sexta-feira, 30 de abril de 2010

* O QUE DIZ O RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM, SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO SR. SÁVIO PONTES

DOS AGENTES PÚBLICOS CITADOS NO RELATÓRIO DO TCM
Elencamos abaixo, os responsáveis nominados no presente relatório que deverão ser intimados a apresentar as razões de justificativas que entenderem necessárias (Defesa dos atos ilegais praticados na administração Prefeito Sávio Pontes).

HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES – PREFEITO MUNICIPAL;
MARIA DA CONCEIÇÃO A. LEITE AMARAL- SECRETÁRIA DE TRABALH E AÇÃO SOCIAL;
DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO;
EUCÉLIO FERNANDES MESQUITA (PRESIDENTE DA CPL);
DOMINGOS RODRIGUES GOMES (MEMBRO);
JOSÉ WAGNER COSTA DIAS (MEMBRO)
PEDRO JOSINO PONTES - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LUIZ DE GONZAGA TIMBÓ CORRÊA – SECRETÁRIO DE SAUDE
ANTONIO FÁBIO COSTA DIAS – SECRETÁRIO DE CULTURA
SRA. MORGANA MARTINS PAIVA – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
FRANCISCO MARTINS DE SOUSA TORRES - SECRETARIO D INFRA ESTRUTURA
JOSÉ HILTON CAMELO MOURÃO – SECRETARIO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER
RENY SSOUSA LEITÃO e ROBERTO EUFRÁSIO ALENCAR.

13.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Considerando que a constatação dos fatos e ilegalidades tratadas no presente relatório podem ter repercussões civis e penais, e com espeque que a competência deste TCM encontra-se adstrita ao âmbito administrativo, cumpre-nos, por força do que dispõe a Lei 8666/93 em seu art. 102, sugerir o encaminhamento do presente relatório ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender pertinentes

O QUE O PREFEITO SÁVIO PONTES DISSE NA SUA DEFESA

“Continuaram, os técnicos, argumentando que o Prefeito Municipal deveria suportar solidariamente com os Agentes Públicos que ordenaram as despesas dos processos supra citados o ônus dos atos praticados. Com relação ao questionamento exarado pela Comissão de Fiscalização, se faz oportuno salientar que o PREFEITO MUNICIPAL NÃO HOMOLOGOU AS REFERIDAS DESPESAS NEM TAMPOUCO ORDENA QUALQUER TIPO DE DESPESA, em obediência ao que estatui a Lei Municipal N° 196/2009, cuja cópia segue em anexo (documento 07), não podendo, assim, ser responsabilizado pelos atos irregulares supostamente praticados nos Processos Licitatórios referenciados”

E AGORA A PERGUNTA - Você que está na lista dos responsáveis pelos DESVIOS DE CONDUTA ADMINISTRATAIVA na administração do Ipu, porque o Prefeito Sávio Pontes não incluiu vocês na defesa dele, ou então, mandou o Advogado dele fazer a defesa de vocês?