de consertos em carteiras escolares com e/ou sem reposição de peças no montante de R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais) (consulta anexa);
Em consulta ao Site da Secretaria da Receita Federal constatou-se que as atividades econômicas principais das empresas citadas acima não contemplam comercialização de carteiras escolares (cópia anexa).
Já a empresa M. Miranda cujo resultado da pesquisa junto a Receita Federal foi anexada às fl. 09 dos autos pelo denunciante, apresenta suas atividades econômicas divergentes dos serviços prestados.
Com relação aos valores pagos foram consultados os dados do Sistema de Informações Municipais – SIM (2009-cópia anexa), nos municípios circunvizinhos, que por serem mais próximos ao município em análise, e as despesas serem similares as citadas na presente denúncia, conforme quadros abaixo:
Registre-se que quando da Inspeção “in-loco”, localizou-se esquecidas em via pública centenas de carteiras escolares, dentre as quaisalgumas continham plaquetas de numeração patrimonial conforme dados fotográficos abaixo:
Deve-se também registrar o fato de ter sido observado pelos moradores locais, a presença dos técnicos deste Tribunal que na ocasião fotografava o local, e naquele exato instante, principiou-se uma corrida pela retirada instantânea de mencionadas carteiras escolares que se encontravam ao relento, sendo então observado, conforme comprova a foto abaixo que todas as carteiras ali abandonadas, foram levadas pelo moradores para suas residencias.
Diante do exposto, considerando as despesas realizadas com carteiras escolares, bem como as fotos comprobatórias do patrimônio jogadas em via pública, o indício de superfaturamento e ainda a constatação de registro da Atividade Econômica Principal das empresas junto a Secretaria da Receita Federal alheias ao objeto comercializado ou serviços prestados, pode-se afirmar “a priori” salvo melhor juízo, que a partir do momento em que os agentes públicos deixam de agir sob a égide e a luz da moral, configura-se no plano material a improbidade administrativa, o ato ímprobo que traz prejuízos à ordem pública e social, seja a médio ou a longo prazo, tais fatos confirmam a denuncia apresentada.
Assim, diante da controvérsia instaurada, é imperativo que na fase diligencial sejam apresentados os devidos esclarecimentos acompanhados das provas materiais pertinentes.
É a informação.
7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Lucinda Helena França da Silva - Técnica de Controle Externo - Inspeção Governamental
Francisca Elisa Pinto Batista - Inspetora”
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Clik nas imagens abaixo e vejam o relatório na íntegra:
Clik no link abaixo e vejam esse relatório no site do TCM:
Agora resta ao prefeito mandar divulgar em alguns blogs e sites, que o TCM não encontrou nenhuma irregularidade na compra e conserto de carteiras e que esse escândalo não passa de denuncismo dos grupos de oposição.
Nos próximos dias estaremos divulgando os demais relatórios confirmando outras denúncias da ORAI.