terça-feira, 25 de dezembro de 2012

A COVARDIA DO PREFEITO SÁVIO PONTES COM OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IPU EM PLENO PERÍODO NATALINO



Após o retorno do prefeito Sávio Pontes ao comando do município de Ipu, 28/11 até hoje, foi creditado nas contas da prefeitura de Ipu, algo em torno de 5 milhões e meio de reais.

Mesmo com 03 ações movidas pelo Ministério Público e Sindicato de Servidores, solicitando o bloqueio de parte desse montante para o pagamento de servidores públicos municipais, que em algumas categorias, o VERGONHOSO atraso salarial chega a 05 meses, até o presente momento, não tomamos conhecimento de nenhuma ação por parte do Poder Judiciário local.

Aproveitando-se dessa inércia, o prefeito Sávio Pontes, num ato de EXTREMA COVARDIA, pagou apenas o mês de novembro dos servidores CONCURSADOS, somente o salário base, excluindo todas as gratificação, ampliações, inclusive a hora pedagógica dos professores.

Outra COVARDIA do prefeito foi a fraude no pagamento da segunda metade do 13º salário, utilizando como cálculo apenas o vencimento base do cargo. Muitos servidores tiveram descontos inexplicáveis e outros não receberam absolutamente NADA.

Segundo assessores do prefeito, o mesmo ordenou que não fosse efetuado o pagamento dos funcionários contratados, referente aos meses de junho, julho, agosto, novembro e dezembro de 2012.

Vejam detalhadamente, os recursos creditados na prefeitura de Ipu, no período de 29 de novembro de 2012 a 24 de dezembro de 2012, onde fica claro que a quantidade de recursos daria suficientemente para  amenizar a situação de calamidade em que se encontram os funcionários municipais de Ipu.


Data  Programa  Valor 

REPASSES BANCO DO BRASIL

30/11 a 24/12 FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS                 2.437.577,44 20% é deduzido para o FUNDEB
30/11 a 24/12 FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO                       23.702,80
30/11 a 24/12  DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96                          1.248,07
30/11 a 24/12 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL                             167,73
30/11 a 24/12 ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97                          2.685,04
30/11 a 24/12 CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL                          1.326,58
30/11 a 24/12 FUS - FUNDO SAUDE                     366.022,83
30/11 a 24/12 IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO                             927,65
30/11 a 24/12 RPM - ROYALTIES PETROLEO COTA MUNICIPAL                          1.191,34
30/11 a 24/12 FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC                 1.370.227,94
30/11 a 24/12 SNA - SIMPLES NACIONA                       18.175,01

Total     4.223.252,43
https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx





REPASSES SAÚDE - FUNDO A FUNDO

12/12/2012 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA                       17.447,10
5/12/2012 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO - PAB FIXO                       84.250,00
14/12/2012 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS                        85.358,00
7/12/2012 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS                        13.145,83
12/12/2012 INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE                        85.358,00
29/11/2012 NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF                        20.000,00
14/12/2012 NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF                        20.000,00
14/12/2012   PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM)                        37.400,00
14/12/2012 SAÚDE BUCAL - SB                        15.610,00
14/12/2012 SAÚDE DA FAMÍLIA - SF                        57.040,00
20/012/012 PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VAN)                        15.000,00
11/12/2012 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS                        20.000,00
30/11/2012 CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS                           6.600,00
30/11/2012   REDE VIVER SEM LIMITES - RDEF - CEO                           1.650,00
7/12/2012 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR                      327.197,50
7/12/2012 TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA (BSOR-SM)                           1.845,83
7/12/2012 TETO MUNICIPAL REDE SAUDE MENTAL (RSME)                           6.501,00

Total         814.403,26
http://www.fns.saude.gov.br/visualizarFundoaFundo.asp?tc=faf&NU_CGC_ENTIDADE=11385157000107





REPASSES FNDE

30/11/2012 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR                          4.770,00
30/11/2012 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR                       11.040,00
30/11/2012 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR                       38.958,00
30/11/2012 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR                       24.300,00
30/11/2012 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR                       10.050,00
  sub total                       89.118,00
     
30/11/2012 PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR                          1.737,82
30/11/2012 PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR                       21.396,47
30/11/2012 PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR                       12.490,29
  sub total                       35.624,58
     
3/12/2012 PTA - PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL                     224.724,75
20/12/2012 QUOTA - QUOTA ESTADUAL / MUNICIPAL                       59.377,53
20/12/2012 BRASIL ALFABETIZADO - ALFAB. JOVENS E ADULTO                       22.170,00

Total         431.014,86
http://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.LIBERACOES_01_PC?p_ano=2012&p_programa=&p_uf=CE&p_municipio=120170





TOTAL GERAL RECEBIDO DE 30/11 A 24/12 DE 2012     5.468.670,55




Não está incluído neste valor, o ICMS Estadual, IPVA, transferências para os Programas da Ação Social e a arrecadação municipal - IPTU, ISS, entre outros







Com essa atitude COVARDE de não pagar os funcionários municipais, Sávio Pontes mais uma vez ZOMBA da JUSTIÇA, ao violar a própria Constituição Federal, pois a mesma garante o direito à vida, inerente, portanto, à dignidade da pessoa humana:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I -  (...)
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo C R I M E sua retenção dolosa;

LOGO tem-se que violado o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,. Tal fato  contraria a o artigo 7º, inciso X, da Lex Mater, que considera crime a retenção  dolosa de salário. Atrasar salário viola o  artigo 1º, inciso  XIV, Decreto-Lei 201/67:

Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - negar execução à lei federal, estadual  OU MUNICIPAL   ou deixar de cumprir ordem judicial ....”

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Basta violar os princípios contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa. Sávio Pontes vem  VIOLANDO  PRINCÍPIOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS, RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei de Improbidade,  que assim prevê:

Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....”

Diante de tudo isso, esperamos que em algum dia, a JUSTIÇA seja feita na Terra de Iracema.