A prefeitura de Ipu pagou R$ 1.243.200,00
(um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) a empresa CONSTHAMA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao aluguel de máquinas pesadas.
O contrato, com duração de um
ano, foi assinado no dia 21 de janeiro de 2011 e até o dia 15 de junho do mesmo ano, a prefeitura já tinha pago 99,41%
dos recursos previamente destinados.
A única maneira de justificar esse valor seria interferir na rotação do planeta Terra e aumentar as horas do dia.
Vejam só como ficou o dia do prefeito Sávio Pontes:
A retroescavadeira 416E hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.844 horas,
o que corresponde a 68 horas por dia,
conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs
263, 272, 295, e 306);
A Escavadeira hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.330 horas, o que
corresponde a 49 horas por dia,
conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011,
conforme notas fiscais nºs 258, 267, 275, 291 e 301;
O trator de esteira, em 27 dias, trabalhou 1.294 horas, o que
corresponde a 47 horas por dia,
conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011
(notas fiscais nºs 260, 269, 293 e 302);
A motoniveladora sem cam e escarificador traseiro, em 27 dias,
trabalhou 1028 horas, o que corresponde a 38
horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de
fevereiro de 2011 (nºs 261, 270, 294, e 303);
A carregadeira de pneus 1,7m3, em 27 dias, trabalhou 1.421 horas, o que
corresponde a 52 horas por dia,
conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs
264, 274, 296, e 305).
Confiram o pagamento e as notas fiscais:
O TCM quis saber como isso foi possível e solicitou ao prefeito Sávio
Pontes o comprovante de despesas com combustível, o orimetro das máquinas entre
outras justificativas.
A defesa do prefeito foi elaborada pelo advogado criminalista Flávio
Jacinto, mas não conseguiu convencer os analistas do TCM.
Vejam um trecho da análise da defesa feita pelos técnicos do TCM:
“3. DAS IRREGULARIDADES
(...)
O serviço trata do aluguel de máquinas pesadas. A empresa vencedora do
certame foi a CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 1.243.200,00
(um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) através da Tomada
de Preço n° 2112.05/10 SEIN. (Anexo II).
(...)
3.1.3. Ausência ou Omissão de comprovante de “Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART”:
DEFESA
A Defesa informou (fl. 134 e 135) que não é de responsabilidade da Comissão
de Licitação a exigência do documento referido neste item, visto que o mesmo não
é documento de habilitação previsto na Lei 8666/93. Ressalta ainda que seria
mais óbvio exigir do Departamento de engenharia tal documento, visto que é
competência deste setor todas as peças processuais que se refiram à execução
dos serviços contratados.
ANÁLISE
Não obstante os argumentos ofertados, conforme o que determina a Lei Federal
n.º 6.496/77 arts. 1.º e 2.º; é
fundamental a exigência do documento referido. Tal exigência também
encontra respaldo na Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998 – CONFEA-CREA
que dispõem sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, cuja omissão
por parte da administração, acarretou
infringência a este dispositivo legal, conforme segue:
(...)
Ressalta-se ainda que o
Prefeito Municipal de Ipu tem responsabilidade solidária in
eligendo e in vigilando, não podendo o Chefe do Executivo do município se eximir da cobrança
e do cumprimento das ações, ou de apresentar a documentação referenciada neste
item.
Diante do
exposto acima, permanece a falha identificada na Exordial.
3.1.4. Ausência ou Omissão de comprovante de despesa com
combustível:
DEFESA
A defesa informou (fl. 135) que comprovação e o controle das despesas
com combustível referente ao contrato oriundo da Tomada de Preços nº
2112.05/2010 é feita através do Departamento de Controle Interno da Prefeitura
de Ipu que controla os abastecimentos de veículos e máquinas a serviço da
administração pública deste município.
Sugerindo então que sejam notificados os responsáveis pelo controle
dessas despesas.
ANÁLISE
Não obstante os argumentos ofertados, é sabido que o Prefeito Municipal de Ipu tem
responsabilidade solidária in eligendo e in vigilando, cabe ao Chefe do Executivo do município a cobrança e o cumprimento
das ações e apresentação do documento referenciado neste item, ou ainda que notifique os responsáveis. Ademais, ressalte-se que a documentação
solicitada representaria um subsídio considerado importante para a análise do
caso em questão.
Diante do
exposto acima, permanece a falha apontada.
3.1.5. Ausência ou Omissão de controle de utilização das
máquinas, como Orimetro:
DEFESA
A defesa não teceu nenhum
comentário sobre este item.
ANÁLISE
Diante do
exposto acima, permanece a falha apontada.
É a informação.
7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2012.
Renata Moreira Seabra
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras Públicas
Shalon Gonçalves de Souza
Inspetor”
Clik no link abaixo e confira o documento no site do TCM: