sábado, 8 de maio de 2010

* PREFEITO SÁVIO PONTES CONSTRUÍU UMA MÁQUINA DO TEMPO

Veja um trecho do Relatório do TCM que fala sobre os decretos de emergência do prefeito:

“Na data de 12/05/2009 foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 216/2009 (em anexo), pela qual ficou criada a Coordenadoria de Defesa Civil – COMDEC do município de Ipu, que ficou subordinada ao Prefeito/Gabinete do Prefeito. Nesta mesma data foi aprovado o Regimento Interno da COMDEC (em anexo). Na data de 22/04/2009 a COMDEC apresentou o Relatório de Avaliação de Danos (em anexo), no qual descreve a situação no município em decorrência das precipitações do ano de 2009. Demonstra a COMDEC de Ipu no citado Relatório de Avaliação de Danos que um total de 5.018 (cinco mil e dezoito) pessoas foram atingidas pelas consequências da quadra chuvosa, e que 106(cento e seis) residências populares foram destruídas. Após a emissão de citado Relatório, a Prefeitura de Ipu na data de 28/04/2009, baixou o Decreto nº 018/2009 (em anexo) por meio do qual ficou decretada a situação de emergência no município.”

Como vocês puderam constatar, o prefeito Sávio Pontes criou o COMDEC no dia 12/05/2009, após a criação, os membros embarcaram na máquina do tempo do prefeito e voltaram ao passado, mais precisamente no dia 22/04/2009, quando constaram e elaboraram o relatório de danos causados pela “tsunami” que passou no Ipu.

Veja outro fato do Relatório do TCM, que comprova a existência da máquina do tempo do prefeito:

“Resta demonstrado no inciso (ii) do item 8.4 supra, que o torneio nº 2403.01/2009, cujo objeto foi à Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, constitui-se numa fraude, porquanto no dia 01 de Abril de 2009 a gestão empenhou indevidamente o montante de R$ 143.202,21, em nome da empresa CONSTRUCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. A situação até aqui evidenciada se agrava com a constatação de que, o suposto certame foi autuado na data de (24/03/2009) e sua abertura e julgamento deu-se em (06/04/2009), enquanto o empenho da despesa foi consignado no dia 01 de Abril de 2009, portanto, antes da licitação ser julgada, ou seja, legalmente não se sabia qual seria a empresa vencedora do certame, bem como o valor de sua proposta (grifei). Com efeito, diante de todo o exposto no presente item, pode-se concluir que todo procedimento administrativo e julgamento da licitação em questão são falsos configurando o delito de falsidade ideológica tipificada no art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB).”

Neste caso, o prefeito Sávio Pontes utilizou sua invenção para viajar para o futuro. No dia 01/04/2009 o prefeito foi até o dia 06/04/2009, viu qual foi a empresa que venceu a licitação, voltou para o dia 01 de abril e autorizou o empenho da despesa.

Brilhante idéia do prefeito Sávio Pontes, com isso, a administração pública ganha tempo e adianta a papelada da contabilidade. Parabéns!