quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TCM CONFIRMA DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA PREFEITURA DE IPU FORMULADAS PELA PROCAP.

No dia 10 de novembro de 2011, a ORAI encaminhou a Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP, denúncia de irregularidades na  contratação de obras e serviços para pavimentação em pedra tosca(calçamento) em ruas do município de Ipu.

No período de 16 a 18 de novembro de 2011, a PROCAP juntamente com os técnicos da 7ª. Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM estiveram em Ipu inspecionando referida obra.

Hoje, 09 de fevereiro de 2012, a ORAI vem tornar público o Laudo Técnico Pericial do TCM, onde os analistas atestam a procedência da denúncia, não apenas pelo descumprimento de normativos legais, mas também pela inobservância de princípios constitucionais que devem nortear as ações públicas.

Veja a SÍNTESE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS VISTORIADOS:

Durante os trabalhos de campo, a equipe de vistoria chegou à conclusão de que realmente os serviços de pavimentação estavam apenas em seu início, com os trechos já executados não chegando sequer à marca de 50 (cinqüenta) metros em cada artéria, ao tempo em que se observava a movimentação apressada ou quase em caráter emergencial de operários, materiais e equipamentos de construção dispostos ao longo das vias.

Após pesquisa acurada nos relatórios analíticos disponibilizados pelo SIM para o controle das inversões, ficam exemplarmente comprovadas as etapas de liquidação e quitação de forma antecipada em relação às avenças pactuadas, em descumprimento aos ditames da Lei nº. 4.320/64, no que concerne às fases interdependentes da despesa.

A documentação comprobatória dos certames geradores das contratações em tela integra este memorial à guisa de anexo, com os demais óbices e pechas gravosas inserindo-se no tópico que sintetiza a análise da comissão que firma o laudo técnico.

(...)

Cumpre acrescentar que o escopo das licitações configura a contratação de objetos similares, caracterizando-se o fracionamento de despesas de mesma natureza, pelo desdobramento em 3 (três) licitações distintas, de sorte a compatibilizá-las com o teto da modalidade Convite, em detrimento de um único certame no modal Tomada de Preços.

(...)

07. TIPIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS

Como fruto das perícias efetuadas nas vias públicas em comento, a que se acrescem os exames das peças documentais pertinentes, foram identificadas as seguintes ocorrências, em desacordo com os dispositivos da Lei nº. 4.320/64 e da Lei 8.666/93:

- Liquidação e pagamento antecipado dos serviços contratados;

- Fracionamento de despesas para objetos similares, contratados junto a empresas distintas, com custos compatibilizados com o teto da modalidade Convite;

- Indicativos de sub-contratação de serviços, com utilização de artífices sem vínculo empregatício e possibilidade de evasão de receitas fiscais e previdenciárias;

- Risco de responsabilidade solidária a débito do Executivo, tendo em vista as evidências de sub-contratação e descumprimento de leis trabalhistas pelos credores;

- Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;

- Ausência dos Diários das Obras com os registros das ocorrências;

- Ausência das placas com as informações sobre as obras.

08. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Nesse contexto, como agentes designados para as diligências “in loco” que consubstanciam o presente laudo, os analistas que o subscrevem atestam a procedência do libelo acusatório interposto pela PROCAP, não apenas pelo descumprimento de normativos legais, mas também pela inobservância de princípios constitucionais que devem nortear as ações públicas, recomendando à Diretoria de Fiscalização sejam notificados, para prestar as justificativas exigíveis, os gestores Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito Municipal de Ipu, e Roberto Eufrásio de Alencar, Secretário Municipal de Infra-Estrutura.

Por oportuno, sugerem igualmente à DIRFI dar ciência àquela Promotoria sobre as providências em curso nesta Egrégia Corte de Contas.

É a informação
7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA,
01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Fernando Antonio Barreto Dantas
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras”

Clik no link abaixo e veja o relatório completo no site do TCM:

A ORAI, na sua função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no nosso município, está fazendo a sua parte, denunciando e mostrando ao povo de Ipu e aos Órgãos Fiscalizadores, o que é a administração Novo Tempo.
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