terça-feira, 26 de janeiro de 2010

* JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA, DIGNÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE IPU, ACOLHENDO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE IPU SUSPENDE O CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 001/2009, QUE SERIA REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IPU, COMO ABAIXO CONSTA: (Texto extraído da sentença):

“ Isto posto, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, para , assim, determinar:

a) Suspenda todo e qualquer ato referente ao concurso;
b) Abra novo prazo para inscrições no concurso publicado através do Edital 001/2009, sendo este prazo, no mínimo de 10 (dez) dias úteis;
c) Abstenha-se de exigir comprovação de inexistência DE LITIGIO JUDICIAL COM O PROMOVIDO, devendo os servidores responsáveis pelo recebimento das inscrições serem orientados no sentido de informar que inexiste qualquer restrição PARA AQUELES QUE TENHAM QUALQUER TIPO DE LITIGIO CONTRA O MUNICÍPIO DE IPU;
d) Publique novo edital , SUPRIMINDO A VEDAÇÃO DE ISENÇÃO E FAZENDO PREVISSÃO EXPRESSA DOS CASOS EM QUE HAVERÁ ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
Para o caso de descumprimento da presente decisão judicial, fixo a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilidade penal decorrente do eventual descumprimento;
Considero razoável o direcionamento da responsabilidade pelo pagamento da referida multa ao agente público destinatário da ordem judicial, a fim de garantir a efetividade da medida, resguardando o patrimônio municipal;
Assim sendo, correrá o ônus financeiro do pagamento da multa em alusão por conta do patrimônio pessoal do agente público destinatário da ordem judicial, nos termos de reiterada jurisprudência;
Poderá o Ministério Público , obviamente, dar a devida publicidade a tal fato, de modo a cientificar o maior número de pessoas interessadas em participar do certame, mas que não se inscreveram em virtude da cobrança da referida taxa ou por acreditarem haver restrição em razão da existência de demandas judiciais com o promovido.
Expeça-se o respectivo mandado de cumprimento, com urgência.
Ao ensejo, citem-se o MUNICÍPIO DE IPU, por seu representante legal, e o responsável pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública – SERAP.
Expedientes necessários.

Ipu, 19 de janeiro de 2010.

Ana Paula Feitosa Oliveira
Juíza de Direito – Respondendo”

OBSERVAÇÃO:

1) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição no concurso : Os desempregados; os Doadores de Sangue; Os alunos de colégios ou escolas públicas; os deficientes físicos , etc.
2) As pessoas que já fizeram inscrição para o concurso referente ao Edital 001/2009 mediante o pagamento da taxa de Inscrição, devem solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição e somente após o recebimento da devolução, efetuar a nova inscrição