sábado, 5 de maio de 2012

TCM DESCONSIDERA DEFESA DO PREFEITO SÁVIO PONTES E MANTÉM MULTA DE R$ 14.897,40 E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À COMPRA DE CARTEIRAS ESCOLARES SUPERFATURADAS E SEM LICITAÇÃO.



Em 2009, o prefeito Sávio Pontes gastou R$ 317.360,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais), com a aquisição de carteiras escolares superfaturadas. Cada carteira (de péssima qualidade) foi adquirida por R$ 72,00. Tudo isso com DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O TCM confirmou que o município de Ipueiras adquiriu carteiras escolares por R$ 55,00, enquanto Pacujá e Pires Ferreira compraram por R$ 54,00, confirmando assim o superfaturamento em Ipu.
Veja o relatório:

Dia 26 de abril de 2012, após a análise do recurso de reconsideração do prefeito Sávio Pontes, a 7ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, desconsiderou a defesa do prefeito e manteve a multa de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), e Nota de Improbidade Administrativa, tudo de acordo com Art. 56, III da Lei 12160/93 e Art. 154, III do RITCM. 

Vejam um trecho:

“(...) Com relação aos Processos de Dispensa nº 3001.01/2009, e Carta Convite nº 2304.01/2010, verificou-se ausência do Termo de Doação pelo governo estadual comprovando a assertiva do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Sr. Eucélio Fernandes de Mesquita (fls. 100/102), e o Relatório de Situação emitido pela Secretária de Educação, Sra. Danielle Traumaturgo Dias Soares, na justificativa para realização da Dispensa fl. 103, e considerando o prazo contratual para atendimento do objeto que foi de 90 dias e ainda foi contratada a empresa M. Miranda Barros para conserto de carteiras com prazo de validade até 31/12/2010, e a situação constatada quando na Inspeção in loco ocorrida em 18/05/2011 conforme foto às fls. 26/27 dos autos, que visualizou centenas de carteiras escolares jogadas em via pública, frente ao número de carteiras adquiridas e consertadas e ainda que o endereço da empresa ganhadora do processo licitatório realizados para selecionar empresa para conserto das mesmas, não foi confirmado conforme fl. 10 dos autos, bem como a atividade da empresa Francinaldo Pereira de Sousa não indica ser de serviços e sim comércio em geral, que prejudicaram os Processos enviados já citados, e ainda que os preços praticados foram comprovados no SIM, sugere-se que a denúncia apresentada pela Organização Representativa dos Amigos de Ipu - ORAI, tem fundamento, o que desconsidera-se os argumentos do Recorrente para as falhas apontadas no Acórdão em tela.

II – DA MULTA APLICADA

O Prefeito Municipal de Ipu durante o período em análise, Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, não realizou o recolhimento do valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), imposta pelo Acórdão nº 7.184/2011.

É A INFORMAÇÃO.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2012.

Lucinda Helena França da Silva
Técnica De Controle Interno
Inspeção Governamental

Shalon Gonçalves de Souza
Inspetor

Clik aqui e veja a informação da 7ª Inspetoria sobre o recurso de reconsideração do prefeito:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/56332012/proc/1190211/cat/C/aba/contDigital