sexta-feira, 30 de abril de 2010

* O QUE DIZ O RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM, SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO SR. SÁVIO PONTES

DOS AGENTES PÚBLICOS CITADOS NO RELATÓRIO DO TCM
Elencamos abaixo, os responsáveis nominados no presente relatório que deverão ser intimados a apresentar as razões de justificativas que entenderem necessárias (Defesa dos atos ilegais praticados na administração Prefeito Sávio Pontes).

HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES – PREFEITO MUNICIPAL;
MARIA DA CONCEIÇÃO A. LEITE AMARAL- SECRETÁRIA DE TRABALH E AÇÃO SOCIAL;
DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO;
EUCÉLIO FERNANDES MESQUITA (PRESIDENTE DA CPL);
DOMINGOS RODRIGUES GOMES (MEMBRO);
JOSÉ WAGNER COSTA DIAS (MEMBRO)
PEDRO JOSINO PONTES - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LUIZ DE GONZAGA TIMBÓ CORRÊA – SECRETÁRIO DE SAUDE
ANTONIO FÁBIO COSTA DIAS – SECRETÁRIO DE CULTURA
SRA. MORGANA MARTINS PAIVA – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
FRANCISCO MARTINS DE SOUSA TORRES - SECRETARIO D INFRA ESTRUTURA
JOSÉ HILTON CAMELO MOURÃO – SECRETARIO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER
RENY SSOUSA LEITÃO e ROBERTO EUFRÁSIO ALENCAR.

13.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Considerando que a constatação dos fatos e ilegalidades tratadas no presente relatório podem ter repercussões civis e penais, e com espeque que a competência deste TCM encontra-se adstrita ao âmbito administrativo, cumpre-nos, por força do que dispõe a Lei 8666/93 em seu art. 102, sugerir o encaminhamento do presente relatório ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender pertinentes

O QUE O PREFEITO SÁVIO PONTES DISSE NA SUA DEFESA

“Continuaram, os técnicos, argumentando que o Prefeito Municipal deveria suportar solidariamente com os Agentes Públicos que ordenaram as despesas dos processos supra citados o ônus dos atos praticados. Com relação ao questionamento exarado pela Comissão de Fiscalização, se faz oportuno salientar que o PREFEITO MUNICIPAL NÃO HOMOLOGOU AS REFERIDAS DESPESAS NEM TAMPOUCO ORDENA QUALQUER TIPO DE DESPESA, em obediência ao que estatui a Lei Municipal N° 196/2009, cuja cópia segue em anexo (documento 07), não podendo, assim, ser responsabilizado pelos atos irregulares supostamente praticados nos Processos Licitatórios referenciados”

E AGORA A PERGUNTA - Você que está na lista dos responsáveis pelos DESVIOS DE CONDUTA ADMINISTRATAIVA na administração do Ipu, porque o Prefeito Sávio Pontes não incluiu vocês na defesa dele, ou então, mandou o Advogado dele fazer a defesa de vocês?

quarta-feira, 28 de abril de 2010

* SÓCIOS DA EMPRESA BOA VISTA

O blog Ipu Ceará teve acesso ao contrato social da empresa BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e descobriu quem são os sócios desta empresa especializada em “obras fantasmas”.

São eles:

João Lira Ximenes – (testa de ferro do prefeito Sávio Pontes)

Tácito Guimarães Carvalho – (tio da esposa do prefeito Sávio Pontes) e

Francisca Aila Oliveira Costa - (prima legítima do prefeito Sávio Pontes, ela é filha de dona Raimunda Pereira (que tirou os taxos da praça do Quadro da Igrejinha), ela é esposa do Euribes Pontes Costa, ambos são ex-funcionários do Banco do Brasil.

De Outubro de 2009 até Março de 2010 (apenas 6 meses) esta empresa participou de 10 licitações em Ipu que juntas somam um montante de R$ 3.646.283,62.

Licitação Nº 0912.01/09-INFR Valor R$ 1.722.746,98

Licitação Nº 1901.01/10-FUND Valor R$ 907.978,95

Licitação Nº 1811.01/09-SEIN Valor R$ 435.466,55

Licitação Nº 2210.01/2009-SI Valor R$ 142.786,80

Licitação Nº 2809.01/2009-SI Valor R$ 136.800,50

Licitação Nº 0112.01/2009-SI Valor R$ 84.066,54

Licitação Nº 2610.01/2009-SI Valor R$ 76.375,81

Licitação Nº 2809.02/2009-SI Valor R$ 75.462,60

Licitação Nº 0210.01/2009-SI Valor R$ 38.961,75

Licitação Nº 0112.02/2009-SI Valor R$ 25.637,14

Obs.: Clik no número das licitações para acessá-las no Portal da Transparência do TCM,

RELATÓRIO DO TCM SOBRE O ROUBO DO PREFEITO SÁVIO PONTES

Clik no link abaixo (azul) e veja o Relatório do TCM que constatou em Ipu, fatos gravíssimos que atentarem contra princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e economicidade, além de ferirem frontalmente os princípios que norteiam o Estatuto das Licitações e Contratos vigente.

* JUIZA BLOQUEIA FPM DA PREFEITURA DE IPU

A Juíza Lena Marcílio Xerez expediu um mandado de bloqueio de parte do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da prefeitura de Ipu, no valor mensal de um salário mínimo para cada funcionário demitido ilegalmente pelo prefeito Sávio Pontes. A decisão da Magistrada foi tomada como forma de tornar efetivo o cumprimento da obrigação de fazer a reintegração dos funcionários e garantir o pagamento dos salários dos mesmos.

Com relação aos salários vencidos, segundo a Magistrada, aguarda-se o transito em julgado da decisão para que a cobrança dos mesmos seja feita através de precatório.

Clique nas imagens abaixo e veja a sentença:


sábado, 24 de abril de 2010

* O SENDEIRO _ DESCE TRISTE PARA O CHÃO!

Quem diria velha amiga, que um dia meus olhos ao avistar-te veriam em te a expressão real e simbólica da angústia e a desesperança de teu povo. Hoje mais pareces uma imensa e sentida LÁGRIMA, solidaria com tantos descaminhos como o estelionato mensal sofrido pelos professores no assalto a mão DESARMADA nos seus contracheques, numa brutal violência a educação e desrespeito ao magistério, ou seria teu compadecido pranto pela fome que não educa, revolta e maltrata gerações de crianças que diariamente comprimem o estômago no amargo gosto da fome .Que lhes importa o desvelo do educador se a dor do jejum é maior que a fome do SABER. Pensando nestas crianças, penetrei nas tuas veredas de pedras em busca dos madrigais que quando criança a te dediquei, e percebi quão contraditório o que se ver e sente-se com a pureza dos olhos de menino, e o quanto é inquietante compreender e aceitar as injustiças com olhos de adulto. E DESCES TRISTE PARA O CHÃO, numa profusão condoída de águas lastimosas na tentativa inútil de limpar a sujeira melancólica da política atual que enche de nódoas a nossa história. Procurei lavar com tuas águas as nossas dores declamando para te os versos de teus poetas antigos, porém, tu copiosa e incontinente continuava a derramar tua imensa lágrima, vi nela então o pranto de toda uma cidade DESCENDO TRISTE PARA O CHÃO. Fiz uso de nossa antiga intimidade, elogiei teu véu de noiva e não te confidenciei do criminoso agrotóxico que pouco a pouco te mata. Também não falei do cinismo de um canalha que faz uso de tua imagem, num logotipo sem graça como marca de sua desastrosa administração, tão desastrosa que é capaz de fazer pedra chorar. Desci então seguindo o curso de tuas águas, enveredei no teu estreito e acidentado SENDEIRO ladeado de árvores imensas e curvas repentinas em busca das ilusões ingênuas e felizes de criança, e elas ainda estavam lá! Num canto saudoso de um SABIÁ. Saindo de teu SENDEIRO de águas fugidias, debrucei-me no cruzeiro da igrejinha e ouvi o lamento e a decepção daqueles que realmente fizeram muito por esta terra e que seus nomes ficarão no ostracismo do esquecimento, pois as homenagens que lhes foram outorgadas serão substituídas por nomes de personagens da política atual que nunca fizeram nada pelo Ipu. Volvei a olhar-te, e tua imensa lágrima continuava a DESCER TRISTE PARA O CHÃO, num SUICÍDIO DE ÁGUAS, talvez por saber que depois deste dilúvio de corrupção, NÃO FICARÁ PEDRA SOBRE PEDRA.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

* MAIS UM ESCÂNDALO DO PREFEITO SÁVIO PONTES


Sabem quanto esse prefeitinho irresponSÁVIO gastou com celular em 2009.

R$ 289.726,96 (quase trezentos mil reais)

É difícil de acreditar, mas infelizmente é verdade. Clik nos links abaixo e vejam os pagamentos feitos a TIM no portal da Transparência do TCM.



Agora está explicado o motivo do prefeito Sávio Pontes ter levado a falência diversas empresas administradas por ele.

Ele deveria criar vergonha na cara e comprar a merenda escolar das crianças que estão passando fome nas escolas da prefeitura, os alunos ainda não viram a cor da merenda escolar de 2010 (e olha que já estamos praticamente no 5º mês do ano), ou então pagar o RATEIO DO FUNDEB dos professores.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

* PREFEITO INSENSATO

Não nos admiram os aplausos que meia dúzia de pessoas que se dizem instruídas compondo academias de letras, versadas em assuntos políticos e sociais, consideradas cultas, dedicam ao Sr. Sávio Pontes, atual prefeito desta infeliz terra de Iracema. De tão deslumbrados com os afagos ($$$$$$) do prefeito são incapazes de ver as loucuras administrativas do nosso alcaide. Como diz a voz das ruas – “este prefeito, se conversar dez minutos com uma estatua, quando ele sair, a estatua sai andando atrás dele”. E, não é pra menos. Sua fala fácil, própria dos vendedores de ilusões hipnotiza a qualquer um que pare para ouvi-lo. É mestre na arte do engodo e por isso sua vida é entremeada de aventuras as mais escabrosas possíveis. Não sabemos para onde está andando o nosso município. O Prefeito, com o traquejo dos camelôs vai levando todos na “conversa,” e com isso recheia os bolsos com o dinheiro do povo. Não bastassem os 3 (três) milhões dos banheiros; os 70 mil do muro de arrimo da rampa de asa delta; os milhares de reais desviados a titulo de recuperação de estradas, de recuperação de escolas, do dinheiro do FUNDEB, dos aluguéis de máquinas e veículos; da compra de carteiras escolares e fardamentos para alunos, etc, etc, etc, tudo já denunciado ao Ministério Público, agora, investe no que é mais sagrado para um povo – O PATRIMÔNIO desse povo, construído pelos seus ancestrais. Sem nenhum respeito as tradições, em nome de uma modernidade fantasiosa, inventou um projeto mirabolante para transformar o nosso tradicional mercado – CHICO MOURÃO, em alguma coisa que somente prejuízo vai trazer tanto para o nosso patrimônio histórico como para os pequenos comerciante que a duras penas tiram o seu sustento e das suas famílias das modestas e tradicionais instalações daquele logradouro. Se o prefeito quer deixar seu nome registrado na historia do município com a realização de alguma obra, que o faça, não destruindo o que já existe. Espaços na periferia da cidade são abundantes e se beneficiados com uma realização, somente têm a incrementar o desenvolvimento daquela área. Então, porque congestionar mais o centro da cidade? Juízo, Sr. Prefeito! Ser prefeito do Ipu, não é ser dono do mundo. O Sr. Está passando de todos os limites; está abusando da paciência do nosso povo! Corre à boca pequena que o Sr. Está planejando a cobrança da TAXA DE MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO (Não está satisfeito com a Contribuição de Iluminação Pública – CIP), e quem não puder pagar a taxa, vai ser enterrado onde? Depois virá a venda do SAAE, da Rodoviária, o empréstimo com garantia da CIP (estamos sabendo) e vai por ai..... depois, o Sr. SE MANDA e para o Ipu, esta linda terra, só restarão as seqüelas da sua malfadada administração.

Finalizando, um apelo aos amigos do rei: Não sejam cruéis com a sua terra. Não estimulem a vaidade, a megalomania e as traquinagens dessa destrambelhada e insensata caricatura de prefeito.

Ou será que os afagos $$$$$$$$ ainda não foram suficientes?

* O RECURSO DO PREFEITO SÁVIO PONTES JUSTIFICANDO A DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS JÁ EEERA!

O prefeito Sávio Pontes interpôs Recurso alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o mérito; a irregularidade do concurso público; a insuficiência de recursos; o descumprimento da legislação orçamentária e a violação à lei eleitoral.

Vejam a decisão deste recurso, dada por unanimidade pela Desembargadora Relatora DULCINA DE HOLANDA PALHANO e demais DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO:

RECURSO DO RECLAMADO

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VALIDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

Há nos autos a prova da publicação da Lei instituidora do Regime jurídico único da municipalidade na data de 17/03/2009 sendo entendimento pacificado junto a esse Tribunal Regional que a publicação há que ser feita no Diário Oficial do Estado, exigência cumprida naquela data. Com efeito,em que pese entendimento pessoal em contrário, a Súmula nº 01 deste Colendo TRT, consoante Resolução 348/82, publicada no Diário da Justiça do Trabalho da 7ª Região, que circulou nos dias 15, 16 e 17 do mês de outubro do corrente ano, em cumprimento ao disposto no Art. 46 do Regimento Interno deste Tribunal, assim prevê, verbis:

"Somente de admitir, como válida e eficaz, lei que instituir R.J.U., quando sua publicação houver sido feita em Órgão Oficial, nos termos do Artigo primeiro da L.I.C.C.".

Configura-se, portanto, a competência residual da Justiça do Trabalho, devido a inexistência válida do RJU no município até data de 17.03.2009, conforme se atesta às fls. 259-263.

A eventual destituição dos servidores dos cargos anteriormente ocupados deveria ter sido feita mediante procedimento administrativo próprio, no qual fossem assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa. É o entendimento que está consubstanciado nas Súmulas do STF, "verbis": "20. É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. 21. Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

Dessa forma, o atual gestor municipal feriu as regras basilares do direito constitucional, despedindo os servidores concursados por supostas nomeações irregulares em período eleitoral proibido a pretexto de sanar uma irregularidade no certame público, sem ter sido observado o devido processo legal, nos termos do inciso LV do artigo 5º da CF/88 e sem que lhe fossem assegurados o contraditório e ampla defesa. Portanto, não merece prosperar a tese do reclamado, no sentido de que o ato de demissão sumária dos reclamantes revestiu-se de legalidade, razão pela qual não merece guarida a pretensão de reforma do "decisum".

IRREGULARIDADE NO CONCURSO

Alega e arrola o município, em sua peça recursal, algumas ilegalidades do concurso em análise.

Sem razão.

É plausível o entendimento de que é necessário o devido processo legal, no qual sejam assegurados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (5º, LV, CF/88), para apurar a irregularidade de concurso que esteja sob manto da nulidade. Ainda que no concurso público estejam presentes vícios que o nulifiquem, ainda que assista ao poder público o poder dever de sanear irregularidades na Administração Publica, é imprescindível que a apuração da irregularidade se dê mediante o devido processo legal, o que não foi observado no caso em tela.

INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL.

O Ente Público busca validar os atos que o destituíram os servidores de seus cargos na justificativa de insuficiência de recurso e descumprimento da legislação orçamentária municipal e de que a contratação se deu em desobediência ao Art. 73 da Lei 9.504/97, que veda a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão de pessoal no período de 03 (três) meses que antecede a eleição, até a posse do eleito.

Utilizando-se dos argumentos do Juízo "a quo", o alegado aumento de despesas, incompatível com a capacidade orçamentária do município, não restou provado e nem tampouco que a contratação dos servidores feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quanto a violação à lei eleitoral, não merece guarida a alegação do recorrente, posto que no próprio bojo do art. 73 da mencionada Lei vê-se, pois, expressamente uma ressalva, quando dispõe que:

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, "ex-officio", remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direitos, ressalvados:

[...]

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.”

DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora

Clik aqui para acessar o site do TRT e conferir este recurso

E agora prefeito??????

* MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA AFAI

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O MERCADO

Dia 19 de abril de 2010 foi oficializada publicamente a elitização do Mercado Público de Ipu Chico Mourão na audiência pública requerida, por ofício, junto à Câmara Municipal, pela Afai e pela família Mourão, subscrito pelo futuro Ex-Vice-Presidente da Afai Professor Mourão.

Na verdade, não constituiu audiência pública, porque dos 9 representantes (?) do povo na “câmara” (minúsculo mesmo), apenas 4 vereadores estiveram presentes, ainda assim, apoiadores do atual Prefeito. A oposição o gato comeu!

Não houve decisão pública, apesar de a grande maioria ser contra a venda do mercado. Houve informação sobre o projeto, discussão, desinformação, discordância, perguntas, respostas evasivas, puxa-saquismo, aplausos, vaias e, evidentemente, imposição de goela abaixo de uma decisão tomada anteriormente, transmitida por rádio e internet para o mundo inteiro.

Registre-se na agenda do IPU TINHA!

Agora, “já era” mais um patrimônio público e histórico construído em 1890, quatro anos antes da estação ferroviária, vendido a R$ 6.000,00 o metro quadrado. Para quem? Para os pobres que já trabalham lá, não será.

Estranho que a pouco mais de 300m do atual mercado há terreno à venda. Sem dúvida, sairia mais barato do que reconstruir. Se não é função pública construir Centro Comercial, então não construam em cima do Mercado Público Chico Mourão.

Reforme-se, higienize-se, reconstrua-se, recupere-se, mas não destruam mais um patrimônio histórico.

terça-feira, 20 de abril de 2010

* ARAPUCA PRA PEGAR VEREADOR E LASCAR PROFESSOR

Na última sexta-feira, o prefeito Sávio Pontes enviou a Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 009/2010, o qual reajusta o Piso Salarial dos Professores Municipais para R$ 1.024,67 (professores que lecionam 2 expedientes - 200 horas).

O problema é que no final deste projeto de Lei, é acrescentado um parágrafo oitavo ao artigo 56 da Lei Nº 256/2009 que trata da carga horária do professor.

O novo parágrafo especifica o seguinte:

Art. 56 ...
§ 8º. As alterações da carga horária de que trata os §§ 1º ao 6º do caput deste artigo, dar-se-á por Ato do Poder Executivo ou por autoridade delegada.”

Observa-se claramente que a intenção do prefeito em acrescentar o § 8º no final do projeto de Lei que trata do reajuste do Piso Salarial é justamente induzir os legisladores (muito bem preparados) em erro, pois se o mesmo for aprovado do jeito que está, irá possibilitar ao Sr. Prefeito ou outra autoridade delegada, a ALTERAR DE OFÍCIO A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES municipais.

Clik na imagem e vejam o projeto

* EMENDA DE ARAQUE AO CRIME DE LESA PÁTRIA

Em junho de 2009, o prefeito Sávio Pontes enviou a Câmara Municipal de Ipu, o projeto de Lei Nº 114/2009, aquele que da amplos e ilimitados poderes para que o mesmo possa dispor livremente do patrimônio municipal sem ter que dar satisfação a “SEU NINGUEM”.

Ao analisarem o referido projeto, nossos “sábios” representantes chegaram à conclusão que não seria correto aprová-lo daquele forma e exigiram que o mesmo fosse modificado, pois o prefeito não poderia dispor de tantos poderes. Atendendo a reivindicação do legislativo, sua excelência tratou logo de providenciar uma EMENDA e o mesmo passou a vigorar com a seguinte redação:

Clik nas imagens.


Como vocês puderam ver, o prefeito Sávio Pontes modificou o projeto, de acordo com a nova redação, o prefeito pode DOAR, CEDER, PERMUTAR e ALIENAR os bens públicos. Apenas com um detalhe: Somente no caso de PRIVATIZAÇÃO será necessário autorização da Câmara Municipal.

O mesmo foi aprovado, sancionado e dia 26 de Abril, será vendido o centenário Mercado de Ipu.

Agora o povo ipuense quer saber dos vereadores qual a diferença entre ALIENAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO.
Qualquer dúvida, podem consultar o dicionário AURÉLIO.
a
Que papelão hem!!!!

sábado, 17 de abril de 2010

* O SENDEIRO: A LADAINHA ETÍLICA DOS CORRUPTOS

Vazios estamos de tão cheios pelo transbordamento das enchentes de corrupção tal o desvio de verbas do aterro sanitário.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Magela Aragão.
Vazios estamos nós de propósitos e propostas políticas verdadeiras e sensatas.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Dr. Luiz.
Vazios estamos nós pela descrença na justiça na sua letargia doentia e ineficiente.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Juíza.
Vazia está a praça da estação sem o shopping chão, e vazios estão o bolso e os dias longos e improdutivos dos desempregados.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Afaienses.
Vazio ficará o mercado Público sem sua historia. Sem seus personagens típicos será um CORPO SEM ALMA!
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Manoel Gomes.
Vazio está o Ipu de políticos de caráter, de compromisso e fidelidade com os eleitores que o elegeram.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Nonato Martins e Manoel Palácio.
Vazia de um “homem” está a cadeira da câmara que sustenta um corpo de mãos assassinas, de mandato comprado com o dinheiro sujo do crime.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Fabuloso.
Vazios estão os textos idílicos ou exultantes, posto que, são sentimentos poéticos jogados ao vento quando a caneta escreve INSPIRADA pela corrupção ao unir as letras que formam palavras e que abortam a frase: Desvio de verbas públicas para o incentivo a arte e a cultura.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Natália Viana.
Vazios de luz, na escuridão das fachadas das casas, na economia pela alta taxa de iluminação pública.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky vereadores.
Vazios estão o estomago das crianças das escolas municipais, que em tão breve existência já sentem na BOCA as desigualdades da vida, já sofrem as circunstâncias de serem vistas como pessoinhas de segunda categoria aos olhos de quem deveria primar, zelar, esmera-se em conceder-lhes um alimento que é lei, portanto obrigatório, e nem precisaria ser! Oh triste realidade desumana, pois a quase totalidade das crianças tem a merenda escolar como sua primeira refeição.
__ O copo está vazio! Põe mais whisky Daniele Marinho e agora Aldânia.

O VAZIO DE NÃO ENCONTRAR EM ALGUMA LÍNGUA, IDIOMAS, DIALÉTICOS E GRAMÁTICAS DE TODOS OS PAÍSES E POVOS DA FACE DA TERRA, UM ADJETIVO DESQUALIFICATIVO QUE MELHOR TRADUZA “O SUJEITO OCULTO” QUE ESTÁ A DAR “ORDENS ETÍLICAS” NESTE TEXTO.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

* PREFEITO SÁVIO PONTES GASTOU R$ 108.666,54 NESTA ESTRADA

ESTRADA DO ENGENHO DOS BELEM - 5 QUILÔMETROS, segundo o prefeito, esta estrada foi drenada em Dezembro de 2009 e Fevereiro de 2010. (rsrsrsrsrsrs)

Dia 10/12/2009, o prefeito Sávio Pontes realizou a Licitação Nº 0112.01/2009 – Objeto: Construção de drenagem na localidade de Engenho dos Belém, Valor: R$ 84.066,54 – empresa vencedora: BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Por este serviço, a empresa Boa Vista recebeu os seguintes pagamentos:
Total pago pelo serviço da estrada do engenho dos Belém = R$ 108.666,54

Como vocês puderam observar, foi pago R$ 24.600,00 a mais do que o valor licitado, ou seja: 29,26%.

É bom deixar claro que isso é possível, desde que seja justificado o valor a ser aditivado ao contrato e que este valor não ultrapasse a 25% do valor licitado e contratado.

Conforme fotografias acima, do dia 06 de abril corrente, comprova-se que nenhum serviço foi feito nessa estrada, se não fosse o apiçarramento feito em 2008, não sei o que seria daquela comunidade.

Analisando a Licitação acima, constata-se que, além do aditivo acima do valor permitido, a obra foi liquidadas e paga sem a realização dos serviços, contrariando o Artigo 23 § 5º e Artigo 65 da lei nº 8.666/93, como também os Artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
..................................................................
§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
..................................................................
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
..................................................................
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.”
a
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
"Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
..................................................................

              EMPRESA BOA VISTA

terça-feira, 13 de abril de 2010

* E AGORA PROFESSORES? VÃO ENGOLIR MAIS ESTA?

Depois do pagamento do abono do FUNDEB de 2009, que nunca chegou na conta dos professores, o prefeito Sávio Pontes, foi até a emissora de Rádio comprada, e mais uma vez, com o maior cinismo, cara-de-pau e falta de vergonha, proporcionou um verdadeiro show de mentiras para os ipuenses.

Pelas declarações do prefeito, chegamos à conclusão que o mesmo só poderia estar sob forte influência de álcool etílico, pois o mesmo, afirmou que a educação do Ipu está uma maravilha, que o Ipu está em 3º lugar no estado do Ceará e que os professores estão muito satisfeitos, pois tiveram seus salários dobrados na sua administração – palavras do prefeito: “o professor que ganhava R$ 450,00 na gestão passada, passou a receber R$ 900,00 na administração novo tempo”.

Agora, para desmascarar mais uma vez este MENTIROSO SEM-VERGONHA, vamos publicar e provar quanto era o salário do professor em 2008 e quanto ficou depois do aumento do prefeito mentira.

No Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, pegamos como exemplo a professora concursada Antonia Claudia de Sousa Andrade, lotada com 100 horas aulas.

Em 2008, a professora recebia um SALARIO BASE de R$ 300,00; G.E.D. R$ 60,00; GRATIFICAÇÃO FREQUENCIA ESCOLAR R$ 75,00; HORA PEDAGÓGICA R$ 60,00 e SALARIO FAMILIA R$ 17,08, Totalizando: R$ 512,07.

Após o aumento do prefeito mentiroso, a professora Antonia Cláudia, com a mesma carga horária teve seu SALÁRIO BASE reajustado para R$ 517,75; o SALARIO FAMILIA R$ 18,08, só isso! Em contra-partida, perdeu todas as gratificações (G.E.D. R$ 60,00; GRATIFICAÇÃO FREQUENCIA ESCOLAR R$ 75,00; HORA PEDAGÓGICA R$ 60,00).

Depois do aumento do prefeito Sávio Mentira a professora passou a receber um salário bruto de: R$ 535,83.

VERDADEIRO AUMENTO DO PREFEITO = R$ 23,76 (vinte e três reais e setenta e seis centavos).

Clik nas imagens abaixo e comprovem as informações.





O prefeito afirmou também que estará baixando um decreto para extinguir mais um direito dos funcionários efetivos. Desta vez, ele irá acabar com a licença sem remuneração, assegurada pela Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Segundo o prefeito, depois de baixar o decreto, o servidor só terá duas opções, voltar ao trabalho ou pedir demissão.

Fiquem ligados, brevemente estaremos publicando o áudio com as novas mentiras do prefeito.

domingo, 11 de abril de 2010

* DIÁRIAS CRIMINOSAS


Vejam na tabela abaixo, o resumo das diárias recebidas pelos vereadores presidentes: Raimundo Nonato Martins Rodrigues - presidente do IPM e Nilson Rufino Moreira - presidente da Câmara Municipal.
Valor de uma diária de presidente da Câmara = R$ 350,00
Valor de uma diária de vereador = R$ = 250,00

Clik na imagem para ampliar.

* O Rombo no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza - IPM/PREVIFOR - Prejuízo aos servidores da ativa e inativos

Um tsunami na vida dos servidores públicos municipais de Fortaleza, sobretudo dos profissionais da educação, o rombo no IPM, Instituto de Previdência dos Servidores de Fortaleza, também conhecido por PREVIFOR. O déficit atual é de R$ - 4.266.808.651,94, na casa dos bilhões, informação que pode ser acessada no seguinte link, no site do Ministério da Previdência: http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_mostra.asp?tipo=1&codigo=16238&hddCNPJEnte=07954605000 160&AnoProjetoLDO=2009, para se ter uma idéia da dimensão de tal déficit, basta dizer que segundo o Anuário do Ceará, 2009/2010, do Grupo de Comunicação o Povo, o orçamento do Município de Fortaleza em 2009, foi de R$ 2.884.184.618,00. O déficit previdenciário é quase uma vez e meia o orçamento do Município. Se a atual Administração não é a culpada do desmando de décadas, nada tem feito para sanar e tem agido de forma temerosa, criando problemas mais graves, sobretudo para os profissionais da educação, professores e suporte pedagógico.

No Site do Ministério da Previdência, na Avaliação atuarial, que mostra um Raio X do IPM, há dados e observações estarrecedoras. Um detalhe: o técnico foi pago pelo próprio Município de Fortaleza. Estava a serviço da prefeitura. Observe algumas:

- Benefícios previdenciários como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença não estão sendo pagos pelo IPM. Pra que serve o IPM então?

- Segundo informações da comissão de negociação do SINDIUTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, o Município de Fortaleza confessou que está pagando aqueles benefícios aos profissionais da educação, com verbas do FUNDEB, que dessa forma está sendo desviada e tendo utilização indevida. Pois benefício previdenciário não é remuneração. Assim falta dinheiro do FUNDEB para pagar um piso mais decente aos profissionais da educação do Município de Fortaleza. QUANTO NÃO ESTÁ SENDO PAGO TODO MÊS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA COM O DINJHEIRO DO FUNDEB? Que dessa forma não chega aos vencimentos dos professores;

- Há profissionais da educação há anos afastados, esperando aposentar-se, mas recebem do FUNDEB como se estivessem na ativa, o que é absurdo! 60% dos repasses do FUNDEB só poderiam ser utilizados, no mínimo, NO MÍNIMO, como remuneração dos profissionais da educação (professores e suporte pedagógico) na ativa. Quantas pessoas já inativas, que deveriam estar aposentadas, continuam recebendo como se estivessem na sala de aula? Enquanto o saldo do IPM está sendo economizado e o déficit acaba diminuindo, financiado indevidamente por verbas do FUNDEB e às custas dos direitos dos profissionais da educação, que ano a ano, fazem greves como última e única forma de reivindicar os seus direitos;

- O técnico atuário contratado pela Prefeitura de Fortaleza chegou à conclusão que para o déficit ser zerado, mantendo-se a alíquota de 11% para os servidores e de 22% para o Município, a Prefeitura de Fortaleza deveria aportar, durante 35 anos seguidos, 420 meses, 23 milhões de reais todo mês, ininterruptamente. NÃO SE TEM NOTÍCIA QUE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTEJA FAZENDO TAL APORTE MENSAL PARA SANAR O IPM;

- Não se sabe a origem de tal déficit, que se sabe é conseqüência de décadas de desmandos e cada vez está pior... pior... pior!

- Não se sabe o saldo atual do IPM,, tampouco onde é aplicado para render, quanto rende e qual o critério de escolha da aplicação;

- O site do IPM não é transparente, informa o que não é importante, deixa de informar o que deve! Fere completamente o princípio da publicidade e o direito à informação dos servidores;

- Segundo o atuário contratado pelo Município de Fortaleza, eis alguns fragmentos fundamentais de sua análise atuarial:

I- O cadastro que avaliou é razoável, isto é, não é bom;

II- O cadastro é incompleto quanto à contribuição de cada servidor ativo e inativo;

III- Foram detectados 580 registros de ativos que não apresentaram qualquer valor no campo “salário benefício;

IV- Considerou-se 70 anos como a idade laborativa corrente máxima e 16 anos como a mínima. Foram encontrados 215 registros que desobedeciam a essa regra, com idades superiores a 70 anos, nos quais o ajuste da data de nascimento foi feito para 31/12/1938;

V- Foram ajustados para o valor do salário-mínimo da data da avaliação, 140 registros de pensionistas que apresentaram benefício inferior ao mínimo;

VI- Por falta de dados individualizados inscritos no cadastro dos servidores ativos e em consonância com trabalhos atuariais semelhantes anteriormente realizados, estimou-se o tempo de serviço antes do ingresso como servidor municipal através do estudo estatístico;

VII- Assim, na configuração da Avaliação Atuarial Oficial, registrada na posição de 31/12/2008, o Déficit Atuarial do IPM é de R$ 4.266.808.651,94, tendo por principal causa a insuficiência das contribuições passadas, normais e suplementares, para a fundação dos créditos previdenciais já acumulados, relativos a todos os segurados e pensionistas vinculados ao IPM... essa amortização pode ser realizada através de aportes periódicos mensais por parte do Ente Público, no montante de R$ 23.875.194,22, em moeda constante de 31/12/2008, a serem pagas durante 420 meses, devendo ainda observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE para a preservação dos valores reais desses montantes; VIII- Atuário Responsável pela Avaliação: Christian Aggensteiner Catunda, MIBA 1174, fone: probus@probusatuarial.com.br, fone: (085) 32525114.

A situação do IPM hoje prejudica os profissionais da educação da ativa, na medida em que verbas do FUNDEB estão cobrindo obrigação do regime próprio quebrado.

TAL FATO INVIABILIZA O PAGAMENTO DE UM PISO SALARIAL DECENTE PARA OS PROFESSORES, PREJUDICA PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS NO PRAZO DEVIDO, ABORTA A CARREIRA ALÉM DE NEGAREM OUTROS DIREITOS SOCIAIS (licença prêmio, redução dde jornada)... Enquanto isso o Município de Fortaleza está cheio de contratados que recolhem para o INSS aumentando mais ainda o deficit!

Não é papel do FUNDEB cobrir rombo previdenciário. Ao ocorrer desvio de verbas do FUNDEB para outros fins, que não os contidos na lei, falta dinheiro para valorização dos trabalhadores na educação a do Município de Fortaleza, o que desmotiva e ocasiona greves sucessivas. Necessária transparência do IPM, que cada servidor possa ter acesso ao seu saldo de contribuição individual; Necessário acabar com essa relação incestuosa de recursos do FUNDEB com o saldo do IPM falido; Necessário que uma aposentadoria não demore mais que um mês para ser concedida ou negada, não podendo demorar anos e anos e ainda o servidor profissional da educação, além de receber indevidamente do FUNDEB. ainda continua pagando previdência; Necessário entender a causa de tal déficit e agir imediatamente para saneá-lo e viabilizar o IPM, que como está hoje:

- Prejudica o profissional da educação no presente, engolindo verbas do FUNDEB, que deveriam ir para remuneração de tal servidor, sendo forma de valorizá-lo, garantir sua carreira, lembrando que salário tem caráter alimentar e garante o direito à vida;

- Prejudicará os servidores no futuro, quando não terá dinheiro para aposentar-se, para pensionistas... lembrando que tais benefícios também garantem o direito à vida. A questão tem a ver com a dignidade humana. E aí como ficará tal pendência?????

Lembrando que direito à previdência é um direito humano fundamental, exatamente por estar ligado ao direito à vida, conforme a Constituição Brasileira, artigo 6º, parte do Capítulo II, dos Direitos Sociais, subdivisão do Título II, dos Direitos Fundamentais:

Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Todos os direitos acima enumerados, dos profissionais da educação, completamente ameaçados e violados pelo Município de Fortaleza. Hora de um basta! Hora de encontrar a solução! Hora de cessarem as ilegalidades! Hora de valorizar os professores, respeitando seus direitos no presente e não fazendo dos seus direitos previdenciários no futuro um verdadeiro pesadelo! Da sua qualidade de vida: um inferno! Com a palavra a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o Ministério Público, que possuem o dever de fiscalizar, sobretudo a questão da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Princípios mínimos que devem ser seguidos pela boa Administração Pública e estão sendo espezinhados!

sábado, 10 de abril de 2010

* O SENDEIRO: MERCADO PÚBLICO, MOEDA DE TROCA.

São quatro portões altos e largos, por eles transpassaram personagens e fatos que compunham a nossa história. Cada um mirando os quatro pontos: Norte, sul, leste e oeste como se fossem os portais de uma cidadela da idade média. Para nós ipuenses é um patrimônio público inalienável como a bica. Sua estrutura física foram e ainda são pontos de referência cronológica de costumes, crenças e hábitos, um bem portanto imaterial e que logo mais deixará de ser nosso. O espaço mais democrático e com cheiro de povo pertencerá à rede privada, sai de cena o labirinto das bancas na desordem organizada de seus retângulos, com o fluxo do desfile matinal de bolsas, sacos e sacolas envoltas no cheiro de peixe que nos passa a sensação de estarmos na beira de um imenso açude de águas humanas. O preço alto dos alugueis emudeceram o sorriso fácil das cafezeiras na confabulante tagarelice diária na reconfortante intimidade solidária das comadres no desabafo dos infortúnios da vida como a traquinagem dos filhos, a raiva ruidosa e sentida pela nova infidelidade do marido, no agradecimento sincero pelos pés de “comigo ninguém pode” plantados providencialmente no terreiro em frente à casa, pelos bolgaris já floridos fincados embaixo da janela da cozinha e o lastimável preço do café que não para de subir. Os novos proprietários criarão taxas para tudo com a privatização, enganarão mais que as mãos ágeis e matreiras no engodo festivo pelos balcões no duelo da disputa para livrar-se das despesas no jogo de “porrinha”. __ Quero três!
__ Peço um!
__ Égua, deu lona!
E uma romaria de chapéus flutuam pelos corredores laterais e que o vento sacana vez e outra leva um pelos ares e um gaiato aproveita e chuta-o para mais longe rindo da cara do dono desatento, que corre apresado para alcançá-lo. E em um dos portões um caboclo alisa o bigode, tira um pente para pentear os cabelos pixaim mira-se num pequeno espelho redondo e solta o xaveco grosseiro e descabido para a morena que passa e recebe um ...
__Ô bicho enxerido é homem casado, vixe Maria, credo em cruz!
O cheiro de pirão escaldado recende por todo o Mercado, facas e garfos cortam, rasgam movimentam-se compulsivamente sobre pratos como se houvessem naquele instante diversas cirurgias coletivas num imenso hospital aberto.
__ Are égua, este carneiro ta com gosto é de bode!
Andando com um tabuleiro multicolorido pelas miçangas, anéis, brincos barangandans e perfumes falsificados ecoa por entre a multidão a voz nasalada e irritante do vendedor:
__Olha a legitima colônia “toque de amor”, pode cheirar freguesa, mulher bonita não paga, mas também não leva!
Entre um trago e um copo de cerveja, juras e olhares são trocados pelos amores encomendados em troca de uma vida sustentada por uma aposentadoria de um senil solitário e a recém pretendida e prometida desabafa para a vendedora de ervas que intermediou e alcovitou o entrelaçamento.
__Mas muié, tu não vai acreditar! Pois o diabo daquele véi que tu me arrumou num sai de cima de mim.
E a feira centenária seque com sua rotina dantes feliz com seu alarido uníssono e original, percebe-se o descontentamento e a preocupação do povo com a atual administração e tudo para saldar o financiamento de uma campanha política imoral e questionada. Esquecidas ficaram as marcas e reminiscências dos pioneiros, sepultaram a originalidade de todos estes tipos populares que citei aqui. “Um povo sem memória é um povo sem história” assim afirmam os historiadores. Com certeza o acesso irrestrito e fácil do povo será ceifado, um mercado público sem a expressividade sincera franca e espontânea da casta mais simples da sociedade não tem alma:
__ Seu Manoel de Freitas tem fumo de rolo? Me dê um do bom, pois aquele da semana passada tava com cheiro de c... !
__ Olhe seu Zé, o fumo de eu tinha aqui, o Sávio Pontes e o Manoel Palácio já meteram no POVO INTEIRO DO IPU.

* BOAS NOVAS PARA OS PROFESSORES

ATENÇÃO PROFESSORES DO MUNICÍPIO.

Você sabia que desde o dia 12 de fevereiro deste ano de 2010, você recebeu o seu dinheiro do ABONO DO FUNDEB?

Se não sabia, clik na NOTA DE EMPENHO abaixo para ampliar:

EXPLICANDO
Empenho nº 0112011 – Emitido em 01/12/2009
Nome do Credor – FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNDEB
Valor empenhado, liquidado e pago – R$ 60.144,98 (Sessenta mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos)
Histórico: - Folha de Pagamento de ABONO DO FUNDEB,
Para esta Folha de Pagamento de ABONO DO FUNDEB, foram emitidos o cheques nºs: – 000281, e datado de 12/02/2010 - Conta 0002000581 – Agência 001423 - Banco 0104
000278 datados de 12/02/2010, - Conta 0002000590 – Agência 001423 – Banco 0104
Data da retirada do dinheiro do Banco – (Caixa Econômica) - 12 de fevereiro de 2010

Agora, a grande pergunta:
Você meu caro Professor, já recebeu seu chorado dinheirinho?
Você sabia que a partir da emissão do cheque a Caixa teria 48 (quarenta e oito) horas para ter depositado seu rico dinheirinho na sua conta?
Que o seu rico dinheirinho devia estar na sua conta a partir de dia 14 de fevereiro de 2010?
Se isso não aconteceu, será que você imagina quem ficou com o seu rico dinheirinho?

NÃO, NÃO DIGA NADA. O ‘HOME’ É SÉRIO, HORNESTO E QUER UM BEM DANADO A VOCÊS!

Finalmente, porque você não vai à CAIXA perguntar ao Gerente quem levou os cheques e recebeu o seu rico dinheirinho?

Se preferir, clik aqui ABONO DO FUNDEB e veja a Nota de empenho do site do TCM.

* CINISMO É POUCO

Muro de 76 mil reais, aproximadamente 30 metros de comprimento por 1 de altura
Quem ouviu um dos assessores de Sua Excelência o Prefeito Sávio Pontes debochar da denuncia feita junto ao Ministério Público do roubo do MURO DE ARRIMO da rampa para saltos de asa delta, construída na localidade de Palmeirinha, fica revoltado com tamanho escárnio.

Veja o que foi relatado para o Ministério Público:

“Dia 06/11/2009, a Prefeitura Municipal de Ipu, realizou a licitação Nº 2610.01/2009-SI, no valor de R$ 76.375,81, que teve como objeto Construção de MURO DE ARRIMO e limpeza da rampa de salto para asa delta na localidade de Sitio Palmeirinha, na cidade de Ipu. A empresa vencedora, foi a BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, que já levou em apenas 3 (três) meses (novembro, dezembro,2009 e janeiro 2010), o montante de R$ 407.746,50 (Será que foi ela?) do povo ipuense e entre as obras supostamente realizadas por esta empresa, podemos citar:

Recapeamento asfáltico bairro Pereiros/Alto dos 14 de R$ 135.743,40 (Obra Fantasma, Objeto de Representação ao MP local )

Drenagem do Engenho dos Belém de R$ 108.666,54 (Obra fantasma, Objeto de Representação a ser encaminhada ao MP local)

Drenagem da estrada da Santa Tereza de R$ 25.637,14 (Obra fantasma Objeto de Representação a ser encaminhada ao MP local)

Pinturas de meio fio por R$ 75.462,60, entre outras. (Obra super faturada Objeto de Representação a ser encaminhada ao MP local)

Quanto ao muro de arrimo da Rampa de Asa Delta da localidade de Palmeirinha, desta Representação, no dia 18/11/09, apenas 12 (doze) dias após a realização da Licitação, foi pago à empresa Boa Vista Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., a quantia de R$ 60.715,44 e no dia 14/01/10 a quantia de R$ 11.863,31.

Indo até à Localidade de Palmeirinha, para verificar a exatidão da execução dos serviços do muro de arrimo que custou ao município a quantia de R$ 72.578,75 (Setenta e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), o que encontramos no local, foi apenas um crime ambiental, muito desmatamento em área de preservação ambiental e NENHUM MURO CONSTRUIDO, COMO ATESTAM AS FOTOS PUBLICADAS NESTE BLOG.

Clik aqui e veja as fotografias da rampa de asa delta, sem muro, tiradas dia 13 de março de 2010:

Como se vê, é mais um desvio de conduta administrativa do Sr. Henrique Sávio Pereira Pontes, Prefeito do município de Ipu, incorrendo em crime de responsabilidade, sendo alcançado pelo Decreto Lei nº 201/67, e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964”

Pois bem: o tal assessor, cinicamente, em alto e bom som, vangloriava-se de “COMPETENTEMENTE”, ter mascarado a maracutaia com a construção de um arremedo de muro no qual tinha gasto a quantia de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REIAIS) com material e mão de obra da Prefeitura. Isso, agora, hoje, 10 de Abril, depois da denuncia ao Ministério Público, no dia 23 de março de 2010 e 03 (três) meses e nove dias depois do pagamento à firma BOA VISTA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O que isso quer dizer, é que a firma levou o dinheiro (Será que foi ela?), não construiu o muro e agora a Sr. Prefeito mandou fazer um ARREMEDO, para encobrir o ROUBO, esquecendo que tudo foi fotografado e está servindo de prova na justiça.

Cuidado, senhor Prefeito: O Sr. é sabido demais, mas não esqueça de que não tem primeiro sem segundo. O crime foi cometido contra o município e contra o povo, foi fotografado e denunciado ao Ministério Público e TCM, e agora é só esperar que a Justiça se manifeste.

Cuidado meu caro assessor – Quem sabe o Sr. Promotor de Justiça não vai querer ouvir as suas valiosas informações? E ai, vai entregar o PATRÃO?

POVO ao conhecer a denuncia, melhor do que ninguém saberá lhe julgar.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

* O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Ipu

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:

- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;

- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

- supervisionar a realização do censo escolar anual;

- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e

– acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.


* Estão impedidos de compor o Conselho, de acordo com o § 5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:

_ cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Presidente e do Vice- Presidente da República, dos Ministros de Estado, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais, distritais ou municipais;

_ tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

_ estudantes que não sejam emancipados; e

_ pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

Agora vejam quem são os Conselheiros de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Ipu.

MORGANA MARTINS PAIVA - (cargo comissionado) - Secretária
ANA MARIA MARTINS MIRANDA - (cargo comissionado) - Secretária
LUCIANA FARIAS DE SOUSA - (cargo comissionado)
REGINA ANGELA MARTINS PASSOS - (cargo comissionado)
TEREZA CRISTINA SANTOS (PRESIDENTE) - (cargo comissionado)
ANDREA CAVALCANTE PAIVA - (cargo comissionado)
MARIA LIDUINA ALVES MARTINS - (cargo comissionado)
MARIA CELENE PERES DA SILVA - (cargo comissionado)

Representantes dos professores da Educação Básica Pública
JOSE TARCIZIO MARTINS MIRANDA - irmão da Ana Miranda - PROFESSOR? Onde leciona?
MARCOS AUGUSTO RODRIGUES BESSA

Representantes dos servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
MARIA JOSE LIMA FARIAS - não consta na folha de pagamento da prefeitura
MARIA SANDRA PONTES MARTINS - funcionária contratada

Representantes dos estudantes da Educação Básica Pública
FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO - (cargo comissionado) - ESTUDANTE?
RAIMUNDA DE SALES DOS SANTOS

Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
MARIA ETIENE SOARES ABREU - (funcionária contratada)
MARIA EDILENE PEREIRA DE SOUZA - (funcionária contratada)
JORGE LUIS FERREIRA
MARIA EDITE PEREIRA DE SOUZA

Representantes dos estudantes da educação básica pública - Indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas
ANTONIO RIBEIRO MAGALHAES
ANTONIA ALVES PAULINO

Representantes do Conselho Tutelar
MARIA LUCIA ALVES GOMES VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO JOSE DA CUNHA

Você mesmo pode fazer a consulta clicando aqui:
http://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros

Como vocês puderam conferir, de acordo com a Lei nº 11.494/2007, este conselho está totalmente irregular, deve ser destituído imediatamente e seus membros devem ser levados à justiça para responderem pelo crime cometido.

* O SENDEIRO – POR QUEM DOBRAM OS SINOS? ( INCESTOS )

__Pelas tramas e conchavos das mentes e corpos profanos, das mãos viciadas nos seios muchos da Prefeitura de tanto serem acariciados nas surubas dos superfaturamentos e das licitações viciadas, e nos coitos das diárias adulteras; E revoltam-se qual feras no cio com o VOERISMO deste BLOG que os desnudam! E tudo com a impotência BROXANTE da justiça e o silêncio INCESTUOSO da AFAI.

__Pela corrupção modorrenta, poderosa e ALCOVITEIRA que financia o luxo cafona e extravagante das CONCUBINAS, hoje na condição de novas ricas com suas atitudes arrogantes pela falta de trato com o dinheiro e o poder e pela ausência de formação moral que se adquire no berço, numa afronta a pobreza que se avizinha de suas fartas e belas casas de despensas saciantes, que simbolicamente são socos no estomago vazios das crianças das escolas municipais, sem merenda desde o ano passado, numa ação injusta e IMORAL contra uma sociedade justa e humana a qual sonhamos.

__Pela fecundidade exagerada das vantagens financeiras que desconhecem limites, e o respeito as leis e a moral publica financeira como fazem os corruptos ao se postarem como sultões num arem de CORTESÃ de libidos insaciáveis compradas e afanadas pela TARA e o vigor dos recursos municipais que financia o luxo colorido e de mau gosto do vereador viajante, errante e onipresente de diárias de lendas noturnas e C.P.F. dublos e dúbios, fonte fértil e substancial para manter os privilégios de sua nova amásia que mais parece a RAINHA DE SABÁ no reino de SALOMÃO, que trocando em valores dariam para fornecer durante anos os estudantes das escolas municipais de farta e obrigatória merenda.

__Pela arrogância maquiavélica e BURRA dos que estremecem em ver a NUDES da verdade e o STRIPTISE que este BLOG promove desabotoando os botões da roupa da corrupção que vulgarmente se DESPE através da SEDUÇÃO capciosa da verdade.

__Por todo este sistema autoritário e arbitrário que ao apossar-se dos tentáculos do Estado elegeram Cid Gomes e o ASCO Sávio Pontes, que se arvoraram do poder para proveito pessoal e acumulo de riquezas de um Estado pobre que financia viagens telúricas a Europa na envolvente e romântica primavera de Paris, mesmo que os apelos e o clima de romance da cidade luz seja em vão, já que a mulher e a sogra são meramente coadjuvantes sofismáticas de um contrato.

__Pela incorporação do espírito de HEROS e AFRODITE em alguns políticos do Ipu na LINFOMANIA exacerbada que os fazem esquecer que estão ali com obrigações sociais, porém, muito mais lhes é importante 10 segundos de EJACULAÇÃO sob os lençóis de linho dos hotéis e motéis luxuosos, do que as horas INFINDAS de fome das crianças que estudam nas escolas municipais sem merendas para o desjejum. São corpos raquíticos que chocalham nas salas vazias de conhecimento e aprendizagem, resultado da falta de incentivo aos professores que também são vítimas deste MANIACO que o povo colocou no poder.