A Promotoria de Ipu ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar, solicitando que o programa que contrata guardas municipais temporários e sem concurso fosse suspenso.
A Justiça concedeu 60 dias ao prefeito para a regularização das falhas apontadas pelo Ministério Público, mas ao final do prazo nada foi regularizado. Diante disso, a Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira determinou que os 96 guardas do “Pro-Cidadania” de Ipu fossem retirados das ruas. A mesma ação foi ajuizada na Comarca de Hidrolândia.
O prefeito de Ipu interpôs agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado, mas a liminar continua em vigor até a presente data (9 de fevereiro).
Na ação, são apontadas várias inconstitucionalidades contidas na lei que criou o “Pró-Cidadania”. “A contratação temporária desses agentes gera perigoso precedente para que, no futuro, quando forem demitidos, os agentes entrem na Justiça para serem efetivados no serviço público, argumentando que desempenharam funções de polícia e, portanto, não poderiam ter sido contratados de forma temporária”, argumenta o Promotor Kennedy Carvalho.
O programa “Pró-Cidadania” é uma extensão do programa “Ronda do Quarteirão”, mas no caso do “Ronda” o Estado optou por contratar policiais militares mediante concurso público e com vínculos permanentes com o Estado.
Já para o “Pró-Cidadania”, os agentes são contratados por processo de seleção simplificada e com vínculo temporário com o município, apesar de exercerem atividades eminentemente policiais, de caráter ostensivo e repressivo, nas ruas da cidade.
“Apesar do programa ter grande aceitação junto à população, por se tratar de medida que visa implementar e melhorar a segurança pública, o modo como vem sendo executado é uma manifesta afronta às Constituições Federal e do Estado do Ceará, não podendo o Ministério Público, como guardião da ordem jurídica, quedar-se inerte ante tamanho abuso, sob pena de estar fomentando a manutenção da velha máxima maquiavélica segundo a qual, os fins justificariam os meios”, argumenta o promotor.
Além das duas ações civis já interpostas, Kennedy Carvalho também apresentou representações endereçadas à Exma. Procuradora-Geral de Justiça e ao Exmo. Procurador-Geral da República, tendo em vista que a lei estadual que cria o programa fere, de forma clara, os textos das Constituições Federal e do Estado do Ceará, solicitando o ajuizamento de ADINS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para a retirada da lei do ordenamento jurídico.
“O que buscamos não é o fim do programa, mas que o mesmo seja executado sem violar as Leis Maiores de nosso Estado e de nosso País”.
Promotoria de Ipu
A Justiça concedeu 60 dias ao prefeito para a regularização das falhas apontadas pelo Ministério Público, mas ao final do prazo nada foi regularizado. Diante disso, a Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira determinou que os 96 guardas do “Pro-Cidadania” de Ipu fossem retirados das ruas. A mesma ação foi ajuizada na Comarca de Hidrolândia.
O prefeito de Ipu interpôs agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado, mas a liminar continua em vigor até a presente data (9 de fevereiro).
Na ação, são apontadas várias inconstitucionalidades contidas na lei que criou o “Pró-Cidadania”. “A contratação temporária desses agentes gera perigoso precedente para que, no futuro, quando forem demitidos, os agentes entrem na Justiça para serem efetivados no serviço público, argumentando que desempenharam funções de polícia e, portanto, não poderiam ter sido contratados de forma temporária”, argumenta o Promotor Kennedy Carvalho.
O programa “Pró-Cidadania” é uma extensão do programa “Ronda do Quarteirão”, mas no caso do “Ronda” o Estado optou por contratar policiais militares mediante concurso público e com vínculos permanentes com o Estado.
Já para o “Pró-Cidadania”, os agentes são contratados por processo de seleção simplificada e com vínculo temporário com o município, apesar de exercerem atividades eminentemente policiais, de caráter ostensivo e repressivo, nas ruas da cidade.
“Apesar do programa ter grande aceitação junto à população, por se tratar de medida que visa implementar e melhorar a segurança pública, o modo como vem sendo executado é uma manifesta afronta às Constituições Federal e do Estado do Ceará, não podendo o Ministério Público, como guardião da ordem jurídica, quedar-se inerte ante tamanho abuso, sob pena de estar fomentando a manutenção da velha máxima maquiavélica segundo a qual, os fins justificariam os meios”, argumenta o promotor.
Além das duas ações civis já interpostas, Kennedy Carvalho também apresentou representações endereçadas à Exma. Procuradora-Geral de Justiça e ao Exmo. Procurador-Geral da República, tendo em vista que a lei estadual que cria o programa fere, de forma clara, os textos das Constituições Federal e do Estado do Ceará, solicitando o ajuizamento de ADINS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para a retirada da lei do ordenamento jurídico.
“O que buscamos não é o fim do programa, mas que o mesmo seja executado sem violar as Leis Maiores de nosso Estado e de nosso País”.
Promotoria de Ipu