No dia 10 de novembro de 2011, a ORAI encaminhou a Procuradoria de Crimes
Contra a Administração Pública – PROCAP, denúncia de irregularidades na
contratação de obras e serviços para pavimentação em pedra tosca(calçamento) em
ruas do município de Ipu.
No período de 16 a 18
de novembro de 2011, a PROCAP juntamente com os técnicos da 7ª. Inspetoria da
Diretoria de Fiscalização do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM estiveram em Ipu inspecionando
referida obra.
Hoje, 09 de fevereiro de 2012, a ORAI vem tornar público o Laudo Técnico
Pericial do TCM, onde os analistas atestam a procedência da denúncia, não apenas pelo descumprimento de normativos legais,
mas também pela inobservância de princípios constitucionais que devem nortear
as ações públicas.
Veja a SÍNTESE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS VISTORIADOS:
“Durante os trabalhos de campo, a equipe de
vistoria chegou à conclusão de que realmente os serviços de pavimentação
estavam apenas em seu início, com os trechos já executados não chegando sequer
à marca de 50 (cinqüenta) metros em cada artéria, ao tempo em que se observava
a movimentação apressada ou quase em caráter emergencial de operários,
materiais e equipamentos de construção dispostos ao longo das vias.
Após pesquisa acurada nos relatórios
analíticos disponibilizados pelo SIM para o controle das inversões, ficam exemplarmente
comprovadas as etapas de liquidação e quitação de forma antecipada em relação
às avenças pactuadas, em descumprimento aos ditames da Lei nº. 4.320/64, no que
concerne às fases interdependentes da despesa.
A documentação comprobatória dos
certames geradores das contratações em tela integra este memorial à guisa de
anexo, com os demais óbices e pechas gravosas inserindo-se no tópico que
sintetiza a análise da comissão que firma o laudo técnico.
(...)
Cumpre acrescentar que o escopo das
licitações configura a contratação de objetos similares, caracterizando-se o
fracionamento de despesas de mesma natureza, pelo desdobramento em 3 (três)
licitações distintas, de sorte a compatibilizá-las com o teto da modalidade
Convite, em detrimento de um único certame no modal Tomada de Preços.
(...)
07.
TIPIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
Como fruto das perícias efetuadas nas
vias públicas em comento, a que se acrescem os exames das peças documentais
pertinentes, foram identificadas as
seguintes ocorrências, em desacordo com os dispositivos da Lei nº. 4.320/64 e
da Lei 8.666/93:
- Liquidação e pagamento antecipado dos serviços contratados;
- Fracionamento de despesas para objetos similares, contratados
junto a empresas distintas, com custos compatibilizados com o teto da
modalidade Convite;
- Indicativos de sub-contratação de serviços, com utilização de
artífices sem vínculo empregatício e possibilidade de evasão de receitas
fiscais e previdenciárias;
- Risco de responsabilidade solidária a débito do Executivo, tendo
em vista as evidências de sub-contratação e descumprimento de leis trabalhistas
pelos credores;
- Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos
serviços;
- Ausência dos Diários das Obras com os registros das ocorrências;
- Ausência das placas com as informações sobre as obras.
08.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Nesse contexto, como agentes
designados para as diligências “in loco” que consubstanciam o presente laudo, os analistas que o
subscrevem atestam a procedência do libelo acusatório interposto pela PROCAP,
não apenas pelo descumprimento de normativos legais, mas também pela
inobservância de princípios constitucionais que devem nortear as ações públicas,
recomendando à Diretoria de Fiscalização sejam notificados, para prestar as justificativas
exigíveis, os gestores Henrique Sávio
Pereira Pontes, Prefeito Municipal de Ipu, e Roberto Eufrásio de Alencar, Secretário Municipal de
Infra-Estrutura.
Por oportuno, sugerem igualmente à
DIRFI dar ciência àquela Promotoria sobre as providências em curso nesta
Egrégia Corte de Contas.
É a informação
7ª.
INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA,
01 DE
DEZEMBRO DE 2011.
Fernando Antonio Barreto Dantas
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras”
Clik no link abaixo e veja o
relatório completo no site do TCM:
A ORAI, na sua função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no
nosso município, está fazendo a sua parte, denunciando e mostrando ao povo de
Ipu e aos Órgãos Fiscalizadores, o que é a administração Novo Tempo.
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