Estamos reprisando novamente, detalhadamente, o caso mais “escandaloso” da história da corrupção política em Ipu – A empresa Construcom e os banheiros de R$ 3.159.976,32 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
No Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 12/02/2009, foi publicado a seguinte Licitação: “ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipu, localizada na Praça Abílio Martins, S/Nº, Centro, torna público que no dia 16 DE MARÇO DE 2009, às 09:00 HORAS, estará abrindo Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1202.01/2009, cujo Objeto é a Contratação dos Serviços de Gerenciamento dos Serviços pertinentes aos Convênios Nº 002/CIDADES/2009 e 003/CIDADES/2009, firmados com o Governo do Estado do Ceará, para Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares, em forma de Mutirão, no Município de Ipu - Ce. O Edital completo estará à disposição dos interessados no endereço acima, no horário de atendimento ao público, a partir da data desta publicação. Ipu - Ce, 12 de Fevereiro de 2009. Eucélio Fernandes de Mesquita - Presidente da CPL.”
A empresa vencedora desta licitação foi a CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, coincidentemente, com o mesmo valor estimado, até os centavos. Significa que a proposta de preço da outras 5 empresas participantes estavam acima do valor estimado na licitação. Como pode?? Estranho não acham??
Clik na imagem abaixo e vejam esta licitação no Portal da Transparência.
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No Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 12/02/2009, foi publicado a seguinte Licitação: “ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipu, localizada na Praça Abílio Martins, S/Nº, Centro, torna público que no dia 16 DE MARÇO DE 2009, às 09:00 HORAS, estará abrindo Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1202.01/2009, cujo Objeto é a Contratação dos Serviços de Gerenciamento dos Serviços pertinentes aos Convênios Nº 002/CIDADES/2009 e 003/CIDADES/2009, firmados com o Governo do Estado do Ceará, para Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares, em forma de Mutirão, no Município de Ipu - Ce. O Edital completo estará à disposição dos interessados no endereço acima, no horário de atendimento ao público, a partir da data desta publicação. Ipu - Ce, 12 de Fevereiro de 2009. Eucélio Fernandes de Mesquita - Presidente da CPL.”
A empresa vencedora desta licitação foi a CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, coincidentemente, com o mesmo valor estimado, até os centavos. Significa que a proposta de preço da outras 5 empresas participantes estavam acima do valor estimado na licitação. Como pode?? Estranho não acham??
Clik na imagem abaixo e vejam esta licitação no Portal da Transparência.
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Agora vejam o CNPJ na imagem abaixo, da empresa Construcom que a mesma foi criada no dia 11 de Março de 2009, 04 dias antes da licitação e 27 depois da publicação da licitação. Ou seja, quando a licitação foi publicada no dia 12/02/09, a empresa Construcon ainda nem existia.
Se vocês observaram o endereço da Construcon no CNPJ, irão constatar que é praticamente o mesmo da empresa Esteve Lima Carneiro, que já participou de várias licitações em Ipu.
O mais estarrecedor e a comprovação que a referente licitação não passou de uma armação, é o documento postado abaixo. A nota de empenho nº 02030071 datada de 02 de março de 2009. Vejam que no dia 02 de março, a empresa não existia e a licitação ainda não tinha sido realizada.
Vocês irão conferir abaixo, o Contrato Social desta empresa, irão conferir que a mesma foi criada com um capital de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Como essa empresa não poderia participar da licitação de mais de 3 milhões de reais com capital social de 20 mil reais. Trataram logo de providenciar um aditivo ao Contrato Social desta empresa, aumentando o valor do contrato Social. Vejam na imagem abaixo, que não foram as mesmas pessoas que assinaram o Contrato Social e o Aditivo ao contrato.
As irregularidades não pararam por aí, vejam nas imagens abaixo que a empresa Contrucon emitiu no dia 18 de março de 2009, (dois dias após a licitação) notas fiscal referente a primeira medição dos banheiros no valor de R$ 1.580.943,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e três reais). O prefeito Sávio Pontes, por sua vez, efetuou o referido pagamento dia 01 de Abril de 2009.
Dia 29 de maio de 2009 foi efetuado o restante do pagamento, totalizando R$ 3.159.976,32 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Um detalhe: nenhum banheiro havia sido feito, mas as notas fiscais foram liquidadas e totalmente pagas, caracterizando que o desembolso financeiro foi realizado em desacordo com o que preceituam os artigos 62 e 63 da Lei 4320 pois os pagamentos foram realizados sem a regular liquidação da despesa, ou seja, foram pagos serviços que não foram executados.
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. "
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Dia 29 de maio de 2009 foi efetuado o restante do pagamento, totalizando R$ 3.159.976,32 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Um detalhe: nenhum banheiro havia sido feito, mas as notas fiscais foram liquidadas e totalmente pagas, caracterizando que o desembolso financeiro foi realizado em desacordo com o que preceituam os artigos 62 e 63 da Lei 4320 pois os pagamentos foram realizados sem a regular liquidação da despesa, ou seja, foram pagos serviços que não foram executados.
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. "
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Somente após uma representação ao Ministério Público local, alguns banheiros foram construídos. Na ocasião, o promotor de justiça de Ipu, Dr. Kennedy Carvalho, solicitou a visita do TCM. Os Técnicos do referido órgão estiveram nos dias 10, 11 e 12 de Agosto em Ipu, durante esses três dias, foi feito um levantamento contábil, envolvendo despesas, receitas, licitações e controle interno dos bens. Por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) foram levantados os dados referentes a pessoal. A fiscalização de obras foi feita pelo departamento de engenharia nos dias 17, 18 e 19 de Agosto quando os Técnicos do TCM retornaram a Ipu, a Comissão do Tribunal de Contas dos Municípios (Área de Engenharia) era composta por Gerardo Araújo Filho (Técnico) e Francisco Josair de Oliveira (Engenheiro), que vieram realizar uma Inspeção Especial na Área de Engenharia. Os mesmos foram acompanhados por vereadores e presidentes de associações comunitárias. Durante as inspeções foram encontradas muitas irregularidades, mas com relação aos banheiros foi constatado o seguinte:
Abílio Martins: apenas 06(seis) banheiros não concluídos;
São José dos Martins: apenas 01(um) banheiro não concluído;
São José do Sertão: apenas 04(quatro) banheiros não concluídos;
Santana: apenas 02(dois) banheiros não concluídos;
Gameleira: nenhum;
Baixa Larga: nenhum;
Resumindo: De dois mil kits, os técnicos não chegaram a encontrar 150 (todos sem serem concluídos e com apenas duas manilhas na fossa séptica).
Vejam a imagem abaixo.
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As informações coletadas, no caso de indícios de irregularidades, geraram um Processo de Tomadas de Contas no TCM Nº 28930/09.
Vejam abaixo o parecer da procuradora geral do TCM, Dra. Leilyanne Feitosa e do procurador Júlio César R. Saraiva, ambos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará.
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Vejam abaixo o parecer da procuradora geral do TCM, Dra. Leilyanne Feitosa e do procurador Júlio César R. Saraiva, ambos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará.
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Com a palavra: Justiça, Polícia Federal e Sociedade Ipuense