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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
PREFEITURA NÃO PAGA CONTA DE ÁGUA DO SAAE HÁ 35 MESES. E SE O DEVEDOR FOSSE VOCÊ?
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
ADOVOGADO DR. JOÃO PAULO FALA SOBRE OS PROCESSOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU AFASTADOS PELO PREFEITO SÁVIO PONTES
ENTREVISTA JORNAL DA IRACEMA
EQUIPE DE ROGÉRIO PALHANO
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
TCM APLICA MULTA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO PREFEITO SÁVIO PONTES
R$ 14.897,40, este foi o valor da multa aplicada ao prefeito Sávio Pontes devido a compra e conserto de carteiras escolares superfaturadas. O TCM também emitiu Nota de Improbidade Administrativa contra a administração pública previstos na Lei Federal n° 8.429/92 (inciso VIII do art. 10 da Lei n° 8.429/92 e Decreto Lei 201/67, Art. 1, III e XIV).
Veja um resumo do Processo:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, face a irregularidade na contratação dos serviços de conserto de carteiras escolares pela Prefeitura de Ipu no exercício 2009, de responsabilidade do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes — Prefeito Municipal. ACORDA a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios pela PROCEDÊNCIA da TCE em apreço, com aplicação de Multa no valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), e Nota de Improbidade Administrativa, tudo de acordo com Art. 56, III da Lei 12160/93 e Art. 154, III do RITCM. Concessão de prazo recursal. Caso não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida à quantia devida que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive comunicando ao Ministério Público Estadual e Tribunal Regional Eleitoral, tudo na forma do relatório e voto abaixo transcritos, inclusive com as demais determinações nele constantes. Expedientes de praxe.
(...)
Referidos fatos constituem afronta aos mandamentos contidos no Art. 37 da Magna Carta e à Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações).
As regras cravadas no Estatuto das Licitações e Contratos Públicos merecem a estrita observância por parte da Administração Pública em geral, em decorrência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa. As formalidades legais existem e devem ser cumpridas rigorosamente, com vistas à correta aplicação dos recursos públicos.
Portanto, diante dos fatos expostos, é cabal que se repreendam tais atos com Multa e Nota da Improbidade vez que a contratação dos serviços foi feita sem o devido Processo Licitatório.
Das multas a serem aplicadas pela prática de atos ilegais comprovadas nas Contas.
Diante do exposto, deve ser aplicado multa ao ex-Gestor no valor de R$ 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Tudo na forma do Art. 56, II, III e VII da Lei 12160/93 e Art. 154, II, III e VII do RITCM.
R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), para a irregularidade descrita no item 2;
R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), para a irregularidade descrita no item 3;
- R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), para a irregularidade descrita no item 4
Do reconhecimento da prática de atos de Improbidade Administrativa e de crimes previstos em lei.
Observa-se ainda que, o ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Ipu, Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, praticou, em tese, atos de Improbidade Administrativa, contra a administração pública previstos na Lei Federal n° 8.429/92 (inciso VIII do art. 10 da Lei n° 8.429/92 e Decreto Lei 201/67, Art. 1, III e XIV) — referentes aos itens 1, 2 e 3 das Razões de Voto.
VOTO
Desta forma, considerando o exposto neste Relatório e tudo mais que dos autos consta, VOTO, de acordo com a Douta Procuradoria por julgar PROCEDENTE a presente Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Ipu, exercício 2009, de responsabilidade do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, na qualidade de ex-Gestor, e determinar:
I - A aplicação de MULTA ao responsável, no valor de RI 14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em razão dos itens 1, 2, 3 e 4 das Razões de Voto, com fundamentos no Artigo 56, II, III e VII da Lei 12.160/93 c/c o Art. 154, inciso II, III e VII do RITCM;
II — O recolhimento determinado deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, através de guia de depósito bancário com extração talão de receita, e mais, com declaração de origem do dinheiro recolhido;
III — Conceder prazo para apresentação de Recurso de Reconsideração;
IV — Reconhecimento, em tese, de Nota de Improbidade Administrativa, relativo às irregularidades apontadas nos itens 1, 2 e 3;
V — Caso não seja apresentado Recurso de Reconsideração e nem recolhida à quantia devida que se aplique o disposto na legislação pertinente, inclusive CIENTIFICANDO ao Ministério Público Estadual e Tribunal Regional Eleitoral para tomar as medidas legais cabíveis;
VI — Seja juntada cópia desta decisão à respectiva Prestação de Contas.
Expedientes e demais recomendações de praxe.
Conselheiro José Marcelo Feitosa - Relator”
Clik aqui e veja o Processo na íntegra no site do TCM
Muitos outros processos protocolados pela ORAI estão em fase de conclusão, brevemente estaremos divulgando.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
BOSCO FARIAS FAZ APELO PARA QUE A BICA VOLTE A FUNCIONAR IMEDIATAMENTE
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
TCM EMITE RELATÓRIO CONFIRMANDO O DESVIO DE DINHEIRO NA OBRA DE RESTAURAÇÃO DA ESTAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS AMIGOS DE IPU – ORAI, que têm como um dos seus objetivos precípuos a defesa da moralidade da administração pública, por seu presidente Sr. Francisco Eufrázio Mororó, após constatar in loco possíveis indícios de irregularidades na referida obra, protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM.
O TCM esteve em Ipu no período de 16 a 18 de maio de 2011 onde inspecionou a obra de restauração do prédio da Estação Ferroviária.
Hoje, 17/01/12, foi liberado o relatório da referida inspeção, no qual confirma 100% o teor da denúncia da ORAI.
O total de serviços pagos e não realizados, segundo o relatório do TCM, alcança a cifra de R$ 363.262,70 (trezentos e sessenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). O que corresponde a um desvio de mais de 50% dos recursos liberados.
Referida obra foi inaugurada dia 24 de agosto de 2010, com grande festa dentro das comemorações do aniversário de emancipação política do município.
Clik no link abaixo, vejam o relatório completo e tirem suas conclusões:
Leia também:
A JUSTIÇA FOI FEITA EM PACAJUS
Em sessão realizada às 17 horas de ontem foi empossado Auri Costa Araripe, que exercia o cargo de vice-prefeito
A Câmara Municipal de Pacajus, distante 49 km da Capital, confirmou, ontem, o pedido de renúncia do prefeito afastado, Pedro José Philomeno Figueiredo. O presidente interino do Legislativo, João Eudes Rocha, e outros vereadores do município empossaram, em plenário, durante sessão realizada às 17 horas desta segunda-feira, o novo prefeito da cidade, Auri Costa Araripe, que exercia antes o cargo de vice-prefeito da cidade.
A data do pedido de renúncia enviado pelo prefeito afastado, Pedro José Philomeno Figueiredo, é de 13 de janeiro, a última sexta-feira, porém, somente ontem, a Câmara Municipal confirmou a solicitação do ex-gestor, acusado de desvios de recursos da Prefeitura de Pacajus em esquemas de corrupção que chegam a R$ 20 milhões, conforme dados da Polícia veiculados pelo Diário do Nordeste da edição do dia 12 deste mês.
Em dezembro do ano passado, Pedro José Philomeno Figueiredo foi preso durante uma operação realizada em uma parceria entre a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Publica (Procap). O ex-prefeito passou quase três semanas recluso na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), mas foi solto após uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
No entanto, na semana passada, o desembargador Darival Beserra Primo, relator do processo que apura as fraudes relacionadas à denúncia envolvendo Pedro José Philomeno Figueiredo, decretou novamente a prisão do ex-gestor de Pacajus. A justificativa é a de que a prisão é imprescindível para a investigação ocorrer sem ameaças às testemunhas ou o desaparecimento de provas e fuga do ex-prefeito.
Hélio Leitão, advogado do prefeito afastado de Pacajus, disse, durante entrevista, que a decisão de seu cliente em apresentar o pedido de renúncia à Câmara Municipal foi "terminantemente pessoal" e nada tem a ver com a possibilidade de manter os direitos políticos de Pedro José Philomeno Figueiredo.
Processo
De acordo com o advogado, a renúncia foi anunciada também para que o ex-prefeito possa "cuidar" de sua própria defesa e extinguir qualquer dúvida sobre a possibilidade do ex-gestor influir na condução do processo que apura as denúncias relacionadas aos desvios públicos.
Entre os desvios dos quais o ex-prefeito está sendo acusado, está uma apropriação à apropriação indébita de aproximadamente R$ 1,1 milhão do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Municipais. Há ainda acusações de um desvio somado em R$ 4,4 milhões de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb) que foi repassado pelo Governo Federal a Pacajus.
Em outros cálculos relacionados aos desvios de verbas, foi descoberta uma soma de R$ 9,9 milhões referente a restos a pagar e que, segundo as denúncias, são relacionadas a despesas da Prefeitura que não foram quitada com fornecedores e prestadores de serviços.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1094739
COMENTO: Ipuenses, vejam um exemplo de que o trabalho realizado pela PROCAP através dos promotores Dr. Eloilson Landim, Dr. Erton Cabral e Dr. Luiz Alcântara, e combinado com uma apreciação séria e competente por parte do Ilmo. Sr. Desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, chega ao final com um recado de que a corrupção praticada por gestores municipais no Estado do Ceará, está não chegando ao fim, mas a coisa está mudando, pois o que vimos foi um homem poderoso tanto politicamente quanto economicamente como o ex-prefeito de Pacajus o Sr. Pedro Jose Philomeno Gomes Figueiredo, ser obrigado a renunciar ao cargo de prefeito, para não ficar meses e meses mofando na cadeia.
Que este fato sirva de exemplo para todos os gestores do dinheiro público, e que os que estão praticando a corrupção exageradamente como é o caso do prefeito de Ipu, botem as barbas de molho, principalmente para os que têm como relator do processo o Ilmo. Sr. Francisco Darival Beserra Primo, como é o caso do prefeito Sávio Pontes.
Clik aqui e veja o processo:
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
ADVOGADO DA ORAI COMENTA O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO DE IPU SÁVIO PONTES
Programa Fatos em Debates - Equipe Hélio Lopes
De: Segunda a Sexta no horário de 12h00min as 14h00min
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
PREFEITO SÁVIO PONTES INFORMA AO TCM QUE PAGOU A PODA DAS ÁRVORES DE TODAS AS RESIDÊNCIAS DA SEDE DE IPU
No dia 14 de junho de 2011 a ORAI protocolou uma representação no TCM denunciando mais um suposto desvio de recursos públicos por parte do prefeito de Ipu. Nessa representação a ORAI denuncia um pagamento de R$ 19.556,40 referente aos serviços de CORTE DE CAPOEIRA FINA A FOICE, PELA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA DO MUNICIPIO DE IPU. (Doc. 01).
Referida denúncia foi transformada em uma Tomada de Contas Especial. Os técnicos do TCM estiveram em Ipu nos dias 16 a 18 de novembro de 2011 e emitiram um relatório. Vejam um trecho:
(...)
“Na análise documental, pouco ou nada se pode extrair a respeito, já que o objeto descrito se apresenta de maneira vaga, não sendo possível saber onde o serviço estaria previsto para ser realizado, impossibilitando até mesmo garantir se os trechos apresentados pela prefeitura se referem a esta licitação.
(...)
Não havia, tampouco, meio de se conferir a veracidade dos quantitativos, vista que não havia memória de cálculo ou algo presente em projeto básico que indicasse como se chegou a aqueles valores.
(...)
Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada, sugere-se, com a devida “vênia”, que o Conselheiro Relator intime o Sr. Roberto Eufrásio de Alencar, Gestor responsável pela Secretaria de Infraestrutura, bem como a Comissão de Licitação, composta pelo Sr. Eucélio Fernandes de Mesquita (Presidente), Sr. José Wagner Costa Dias (1º Secretário), Sr. Jason Soares do Nascimento (2º Secretário) , para apresentar as suas razões de Defesa, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.
É a informação.”
Clik no link abaixo e veja o relatório completo:
Agora vejam a defesa do prefeito Sávio Pontes protocolada no TCM dia 09/01/12:
(...)
“Este presente documento tem como finalidade justificar o uso do item C0927 da tabela Seinfra " Corte de Capoeira Fina e Foice" como serviço de poda de árvores bem como justificar as quantidades usadas.
(...)
Já em relação às quantidades descritas, foi levado em consideração que temos uma media de 5,053 m2 de árvores plantada por residência na sede. De acordo com o Serviço Autônomo de água e esgoto — SAAE, temos 7500 residências na sede de Ipu, dando um total de 37.900 m 2 de área plantada. Sendo assim o objeto refere-se a toda a sede do município de Ipu.
Certos de termos sanado todas as dúvidas oriundas do processo supramencionado, e confiantes, data vênia, no atendimento à solicitação aqui formulada, desde já reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Henrique Sávio Pereira Pontes - Prefeito Municipal de Ipu”
Clik no link e veja a defesa do prefeito completa:
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/28312/proc/1817111/cat/S/aba/contDigital
Como vocês viram, o prefeito Sávio Pontes justificou ao TCM que os R$ 19.556,40 pagos a empresa BT LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA refere-se a poda das árvores das 7.500 residências da sede do município de Ipu, o que equivale a 37.900 metros quadrados de árvores podadas.
Essa justificativa do prefeito é um tanto estranha, pois quem pagam a poda das árvores são os próprios moradores e não a prefeitura.
Outro fato interessante e que o senhor prefeito esqueceu em sua defesa que a prefeitura efetuou por diversas vezes, pagamento ao senhor ROBERTO ALVES DE LIMA (conhecido como Cabeludo) pagamentos referente a serviços prestados com podas de arvores nas ruas e praças nessa cidade de Ipu. Esses pagamentos ao senhor Roberto alves somam R$ 4.262,50.
Vejam os pagamentos:
Resumindo: Os proprietários pagam pela poda das árvores de suas residências e o prefeito Sávio Pontes afirma que é a empresa BT LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA que fez o serviço por R$ 19.556,40.
Com a palavra: Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Ceará.
domingo, 8 de janeiro de 2012
REPÓRTER ARTENIO SOUSA REGISTRA BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE IPU
sábado, 7 de janeiro de 2012
REPÓRTER DO JORNAL DA IRACEMA FOI AGREDIDO PELO PREFEITO DE IPU SÁVIO PONTES.
O Artêmio Sousa está prestando serviço para o programa Jornal da Iracema como repórter de rua. O programa tem denunciado com documentação todos os atos administrativos do Sr. Prefeito Sávio Pontes a frente da Prefeitura Municipal de Ipu.
- Vídeo exclusivo do Blog NETCINA -