quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

* JUSTIFICATIVA DO PREFEITO AO TCM REFERENTE A DEMISSÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS


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Até que enfim o prefeito Sávio Pontes assumiu que a Vara do Trabalho de Tianguá decidiu favoravelmente aos servidores afastados, entretanto, ele informou ao TCM que ficou inconformado com a decisão judicial e interpôs Recurso Ordinário, e ajuizou Cautelar para garantir o efeito suspensivo ao Recurso. Segundo o prefeito, este recurso encontra-se em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho.

Senhor Prefeito, deixe de ser MENTIROSO, o Recurso Ordinário já foi julgado no dia 30 de Outubro de 2009 e favorável aos servidores afastados, inclusive com a notificação entregue ao Dr. Luiz de Gonzaga quando ele estava ocupando o cargo de prefeito em exercício.

Olha só que cara de pau: “com o fito de demonstrar a veracidade do alegado, foi solicitado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região informação acerca da situação dos Processos dos Reclamantes elencados, a qual ainda não fora disponibilizada. Razão pela qual solicitamos que esse Tribunal a receba posteriormente, quando a mesma for disponibilizada a esta Prefeitura.”

A situação dos servidores afastados é esta: Clik na imagem.

Decisão Vara do Trabalho de Tianguá

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Ação Cautelar do prefeito ajuizada no TRT

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Julgamento da Ação Cautelar do prefeito



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Como vocês puderam conferir, a Vara do Trabalho de Tianguá decidiu favoravelmente aos servidores e o Recurso Ordinário interposto no Tribunal Regional do Trabalho que o prefeito Sávio Pontes informou ao TCM que estava tramitando, na realidade foi julgada no dia 30 de Outubro de 2009 e também foi favorável ao servidores.

Com relação a justificativa do prefeito e também para aquelas pessoas que fingem não enxergam direito, vou postar na íntegra o Artigo 73 da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 que estabelece normas para as eleições.

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; "
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Será que deu pra enxergar?
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É bom lembrar que Sávio Pontes deminiu pouco mais de 100 funcionários concursados e contratou 1.200 contratos temporários.
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Só esta faltando o prefeito Sávio Pontes acatar as decisões judiciais, parar de brincar com a Justiça e com o TCM.