terça-feira, 24 de abril de 2012

PEDIDO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO DO PREFEITO SÁVIO PONTES É NEGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Dia 10 de abril do corrente ano, o prefeito Sávio ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, afirmando que o INQUÉRITO POLICIAL que está aguardando decisão do Desembargador Francisco Darival do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, teria se iniciado a partir de denúncia ANÔNIMA

Diante de tal absurdo, o senhor Ministro Sebastião Reis Junior do STJ, negou de pronto o pedido liminar de HABEAS CORPUS, e solicitou informações ao senhor Desembargador Francisco Darival.

O Superior Tribunal de Justiça recebeu as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ontem (23/04) e hoje, às 17:29 saiu a decisão do ministro relator indeferindo a liminar e determinando vista ao Ministério Público Federal, para decisão de mérito.

LINK DO HABEAS CORPUS AQUI
ATENÇÃO: Para visualizar no site do TSJ você precisa preencher o seguinte campo "Número do Processo no STJ: HC 238671