SE JÁ NÃO BASTASSEM OS BANHEIROS FANTASMAS, AGORA EM IPU APARECEU CALÇAMENTO FANTASMA.
No mês de agosto do corrente ano, o prefeito Sávio Pontes pagou à empresa CONSTRUMIX COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME (Serginho Balacó) a importância de R$ 108.916,17 referente às despesas com PAVIMENTACAO EM PEDRA TOSCA (calçamento) DA RUA SÃO LUIS NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA. A Rua São Luís fica na esquina da Metalúrgica Boa Vista.
Confira o pagamento no link abaixo:
No dia 05 de agosto, a empresa CONSTRUNORTE CONSTRUCOES LTDA – ME, cuja sede funciona na residência do Sr. Alex do Timtim, recebeu do prefeito Sávio Pontes, a importância de R$ 116.278,74 referente as despesas com PAVIMENTACAO EM PEDRA TOSCA DA RUA OSORIO RUFINO, BAIRRO ALTO DA BOA VISTA. A Rua Osório Rufino é a última do Bairro Boa Vista, na esquina do comércio do Sr. Lourenço.
Confira o pagamento no link abaixo:
Já estamos com 02 meses que essas empresas receberam ilegalmente R$ 225.194,91 para a suposta pavimentação. As ruas beneficiadas encontram-se hoje (12/10) totalmente esburacadas sem que se tenham colocado uma pedra sequer.
Confiram:
RUA SÃO LUIS
Esse é mais um suposto desvio de conduta administrativa e falta de transparência do prefeito do município de Ipu, incorrendo em crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estabelecem:
DECRETO nº 201/67
"Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
....................................................
...................................................
III -Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado apóssua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direitoadquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
Os documentos apresentados juntamente com as fotografias comprovam a malversação do dinheiro público. O grande problema é que o prefeito Sávio Pontes se acha acima de tudo e de todos, do bem e do mal, escarnece do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, da Justiça do Trabalho e até mesmo da própria CONSTITUIÇÃO do País. O Ipu é, portanto, um território independente, sem Lei, onde prevalece as vontades de um “ditador” primeiro e único, aplaudido por meia dúzia de puxa-sacos que repimpam-se nas tetas da nossa pobre prefeitura.
Porém, a ORAI, na sua função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no nosso município, continuará fazendo a sua parte, denunciando e mostrando ao povo de Ipu e aos Órgãos Fiscalizadores, o que é a administração Novo Tempo.