quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

* O que é e como se calcula a CIP?

A CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi instituída através da aprovação da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou à constituição o art. 149-A, facultando aos municípios instituírem contribuições com o fim de custear os serviços de Iluminação Pública.
O critério de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública está previsto em lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Desta forma, a contribuição é diferente e específica para cada município.
Cada município estabelece o percentual a ser cobrado sobre a tarifa de Iluminação Pública em função do número de consumidores, por faixa de consumo, em função da necessidade de recursos para acobertar as despesas de expansão e melhoria, e demais despesas com o sistema de iluminação pública, que são distintos em cada município, pois dependem do número de lâmpadas, suas potências e outras características, bem como os demais equipamentos existentes no sistema de iluminação pública.
A Coelce atua apenas como o agente arrecadador da CIP, através de convênio estabelecido com a Prefeitura.
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Posso solicitar o cancelamento da arrecadação da contribuição de iluminação pública em minha conta?
A Coelce não poderá intervir no processo de inclusão, exclusão e manutenção dos valores da contribuição cobrados nas contas de energia, sob pena de descumprimento do texto constitucional, do Decreto/Lei municipal que instituiu tal cobrança e do contrato firmado com o Município.
Fonte: www.coelce.com.br