terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PREFEITO SÁVIO PONTES INFORMA AO TCM QUE PAGOU A PODA DAS ÁRVORES DE TODAS AS RESIDÊNCIAS DA SEDE DE IPU

No dia 14 de junho de 2011 a ORAI protocolou uma representação no TCM denunciando mais um suposto desvio de recursos públicos por parte do prefeito de Ipu. Nessa representação a ORAI denuncia um pagamento de R$ 19.556,40 referente aos serviços de CORTE DE CAPOEIRA FINA A FOICE, PELA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICIPIO DE IPU. (Doc. 01).

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2011/cd_orgao/09/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Jan++3+2011+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/03010145/camara

Referida denúncia foi transformada em uma Tomada de Contas Especial. Os técnicos do TCM estiveram em Ipu nos dias 16 a 18 de novembro de 2011 e emitiram um relatório. Vejam um trecho:

(...)

Na análise documental, pouco ou nada se pode extrair a respeito, já que o objeto descrito se apresenta de maneira vaga, não sendo possível saber onde o serviço estaria previsto para ser realizado, impossibilitando até mesmo garantir se os trechos apresentados pela prefeitura se referem a esta licitação.

(...)

Não havia, tampouco, meio de se conferir a veracidade dos quantitativos, vista que não havia memória de cálculo ou algo presente em projeto básico que indicasse como se chegou a aqueles valores.

(...)

Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada, sugere-se, com a devida “vênia”, que o Conselheiro Relator intime o Sr. Roberto Eufrásio de Alencar, Gestor responsável pela Secretaria de Infraestrutura, bem como a Comissão de Licitação, composta pelo Sr. Eucélio Fernandes de Mesquita (Presidente), Sr. José Wagner Costa Dias (1º Secretário), Sr. Jason Soares do Nascimento (2º Secretário) , para apresentar as suas razões de Defesa, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.

É a informação.”

Clik no link abaixo e veja o relatório completo:

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/151262011/proc/1817111/cat/E/aba/contDigital

Agora vejam a defesa do prefeito Sávio Pontes protocolada no TCM dia 09/01/12:

(...)

“Este presente documento tem como finalidade justificar o uso do item C0927 da tabela Seinfra " Corte de Capoeira Fina e Foice" como serviço de poda de árvores bem como justificar as quantidades usadas.

(...)

Já em relação às quantidades descritas, foi levado em consideração que temos uma media de 5,053 m2 de árvores plantada por residência na sede. De acordo com o Serviço Autônomo de água e esgoto — SAAE, temos 7500 residências na sede de Ipu, dando um total de 37.900 m 2 de área plantada. Sendo assim o objeto refere-se a toda a sede do município de Ipu.

Certos de termos sanado todas as dúvidas oriundas do processo supramencionado, e confiantes, data vênia, no atendimento à solicitação aqui formulada, desde já reiteramos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Henrique Sávio Pereira Pontes - Prefeito Municipal de Ipu”

Clik no link e veja a defesa do prefeito completa:

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/28312/proc/1817111/cat/S/aba/contDigital

Como vocês viram, o prefeito Sávio Pontes justificou ao TCM que os R$ 19.556,40 pagos a empresa BT LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA refere-se a poda das árvores das 7.500 residências da sede do município de Ipu, o que equivale a 37.900 metros quadrados de árvores podadas.

Essa justificativa do prefeito é um tanto estranha, pois quem pagam a poda das árvores são os próprios moradores e não a prefeitura.

Outro fato interessante e que o senhor prefeito esqueceu em sua defesa que a prefeitura efetuou por diversas vezes, pagamento ao senhor ROBERTO ALVES DE LIMA (conhecido como Cabeludo) pagamentos referente a serviços prestados com podas de arvores nas ruas e praças nessa cidade de Ipu. Esses pagamentos ao senhor Roberto alves somam R$ 4.262,50.

Vejam os pagamentos:

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/09/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Feb++1+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/01020130/camara

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2010/cd_orgao/12/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Mar++3+2010+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/03030001/camara

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2011/cd_orgao/07/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Aug++1+2011+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/01080024/camara

http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/078/versao/2011/cd_orgao/20/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Jun++1+2011+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/01060004/camara

Resumindo: Os proprietários pagam pela poda das árvores de suas residências e o prefeito Sávio Pontes afirma que é a empresa BT LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA que fez o serviço por R$ 19.556,40.

Com a palavra: Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Ceará.