segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

TCM CONFIRMA MAIS UMA DENÚNCIA DA ORAI

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM disponibiliza o relatório sobre a inspeção realizada na Construção do Auditório na Sede da Secretaria Municipal de Educação, totalmente paga em fevereiro e até hoje não concluída.

Veja o resumo do relatório:

Trata o presente Processo sobre Denúncia de indícios de pagamento de despesa sem a execução da Construção de Auditório, Cantina e Depósito na Sede da Secretaria Municipal de Educação. Deve-se registrar a priori, que o envio do processo em exame a este Tribunal ocorreu em data de 20/04/2011, ocorrendo inspeção deste serviço entre os dias 18 a 20 de Maio de 2011, em que foi coletado documentação pertinente e lavrado termo de vistoria de obras (Anexo I).

(...)

O serviço trata da ampliação dos equipamentos públicos da sede da Secretaria Municipal de Educação, A edificação se resume basicamente a uma construção de dois pavimentos, onde no térreo ficaria a cantina e depósito e no

primeiro pavimento haveria o espaço destinado ao auditório. A empresa vencedora do certame foi a Izabel Serviços e Construções Ltda com o valor de R$ 116.252,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) através da Carta Convite n.º 2401.04/11-SME. (Anexo III)

Devido à ausência do processo licitatório completo, não foi possível precisar a data da ordem de serviço. Sabe-se que o contrato foi assinado em 02 de fevereiro de 2011 e a última fatura foi paga no dia 10 do mesmo mês, perfazendo 09 dias corridos de serviço (Anexo IV).

Ao se analisar o processo licitatório, não foi possível certificar se os quantitativos estavam de acordo, pela insuficiência de elementos na composição do projeto básico, como a memória de cálculo e plantas com escala da edificação.

Ressalte-se que a cópia processo licitatório em análise se encontra incompleto, estando ausentes da fl.9 a 40, da 48 a 67, fl. 70 e fls. Que possam haver após a numeração 77.

(...)

Não foi possível aferir a data de assinatura da ordem de serviço, vista que não se encontram na cópia do processo licitatório incompleto, páginas referentes a esse documento.

Em virtude da incompletude da cópia do processo licitatório analisado, não foi possível verificar se os valores unitários estavam dentro dos limites da tabela de referência (SEINFRA Versão 017- 05/07/2010).

Da inspeção “in loco” realizada entre os dias 18 e 20 de maio de 2011, verificou-se que a obra encontrava-se em execução, estando a obra no estágio da alvenaria, tanto no pavimento térreo e superior. A cobertura não havia sido realizada, bem como qualquer atividade de acabamento. Segue-se abaixo serviços não realizados até o dia da inspeção.

(...)

Não foi possível precisar a quantia total de serviços não realizados, mas foi possível estimar, tomando por base o orçamento do órgão que aproximadamente 61% dos serviços não foram realizados.

Sugere-se, que se solicite o orçamento da empresa vencedora para que seja possível quantificar o valor destes serviços.


(...)

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Érico de Holanda Barroso

Analista de Controle Externo

Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista

Inspetora

Clik nas imagens e veja o relatório na íntegra: