sábado, 31 de março de 2012

MAIS UM ESCÂNDALO – SÁVIO PONTES PAGA R$ 275.046,17 POR SERVIÇO FEITO PELO DER


Caminhão oficial de placas HUH-2179 pertencente ao DER tapando buracos nas ruas de Ipu
  
O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) – Órgão do Governo do Estado do Ceará, criado pelo Decreto  - Lei N.º 1847, de 19 de outubro de 1946, esteve algumas vezes em Ipu tapando buracos nas ruas entre os trechos Guaraciaba / Sobral e Ipueiras / Sobral.

A ORAI constatou que esses serviços feitos pelo DER são contabilizados pelo prefeito Sávio Pontes como serviços feitos por empresas privadas através de licitações supostamente fraudadas.

Diante desses fortes indícios de malversação de recursos públicos, a ORAI procedeu o registro fotográfico dos veículos do DER executando o serviço  e protocolou denúncia ao TCM. Os técnicos dessa Corte de Contas estiveram em nosso município apurando os fatos e constataram várias irregularidades nos processos licitatórios.

Vejam o resumo de mais um relatório do TCM confirmando a denúncia da ORAI:

“Recapeamento asfáltico no trecho 2,6Km que compreende as ruas que liga Ipú a Guaraciaba e Ipú a Sobral e o serviço de tapa buraco a frio AAUF com material betuminoso e transporte na sede do município de Ipú.

O serviço trata de recapeamento asfáltico em um trecho de 2,6Km. A empresa vencedora do certame foi a BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com o valor de R$ 135.743,40 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), através da Carta Convite n° 2210.01/2009 - SI. (Anexo I).

(...)

Referente ainda à acusação interposta pelo denunciante, o mesmo questiona também o fato ter havido uma licitação (Carta Convite n°2112.07/2009-SI - Anexo II) para o serviço de execução de tapa buraco (AAUF) com material betuminoso e transporte na sede do município de Ipú. A empresa vencedora do certame foi a CONSTRUTORA G & F LTDA com o valor de R$ 139.302,77 (cento e trinta e nove mil trezentos e dois reais e setenta e sete centavos).

Questiona-se o motivo do valor acima citado ter sido anulado, (conforme dados do SIM no Anexo IV) e após um ano ter sido novamente empenhado (Conforme dados do SIM no Anexo V). Consta também o pagamento total deste valor empenhado. Ressalta-se que após um ano, o contrato já não estava mais vigente conforme cláusula quinta do mesmo (Fl.80 do Anexo II).

(...)

No processo licitatório (Carta Convite n°2210.01/2009 - INFRA) anexado aos autos, constatou-se as seguintes ocorrências:

a) O projeto básico anexado aos autos (Fl.5 do Anexo I) encontra-se incompleto, descumprindo ao Art.6 inciso IX da Lei 8666/93. A planta encontra-se sem identificação de escala, e sem carimbo de identificação. Não há como identificar uma relação entre a planta e o orçamento.

(...)
No processo licitatório (Carta Convite n°2112.07/2009 - INFRA) anexado aos autos, constatou-se as seguintes ocorrências:

a) O projeto básico anexado aos autos (Fl.4 do Anexo II) encontrasse incompleto, descumprindo ao Art.6 inciso IX da Lei 8666/93. A planta encontrasse sem identificação de escala, e sem carimbo de identificação. Não há como identificar uma relação entre a planta e o orçamento.

(...)
Não foi possível analisar o preço unitário (Carta Convite n°2210.01/2009) nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações apresentadas no mesmo, como consta da fl.3 do Anexo I. O serviço é bastante complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.

Também não foi possível analisar o preço unitário (Carta Convite n°2112.07/2009) nem quantificar seu orçamento tendo em vista a precariedade de informações apresentadas no mesmo, como consta da fl.2 do Anexo II. O serviço é bastante complexo, pois envolve etapas não destacadas no orçamento.

(...)

Referente à acusação interposta pelo denunciante, com base na vistoria feita e nas documentações pertinentes coletadas, foram identificadas as seguintes ocorrências;

a) Ausência do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl. 93 do Anexo I e Fl.81 do Anexo II).

b) Ausência do comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”, em atendimento ao item 7.3 do Contrato (Fl. 93 do Anexo I e Fl.81 do Anexo II).

(...)
Nada mais tendo a acrescentar, o presente trabalho é encerrado com 11(onze) laudas impressas, sendo a última assinada, além de seus anexos.

É a informação.

7ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2012.

Érico de Holanda Barroso
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras

Renata Moreira Seabra
Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras

Francisca Elisa Pinto Batista
Inspetora”

Vejam mais imagens


 Funcionários e veículos do DER tapando buracos nas ruas de Ipu