No dia 16 de abril de 2010, a Prefeitura Municipal de Ipu e a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, celebraram o CONVÊNIO N.º 05/2010 objetivando a execução do Projeto "Construção da Sala de Vídeo Conferência no Centro Vocacional Tecnológico de Ipu/CE", incluindo equipamentos.
O valor do referido convênio foi de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme o Plano de Aplicação assim discriminados: R$ 131.600,00 (Cento e Trinta e um mil e seiscentos reais) a ser desembolsado pela SECITECE, em única parcela, e R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) de contrapartida financeira da Prefeitura de Ipu.
Desse valor, R$ 78.185,72 foi destinado para construção da sala e o restante para aquisição dos equipamentos e mobiliários.
Referido convênio teve um prazo de 180 dias, ou seja, 06 meses.
Para construção da sala, foi realizada no dia 10/05/2010 a Licitação 1005.01/10-SEIN que teve como vencedora a empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA com o valor de R$ 78.185,72.
Dia 08/07/2010, desrespeitando a Lei 4.320, Art. 62, o prefeito Sávio Pontes fez o pagamento integral da obra, quando a mesma estava apenas iniciada.
De abril de 2010 até hoje, este convênio já teve 04(quatro) aditivos prorrogando o prazo, sendo que o último encerrou-se dia 01/12/11 próximo passado.
Hoje, 07/12/11, um ano e meio após o prefeito ter efetuado o pagamento integral da obra, a Sala de Vídeo Conferência no Centro Vocacional Tecnológico de Ipu encontra-se nestas condições:
O mais grave é que a empresa INTEGRA SERVICOS DE EVENTOS E CONSTRUCOES LTDA recebeu o valor de R$ 78.185,72 para construção da Sala, mas quem executou toda a instalação elétrica foram os alunos do curso de Eletricista Predial.
Parte da obra de alvenaria como a calçada externa também foi executada pelos alunos do curso de Pedreiro.
O que está acontecendo na administração do prefeito Sávio Pontes é um atentado contra o Regime Jurídico do Brasil. Estão sendo desrespeitadas as leis 8.429/92; 7.565/86; 8.666/93; Decreto nº 201/67; Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000(Responsabilidade Fiscal); Decreto Lei nº 2.300 de 21/11/1986, além da Constituição Federal. Os documentos apresentados juntamente com as fotografias deixam claro a malversação do dinheiro público. O grande problema é que o prefeito Sávio Pontes “zomba” dos Órgãos Fiscalizadores e do Ministério Público.