Na última sexta-feira, o prefeito Sávio Pontes enviou a Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 009/2010, o qual reajusta o Piso Salarial dos Professores Municipais para R$ 1.024,67 (professores que lecionam 2 expedientes - 200 horas).
O problema é que no final deste projeto de Lei, é acrescentado um parágrafo oitavo ao artigo 56 da Lei Nº 256/2009 que trata da carga horária do professor.
O novo parágrafo especifica o seguinte:
“Art. 56 ...
§ 8º. As alterações da carga horária de que trata os §§ 1º ao 6º do caput deste artigo, dar-se-á por Ato do Poder Executivo ou por autoridade delegada.”
Observa-se claramente que a intenção do prefeito em acrescentar o § 8º no final do projeto de Lei que trata do reajuste do Piso Salarial é justamente induzir os legisladores (muito bem preparados) em erro, pois se o mesmo for aprovado do jeito que está, irá possibilitar ao Sr. Prefeito ou outra autoridade delegada, a ALTERAR DE OFÍCIO A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES municipais.
Clik na imagem e vejam o projeto