domingo, 30 de outubro de 2011
HISTÓRIA DE SUCESSO: DE SIMPLES FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DA PREFEITURA A GRANDES EMPRESÁRIOS
MAIS UM CALÇAMENTO FANTASMA DO PREFEITO SÁVIO PONTES
No dia 17 de junho de 2011, o prefeito Sávio Pontes pagou a empresa CONSTRUNORTE CONSTRUCOES LTDA – ME (Alex do Tintim) a quantia de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais) referente ao pagamento das despesas com pavimentação em pedra tosca no novo matadouro publico da cidade de IPU-CE, pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE IPU.
Confiram o pagamento no Portal da Transparência do TCM clicando no link abaixo:
Hoje, 30 de outubro, quatro meses e meio após a compra e pagamento da Nota Fiscal pela prefeitura de Ipu, o que vemos no local onde deveria existir um calçamento é muito mato e entulho.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
SEDE DA SECRETARIA DE ESPORTES DE IPU – MAIS UMA OBRA FANTASMA
Dia 18 de fevereiro de 2011, a Prefeitura Municipal de Ipu, realizou a licitação nº 1802.02/11-SMI, para CONSTRUÇÃO DE EDIFICACAO EM ALVENARIA PARA A SEDE DA SECRETARIA DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE IPU, sendo vencedora a empresa CONSTRUMIX COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME com o valor de R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte reais).
Essa empresa tem como sócios os senhores Antonio Sérgio Vasconcelos Pontes e Tomás Barnabé Mororó Passos.
Dia 01 de março, foi empenhado o referido valor, dia 16 de março, 15 dias após o empenho, a prefeitura efetuou a liquidação da nota de empenho e dia 30/03/2011 a empresa CONSTRUMIX COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME recebeu o valor dos serviços integralmente sem que um só tijolo tenha sido colocado na obra.
Clik no link abaixo e confira o pagamento:
No dia 14 de junho de 2011, a ORAI protocolou no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, uma representação denunciando esse desvio de conduta administrativa praticado pelo Prefeito do município de Ipu. Sávio Pontes está incorrendo em mais um crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelecem:
DECRETO nº 201/67
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
....................................................
...................................................
III - Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
Hoje, dia 26 de outubro, sete meses após a empresa ter recebido integralmente os R$ 48.420,00, encontramos apenas as paredes de duas salas levantadas no canto do Ginásio Coberto. A empresa recebeu ilegalmente o pagamento e sequer rebocou as paredes das duas salas.
Vejam as imagens do início da construção de duas salas que seriam a sede da Secretaria de Esportes do município de Ipu, totalmente paga:
As fotografias foram retiradas com o jornal Diário do Nordeste de hoje.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ EM IPU
domingo, 16 de outubro de 2011
VEREADORES ARLETE E ALBERTO PRESTAM ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ENERGIA PÚBLICA - CIP
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
PRAÇAS DE IPU – O VERGONHOSO RETRATO DO NOVO TEMPO
Confiram o pagamento no link abaixo:
Ocorre que até o momento não se tem notícia de nenhum serviço de conservação nas praças de Ipu, pelo contrário, de acordo com as fotografias retiradas hoje (11/10) constatamos as praças de nossa cidade completamente abandonadas pelo poder público, plantas morrendo por falta d’água, muito mato, e animais pastando.
Isso comprova mais uma vez que o prefeito Sávio Pontes está “irresponsavelmente” brincando com o dinheiro dos ipuenses, ele simplesmente compra as notas fiscais de empresas laranjas e presta contas sem que o serviço tenha sido executado.
Vejam as tristes imagens das praças de Ipu.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
PREFEITO SÁVIO PONTES PAGA R$ 225.194,91 POR CALÇAMENTO FANTASMA
SE JÁ NÃO BASTASSEM OS BANHEIROS FANTASMAS, AGORA EM IPU APARECEU CALÇAMENTO FANTASMA.
No mês de agosto do corrente ano, o prefeito Sávio Pontes pagou à empresa CONSTRUMIX COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME (Serginho Balacó) a importância de R$ 108.916,17 referente às despesas com PAVIMENTACAO EM PEDRA TOSCA (calçamento) DA RUA SÃO LUIS NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA. A Rua São Luís fica na esquina da Metalúrgica Boa Vista.
Confira o pagamento no link abaixo:
No dia 05 de agosto, a empresa CONSTRUNORTE CONSTRUCOES LTDA – ME, cuja sede funciona na residência do Sr. Alex do Timtim, recebeu do prefeito Sávio Pontes, a importância de R$ 116.278,74 referente as despesas com PAVIMENTACAO EM PEDRA TOSCA DA RUA OSORIO RUFINO, BAIRRO ALTO DA BOA VISTA. A Rua Osório Rufino é a última do Bairro Boa Vista, na esquina do comércio do Sr. Lourenço.
Confira o pagamento no link abaixo:
Já estamos com 02 meses que essas empresas receberam ilegalmente R$ 225.194,91 para a suposta pavimentação. As ruas beneficiadas encontram-se hoje (12/10) totalmente esburacadas sem que se tenham colocado uma pedra sequer.
Confiram:
RUA SÃO LUIS
Esse é mais um suposto desvio de conduta administrativa e falta de transparência do prefeito do município de Ipu, incorrendo em crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelecem:
DECRETO nº 201/67
"Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
....................................................
...................................................
III -Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado apóssua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direitoadquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
Os documentos apresentados juntamente com as fotografias comprovam a malversação do dinheiro público. O grande problema é que o prefeito Sávio Pontes se acha acima de tudo e de todos, do bem e do mal, escarnece do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, da Justiça do Trabalho e até mesmo da própria CONSTITUIÇÃO do País. O Ipu é, portanto, um território independente, sem Lei, onde prevalece as vontades de um “ditador” primeiro e único, aplaudido por meia dúzia de puxa-sacos que repimpam-se nas tetas da nossa pobre prefeitura.
Porém, a ORAI, na sua função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no nosso município, continuará fazendo a sua parte, denunciando e mostrando ao povo de Ipu e aos Órgãos Fiscalizadores, o que é a administração Novo Tempo.