Na verdade, a batalha dos prefeitos e governadores contra os professores é uma cruzada bem arquitetada, QUE TEM, COMO PRIMEIRO OBJETIVO, tomarem o dinheiro da educação para outros fins, prejudicando de forma fatal toda a política educacional do país. NUM SEGUNDO MOMENTO, sabotar a educação, pois pessoas verdadeiramente educadas certamente derrubarão toda a cultura da corrupção, do clientelismo e do patrimonialismo. Os maus políticos e a politicagem se tornarão peça de museu.
PREDADORES COM FOME POR DINHEIRO SEM FIM, eis a melhor definição da maioria dos membros do Poder Executivo do Ceará e do BRasil. Sem qualquer compromisso com educação de qualidade, que fazem o que querem diante de um Poder Legislativo, cujos parlamentares em sua maioria, nada fiscaliza, quanto à aplicação das verbas do FUNDEB e ainda legisla muito mal, sendo cúmplice na violação à lei do piso, com aprovação de leis absurdas, que legitimam toda ordem de abuso, arbítrio, ilegalidades, violações e desvios.
O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO DO BRASIL, COM AS AÇÕES E OMISSÕES EM RELAÇÃO AO FUNDEB E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PASSAM A TER UMA GRANDE DÍVIDA COM A SABOTAGEM À POLÍTICA EDUCACIONAL, NESSE MOMENTO HISTÓRICO, POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, MUITOS DOS PARLAMENTARES SÃO PROFESSORES.
Eis os mais violentos exemplos de ataque à efetivação da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008:
I - AJUIZAMENTO DA ADI 4167 – PELOS 05 GOVERNADORES – Foi pra acabar com a lei do piso, sob o falso argumento da defesa da autonomia de Estados e Municípios. Na visão dos autores da ação, QUE ALMEJAVAM QUE A LEI DO PISO FOSSE JULGADA INCONSTITUCIONAL, cada Município e cada Estado teriam o direito de criar o próprio piso e o próprio percentual para jornada extraclasse. OS AUTORES DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, Governador do Estado do Paraná, Governador de Santa Catarina, Governadora do Estado do Rio Grande do Sul e o Governador do Estado do Ceará (Cid Gomes)
II- IMPLANTAÇÃO DO PISO COM VIOLAÇÃO À CARREIRA - Onde quer que tenham criado planos de carreiras, Estados e Municípios de todo o Brasil, diminuíram o percentual entre os níveis da mesma classe, PREJUDICANDO A CARREIRA HORIZONTAL, e também diminuíram os percentuais entre classes diferentes, PREJUDICANDO A CARREIRA VERTICAL. Na verdade quanto um direito é diminuído para outro ser concedido, em parte ou integralmente é o próprio servidor que está pagando o novo direito, não os vultosos aumentos das verbas do FUNDEB, que passam a ter outros fins, quando deveriam financiar a eficácia da política educacional.
III- IMPLANTAÇÃO DO PISO INTERPRETADO PELO MEC – O MEC com o parecer da Advocacia Geral da União conseguiu deturpar a implantação do piso, em se tratando de valores e sua correção. Considera que todo o aumento de repasses do FUNDEB de 2009 fique para os entes públicos. E só a partir do ano de 2010 que seja reajustado o piso e conforme o aumento do percentual do valor aluno de 2009, isto é, uma tese que enriquece ilicitamente os entes públicos, alimenta a corrupção, permite a apropriação indébita de todo o aumento do FUNDEB do ano de 2009 e permite pagar a variação do piso de um ano com as verbas do exercício seguinte, o que viola o artigo 21 da Lei do FUNDEB, que ordena que as verbas creditadas num ano, só paguem as despesas daquele ano. SENDO UM ABSURDO QUERER PAGAR PISO, FRUTO DA VARIAÇÃO DO VALOR DE 2009, COM VERBAS DO ANO DE 2010. Tal tese é mais do que um absurdo, para não dizer UMA VERDADEIRA FRAUDE E SABOTAGEM À LEI DO PISO E À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
IV- PISO TRANSFORMADO EM ABONO – Virou cultura, sobretudo nos municípios, pagar o menor piso possível. Ao final do ano, constatam que tudo que foi pago aos profissionais do magistério, sequer atingiu o mínimo previsto na Constituição e na Lei do FUNDEB, QUE PREVEEM QUE DO TOTAL DO FUNDEB, 60%, NO MÍNIMO, DEVEM SER UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Então para completarem os 60%, pagam abono anual, que jamais é incorporado ao piso, ao tempo que sonegam o repasse da previdência, o que refletirá em aposentadoria de menor valor. O PIOR É QUE AINDA FRAUDADORES QUE CHAMAM TAL FRAUDE DE 14º, 15º, 16º SALÁRIO...E AINDA É APLAUDIDO!
V- TRANSFORMAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PISO – O exemplo mais recente é o Município de Fortaleza, que em 2011, durante uma greve que durou 61 dias, passou a pagar o piso ILEGAL DO MEC, de R$ 1,187,00. Na época o piso municipal para nível médio, 40 horas, era de R$ 1.000,00. O professor tinha uma regência de classe no percentual de 50%. Assim a remuneração totalizava R$ 1.500,00 (piso + regência). Então, numa manobra vergonhosa, o Município reduziu a regência de classe para 35%, isto é para R$ 350,00. Aumentou o piso de R$ 1.000,00, para R$ 1.187,00. Isto é, R$ 150,00 que foram aumentados no piso, vieram da regência de classe diminuída. A despesa a mais do Município foi apenas de R$ 37,00, para chegar ao piso fraudulento do MEC de R$ 1.187,00, que com certeza, será julgado ilegal, futuramente, pelo STF. Assim, inúmeros entes públicos também agiram. APENAS MUDANDO VERBAS DA REMUNERAÇÃO, ALTERANDO SUAS NOMENCLATURAS, trocando o 6 por meia dúzia, E POUCO APLICANDO DOS GRANDES REPASSES DO FUNDEB. Desviados para outros fins.
VI- NEGAÇÃO DE 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - Totalmente ignorado e sofrendo o maior ataque entre os dispositivos da lei do piso. Num primeiro momento, o dispositivo no § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 11738/2008, suspenso por liminar concedida pelo STF, na ADI 4167, dos 05 governadores. Liminar cassada no julgamento do mérito, visto que o STF julgou constitucional 1/3 para atividade extraclasse. Mesmo assim, a violação continua. A maioria não concede percentual algum da jornada para atividade extraclasse, alguns concedem apenas 20% da jornada. Fortaleza só concederá a partir do 2º semestre de 2012... MAS A VIOLAÇÃO CONTINUA. Os 05 governadores, entre os quais o Governador Cid Gomes, recorreram, no último dia 02 de setembro, contra o acórdão. INSISTINDO NA TENTATIVA DE ANIQUILAR A LEI DO PISO. Professor continua em trabalho escravo, planejando aulas, estudando e avaliando alunos fora da jornada, sem ganhar um vintém a mais. O QUE LAMENTÁVEL!
VII- MUDANÇA CRIMINOSA DE INDEXADOR DE REAJUSTE DO PISO – Há municípios que dão reajuste zero par ao piso nível médio, jornada de 40 horas, que reajustam pelo INPC, que seguem parecer ilegal e inconstitucional do MEC. MAS NENHUM SEGUE A FÓRMULA CONTIDA NO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO DA LEI DO PISO, que prevê como indexador o percentual de aumento do valor aluno anual. Tanto que desde janeiro de 2009 até janeiro de 2011, o percentual de aumento do valor aluno chegar a 52,72%, que aplicados sobre o valor inicial do piso, de R$ 950,00, deveria resultar num piso de R$ 1.450,72. Só que todo mundo defende o piso menor do MEC, de R$ 1.187,00, que corresponde a um reajuste de apenas 24,94%. COMO ACEITAR UMA INTERPRETAÇÃO DESSA???
NÃO BASTA O GOVERNO FEDERAL CRIAR O PISO OU A JORNADA EXTRACLASSE, PRECISA DAR EFETIVIDADE AO QUE CRIA. QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR TEM O DEVE DE ZELAR PELA OBEDIÊNCIA ÀS LEIS QUE CRIA. HORA DA UNIÃO AGIR. ATÉ O MOMENTO TEM-SE OMITIDO!
VIII- SABOTAGEM À AUTONOMIA DO CONSELHO DO FUNDEB – Criado como mecanismo de participação da sociedade no controle da aplicação das verbas do FUNDEB; criado como forma de democracia direta; criado como forma de fortalecer o Estado Democrático de Direito, foi totalmente desvirtuado. POIS O FISCALIZADO TEM SEMPRE MAIORIA NO CONSELHO. O QUE É UM PARADOXO! . NÃO TENDO COMO SE ENTENDER QUE O ÓRGÃO FISCALIZADO POSSA FAZER PARTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR. UM FRACASSO! Necessário emendar a Lei do FUNDEB e criar conselhos completamente autônomos, sem a participação de representantes do ente fiscalizado. SÓ DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. Com garantais para servidores que atuem como fiscais, estrutura e treinamento.
IX- DESCONECTAR O PISO NACIONAL COMO PISO BASE DA CARREIRA - Além de sabotarem o correto reajuste, a fórmula contida na Lei do Piso, passaram a reajustar, mesmo ilegalmente, só o piso para nível médio, BASE DA CARREIRA, DISCIPLINADA POR LEIS LOCAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. Alegam que a Lei do Piso Federal trata só do piso para nível médio, que nada tem a ver com a carreira. Então, ultimamente, há municípios reajustando só o piso para nível e dando zero de reajuste para classe dos graduados, pós-graduados, mestres, doutores... INVERTENDO TODO O PRINCÍPIO DE VALORIZAR MAIS QUE TEM MAIOR FORMAÇÃO. O que redundará em sucateamento da política educacional a médio e longo prazo em todo o Brasil, onde a mesma fraude está sendo praticada.
X- CONTRATAÇÕES E AMPLIAÇÃO DE JORNADA EM EXAGERO – Violando o instituto do concurso, modalidade de licitação onde os mais preparados são recrutados, por critérios de mérito, está ocorrendo exagerada contratação ou ampliação de jornada para concursados que fizeram, concursos apenas para jornada de 100 horas mensais. A contratação e a ampliação sempre se embasam em critérios pessoais e políticos, afastando completamente o mérito. Ainda discriminam o contratado e o pagamento da jornada ampliada, geralmente com valores abaixo dos que são pagos a concursados, sem pagamento de 13º, 1/3 de férias e quando tem abono, não pagam abono nem aos contratados nem ao percentual da ampliação. MUITOS UTILIZAM A CONTRATAÇÃO PARA PAGAR A FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, A QUEM RECEBE E NÃO TRABALHA E AINDA FAZEM DOS CONTRATADOS E AMPLIADOS CURRAL ELEITORAL, transformando verbas do FUNDEB, que deveriam ter a educação de qualidade como fim, em meio para politicagem, clientelismo e corrupção.
CONCLUSÃO: Como está não pode continuar. Pior do que está ficará se nada for feito! Em jogo a política educacional do Brasil. Lembrando que educação é direito social, com caráter de direito humano fundamental.
O QUE DEIXA CLARO QUE A LUTA DOS SINDICATOS E DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, SEJA ATRAVÉS DE PANFLETOS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PASSEATAS, GREVES... vai além da mera busca por direitos da categoria.
É UMA LUTA PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, EM DEFESA DA DIGNIDADE DO MAGISTÉRIO E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES. Uma coisa é certa: SÓ ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO O BRASIL EVOLUIRÁ E NUMA NAÇÃO EDUCADA NÃO TEM TANTO ESPAÇO PARA CORRUPÇÃO. PORTANTO A LUTA ATUAL DOS PROFESSORES É UMA LUTA PARA MUDANÇA DE PARADIGMA CULTURAL! O VÍRUS DA DOENÇA CRÔNICA CAUSADOR DA DOENÇA DESDE A ERA COLONIAL ESTÁ RESISTINDO! MAS NÃO VENCERÁ! NÃO PERMITIREMOS!
Fonte: Blog Valdecy Alves
http://valdecyalves.blogspot.com/2011/09/os-10-mais-violentos-ataques-lei-do.html