Em 2009, o município de Ipu foi beneficiado com um
convênio do Governo Federal para a construção de uma ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DO PROGRAMA PRO-INFÂNCIA, CONFORME
PROJETO MEC – FNDE, no Bairro da Mina.
No dia 04 de novembro de 2009, o prefeito Sávio
Pontes, realizou a licitação nº 0611.01/2009-SE, para construção da referida
escola. A vencedora deste certame foi a empresa JEQUITIBÁ CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.
De acordo com o contrato, essa obra teve início dia
25 de fevereiro de 2010, com um prazo de execução de 240 dias, o que daria seu
término em 25 de outubro de 2010.
Em abril de 2011, a ORAI constatou que referida
obra estava paralisada e com quase 180 dias de atraso, não tendo nada que
justifique essa paralisação e consequentemente o atraso, pois o valor que havia
sido liberado equivalia a 50% da obra, e de acordo com a opinião de engenheiros
que estiveram no local, aproximadamente 10% da obra está concluída.
Diante desses fortes indícios de má aplicação dos recursos,
a ORAI protocolou uma representação ao Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará – TCM.
Ontem (23/02) o TCM disponibilizou no seu sítio eletrônico
o relatório onde foi constatado mais um escândalo
praticado pelo atual administrador do município de Ipu.
O valor de serviços pagos e não realizados chega a quase
400 mil reais.
Veja o resumo do relatório:
“Em consulta aos
dados do SIM, até o presente momento foi possível confirmar que a empresa JEQUITIBÁ
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA recebeu da Prefeitura de Ipu o valor de R$
618.836,66 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e seis reais e
sessenta e seis centavos) referente a construção
de unidade escolar de educação infantil do programa PRÓ INFANCIA, conforme
especificações constantes do projeto básico pela Secretaria de Educação do
Município.
No processo licitatório (Tomada de preços n° 0611.01/2009) anexado
aos autos (ANEXO XXIII), pouco se pode extrair a respeito da legalidade da referida
despesa, tendo em vista a falta de peças pertinentes à seqüência numeral.
Tornando-se necessário o envio do processo licitatório completo para a devida
análise, mais especificamente as folhas: 01 a 20, 373 a 394, 471 a 505, 511 a
571, 594 a 645, 654 a 965, 699 a 757, 762 a 788, 798 a 840, 849 a 882, 884 a
909, 916 a 934, 938 a 942, 946 a 968, 976 a 998, 1001 a 1003, 1083 a 1150, 1168
a 1181, 1186 a 1225, 1230 a 1275, 1281 a 1337 1343 a 1363, 1373 a 1438, 1444 a
1512, 1525 a 1754, 1757 a 1762 e outras que houverem após a fl. 1768.
Ao se analisar o processo licitatório, foi possível certificar
se os quantitativos estavam de acordo, havendo a presença do projeto básico,
composto pelas plantas com referências claras das áreas e descrição dos
serviços. Houve, contudo, ausência ou omissão das Anotações de
Responsabilidade Técnica de projeto e execução da obra.
Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à conclusão de que
parte significativa das intervenções não foram executadas em sua plenitude segundo o planejamento inicial (Conforme
fotos Anexo XXII).
Cabendo, portanto, em nossa ótica, justificativa por parte do
órgão gestor, tendo em vista a procedência parcial do teor das denúncias
veiculadas.
Importa a quantia total de
serviços não realizados em R$ 398.873,20 (trezentos e noventa e oito mil,
oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos).
Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada,
sugere-se, com a devida vênia, que o Relator, AUDITOR SUBSTITUTO DE
CONSELHEIRO MANASSÉS PEDROSA CAVALCANTE intime os Srs. responsáveis e/ou
envolvidos citados, para apresentar as suas razões de Defesa e esclarecimentos,
em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa,
consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o
art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.
É a informação.
7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE
2012.
Érico de
Holanda Barroso
Analista
de Controle Externo
Inspeção
de Obras
Renata
Moreira Seabra
Analista
de Controle Externo
Inspeção
de Obras
Nara de
Souza Correia
Analista
de Controle Externo
Inspeção
Governamental
Francisca
Elisa Pinto Batista
Inspetora”
Segue abaixo,
relatório completo.
Clik nas imagens para
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Foto da obra feita em abril de 2011