segunda-feira, 7 de maio de 2012

PREFEITO SÁVIO PONTES NÃO CONSEGUE COMPROVAR AO TCM COMO AS MÁQUINAS PESADAS TRABALHARAM ATÉ 68 HORAS POR DIA


A prefeitura de Ipu pagou R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) a empresa CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao aluguel de máquinas pesadas.

O contrato, com duração de um ano, foi assinado no dia 21 de janeiro de 2011 e até o dia 15 de junho do mesmo ano, a prefeitura já tinha pago 99,41% dos recursos previamente destinados.

A única maneira de justificar esse valor seria interferir na rotação do planeta Terra e aumentar as horas do dia.

Vejam só como ficou o dia do prefeito Sávio Pontes:

A retroescavadeira 416E hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.844 horas, o que corresponde a 68 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 263, 272, 295, e 306);

A Escavadeira hidráulica, em 27 dias, trabalhou 1.330 horas, o que corresponde a 49 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011, conforme notas fiscais nºs 258, 267, 275, 291 e 301;

O trator de esteira, em 27 dias, trabalhou 1.294 horas, o que corresponde a 47 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (notas fiscais nºs 260, 269, 293 e 302);

A motoniveladora sem cam e escarificador traseiro, em 27 dias, trabalhou 1028 horas, o que corresponde a 38 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 261, 270, 294, e 303);

A carregadeira de pneus 1,7m3, em 27 dias, trabalhou 1.421 horas, o que corresponde a 52 horas por dia, conforme notas fiscais emitidas de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2011 (nºs 264, 274, 296, e 305).

Confiram o pagamento e as notas fiscais:

O TCM quis saber como isso foi possível e solicitou ao prefeito Sávio Pontes o comprovante de despesas com combustível, o orimetro das máquinas entre outras justificativas.

A defesa do prefeito foi elaborada pelo advogado criminalista Flávio Jacinto, mas não conseguiu convencer os analistas do TCM.

Vejam um trecho da análise da defesa feita pelos técnicos do TCM:

3. DAS IRREGULARIDADES
(...)
O serviço trata do aluguel de máquinas pesadas. A empresa vencedora do certame foi a CONSTHAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) através da Tomada de Preço n° 2112.05/10 SEIN. (Anexo II).

(...)

3.1.3. Ausência ou Omissão de comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”:

DEFESA

A Defesa informou (fl. 134 e 135) que não é de responsabilidade da Comissão de Licitação a exigência do documento referido neste item, visto que o mesmo não é documento de habilitação previsto na Lei 8666/93. Ressalta ainda que seria mais óbvio exigir do Departamento de engenharia tal documento, visto que é competência deste setor todas as peças processuais que se refiram à execução dos serviços contratados.

ANÁLISE

Não obstante os argumentos ofertados, conforme o que determina a Lei Federal n.º 6.496/77 arts. 1.º e 2.º; é fundamental a exigência do documento referido. Tal exigência também encontra respaldo na Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998 – CONFEA-CREA que dispõem sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, cuja omissão por parte da administração, acarretou infringência a este dispositivo legal, conforme segue:

(...)

Ressalta-se ainda que o Prefeito Municipal de Ipu tem responsabilidade solidária in eligendo e in vigilando, não podendo o Chefe do Executivo do município se eximir da cobrança e do cumprimento das ações, ou de apresentar a documentação referenciada neste item.

Diante do exposto acima, permanece a falha identificada na Exordial.

3.1.4. Ausência ou Omissão de comprovante de despesa com combustível:

DEFESA

A defesa informou (fl. 135) que comprovação e o controle das despesas com combustível referente ao contrato oriundo da Tomada de Preços nº 2112.05/2010 é feita através do Departamento de Controle Interno da Prefeitura de Ipu que controla os abastecimentos de veículos e máquinas a serviço da administração pública deste município.

Sugerindo então que sejam notificados os responsáveis pelo controle dessas despesas.

ANÁLISE

Não obstante os argumentos ofertados, é sabido que o Prefeito Municipal de Ipu tem responsabilidade solidária in eligendo e in vigilando, cabe ao Chefe do Executivo do município a cobrança e o cumprimento das ações e apresentação do documento referenciado neste item, ou ainda que notifique os responsáveis. Ademais, ressalte-se que a documentação solicitada representaria um subsídio considerado importante para a análise do caso em questão.

Diante do exposto acima, permanece a falha apontada.

3.1.5. Ausência ou Omissão de controle de utilização das máquinas, como Orimetro:

DEFESA

A defesa não teceu nenhum comentário sobre este item.

ANÁLISE

Diante do exposto acima, permanece a falha apontada.

É a informação.

7ª. INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2012.

Renata Moreira Seabra
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras Públicas

Shalon Gonçalves de Souza
Inspetor”

Clik no link abaixo e confira o documento no site do TCM: