Dia 10 de abril do corrente ano, o prefeito Sávio
ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO no Superior
Tribunal de Justiça em Brasília, afirmando que o INQUÉRITO POLICIAL que está
aguardando decisão do Desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA
Diante de tal absurdo, o senhor Ministro Sebastião
Reis Junior do STJ, negou de pronto o pedido liminar de HABEAS CORPUS, e
solicitou informações ao senhor Desembargador Francisco Darival.
O Superior Tribunal de Justiça recebeu as
informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ontem (23/04) e hoje, às 17:29
saiu a decisão do ministro relator indeferindo a liminar e determinando vista ao Ministério Público Federal,
para decisão de mérito.
LINK DO HABEAS
CORPUS AQUI
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do Processo no STJ: HC 238671