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O prefeito de Ipu Sávio
Pontes mais uma vez mente para a população e para a Justiça.
Ao ingressar com o HABEAS
CORPUS PREVENTIVO no STJ, o mesmo afirmou que a instauração do INQUÉRITO
POLICIAL em seu desfavor, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA.
Pediu liminarmente a
suspensão do referido inquérito policial, bem como o trancamento da persecução
penal.
Diante de tal absurdo, ou
seja, a iniciação de um inquérito policial a partir de uma denúncia anônima, o
senhor Ministro Sebastião Reis Junior negou de pronto o pedido liminar de
HABEAS CORPUS, e solicitou informações ao senhor desembargador Francisco
Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Ora senhores, será que o
Ministério Público que foi o autor da ação iria se basear em uma denúncia
anônima?
Será que o senhor Ministro
Sebastião Reis Junior iria acreditar que um
inquérito policial, de iniciativa do Ministério Público do Estado do
Ceará, fosse chegar até o Superior Tribunal de Justiça baseado apenas em uma
denúncia anônima????????????
Para comprovarmos a GRANDE
MENTIRA do senhor prefeito e do seu “advogado”, o senhor Flávio Jacinto da Silva,
estamos postando a verdadeira denúncia protocolada no Ministério Público do
Município de Ipu, no dia 29 de junho de 2009, assinada pelo grande líder e corajoso
ipuense, o senhor AUGUSTO JOSÉ DE ARAGÃO, e recebida e devidamente protocolada
pelo senhor Promotor de Justiça de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho Bezerra.