terça-feira, 22 de maio de 2012

ATO CÍVICO CONTRA A CORRUPÇÃO EM IPU - POLICIA MILITAR, FORÇA TÁTICA E POLÍCIA CIVIL TENTARAM IMPEDIR A SAÍDA DOS ÔNIBUS DE IPU



Todo o aparato do Governo do Estado do Ceará (Policia Militar, Força Tática, Pro cidadania e Polícia Civil local), foi utilizado para impedir a saída dos 04 ônibus com ipuenses, que iriam participar do ato cívico organizado pela ORAI em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contra a CORRUPÇÃO instalada na prefeitura de Ipu.

Por volta das 6:30 da manhã, a força policial, com armas em punho, como quem caçam bandidos, apreendeu os 04 ônibus e levou os motoristas para a delegacia da Polícia Civil de Ipu.

O Delegado local, Dr. Miguel Filho, instaurou um inquérito na hora da partida dos ônibus para a cidade de Fortaleza, alegando que os manifestantes haviam recebido auxilio financeiro para seu deslocamento até Fortaleza. (Se fosse verdade, qual seria o crime?)

A  atitude dos policiais militares e civis foi arbitrária, ilegal e constitui num verdadeiro abuso de autoridade que teve como único objetivo, acabar com o movimento.

Só não conseguiram alcançar o objetivo devido a interferência direta do Ministério Público da Comarca de Nova Russas, que também responde pela Comarca de Ipu.

Mesmo atrasada, a caravana cumpriu seu objetivo e realizou o protesto contra a corrupção e a impunidade na cidade de Ipu, cujo prefeito é acusado desde o desvio recursos da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a construção de Kit’s Sanitários, até para construção de calçamentos, escolas, merenda escolar, recuperação do patrimônio histórico, entre outros.

Acompanhem a repercussão em alguns meios de comunicação:

Diário do Nordeste

Jangadeiro on line

Jornal o Povo

TV Verdes Mares

Macário Batista – Colunista do Jornal o Estado do Ceará

Política com K – Kézia Diniz

Sobral de Prima

Após protesto de moradores, TJ confirma que analisa pedido de prisão contra prefeito de Ipu no caso dos Banheiros Fantasmas



Moradores do município do Ipu realizaram um protesto na manhã desta terça-feira (23) em frente ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ). A Organização Representativa dos Amigos do Ipu (Orai), reuniu cerca de 200 pessoas para cobrar punição ao prefeito da cidade Sávio Pontes (PMDB), que é acusado de envolvimento no escândalo dos Banheiros Fantasmas.
A Assessoria do TJ confirmou à reporter Caroline Ribeiro, da TV Jangadeiro, que um pedido de prisão contra o prefeito Sávio Pontes está em análise pelo desembargador Francisco Darival Beserra Primo desde o dia 26 de março.
Celeridade
Os manifestantes cobram celeridade na análise do pedido de prisão, feito pelo Ministério Público do Ceará no dia 26 de março de 2012. “É um absurdo! Todas as fraudes já estão comprovadas pelo Ministério Público e o prefeito continua solto”, diz Sebastião da Silva, vice-presidente da Orai.
Ainda segundo a assessoria do Tribunal, a demora na resposta ao pedido de prisão acontece uma vez que o caso envolvendo o prefeito Sávio Pontes “é um processo complexo e que, por isso, a análise está sendo feita com muito critério pelo desembargador”.
Protesto
A justificativa não agradou os manifestantes que cobram maior agilidade para o processo.
“Isso é inadimissível! O prefeito [Sávio Pontes] bate no peito e diz pra quem quiser opuvir que é ‘blindado’ e ninguém faz nada! Até quando essa situação vai continuar?”, reclama  Ivna Mororó, presidente do Sindicato do Servidores Públicos de Ipu.

Leia ainda:

Desvio
Sávio Pontes é acusado de envolvimentono esquema dos Banheiros Fantasmas que, segundo a denúncia, desviou R$ 3.159.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil reais) dos cofres públicos. O dinheiro era destinado à construção de 2.108 kits sanitários no município. A construção, no entanto, não seguiu o plano de trabalho.

Com informações da repórter Caroline Ribeiro
Fonte: Jangadeiroonline

terça-feira, 15 de maio de 2012

VENHA PROTESTAR CONTRA A IMPUNIDADE



A ORAI – Organização Representativa dos Amigos de Ipu, convida você para um ato cívico no dia 22 de maio, em defesa da moralidade na administração do município de Ipu e protesto contra a impunidade do Poder Judiciário até o momento, no caso do ESCÂNDALO DOS KITS SANITÁRIOS DA PREFEITURA DE IPU.

Desde o dia 26 de março do corrente ano, está nas mãos do Desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pedido de prisão preventiva e afastamento do prefeito de Ipu Sávio Pontes, e outras pessoas envolvidas no escândalo dos kits sanitários de Ipu, em que os mesmo são acusados de desviar a quantia de R$ 3.159.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta e nove mil reais) destinados à construção de 2.108 kits sanitários em residências de pessoas carentes do nosso município.

Os ipuenses, não agüentando mais tanta demora nessa decisão, resolveram protestar diretamente ao Poder Judiciário, para que o mesmo não protele mais a decisão final.

CHEGA DE TANTA IMPUNIDADE!

Vamos todos nos unir nessa corrente em busca de JUSTIÇA.

Agora, só a voz do povo poderá sensibilizar o Poder Judiciário, pois todas as providências cabíveis para a punição dos culpados já foram tomadas pelo Ministério Público Estadual através da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP.

ATO CÍVICO
LOCAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
DATA: 22/05/2012
HORÁRIO: 11:00 HORAS
SAÍDA DE IPU: 22/05/2012, às 7:00 horas da manhã, em frente à Igreja Matriz.

OBS.: Você ipuense que mora em Fortaleza e quer o bem de Ipu, não deixe de participar, contamos com você.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

PREFEITO SÁVIO PONTES NÃO CONSEGUE COMPROVAR AO TCM COMO AS MÁQUINAS PESADAS TRABALHARAM ATÉ 68 HORAS POR DIA


A prefeitura de Ipu pagou R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) a empresa CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao aluguel de máquinas pesadas.

O contrato, com duração de um ano, foi assinado no dia 21 de janeiro de 2011 e até o dia 15 de junho do mesmo ano, a prefeitura já tinha pago 99,41% dos recursos previamente destinados.

A única maneira de justificar esse valor seria interferir na rotação do planeta Terra e aumentar as horas do dia.

Vejam só como ficou o dia do prefeito Sávio Pontes:

A retroescavadeira 416E hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.844 horas, o que corresponde a 68 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 263, 272, 295, e 306);

A Escavadeira hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.330 horas, o que corresponde a 49 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011, conforme notas fiscais nºs 258, 267, 275, 291 e 301;

O trator de esteira, em 27 dias, trabalhou 1.294 horas, o que corresponde a 47 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (notas fiscais nºs 260, 269, 293 e 302);

A motoniveladora sem cam e escarificador traseiro, em 27 dias, trabalhou 1028 horas, o que corresponde a 38 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 261, 270, 294, e 303);

A carregadeira de pneus 1,7m3, em 27 dias, trabalhou 1.421 horas, o que corresponde a 52 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 264, 274, 296, e 305).

Confiram o pagamento e as notas fiscais:

O TCM quis saber como isso foi possível e solicitou ao prefeito Sávio Pontes o comprovante de despesas com combustível, o orimetro das máquinas entre outras justificativas.

A defesa do prefeito foi elaborada pelo advogado criminalista Flávio Jacinto, mas não conseguiu convencer os analistas do TCM.

Vejam um trecho da análise da defesa feita pelos técnicos do TCM:

3. DAS IRREGULARIDADES
(...)
O serviço trata do aluguel de máquinas pesadas. A empresa vencedora do certame foi a CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) através da Tomada de Preço n° 2112.05/10 SEIN. (Anexo II).

(...)

3.1.3. Ausência ou Omissão de comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”:

DEFESA

A Defesa informou (fl. 134 e 135) que não é de responsabilidade da Comissão de Licitação a exigência do documento referido neste item, visto que o mesmo não é documento de habilitação previsto na Lei 8666/93. Ressalta ainda que seria mais óbvio exigir do Departamento de engenharia tal documento, visto que é competência deste setor todas as peças processuais que se refiram à execução dos serviços contratados.

ANÁLISE

Não obstante os argumentos ofertados, conforme o que determina a Lei Federal n.º 6.496/77 arts. 1.º e 2.º; é fundamental a exigência do documento referido. Tal exigência também encontra respaldo na Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998 – CONFEA-CREA que dispõem sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, cuja omissão por parte da administração, acarretou infringência a este dispositivo legal, conforme segue:

(...)

Ressalta-se ainda que o Prefeito Municipal de Ipu tem responsabilidade solidária in eligendo e in vigilando, não podendo o Chefe do Executivo do município se eximir da cobrança e do cumprimento das ações, ou de apresentar a documentação referenciada neste item.

Diante do exposto acima, permanece a falha identificada na Exordial.

3.1.4. Ausência ou Omissão de comprovante de despesa com combustível:

DEFESA

A defesa informou (fl. 135) que comprovação e o controle das despesas com combustível referente ao contrato oriundo da Tomada de Preços nº 2112.05/2010 é feita através do Departamento de Controle Interno da Prefeitura de Ipu que controla os abastecimentos de veículos e máquinas a serviço da administração pública deste município.

Sugerindo então que sejam notificados os responsáveis pelo controle dessas despesas.

ANÁLISE

Não obstante os argumentos ofertados, é sabido que o Prefeito Municipal de Ipu tem responsabilidade solidária in eligendo e in vigilando, cabe ao Chefe do Executivo do município a cobrança e o cumprimento das ações e apresentação do documento referenciado neste item, ou ainda que notifique os responsáveis. Ademais, ressalte-se que a documentação solicitada representaria um subsídio considerado importante para a análise do caso em questão.

Diante do exposto acima, permanece a falha apontada.

3.1.5. Ausência ou Omissão de controle de utilização das máquinas, como Orimetro:

DEFESA

A defesa não teceu nenhum comentário sobre este item.

ANÁLISE

Diante do exposto acima, permanece a falha apontada.

É a informação.

7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2012.

Renata Moreira Seabra
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras Públicas

Shalon Gonçalves de Souza
Inspetor”

Clik no link abaixo e confira o documento no site do TCM:

domingo, 6 de maio de 2012

O QUE HÁ POR TRÁS DE TANTA PODRIDÃO?




Não estamos mais numa ditadura militar ou estamos?   Quantas articulações para fechar uma rádio onde o povo tinha voz. Por que fechá-la? O que há de tão sórdido para ser escondido? Por que pessoas boas concordam com isso e colaboram para o resultado? Será que receberam favores do governador através do prefeito e por isso devem apoio irrestrito, mesmo sabendo de toda a sujeira que escorre no IPU, que eles dizem amar? 
Quem ama cuida. Cuida das crianças com fome nas escolas, dos doentes, dos que precisam de um banheiro para suas necessidades fisiológicas. Cuida das pracinhas, dos jovens sem opção de lazer e trabalho, das ruas esburacadas.
Só que todos que estão defendendo a corrupção do atual prefeito não precisam de serviço público. Não frequentaram escolas públicas, não usam o SUS  e trafegam em carros de luxo, onde os buracos não são tão perceptíveis.
Quantos desses que agora oprimem o povo através de compra deslavada de votos nas eleições já pensaram diferente? JUSTIÇA é palavra esquecida nesta cidade?
È muita covardia uma rádio pode tudo, fala anos e anos seguidos, na situação, na oposição, ridiculariza  pessoas, mente, fere a moral até dos mortos, e ninguém faz nada. A outra não pode ir ao ar por duas horas, porque incomoda quem deve.   
Não se enganem, ninguém ama o Ipu se por trás do amor estiver apenas defendendo seus interesses pessoais, quaisquer que sejam eles.  
Quantos já se renderam ao encanto de um bloco de notas, que como todo dinheiro fácil, se perde  no vento do tempo que faz o dinheiro mal ganho sumir. Mudam imediatamente de pensamento, passam a elogiar, mudam de status, de residência, de carro, de restaurante, mas não sabem o real preço a que estarão sujeitos.
QUEM AMA O IPU NÃO CALANÃO SE ACOVARDANÃO ACEITA IMPOSIÇÃO.
TEM QUE HAVER UMA OPÇÃO MAIS DIGNA E VERDADEIRA PARA NOSSA TERRA QUERIDA.

PS.: Aninha, você mais uma vez honra o nome de sua família, ao demonstrar que é uma ipuense corajosa, e que ama o Ipu. Seu tio Augusto Aragão (DO), que não está mais entre nós, está palpitando de alegria ao ver a grande mulher que você é.


"Lamento ver esse tipo de politicagem barata se perpetuar na minha cidade", Ricardo Boris"
O fim do programa de oposição na Rádio Iracema de Ipu - supostamente por interesses eleitoreiros - é um lamentável atentado à democracia. O contraditório é salutar! Triste do povo que não tem a opção de ver os dois lados de uma moeda. De ouvir as diferentes versões dos fatos e assim formar um juízo de valor, imparcial. Lamento ver esse tipo de politicagem barata se perpetuar na minha cidade. Infelizmente, muitos vão continuar vivendo na alienação. Alguns de forma inconsciente, por pura ignorância. Outros, por opção mesmo, preferindo ver (e ouvir) apenas o que lhes interessa.

É triste e vergonhoso!

De: Ricardo Boris

PS.: Parabéns Ricardo, seu pai Boris,que não está entre nós, com certeza está regozijando de alegria, por ver que deixou entre nós uma semente corajosa e consciente como você.

Fonte: S.O.S. Igrejinha e NETCINA

sábado, 5 de maio de 2012

TCM DESCONSIDERA DEFESA DO PREFEITO SÁVIO PONTES E MANTÉM MULTA DE R$ 14.897,40 E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À COMPRA DE CARTEIRAS ESCOLARES SUPERFATURADAS E SEM LICITAÇÃO.



Em 2009, o prefeito Sávio Pontes gastou R$ 317.360,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais), com a aquisição de carteiras escolares superfaturadas. Cada carteira (de péssima qualidade) foi adquirida por R$ 72,00. Tudo isso com DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O TCM confirmou que o município de Ipueiras adquiriu carteiras escolares por R$ 55,00, enquanto Pacujá e Pires Ferreira compraram por R$ 54,00, confirmando assim o superfaturamento em Ipu.
Veja o relatório:

Dia 26 de abril de 2012, após a análise do recurso de reconsideração do prefeito Sávio Pontes, a 7ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, desconsiderou a defesa do prefeito e manteve a multa de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), e Nota de Improbidade Administrativa, tudo de acordo com Art. 56, III da Lei 12160/93 e Art. 154, III do RITCM. 

Vejam um trecho:

“(...) Com relação aos Processos de Dispensa nº 3001.01/2009, e Carta Convite nº 2304.01/2010, verificou-se ausência do Termo de Doação pelo governo estadual comprovando a assertiva do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Sr. Eucélio Fernandes de Mesquita (fls. 100/102), e o Relatório de Situação emitido pela Secretária de Educação, Sra. Danielle Traumaturgo Dias Soares, na justificativa para realização da Dispensa fl. 103, e considerando o prazo contratual para atendimento do objeto que foi de 90 dias e ainda foi contratada a empresa M. Miranda Barros para conserto de carteiras com prazo de validade até 31/12/2010, e a situação constatada quando na Inspeção in loco ocorrida em 18/05/2011 conforme foto às fls. 26/27 dos autos, que visualizou centenas de carteiras escolares jogadas em via pública, frente ao número de carteiras adquiridas e consertadas e ainda que o endereço da empresa ganhadora do processo licitatório realizados para selecionar empresa para conserto das mesmas, não foi confirmado conforme fl. 10 dos autos, bem como a atividade da empresa Francinaldo Pereira de Sousa não indica ser de serviços e sim comércio em geral, que prejudicaram os Processos enviados já citados, e ainda que os preços praticados foram comprovados no SIM, sugere-se que a denúncia apresentada pela Organização Representativa dos Amigos de Ipu - ORAI, tem fundamento, o que desconsidera-se os argumentos do Recorrente para as falhas apontadas no Acórdão em tela.

II – DA MULTA APLICADA

O Prefeito Municipal de Ipu durante o período em análise, Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, não realizou o recolhimento do valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), imposta pelo Acórdão nº 7.184/2011.

É A INFORMAÇÃO.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2012.

Lucinda Helena França da Silva
Técnica De Controle Interno
Inspeção Governamental

Shalon Gonçalves de Souza
Inspetor

Clik aqui e veja a informação da 7ª Inspetoria sobre o recurso de reconsideração do prefeito:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/56332012/proc/1190211/cat/C/aba/contDigital

sexta-feira, 4 de maio de 2012

MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS DE IPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO TCM SOLICITA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, APLICAÇÃO DE MULTA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


Leilyanne Brandão Feitosa - Procura Geral do MPC do TCM

A prefeitura de Ipu pagou R$ 78.399,30 com serviços de manutenção e conservação de praças publicas da sede do município de Ipu. Ao constatar que nenhum serviço tinha sido executado nas praças de nossa cidade, a ORAI procedeu um registro fotográfico das mesmas, demonstrando o total abandono e encaminhou uma denúncia ao TCM. Essa denúncia foi transformada na Tomada de Contas Especial nº 2011.IPU.TCE.18168/11.

Dia 26/04/2012, após a apuração dos fatos, a Procura Geral do Ministério Público de Contas do TCM, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, emitiu parecer pela devolução do valor pago, aplicação de multa com base no Art. 56, inciso II, da LOTCM, c/c art.154, inciso II, do RITCM, agravada na regra do art.154, §1°, "b", do RITCM, e ainda, em tese, de nota de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art.10, caput da Lei Federal n° 8.429192).

Vejam um trecho do Parecer Nº 3140/2012:

“ANÁLISE TÉCNICA

A competente Inspetoria, fundamentada nas conclusões das perícias e observações visuais nos logradouros públicos do município em tablado, bem como pelo esmerado exame da documentação pertinente, identificou as falhas abaixo discriminadas, as quais demonstram atrito com os dispositivos da Lei n°. 8.666/93 e Lei n°. 4.320/64.

1ª Falta de evidências objetivas da realização dos serviços contratados, nos termos do escopo dos procedimentos exigíveis para a natureza das intervenções;
2ª Não identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação, comprometendo os trabalhos de inspeção;
3ª Ausência do Termo de Referência contendo a discriminação dos serviços;
4ª Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais,
5ª Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços;
6ª Ausência dos Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo):e
7ª Ausência do Diário da Obra com registros das ocorrências;

Nesse sentido, os fatos acima elencados evidenciam uma total falta de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços sob suspeição. uma vez que em conjunto, até que se prove o contrário: culminaram na caracterização da irregularidade da presente TCE, qual seja o pagamento de serviços não realizados.

(...)

Pelo exposto, devido à constatação das falhas acima e, por corolário, da não comprovação da realização dos serviços pactuados, ensejando, portanto, o pagamento de despesas sem liquidação, que por sua vez caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, este MPC opina pela imputação de débito do valor pago, aplicação de multa com base no Art. 56, inciso II, da LOTCM, c/c art.154, inciso II, do RITCM, agravada na regra do art.154, §1°, "b", do RITCM, e ainda, em tese, de nota de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art.10, caput da Lei Federal n° 8.429192).

PARECER

Isso posto e por tudo que dos autos consta, esta Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, junto a esta Colenda Corte, emite o presente parecer no sentido da PROCEDÊNCIA da presente Tomada de Contas Especial, aplicando-se as cominações sugeridas.

Outrossim, sugere-se a juntada, às respectivas Contas de Gestão, de cópia do decisório desta TCE que vier a ser proferido, em consonância com a regra do art. 3°, §7°, da Res. 01/2002 -TCM-CE.

Urge ressaltar que o presente parecer encontra-se supedaneado na veracidade presumida das informações e documentos acostados aos autos.

É o parecer, s. m. j., que ora submete-se à apreciação dos Doutos Julgadores.

Procuradoria de Contas, em Fortaleza 26/04/2012.

LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA
Procura Geral do MPCJ.TCM”

Clik no link abaixo e veja o documento no site do TCM.