Esta correspondência do SERASA é o presente de Natal e ano Novo que os funcionários da prefeitura de Ipu, que fizeram empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, estão recebendo.
Sabem qual o motivo??
Primeiro vou explicar o que é empréstimo consignado - Trata-se de modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento, ou seja, o funcionário recebe seu salário já deduzido da prestação devida ao banco. O órgão pagador, por sua vez, repassa mensalmente os valores descontados dos funcionários à instituição financeira que fez o convênio.
Pois bem: Aqui em Ipu esta acontecendo um caso inusitado, os funcionários tiveram os valores descontados dos seus salários e o prefeito Sávio Pontes não repassou os valores à Caixa Econômica.
Ou seja: As prestações dos empréstimos dos funcionários da prefeitura foram descontados e os valores foram desviados pelo prefeito irresponSÁVIO Pontes. Igualzinho ao que esta acontecendo com as motos das agentes de saúde.
Os funcionários municipais precisam se articular, pegar os contra-cheques de outubro e novembro com os referidos descontos e exigir uma liminar da Justiça para seus nomes não irem para o SERASA, se é que já não foram.
Vejam o que diz o artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
Peculato: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Sabem qual o motivo??
Primeiro vou explicar o que é empréstimo consignado - Trata-se de modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento, ou seja, o funcionário recebe seu salário já deduzido da prestação devida ao banco. O órgão pagador, por sua vez, repassa mensalmente os valores descontados dos funcionários à instituição financeira que fez o convênio.
Pois bem: Aqui em Ipu esta acontecendo um caso inusitado, os funcionários tiveram os valores descontados dos seus salários e o prefeito Sávio Pontes não repassou os valores à Caixa Econômica.
Ou seja: As prestações dos empréstimos dos funcionários da prefeitura foram descontados e os valores foram desviados pelo prefeito irresponSÁVIO Pontes. Igualzinho ao que esta acontecendo com as motos das agentes de saúde.
Os funcionários municipais precisam se articular, pegar os contra-cheques de outubro e novembro com os referidos descontos e exigir uma liminar da Justiça para seus nomes não irem para o SERASA, se é que já não foram.
Vejam o que diz o artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
Peculato: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
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Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 02 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Só lembrando: O prefeito é um funcionário público pago pelo contribuinte e tem o dever de comportar-se como funcionário do povo e não como seu proprietário.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 02 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Só lembrando: O prefeito é um funcionário público pago pelo contribuinte e tem o dever de comportar-se como funcionário do povo e não como seu proprietário.