Caminhão oficial
de placas HUH-2179 pertencente ao DER tapando buracos nas ruas de Ipu
O
Departamento de Estradas e Rodagens (DER) – Órgão do Governo do Estado do
Ceará, criado pelo Decreto - Lei N.º 1847, de 19 de outubro de 1946,
esteve algumas vezes em Ipu tapando buracos nas ruas entre os trechos Guaraciaba / Sobral e Ipueiras / Sobral.
A ORAI constatou que esses serviços feitos pelo DER
são contabilizados pelo prefeito Sávio Pontes como serviços feitos por empresas
privadas através de licitações supostamente fraudadas.
Diante desses fortes indícios de malversação de
recursos públicos, a ORAI procedeu o registro fotográfico dos veículos do DER
executando o serviço e protocolou
denúncia ao TCM. Os técnicos dessa Corte de Contas estiveram em nosso município
apurando os fatos e constataram várias irregularidades nos processos licitatórios.
Vejam o resumo de mais um relatório do TCM
confirmando a denúncia da ORAI:
“Recapeamento
asfáltico no trecho 2,6Km que compreende as ruas que liga Ipú a Guaraciaba e
Ipú a Sobral e o serviço de tapa buraco a frio AAUF com material betuminoso e
transporte na sede do município de Ipú.
O serviço trata de
recapeamento asfáltico em um trecho de 2,6Km. A empresa vencedora do certame
foi a BOA
VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com o valor de R$ 135.743,40 (cento e trinta e cinco mil, setecentos
e quarenta e três reais e quarenta centavos), através da Carta Convite n° 2210.01/2009 - SI. (Anexo
I).
(...)
Referente ainda à acusação
interposta pelo denunciante, o mesmo questiona também o fato ter havido uma licitação
(Carta Convite n°2112.07/2009-SI - Anexo II) para o serviço de execução de tapa
buraco (AAUF) com material betuminoso e transporte na sede do município de Ipú.
A empresa vencedora do certame foi a CONSTRUTORA
G & F LTDA com o valor de R$ 139.302,77
(cento e trinta e nove mil trezentos e dois reais e setenta e sete centavos).
Questiona-se o motivo do valor acima citado ter sido anulado, (conforme
dados do SIM no Anexo IV) e após um ano ter sido novamente empenhado (Conforme
dados do SIM no Anexo V). Consta também o pagamento total deste valor
empenhado. Ressalta-se que após um ano, o contrato já não estava mais vigente
conforme cláusula quinta do mesmo (Fl.80 do Anexo II).
(...)
No processo licitatório
(Carta Convite n°2210.01/2009 - INFRA) anexado aos autos, constatou-se as
seguintes ocorrências:
a) O projeto básico anexado aos autos (Fl.5 do Anexo I) encontra-se incompleto,
descumprindo ao Art.6 inciso IX da Lei 8666/93. A planta encontra-se sem
identificação de escala, e sem carimbo de identificação. Não há como identificar
uma relação entre a planta e o orçamento.
(...)
No processo licitatório
(Carta Convite n°2112.07/2009 - INFRA) anexado aos autos, constatou-se as
seguintes ocorrências:
a) O projeto básico anexado aos autos (Fl.4 do Anexo II) encontrasse incompleto,
descumprindo ao Art.6 inciso IX da Lei 8666/93. A planta encontrasse sem
identificação de escala, e sem carimbo de identificação. Não há como identificar
uma relação entre a planta e o orçamento.
(...)
Não foi possível analisar o preço unitário (Carta Convite n°2210.01/2009)
nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações
apresentadas no mesmo, como consta da fl.3 do Anexo I. O serviço é bastante complexo,
pois envolve etapas não destacadas no orçamento.
Também não foi possível analisar o preço unitário (Carta Convite n°2112.07/2009)
nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações apresentadas
no mesmo, como consta da fl.2 do Anexo II. O serviço é bastante
complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.
(...)
Referente à acusação
interposta pelo denunciante, com base na vistoria feita e nas documentações
pertinentes coletadas, foram identificadas as seguintes ocorrências;
a) Ausência do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, em
atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl.
93 do Anexo I e Fl.81 do Anexo II).
b) Ausência do comprovante de “Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART”, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl. 93 do Anexo I e Fl.81 do Anexo II).
(...)
Nada mais tendo a
acrescentar, o presente trabalho é encerrado com 11(onze) laudas impressas,
sendo a última assinada, além de seus anexos.
É a informação.
7ª INSPETORIA DA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE
2012.
Érico de Holanda Barroso
Analista de Controle
Externo
Inspeção de Obras
Renata Moreira Seabra
Analista de Controle
Externo
Inspeção de Obras
Francisca Elisa Pinto
Batista
Inspetora”
Vejam mais
imagens
Funcionários
e veículos do DER tapando buracos nas ruas de Ipu