domingo, 31 de janeiro de 2010

* O FUNDEB DE IPU

A Emenda Constitucional nº 53 instituiu o FUNDEB, regulamentado pela Lei 11.494/07, esta Lei Federal assegura que a parcela mínima de 60% deve ser destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou contrato temporário) e que a parcela de até 40% do Fundo deve ser aplicada na MANUTUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
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Com a parcela dos 60% podem ser pagos: Professor em regência de classe, Diretor, Vice-diretor , Orient. Educacional, Sup. Educacional, Admin. Escolar e Coordenador.

Não pode receber com a parcela dos 60%: Zeladoras, Vigias, Merendeiras, Professores em disfunção, Secretário de Educação e Assessoria.

Na prefeitura de Ipu, o FUNDEB é administrado da seguinte forma:
Antes das contas da prefeitura serem transferidas para a Caixa Econômica Federal, a conta nº 15.684-1 do Banco do Brasil recebia os RECURSOS EXCLUSIVOS DO FUNDEB (60% - Profissionais do Magistério) e a conta nº 15.737-6 recebia os recursos do FUNDEB (40%) para MANUTUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
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Com relação a aplicação dos 40% do FUNDEB, já foi levado ao conhecimento dos leitores deste blog, inúmeros casos de corrupção, desvios e mau uso deste recurso que deveria ser aplicado na melhoria da educação ipuense, como exemplo, podemos citar o caso das 800 agendas que os professores não receberam, a reforma das escolas que custou 214 mil reais e sequer foram pintadas, os nove mil e novecentos fardamentos comprados enquanto grande parte dos alunos não receberam, carteiras escolares superfaturadas e não entregues e o pior de todos que é o gasto exorbitante com aluguel de veículos enquanto professores e alunos são transportados em paus-de-araras.
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Em 2008, o FUNDEB da prefeitura de Ipu foi R$ 9.454.385,16
Em 2009 este valor p passou para R$ 11.121.612,67
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Analisando a aplicação dos 60% (exclusivo para o pagamento dos Profissionais do Magistério) encontramos muitas situações em que este recurso está sendo “CRIMONOSAMENTE” utilizado, vejam a nota de empenho abaixo:





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Como vocês puderam conferir, esta é a nota de empenho nº 02020094, referente a FOLHA DE PAGAMENTO DAS MERENDEIRAS FUNDEB 40% – Onde observa-se claramente: Tipo de Recurso: MDE - MANUT.DESENV.DO ENSINO que deveria ser pago pela Conta Corrente nº 15.737-6 (40%). No entanto, o pagamento foi efetuado dia 06/03/2009 pela conta nº 15.648-1 (60%) com o cheque nº 060309. Fica comprovado que foi utilizado os 60% do FUNDEB para pagamento de merendeiras.
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Vejam uma parte da folha de pagamento do FUNDEB nas imagens abaixo.




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Vocês irão constatar abaixo, outro pagamento indevido, feito com o dinheiro dos professores, clik na umagem:





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A nota de empenho acima, nº 02010098 refere-se a despesas com pagamento de TARIFAS BANCARIAS, essa despesa não poderia ser paga com os 60% do FUNDEB, no entanto, observa-se o cheque nº 3001091 da conta corrente nº 15.684-1(60%) no valor de R$ 1.281,24 (um mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) e o chque nº 1305008 também da conta 15.684-1 (60%) no valor de R$ 757,90 (setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), ambos pagando TARIFAS BANCÁRIAS referente a nota de empenho acima, que tem como fonte de recursos: Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

Este é apenas um exemplo, existem vários pagamentos semelhantes

MAIS UM CASO:


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A Nota Empenho acima Nº: 01040159 no valor de R$ 19.229,84 (dezenove mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) refere-se a despesas com pagamento sobre juros multas de INSS, a referida nota de empenho especifica o tipo de recursos como: RECURSOS PRÓPRIOS. No entanto, a mesma foi paga no dia 08/04/2009 com os 60% do FUNDEB, com o cheque nº 851513, conta corrente 15.684-1.

4º CASO:




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A Nota Empenho acima Nº: 02010101 também refere-se a as despesas com SERVICOS A SEREM PAGOS COM JUROS E MULTAS COM O INSS FOLHA DE PAGAMENTO, a mesma cita que a origem dos recursos é: MDE - MANUT.DESENV.DO ENSINO (40%). No entanto foi paga pela conta 15.684-1 (60%) com os cheques 0820083 e 033200 que somam R$ 28.966,63 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).

Vamos fazer uma retrospectiva dos fatos que marcaram os educadores da rede municipal de Ipu:

Em janeiro, o rateio do FUNDEB de 2008 dos professores, que havia sido depositado pela ex-administração, foi extornado de suas contas correntes, mesmo com o prefeito tendo recebido a prefeitura com mais de dois milhões de reais em caixa; logo após, veio o aumento salarial de “araque” em que foi reajustado o salário Base dos professores de R$ 300,00 para R$ 517,75, em contra partida, foi retirada a G.E.D. de R$ 60,00, a gratificação de frequencia escolar de R$ 75,00 e a hora pedagógica R$ 60,00, ou seja, o prefeito deu um aumento de R$ 217,75 e retirou R$ 195,00 de gratificações dos professores. Depois de toda esta “pouca vergonha” mostrada acima com o uso do dinheiro destinado ao pagamento dos profissionais da educação, o que mais falta acontecer com os professores de Ipu?

Outra pergunta: Por que a secretária de Educação não assina mais nenhum pagamento da Secretaria de Educação?

sábado, 30 de janeiro de 2010

* O SENDEIRO - UMAS PALAVRAS

Umas palavras,
que gritasse nos ouvidos surdos,
alumiasse a consciência coletiva
com o clarão da verdade
sem as amarras da CENSURA .

...mas é que vem a grana da tal Prefeitura,
impondo a nossa voz a CENSURA
sem microfones pra falar, nesta ditadura.

Umas palavras,
singulares, plurais e compostas
da mais pura SEMENTE para florescer os brotos, num roçado de colheita justa, na mais perfeita divisão já feita.

...mas é que vem a grana da tal Prefeitura, traz um novo tempo de uma seca tamanha e desfigura o broto e morre a SEMENTE. Morrendo o sonho nasce a desventura!

Umas palavras,
que falassem a toda gente
que a ESPERANÇA não vai acabar inutilmente!

...mas é que vem a grana da tal Prefeitura, com a descompostura mundana, e afana a ESPERANÇA já madura!

Umas palavras,
Impressas num papel,
abrirão pra nós as asas da LIBERDADE.
E o povo e toda a cidade num vôo de felicidade.

...mas é que vem a grana da tal Prefeitura, e a LIBERDADE enclausura deixando em nosso peito descomunal amargura!

Porém,
A SEMENTE, A ESPERANÇA E A LIBERDADE que um dia plantamos aqui, havemos de colher!
E nos fartaremos sem os grilhões da CENSURA da tal Prefeitura!

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

* LICITAÇÃO NO IPU É ASSIM

O valor estimado da licitação na Carta Convite era R$ 47.400,00. Mas a empresa vencedora ganhou com R$ 60.000,00.

Dia 17 de Novembro de 2009, o prefeito Sávio Pontes pagou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a empresa IDEPS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PSICO-SOCIAL referente a DESPESAS COM PRESTACAO DE SERVICOS DE CAPACITACAO E TREINAMENTO DE PROFESSORES E GESTORES DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE IPU CONFORME C/C DE NO 2110.02/2009.
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Gostaria que os professores leitores deste blog informassem que curso foi este tão caro, onde aconteceu e quem participou.
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Outro fato que chamou atenção foi a Licitação na modalidade Carta Convite nº 2110.02/2009-SE, realizada dia 03/11/2009 às 09:30 referente ao referido curso. Vocês irão conferir abaixo, ou no Portal da Transparência do TCM que o valor estimado no EDITAL desta licitação era de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). Na lógica, as empresas interessadas em participar deste certame, iriam formular suas propostas de preços baseadas neste valor, sendo a vencedora a que apresentasse a menor proposta. O normal seria que as propostas de preços ficassem abaixo do valor estimado. Isso era o que deveria acontecer.
Mas, na licitação do prefeito Sávio Pontes, o valor estimado era R$ 47.400,00 e a empresa vencedora que apresentou a menor proposta foi a IDEPS-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PSICO-SOCIAL com R$ 60.000,00 (ISTO É INCRÍÍÍÍÍÍÍÍÍVEL!!!!!)´.

Clik nas imagens para ampliar.



quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

* JUSTIFICATIVA DO PREFEITO AO TCM REFERENTE A DEMISSÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS


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Até que enfim o prefeito Sávio Pontes assumiu que a Vara do Trabalho de Tianguá decidiu favoravelmente aos servidores afastados, entretanto, ele informou ao TCM que ficou inconformado com a decisão judicial e interpôs Recurso Ordinário, e ajuizou Cautelar para garantir o efeito suspensivo ao Recurso. Segundo o prefeito, este recurso encontra-se em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho.

Senhor Prefeito, deixe de ser MENTIROSO, o Recurso Ordinário já foi julgado no dia 30 de Outubro de 2009 e favorável aos servidores afastados, inclusive com a notificação entregue ao Dr. Luiz de Gonzaga quando ele estava ocupando o cargo de prefeito em exercício.

Olha só que cara de pau: “com o fito de demonstrar a veracidade do alegado, foi solicitado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região informação acerca da situação dos Processos dos Reclamantes elencados, a qual ainda não fora disponibilizada. Razão pela qual solicitamos que esse Tribunal a receba posteriormente, quando a mesma for disponibilizada a esta Prefeitura.”

A situação dos servidores afastados é esta: Clik na imagem.

Decisão Vara do Trabalho de Tianguá

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Ação Cautelar do prefeito ajuizada no TRT

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Julgamento da Ação Cautelar do prefeito



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Como vocês puderam conferir, a Vara do Trabalho de Tianguá decidiu favoravelmente aos servidores e o Recurso Ordinário interposto no Tribunal Regional do Trabalho que o prefeito Sávio Pontes informou ao TCM que estava tramitando, na realidade foi julgada no dia 30 de Outubro de 2009 e também foi favorável ao servidores.

Com relação a justificativa do prefeito e também para aquelas pessoas que fingem não enxergam direito, vou postar na íntegra o Artigo 73 da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 que estabelece normas para as eleições.

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; "
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Será que deu pra enxergar?
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É bom lembrar que Sávio Pontes deminiu pouco mais de 100 funcionários concursados e contratou 1.200 contratos temporários.
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Só esta faltando o prefeito Sávio Pontes acatar as decisões judiciais, parar de brincar com a Justiça e com o TCM.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

* JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA, DIGNÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE IPU, ACOLHENDO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE IPU SUSPENDE O CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 001/2009, QUE SERIA REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IPU, COMO ABAIXO CONSTA: (Texto extraído da sentença):

“ Isto posto, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, para , assim, determinar:

a) Suspenda todo e qualquer ato referente ao concurso;
b) Abra novo prazo para inscrições no concurso publicado através do Edital 001/2009, sendo este prazo, no mínimo de 10 (dez) dias úteis;
c) Abstenha-se de exigir comprovação de inexistência DE LITIGIO JUDICIAL COM O PROMOVIDO, devendo os servidores responsáveis pelo recebimento das inscrições serem orientados no sentido de informar que inexiste qualquer restrição PARA AQUELES QUE TENHAM QUALQUER TIPO DE LITIGIO CONTRA O MUNICÍPIO DE IPU;
d) Publique novo edital , SUPRIMINDO A VEDAÇÃO DE ISENÇÃO E FAZENDO PREVISSÃO EXPRESSA DOS CASOS EM QUE HAVERÁ ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
Para o caso de descumprimento da presente decisão judicial, fixo a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilidade penal decorrente do eventual descumprimento;
Considero razoável o direcionamento da responsabilidade pelo pagamento da referida multa ao agente público destinatário da ordem judicial, a fim de garantir a efetividade da medida, resguardando o patrimônio municipal;
Assim sendo, correrá o ônus financeiro do pagamento da multa em alusão por conta do patrimônio pessoal do agente público destinatário da ordem judicial, nos termos de reiterada jurisprudência;
Poderá o Ministério Público , obviamente, dar a devida publicidade a tal fato, de modo a cientificar o maior número de pessoas interessadas em participar do certame, mas que não se inscreveram em virtude da cobrança da referida taxa ou por acreditarem haver restrição em razão da existência de demandas judiciais com o promovido.
Expeça-se o respectivo mandado de cumprimento, com urgência.
Ao ensejo, citem-se o MUNICÍPIO DE IPU, por seu representante legal, e o responsável pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública – SERAP.
Expedientes necessários.

Ipu, 19 de janeiro de 2010.

Ana Paula Feitosa Oliveira
Juíza de Direito – Respondendo”

OBSERVAÇÃO:

1) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição no concurso : Os desempregados; os Doadores de Sangue; Os alunos de colégios ou escolas públicas; os deficientes físicos , etc.
2) As pessoas que já fizeram inscrição para o concurso referente ao Edital 001/2009 mediante o pagamento da taxa de Inscrição, devem solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição e somente após o recebimento da devolução, efetuar a nova inscrição







segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

* ESQUEMA CRIMINOSO

A grande maioria das empresas que prestam serviços atualmente na prefeitura de Ipu fazem o uso de prepostos, ou seja, os verdadeiros donos ficam por traz dos bastidores, não aparecem e não assinam nada. Foi assim com a Construcom e tantas outras que estão levando milhões do povo ipuense.
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Para mostrar como funciona este esquema criminoso, vamos postar novamente o inquérito policial, aberto para aprurar o crime previsto no art. 299 do CPB, uso de laranjas e sonegação fiscal da empresa Sousa & Lira LTDA ME. (O nome Lira lembra alguém???)
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A vítima foi um ex funcionário do prefeito Sávio Pontes, o Sr. João Batista de Sousa, que teve seu nome usado indevidamente por Sávio Pontes. O Sr. João Batista só descobriu que era proprietário de uma empresa e que devia 08 anos de INSS, quando foi procurar a Receita Federal para regularizar seu CPF.
Clik nas imagens abaixo e veja o inquérito policial.






sábado, 23 de janeiro de 2010

* O SENDEIRO - MEU AMIGO CHALIE BROWN

Eh! meu amigo Chalie,
Eh! meu amigo Chalie Brown .......
A exaltação dos versos contrastava com a apatia da platéia. A ambiguidade é percebida pelo cantor que procura da mais consistência a voz:
Eh! meu amigo Chalie Brown .......
O artista sente que não ha empatia e cumplicidade com o público, como jamais vira e sentira em sua longa carreira de sucesso. Olha nos olhos da maioria e percebe que lá estavam por pura falta de opção, dera-se conta então que estava dividindo o palco com a impopularidade de um político e desconcertado deixa cair o microfone, desfaça então com falso entusiasmo cantando mais alto:
Eh! meu amigo Chalie Brown........
E a platéia INERTE! Seu canto alegre soava como uma sinfonia triste, a sinfonia da morte anunciada de uma cidade, o prelúdio melancólico de um povo. Pensou está ouvindo as vozes de Cartola, Pixinguinha e Noel dizendo: "Com quem você está a defender a bandeira do samba? Olha estes teus anfitriões, não há partido alto que demova a indiferença e a indolência do povo". Enquanto automaticamente cantava, seu íntimo se debatia em questionamentos, imaginara está no ocaso de sua carreira artística, as luzes da ribalta se apagavam para ele. Enquanto seus dedos intrépidos arrancavam desesperadamente as notas musicais no piano, sentira a inspiração mediúnica de Jacó do Bandolim e Jamelão que pelo progresso espiritual que o tempo já lhe permitiu alcançar, apontava com seus instrumentos para o olhar de desprezo e desdém do povo para seu verdugo, o ASCO Sávio Pontes, ator da opera trágica da política do Ipu. Exatamente aquele que lhe deu hospedagem inclusive a bebida alcoólica em excesso o dia inteiro. Teve a sensação de alívio e desconforto, alívio por não ser para ele o artista, tamanha indiferença, e o desconforto pelas emanações negativas que se projetavam do perispírito daqueles indivíduos de caráter inferior como os personagens da Divina Comédia Humana de Dante Alighieri. Sensitivo como todo poeta, vislumbrou o olhar distante e lânguido dos desempregados, o olhar áspero de quem perdeu a esperança e a tristeza de todos os olhares que foram vítimas de um estelionato político. Não seria naquele palco sombrio que cantaria com alma e sentimento a sua poesia lírica, nem as dos Deuses da música popular brasileira; A elevação das letras sublimes e quase divinas de Cartola, nem os amores desencontrados de Lupicínio Rodrigues para servirem a promoção de interesses mesquinhos e rasteiros de políticos descomprometidos com o povo, o mesmo povo humilde que no inicio do séculos passado subiram os morros do Rio de Janeiro e promoveram a alquimia da DOR e a ALEGRIA que resultaram em uma das mais autenticas expressões populares do Brasil, o SAMBA.
Benito partiu sem mostrar ao Charlie Brown as MAZELAS do Ipu.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

* ASSESSORES DE GABINETE DOS DEPUTADOS GOMES FARIAS E JOÃO JAIME TAMBÉM RECEBEM SALÁRIOS DA PREFEITURA DE IPU

O Art. 37 da Constituição Federal e o DECRETO ESTADUAL Nº 29.352, de 09 de julho de 2008 - D.O.E. 10/07/2008 PAG. 3 e 4 estabelecem que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, e que compete à unidade de pessoal dos órgãos ou entidades estaduais a fiscalização permanente sobre acumulações ilícitas, devendo, ao detectá-las, providenciar imediatamente a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, o qual será submetido à Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Se o Ipu ainda pertencesse ao Brasil, o prefeito Sávio Pontes, com certeza, teria sérios problemas, pois o mesmo, contratou de forma irregular os senhores Wellington Tabosa dos Santos e Florêncio Flávio Fontenele Martins para prestarem serviços em seu Gabinete, os mesmos são lotados também na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, como assessores de Gabinete dos Deputados Gomes Farias e João Jaime, e não se afastaram dos cargos. Os dois passaram o ano de 2009 recebendo salários da prefeitura de Ipu e da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Será que algum ipuense já viu estes dois assessores do Gabinete do prefeito Sávio Pontes no Ipu?




quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

* JUSTIFICATIVA DO PREFEITO SÁVIO PONTES AO TCM, SOBRE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO

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Que lindo! Quase me convenceu! Realmente, muito bonita esta justificativa, pena que não passe de conversa para boi dormir. Os únicos servidores que recebem abaixo do salário mínimo são alguns concursados e efetivos. Em sua justificativa, o prefeito Sávio Pontes informa ao TCM que não paga o salário mínimo a estes servidores por causa da crise financeira, e que diante desta crise, houve uma redução da receita municipal, o que fez-se necessário o readequamento dos gastos do Município com pessoal. (essa é boa!!!!)

Vamos relembrar como foi que o prefeito Sávio Pontes fez esse readequamento dos gastos do Município com pessoal:

Passou de 07 para 15 o número de secretarias, com dois secretários em cada uma, ao todo, foram criados 333 cargos de confiança com um gasto de mais de 300 mil reais mensais; Aumentou o salário de todos os cargos de confiança. O salário do prefeito de Ipu ficou equivalente ao do Presidente da República R$ 11.760,00, o de seus secretários passou de R$ 1.800,00 para R$ 3.000,00, além de aumentar o valor de suas diárias e ajuda de custo; Contratou mais de 1.000 funcionários temporários.

Não podemos esquecer também que o mesmo torrou mais de meio milhão de reais no carnaval mais desorganizado da história. A “crise” também não impediu do prefeito comprar uma impressora para seu gabinete por quase 20 mil reais.

Com relação às reduções de receitas em virtude da crise, vocês irão conferir nas imagens abaixo, tiradas do Portal da Transparência do TCM, que de Janeiro a Dezembro de 2008 a prefeitura de Ipu recebeu R$ 31.595.171,72 e que de Janeiro a Novembro de 2009, ou seja, com um mês a menos, o governo Novo Tempo já recebeu R$ 36.966.387,58.

Clik nas imagens para ampliar.


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Aguardem, brevemente iremos publicar mais justificativas esfarrapadas do prefeito Sávio Pontes.

* VEJAM UMA DAS JUSTIFICATIVA DO PREFEITO SÁVIO PONTES AO TCM COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

JUSTIFICATIVA REFERENTE AS REMUNERAÇÕES EM ATRASO NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008
Clik nas imagens





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Como vocês puderam ver, o prefeito assumiu que fez um Termo de Acordo entre o Ministério Público da Comarca de Ipu para pagar os atrasados de novembro e dezembro de 2008 e que este acordo não foi cumprido porque foi verificado que havia depósitos nas contas dos funcionários entre os meses de novembro e dezembro, o que levantou dúvidas sobre possível pagamento em duplicidade das parcelas cobradas e que não havia como saber se as referidas parcelas haviam ou não sido pagas. (parece piada kkkkkkkkkkkkk). Por isso, resolveu suspender o pagamento dos salários atrasados até que fosse verificado se realmente os mesmos não haviam sido pagos, o que é objeto de análise até o atual momento, ressalta ainda que, tão logo verifique a procedência dos pagamentos, efetuará os mesmos.

É muita cara de pau deste prefeito, depois de um ano e ainda estar analisando se realmente os funcionários receberam ou não. Deixe de ser mentiroso Sávio Pontes, você não pagou os salários dos funcionários porque simplesmente não quis, todas as folhas de pagamento foram empenhadas, liquidadas e entregues como restos a pagar a atual administração.
Para desmoralizar ainda mais este prefeito mentiroso, iremos brevemente postar a assinatura do responsável recebendo estes documentos.
Para tentar ludibriar os Técnicos do TCM, com certeza ele enviou o contra-cheque de algum funcionário puxa-saco que teve seu salário pago até dezembro de 2008, pois nem todas as secretarias ficaram com salários atrasados em 2008.

Ele informa também que a ex-Prefeita não deixou lastro financeiro para que fossem efetuados tais pagamento. Por isso vamos postar novamente as fichas bancárias com o saldo das contas que ficou no dia 31 de dezembro de 2008 para o prefeito Sávio Pontes.
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Como vocês puderam ver, o argumento de que a ex-Prefeita não deixou lastro financeiro para que fossem efetuados tais pagamento, também caiu de água abaixo, pois o prefeito Sávio Ponte recebeu a prefeitura no dia 01 de janeiro de 2009 com R$ 2.083.126,54 (dois milhões e oitenta e três mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em caixa.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

* BRINCANDO COM O DINHEIRO DOS IPUENSES

Esta é a imagem de uma impressora Multifuncional Deskjet F4480 HP, que custa R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).



Veja as especificações desta impressora
• Funções: Impressão; cópia; digitalização
• Velocidade de impressão preto (rascunho, A4): Até 28 ppm
• Velocidade de impressão cor (rascunho, A4): Até 22 ppm
• Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 9,5 ppm
• Velocidade de impressão cor (normal, A4): Até 6,5 ppm
• Velocidade de impressão cor (foto 10 x 15): Velocida máxima 26 segundos
• Nota de rodapé sobre velocidade de impressão: A velocidade de impressão pode variar de acordo com o tipo de saída. As especificações relativas à velocidade foram atualizadas para refletir os métodos de teste atualmente utilizados no mercado.
• Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 3000 páginas
• Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico HP
• Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 ppp
• Qualidade de impressão cor (ótima): Até 4800 x 1200 dpi otimizados a partir da 1200 dpi de entrada (ao imprimir de um computador em papel fotográfico)
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Agora vejam na nota de empenho postada abaixo, quanto custou a impressora para o gabinete do prefeito Sávio Pontes.
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Clik na imagem para ampliar.



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Como vocês puderam conferir, a impressora do prefeito Sávio Pontes custou nada menos que R$ 19.550,00 (dezenove mil quinhentos e cinquenta reais), praticamente o preço de um carro popular zero quilômetro.
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Revendo as especificações de uma impressora que custa 299 reais, o que será que a impressora do Sávio Pontes que custa quase 20 mil reais sabe fazer????

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

* PROCURA-SE MÁQUINAS

PROCURA-SE MÁQUINAS QUE O PREFEITO LICITOU A LOCAÇÃO POR R$ 972 MIL REAIS E JÁ PAGOU, APENAS NO MÊS DE NOVEMBRO, QUASE 200 MIL REAIS PELO ALUGUEL – SERÁ RECOMPENSADO QUE DER ALGUMA INFORMAÇÃO.

Já foi postado neste blog que em Julho de 2009, o prefeito Sávio Pontes pagou R$ 139.472,40 a empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA (aquela dos banheiros criminosos), referente a RECUPERACAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS MUNICIPAIS VIAS E LOGRADOURAOS PUBLICOS NESTE MUNICIPIO.

Dia 07/10/2009 foi pago R$ 34.693,47 a empresa IZABEL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CPF/CNPJ: 08885169000188, para recuperar a estrada que vai para o Distrito de Flores, já recuperada em julho pela Construcon. Um detalhe: Essa segunda recuperação foi feita apenas no papel.

Agora, durante o mês de Novembro, o prefeito Sávio Pontes efetuou 4 pagamentos a empresa SOUZA & FREITAS EDIFICACOES LTDA, que somam quase 200 mil reais, referente ao aluguel de máquinas para os serviços de recuperação e manutenção das vias públicas e estradas vicinais deste município.

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Vamos postar novamente, a relação de máquinas, objeto da licitação nº 0206.02/2009-SI de 19/06/2009:

ESCAVADEIRA HIDRAULICA – valor do aluguel R$ 30.000,00
PA ESCAVADEIRA 324 D. – valor do aluguel R$ 36.000,00
TRATOR DE ESTEIRA D6 - valor do aluguel R$ 234.000,00
MOTONIVELADORA SEM CAB E ESCARIFICADOR – valor do aluguel R$ 252.000,00
ROLO COMPACTADOR - valor do aluguel R$ 39.000,00
RETROESCAVADEIRA 416 E HIDRULICA - valor do aluguel R$ 290.000,00
CARREGADEIRA HIDRULICA – valor do aluguel R$ 43.500,00
CARREGADEIRA PADRAO TOLDO E CACAMBA DE 1,68 M3. – valor do aluguel R$ 24.000,00
ESCAVADEIRA 320 CL - valor do aluguel R$ 24.000,00

E agora povo ipuense: ONDE ESTAVAM E ONDE ESTÃO ESTAS MÁQUINAS???????


Emquanto o prefeito torra o dinheiro com aluguel de máquinas, a pá mecânica da prefeitura encontra-se nestas condições.



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Para comprovar as informações aqui postadas, basta acessar o Portal da Transparência do TCM.

domingo, 17 de janeiro de 2010

* O SENDEIRO _ POR QUEM DOBRAM OS SINOS ? ( 4 )

__Pela vida de CACHORRO que terão os jovens que trabalhavam como vendedor(a) nas bancas do shop chão, pelos os que prestavam serviços montando bancas remediando a pobreza implacável, da fome que LATE E UIVA na sua despensa vazia, preconizando a violência do desemprego que prostitui o corpo, a alma e escraviza o homem, desvirtuando seu caráter esvairecendo os sonhos, alimentando os problemas sociais _ E pensar que tudo isso para atender a uma quadrilha que financiou sua campanha.
__Pelo FILÉ servido nas mesas fartas dos hotéis luxuosos para o Prefeito e seus asseclas por nós patrocinados, e para o povo as sobras do osso dos buracos nas ruas, o osso da deficiência da saúde, da falta de médicos e medicamentos, o osso das licitações viciadas, o osso da mentira, o osso da arrogância. O OSSO DURO DE ROER!
__Por não mostrarmos a valentia de nossa RAÇA, de nosso PEDIGREE na ferocidade que LADRA inconformada contra a devassidão do parasitismo de CARRAPATOS E PULGAS da Prefeitura que sugam o progresso e causam toda sorte de ANEMIA no corpo das finanças Municipais.
__Pelos nossos UIVOS suplicantes a justiça, pedindo ação e RAÇA pra CASTRAR o roubo e a fome CANINA deste lobo e sua alcatéia que contaminam e adoecem o erário público como um CALAZAR devastador na saúde financeira do Município.
__Pela RABUGICE deste cachorrão que depois de eleito arreganhou os dentes CANINOS para o povo, deixando cair a FOCINHEIRA que escondia sua personalidade de MAU PRA CACHORRO .
__Pelo Ipu que transformou-se num imenso CANIL e hoje o que mais se ouvi são os LATIDOS inconformados pelo estelionato praticado contra os agentes de saúde, o LATIDO dos professores pelo assalto do FUNDEB na apropriação indevida em suas contas correntes pelo Prefeito, o LATIDO dos enfermos abandonados no hospital do vice-prefeito, o LATIDO dos desempregados, o LATIDO dos que querem o melhor para o Ipu, e queira Deus nos dias vindouros O LATIDO FELIZ E UNÍSSONO QUE ECOARÁ POR TODA NOSSA CIDADE quando esta justiça deixar de ser ADESTRADA e ACORRENTADA por leis complacentes e juízes MEDROSOS.

sábado, 16 de janeiro de 2010

* RESPOSTA DO SENDEIRO

Anônimo disse...
SOCORRO, SOCORRO, NÓS TEMOS UM SENDEIRO OU UM SENDERO. O AURELIO ME DEIXOU EM DUVIDA, NAVEGANDO NA INTERNET, FIQUEI ESTARECIDO COM O SIGNIFICADO DE SENDEIRO. NÃO ME CENSURE, APENAS ME EXPLIQUE, DESCULPE A IGNORANCIA.
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Resposta do Sendeiro:
Meu confrade, você não imagina as boas risadas que dei em ler seu comentário. Eu já imaginava isto, mas foi ótima sua pergunta. Escolhi este PSEUDÔNIMO em um momento de extrema decepção política ! Acredite, nunca recebi nenhum beneficio ou favor da ex-prefeita, estive na sua companhia apenas uma vez. Embora sua administração não tenha sido irretorquível, tinha a consciência que era o melhor para minha terra, pois os processos judiciais de seu apositor eram sabidos e conhecidos no nordeste ou se não no país inteiro e a decisão do povo confirmou o desastre que eu já sabia ser,ou seja a morte anunciada de uma cidade. E neste momento, duvidei da democracia e da seriedade da justiça, neste estado emocional procurei ler algo prá desanuviar e peguei o primeiro livro que se encontrava na minha mesa, peguei um dos épicos de Luiz Valdez escritor espanhol cujo um dos poemas era O SENDERO cujo significado é vereda, caminho estreito. Achei um nome sugestivo pois afinal os caminhos levam a algum lugar. Porém pelo estado de espirito,e quando decidi escrever para este blog resolvi aportuguesar para SENDEIRO pois depois de tantos argumentos e esclarecimentos a respeito deste cidadão, o povo ainda o elegeu então adotei o significado do Aurélio Buarque de Holanda prá SENDEIRO que é de cavalo velho e ruim, caberia melhor para um pseudônimo, pois o mesmo pelo menos serviria como condução para este caminho, esta travessia tão áspera pra minha terra. O dicionário PRIBERAN concerne os dois sentidos de sendeiro mesmo em português, caso seja curioso no qual acho uma grande virtude consulte WORDREFERENCE.COM continue sempre assim pois os olhos curiosos nunca erram o caminho, principalmente na volta.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

* FUNDEB 2009

Antes de apresentar os números, vamos postar o que era publicado no site da AFAI, antes da administração do prefeito Sávio Pontes.
Vejam:
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"Quando lecionei, ministrava aulas de História, mas isso não que dizer que eu não goste de Matemática.

Portanto, USANDO OS NÚMEROS MENCIONADOS PELO SITE DA APEOC (pelos quais não assumo responsabilidade posto que NÃO SEI se são reais), vamos a um probleminha singelo de regra de três simples. Ou, se preferirem (mais simples ainda), uma conta de dividir;

Resolva a sentença; (é o novo!!!)

> Em um município, uma prefeita tem que RATEAR uma verba de R$300.000,00 (trezentos mil reais) entre 300 (trezentos) professores. Quanto cada professo deverá receber?

Alternativas;
a) 100 reais
b) 300 reais
c) 1000 reais
d) 3000 reais
e) depende (?!)

Obs; Apesar de Matemática ser uma ciência exata, a resposta que a prefeita chegou não tem nada a ver com ciência e muito menos com lógica matemática. A lógica é outra... Mas, usemos a lógica matemática para resolver o probleminha acima;

Resposta.

Dados;
Valor total da verba; R$ 300.000,00
Quantidade de professores; 300
Valor para cada professor; X

Resolução do problema.

300 professores = R$300.000,00
1 professor = X (reais)

300X = 300.000
X = 300.000 / 300
X = 1000

Conclusão (ou conclusões);

Portanto, pela LÓGICA MATEMÁTICA, a resposta certa seria a "c" (1000 reais). Ou seja, CADA PROFESSOR DEVERIA RECEBER MIL REAIS. Mas, pela lógica "oculta", a resposta seria a "e" (depende).

Pois, segundo consta, alguns professores iriam receber valores próximo a R$ 2 mil reais, enquanto que outros, pouco mais que R$ 300 reais. Detalhe; alguns dos "marajás" sequer estavam em sala de aula!

Afinal, que lógica é essa? E que tipo de rateio é este que uns poucos (privilegiados) quanham quase 10 vezes mais que uma maioria de preteridos?

Salvo melhor juízo, a divisão do FUNDEF deve ser EQUITATIVA. Senão, para que o termo "RATEIO"?


De qualquer forma, fiquemos vigilantes para o desenrolar dessa questão."
Ricardo Aragão.
Fonte: AFAI

Agora, veja o gráfico abaixo com o comparativo dos recursos do FUNDEB, referente os anos de 2008 e 2009.



Como vocês puderam conferir, em 2009 foi creditado na conta do FUNDEB de Ipu R$ 11.121.612,67 (onze milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e sete centavos), isto quer dizer que entrou R$ 1.667.227,51 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) a mais que 2008.
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O que será que fez o pessoal da AFAI esquecer de fazer conta????

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

* ATENÇÃO POLÍCIA FEDERAL

Estamos reprisando novamente, detalhadamente, o caso mais “escandaloso” da história da corrupção política em Ipu – A empresa Construcom e os banheiros de R$ 3.159.976,32 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).

No Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 12/02/2009, foi publicado a seguinte Licitação: “ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipu, localizada na Praça Abílio Martins, S/Nº, Centro, torna público que no dia 16 DE MARÇO DE 2009, às 09:00 HORAS, estará abrindo Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1202.01/2009, cujo Objeto é a Contratação dos Serviços de Gerenciamento dos Serviços pertinentes aos Convênios Nº 002/CIDADES/2009 e 003/CIDADES/2009, firmados com o Governo do Estado do Ceará, para Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares, em forma de Mutirão, no Município de Ipu - Ce. O Edital completo estará à disposição dos interessados no endereço acima, no horário de atendimento ao público, a partir da data desta publicação. Ipu - Ce, 12 de Fevereiro de 2009. Eucélio Fernandes de Mesquita - Presidente da CPL.”

A empresa vencedora desta licitação foi a CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, coincidentemente, com o mesmo valor estimado, até os centavos. Significa que a proposta de preço da outras 5 empresas participantes estavam acima do valor estimado na licitação. Como pode?? Estranho não acham??

Clik na imagem abaixo e vejam esta licitação no Portal da Transparência.
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Agora vejam o CNPJ na imagem abaixo, da empresa Construcom que a mesma foi criada no dia 11 de Março de 2009, 04 dias antes da licitação e 27 depois da publicação da licitação. Ou seja, quando a licitação foi publicada no dia 12/02/09, a empresa Construcon ainda nem existia.























Se vocês observaram o endereço da Construcon no CNPJ, irão constatar que é praticamente o mesmo da empresa Esteve Lima Carneiro, que já participou de várias licitações em Ipu.























O mais estarrecedor e a comprovação que a referente licitação não passou de uma armação, é o documento postado abaixo. A nota de empenho nº 02030071 datada de 02 de março de 2009. Vejam que no dia 02 de março, a empresa não existia e a licitação ainda não tinha sido realizada.























Vocês irão conferir abaixo, o Contrato Social desta empresa, irão conferir que a mesma foi criada com um capital de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).




























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Como essa empresa não poderia participar da licitação de mais de 3 milhões de reais com capital social de 20 mil reais. Trataram logo de providenciar um aditivo ao Contrato Social desta empresa, aumentando o valor do contrato Social. Vejam na imagem abaixo, que não foram as mesmas pessoas que assinaram o Contrato Social e o Aditivo ao contrato.













As irregularidades não pararam por aí, vejam nas imagens abaixo que a empresa Contrucon emitiu no dia 18 de março de 2009, (dois dias após a licitação) notas fiscal referente a primeira medição dos banheiros no valor de R$ 1.580.943,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e três reais). O prefeito Sávio Pontes, por sua vez, efetuou o referido pagamento dia 01 de Abril de 2009.

Dia 29 de maio de 2009 foi efetuado o restante do pagamento, totalizando R$ 3.159.976,32 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Um detalhe: nenhum banheiro havia sido feito, mas as notas fiscais foram liquidadas e totalmente pagas, caracterizando que o desembolso financeiro foi realizado em desacordo com o que preceituam os artigos 62 e 63 da Lei 4320 pois os pagamentos foram realizados sem a regular liquidação da despesa, ou seja, foram pagos serviços que não foram executados.
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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Somente após uma representação ao Ministério Público local, alguns banheiros foram construídos. Na ocasião, o promotor de justiça de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho, solicitou a visita do TCM. Os Técnicos do referido órgão estiveram nos dias 10, 11 e 12 de Agosto em Ipu, durante esses três dias, foi feito um levantamento contábil, envolvendo despesas, receitas, licitações e controle interno dos bens. Por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) foram levantados os dados referentes a pessoal. A fiscalização de obras foi feita pelo departamento de engenharia nos dias 17, 18 e 19 de Agosto quando os Técnicos do TCM retornaram a Ipu, a Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios (Área de Engenharia) era composta por Gerardo Araújo Filho (Técnico) e Francisco Josair de Oliveira (Engenheiro), que vieram realizar uma Inspeção Especial na Área de Engenharia. Os mesmos foram acompanhados por vereadores e presidentes de associações comunitárias. Durante as inspeções foram encontradas muitas irregularidades, mas com relação aos banheiros foi constatado o seguinte:

Abílio Martins: apenas 06(seis) banheiros não concluídos;
São José dos Martins: apenas 01(um) banheiro não concluído;
São José do Sertão: apenas 04(quatro) banheiros não concluídos;
Santana: apenas 02(dois) banheiros não concluídos;
Gameleira: nenhum;
Baixa Larga: nenhum;

Resumindo: De dois mil kits, os técnicos não chegaram a encontrar 150 (todos sem serem concluídos e com apenas duas manilhas na fossa séptica).

Vejam a imagem abaixo.


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As informações coletadas, no caso de indícios de irregularidades, geraram um Processo de Tomadas de Contas no TCM Nº 28930/09.

Vejam abaixo o parecer da procuradora geral do TCM, Dra. Leilyanne Feitosa e do procurador Júlio César R. Saraiva, ambos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará.


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Com a palavra: Justiça, Polícia Federal e Sociedade Ipuense