quarta-feira, 26 de outubro de 2011

SEDE DA SECRETARIA DE ESPORTES DE IPU – MAIS UMA OBRA FANTASMA

Dia 18 de fevereiro de 2011, a Prefeitura Municipal de Ipu, realizou a licitação nº 1802.02/11-SMI, para CONSTRUÇÃO DE EDIFICACAO EM ALVENARIA PARA A SEDE DA SECRETARIA DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE IPU, sendo vencedora a empresa CONSTRUMIX COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME com o valor de R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte reais).

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/licitacao?mun=078&versao=2011&lic=1802.02/11-SMI&dt=20110218


Essa empresa tem como sócios os senhores Antonio Sérgio Vasconcelos Pontes e Tomás Barnabé Mororó Passos.


Dia 01 de março, foi empenhado o referido valor, dia 16 de março, 15 dias após o empenho, a prefeitura efetuou a liquidação da nota de empenho e dia 30/03/2011 a empresa CONSTRUMIX COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME recebeu o valor dos serviços integralmente sem que um só tijolo tenha sido colocado na obra.

Clik no link abaixo e confira o pagamento:

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2011/cd_orgao/09/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Mar++1+2011+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/01030056/camara


No dia 14 de junho de 2011, a ORAI protocolou no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, uma representação denunciando esse desvio de conduta administrativa praticado pelo Prefeito do município de Ipu. Sávio Pontes está incorrendo em mais um crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelecem:


DECRETO nº 201/67

Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:

....................................................

...................................................

III - Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."



Hoje, dia 26 de outubro, sete meses após a empresa ter recebido integralmente os R$ 48.420,00, encontramos apenas as paredes de duas salas levantadas no canto do Ginásio Coberto. A empresa recebeu ilegalmente o pagamento e sequer rebocou as paredes das duas salas.


Vejam as imagens do início da construção de duas salas que seriam a sede da Secretaria de Esportes do município de Ipu, totalmente paga:


As fotografias foram retiradas com o jornal Diário do Nordeste de hoje.