sábado, 13 de fevereiro de 2010

* PROMOTORES QUESTIONAM O PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA"

Eita gente, a coisa tá esquentando. Hoje (13/02/10) eu li no DIÁRIO DO NORDESTE (Caderno Regional), uma matéria sobre o Pró-Cidadania. A matéria diz:
Agentes do Programa Pró-Cidadania cumprem função de Polícia, mas não são selecionados por concurso público

Ipu: O Programa Pró-Cidadania está sendo questionado pela Associação Cearense do Ministério Público. Em Ipu, o promotor Kenedy Carvalho entrou com ação civil pública com pedido de liminar para a suspensão do programa no município. Ele justificou que os guardas municipais são temporários e não são selecionados por concurso público. A liminar foi concedida, porém, o Tribunal de Justiça do Ceará cassou a medida.

No entanto, o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Manuel Pinheiro, e o 1º vice-presidente da entidade, José Wilson Sales, estiveram reunidos, na última quarta-feira, com a procuradora-geral de Justiça, Socorro França, e com o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, para tratar de problemas de ordens constitucional e prática, relacionados ao Pró-Cidadania, programa criado pela Lei Estadual 14.318/09.

De acordo com os relatos de alguns promotores de Justiça que chegaram até a ACMP, os agentes de cidadania, que são subordinados aos prefeitos municipais, estariam desempenhando funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, funções estas que somente poderiam ser desempenhadas por policiais militares, subordinados ao governador do Estado, de acordo com os parágrafos 5º e 6º do artigo 144, da Constituição Federal, e com o artigo 188 da Constituição Estadual. Em face dessa realidade, os diretores da ACMP aguardam uma sinalização concreta do Governo do Estado, no sentido de realizar os ajustes no Programa Pró-Cidadania aos ditames constitucionais.

Conforme a resposta do Governo, a entidade de classe não descarta a possibilidade de ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.318/09, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

De acordo com o presidente da ACMP, é preciso haver compatibilidade do programa com a Constituição Federal e a Constituição Estadual. "Os agentes de cidadania deveriam pertencer aos quadros da Polícia Militar, concursados, nomeados, lotados, remunerados, fiscalizados e comandados pelo Governo do Estado", disse Pinheiro.

Com a suspensão da liminar referente ao programa em Ipu, os agentes precisaram voltar de imediato ao trabalho. O prefeito Henrique Sávio Pereira Pontes comemorou o fato. O promotor de Justiça, Kennedy Carvalho, disse que vai aguardar o julgamento do mérito da Ação Civil Pública na comarca local.

"A contratação temporária dos agentes gera perigoso precedente para que, no futuro, quando forem demitidos, os guardas entrem na Justiça para serem efetivados no serviço público, argumentando que desempenharam funções de polícia e, portanto, não poderiam ter sido contratados de forma temporária", argumenta o promotor Kennedy Carvalho. "Recebemos também várias denúncias de irregularidade no processo seletivo", afirmou.

O Pró-Cidadania é uma extensão do Programa Ronda do Quarteirão, mas os agentes são contratados por processo de seleção simplificada e com vínculo temporário com o município, mesmo agindo como Polícia.

HONÓRIO BARBOSA
Repórter