EX-PREFEITO DE MILAGRES TERÁ QUE DEVOLVER R$ 151 MIL AO MUNICÍPIO
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O juiz da comarca de Milagres, José Batista de Andrade, condenou o prefeito do município, Hellosman Sampaio de Lacerda, a ressarcir àquela prefeitura o valor de R$ 151.031,51, por prejuízo causado ao patrimônio público àquela cidade.
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A denúncia de Improbidade Administrativa foi impetrada pelo Ministério Público do Ceará através de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim. Segundo informações do Tribunal de Justiça, as seguintes sanções cominatórias também serão a aplicadas: “perda da função pública, após o trânsito em julgado da decisão; pagamento de multa civil de igual valor do dano de R$ 34.154,70 por superfaturamento de obra; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
A denúncia de Improbidade Administrativa foi impetrada pelo Ministério Público do Ceará através de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim. Segundo informações do Tribunal de Justiça, as seguintes sanções cominatórias também serão a aplicadas: “perda da função pública, após o trânsito em julgado da decisão; pagamento de multa civil de igual valor do dano de R$ 34.154,70 por superfaturamento de obra; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
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Segundo o promotor Emílio Timbó, Hellosman praticara, no ano de 1998, época em que era prefeito de Milagres, atos de improbidade administrativa como a não realização de licitação para aquisição de combustível, não realização de licitação para locação de veículos destinados ao transporte escolar, e realização de obra superfaturada.
Segundo o promotor Emílio Timbó, Hellosman praticara, no ano de 1998, época em que era prefeito de Milagres, atos de improbidade administrativa como a não realização de licitação para aquisição de combustível, não realização de licitação para locação de veículos destinados ao transporte escolar, e realização de obra superfaturada.
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Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.